CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 16.1. Apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades previstas neste instrumento.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. Apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades previstas neste instrumento. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. A comprovação será realizada por qualquer processo de cópia reprográfica, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Para comprovação de que a empresa LICITANTE possui capacitação e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto desta contratação, a empresa deverá, nos termos do Art. 30, parágrafo 1, da Lei n. 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação necessária, apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados relacionados abaixo só serão aceitos caso os serviços tenham sido executados num período ininterrupto de 12 (doze) meses.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. Critérios de HabilitaçãoQualificação Técnica (Art. 30 – Lei 8.666/93)
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 15.5.1. Não se aplica.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 13.2.1. A licitante deverá apresentar Certificado ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, que comprove que a licitante já forneceu ou fornece, satisfatoriamente, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, cuja entrega ocorreu dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas e quantitativas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e àquele fornecido.