Common use of Performance Clause in Contracts

Performance. 5.1 O modelo de equipamento com os respectivos processadores ofertados deve possuir um índice de desempenho “SPECrate2017_int_base” de 200, ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (“SPEC® CPU2017 Integer Rate Result”); 5.1.1 Para efeito de comprovação do índice de desempenho requerido serão aceitos como referência avaliações realizadas nos modelos dos equipamentos servidores ofertados e configurados com 2 (dois) processadores; 5.1.2 Para motivo de comprovação do índice de performance serão aceitas avaliações dos equipamentos servidores ofertados com processadores que apresentem características semelhantes ou inferiores no que tange as suas especificações técnicas: frequência básica do clock, memória cache L3, quantitativo máximo de memória RAM suportado, TDP (Thermal Design Power), etc. Entretanto o conjunto equipamento servidor e processador auditado deverá obrigatoriamenteatender aos requisitos de performance expressos no item 5.1 e o processador auditado deverá pertencer a mesma “marca”, “família”, “sub-família” e “geração” do processador ofertado face ao seu fabricante. 5.2 O índice “SPEC® CPU2017 Integer Rate Result” utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); 5.3 Não serão aceitos modelos de equipamentos servidores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de equipamentos em cluster e estimativas de resultados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

Performance. 5.1 O modelo de equipamento com os respectivos processadores ofertados deve possuir um índice de desempenho “SPECrate2017_int_base” de 200, ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (“SPEC® CPU2017 Integer Rate Result”); 5.1.1 Para efeito de comprovação do índice de desempenho requerido serão aceitos como referência avaliações realizadas nos modelos dos equipamentos servidores ofertados e configurados com 2 (dois) processadores; 5.1.2 Para motivo de comprovação do índice de performance serão aceitas avaliações dos equipamentos servidores ofertados com processadores que apresentem características semelhantes ou inferiores no que tange as suas especificações técnicas: frequência básica do clock, memória cache L3, quantitativo máximo de memória RAM suportado, TDP (Thermal Design Power), etc. Entretanto o conjunto equipamento servidor e processador auditado deverá obrigatoriamenteatender aos requisitos de performance expressos no item 5.1 e o processador auditado deverá pertencer a mesma “marca”, “família”, “sub-família” e “geração” do processador ofertado face ao seu fabricante. 5.2 O índice “SPEC® CPU2017 Integer Rate Result” utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); 5.3 Não serão aceitos modelos de equipamentos servidores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de equipamentos em cluster e estimativas de resultados.

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