PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1. Durante o Período de Transição, e em ordem ao adequado desenvolvimento de todas as acções de preparação da estrutura da Concessionária, a Concedente facultará à Concessionária livre acesso às instalações dos Serviços de Água e a máxima disponibilidade do respectivo pessoal, em atenção a tal objectivo, sem prejuízo do regular exercício das suas funções. 2. Após a assinatura do Contrato será designado pela Concessionária um elemento que constituirá o seu interlocutor e que, exercendo esta função pelo menos até ao final do Período de Transição, representará a Concessionária junto da Concedente, estabelecendo a transição até à completa estruturação da Concessionária. 1. Durante o Período de Transição, a Concedente notificará a Concessionária com uma antecedência de 5 (cinco) dias para a realização da Vistoria, a qual terá uma duração máxima de 2 (dois) dias. 2. Concluída a Vistoria, lavrar-se-á o respectivo auto, no qual serão consignadas as observações, comentários ou reclamações formuladas pela Concessionária. 3. A Consignação terá lugar no prazo de 5 (cinco) dias após a data do auto de Vistoria. 4. Caso, no processo de Vistoria, se venha a constatar a existência de bens que apresentem vícios ou defeitos, desconhecidos da Concessionária, que possam por em causa o bom funcionamento dos Sistemas, deverão tais bens ser reparados pela Concedente, prorrogando- se a data da Consignação, no que respeita a esses bens, até ao momento em que esteja concluída a respectiva reparação. 5. A Concessionária não será responsável por atrasos ou deficiências na execução das Obras ou na prestação dos Serviços decorrentes de atrasos ou deficiências na Consignação que sejam imputáveis à Concedente.
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Samples: Contrato De Concessão
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1. Durante Na data de início da vigência do Contrato inicia-se o Período de Transição, durante o qual a CONCESSIONÁRIA não assume obrigações de Operação e em ordem ao adequado Manutenção e deve obter, caso ainda não tenha obtido, todas as licenças e autorizações necessárias para o exercício das atividades concedidas, assim como ultimar o desenvolvimento de todas as acções ações de preparação da sua estrutura da Concessionária(incluindo, entre outros, recursos humanos e meios técnicos) que se mostrem adequadas ou necessárias para assumir integralmente a Concedente facultará à Concessionária livre acesso às instalações dos Serviços Concessão no Período de Água e Funcionamento Normal a máxima disponibilidade do respectivo pessoal, em atenção que se refere a tal objectivo, sem prejuízo do regular exercício das suas funçõescláusula seguinte.
2. Após Sem prejuízo do disposto no n.º 7, o Período de Transição termina no último dia do 5.º (quinto) mês seguinte ao da produção de efeitos do Contrato, contando-se como primeiro mês o mês de início da vigência do Contrato.
3. Para o desenvolvimento das ações referidas nos pontos anteriores, a assinatura do Contrato será designado pela Concessionária um elemento CONCEDENTE deve apoiar nas ações necessárias para o acesso da CONCESSIONÁRIA a quaisquer bens que constituirá integrarão o seu interlocutor e estabelecimento da Concessão, desde que tal não afete o normal funcionamento das atividades que, exercendo esta função pelo menos até ao final durante o Período de Transição, continuam a estar a cargo dos atuais operadores.
4. A CONCESSIONÁRIA deve informar a CONCEDENTE, dentro dos primeiros 10 (dez) dias úteis do Período de Transição, representará a Concessionária junto da Concedente, estabelecendo a transição até à completa estruturação da Concessionária.
1. Durante das medidas e ações que pretende adotar durante o Período de Transição, tendo em vista o cumprimento do disposto na presente cláusula, podendo a Concedente notificará a Concessionária com uma antecedência de 5 (cinco) dias para a realização da Vistoria, a qual terá uma duração máxima de 2 (dois) dias.
2. Concluída a Vistoria, lavrar-se-á o respectivo autoCONCEDENTE, no qual serão consignadas âmbito dos seus poderes de direção, emitir ordens vinculativas e orientações, caso verifique que as observações, comentários ações e medidas a adotar são manifestamente insuficientes e/ou reclamações formuladas pela Concessionária.
3. A Consignação terá lugar no prazo desadequadas para cumprir os objetivos do Período de 5 (cinco) dias após a data do auto de Vistoria.
4. Caso, no processo de Vistoria, se venha a constatar a existência de bens que apresentem vícios ou defeitos, desconhecidos da Concessionária, que possam por em causa o bom funcionamento dos Sistemas, deverão tais bens ser reparados pela Concedente, prorrogando- se a data da Consignação, no que respeita a esses bens, até ao momento em que esteja concluída a respectiva reparaçãoTransição.
5. A Concessionária não será responsável informação exigida no número anterior deve ser feita por atrasos escrito com identificação e a caracterização detalhada de cada medida ou deficiências ação que a CONCESSIONÁRIA se propõe desenvolver, acompanhada com o planeamento que evidencia a exequibilidade dessas medidas ou ações dentro do Período de Transição, bem com a sua adequação e suficiência para que a CONCESSIONÁRIA reúna as condições necessárias para iniciar, de forma plena, o exercício das atividades concedidas na execução das Obras ou data de inicio do Período de Funcionamento Normal.
6. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no Contrato e nos respetivos Anexos, antes do termo do Período de Transição, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
a) Apresentar à CONCEDENTE, para aprovação, o primeiro Plano de Operação nos termos e para efeitos do disposto na prestação dos Serviços decorrentes de atrasos ou deficiências na Consignação que sejam imputáveis à Concedente.Cláusula 22.ª e no Anexo V ao Contrato;
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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte De Passageiros Regular Por Modo Rodoviário
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1Antecedendo ao primeiro mês assistencial, poderá ser concedido, desde que requerido pela entidade vendedora do certame e a critério da SESA, um período de 30 (trinta) dias para se preparar para assumir a gestão do Hospital. Durante O período a que se refere o Período parágrafo anterior é denominado período de transição e corresponde aos primeiros trinta dias após assinatura do Contrato de Gestão. Caso seja requerido, neste período de transição, teremos dois gestores dentro do HIMABA: • O primeiro, responsável pela operacionalização do hospital, realizada pela administração direta (SESA), que estará arcando com os custos assistenciais neste período; • O segundo, realizado pela Organização Social vencedora do Edital de Seleção, que utilizará esse período para realizar todos os procedimentos necessários (contratação de pessoal, aquisições, treinamento, pactuações com a rede, disponibilização de agendas e outros) para assumir a gestão do hospital logo após o encerramento dos 30 dias. A entidade participante do certame que necessitar de repasse financeiro para atender as demandas decorrentes do período de transição, deverá requerer um adiantamento de parte do valor do primeiro mês assistencial para ser utilizado no referido período, não devendo este ser superior a 5% (cinco por cento) do valor destinado a primeira parcela assistencial. O requerimento se dará através do preenchimento das Planilhas destinadas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. A Entidade que desejar solicitar o adiantamento, especificado no parágrafo anterior, deverá elaborar sua proposta com a projeção para os 12 (doze) meses assistenciais e para o mês referente ao período de Transição, e em ordem ao adequado desenvolvimento uma vez que no período de todas as acções de preparação da estrutura da Concessionária, transição será adiantado parte do valor a Concedente facultará à Concessionária livre acesso às instalações dos Serviços de Água e a máxima disponibilidade do respectivo pessoal, em atenção a tal objectivo, sem prejuízo do regular exercício das suas funções.
2ser utilizado no primeiro mês assistencial. Após a assinatura do Contrato será designado pela Concessionária um elemento A entidade que constituirá julgar não necessário o seu interlocutor e que, exercendo esta função pelo menos até ao final do Período adiantamento para utilizar no período de Transição, representará deverá apresentar sua Proposta Orçamentária e Assistencial apenas para os 12 (doze) meses assistenciais desconsiderando, portanto, a Concessionária junto da Concedente, estabelecendo a transição até à completa estruturação da Concessionária.
1. Durante o coluna correspondente ao Período de TransiçãoTransição existentes nas Planilhas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. Não havendo o período de transição, o valor correspondente a Concedente notificará esse período, caso a Concessionária entidade tenha optado pelo adiantamento, será repassado à contratada juntamente com uma antecedência de 5 (cinco) dias para a realização da Vistoria, a qual terá uma duração máxima de 2 (dois) diasprimeira parcela referente ao mês assistencial.
2. Concluída a Vistoria, lavrar-se-á o respectivo auto, no qual serão consignadas as observações, comentários ou reclamações formuladas pela Concessionária.
3. A Consignação terá lugar no prazo de 5 (cinco) dias após a data do auto de Vistoria.
4. Caso, no processo de Vistoria, se venha a constatar a existência de bens que apresentem vícios ou defeitos, desconhecidos da Concessionária, que possam por em causa o bom funcionamento dos Sistemas, deverão tais bens ser reparados pela Concedente, prorrogando- se a data da Consignação, no que respeita a esses bens, até ao momento em que esteja concluída a respectiva reparação.
5. A Concessionária não será responsável por atrasos ou deficiências na execução das Obras ou na prestação dos Serviços decorrentes de atrasos ou deficiências na Consignação que sejam imputáveis à Concedente.
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Samples: Plano Operacional
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1Antecedendo ao primeiro mês assistencial, poderá ser concedido a critério da SESA, um período de até 30 (trinta) dias para que a Organização Social possa se preparar para assumir a gestão do Hospital. Durante O período a que se refere o Período parágrafo anterior é denominado período de transição e corresponde aos primeiros trinta dias após assinatura do Contrato de Gestão. Caso seja requerido pela entidade e autorizado pela SESA, neste período de transição, teremos dois gestores dentro do HEUE: • O primeiro, responsável, no momento pela operacionalização do hospital (que poderá ser administração Direta, Fundação ou OSS) que estará arcando com os custos assistenciais neste período; • O segundo, realizado pela Organização Social vencedora do Edital de Chamamento, que utilizará esse período para realizar todos os procedimentos necessários (contratação de pessoal, aquisições, treinamento, pactuações com a rede, disponibilização de agendas e outros) para assumir a gestão do hospital logo após o encerramento até 30 dias. A entidade participante do certame que necessitar de repasse financeiro, para atender as demandas decorrentes do período de transição, deverá requerer um adiantamento de parte do valor do primeiro mês assistencial para ser utilizado no referido período, não devendo este ser superior a 5% (cinco por cento) do valor destinado à primeira parcela assistencial. O requerimento se dará através do preenchimento das Planilhas destinadas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HEUE (disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aba Organizações Sociais/ Editais/Edital HEUE). A Entidade que desejar solicitar o adiantamento, especificado no parágrafo anterior, deverá elaborar sua proposta com a projeção para os 12 (doze) meses assistenciais e para o mês referente ao período de Transição, e em ordem ao adequado desenvolvimento uma vez que no período de todas as acções de preparação da estrutura da Concessionária, transição será adiantado parte do valor a Concedente facultará à Concessionária livre acesso às instalações dos Serviços de Água e a máxima disponibilidade do respectivo pessoal, em atenção a tal objectivo, sem prejuízo do regular exercício das suas funções.
2ser utilizado no primeiro mês assistencial. Após a assinatura do Contrato será designado pela Concessionária um elemento A entidade que constituirá julgar não necessário o seu interlocutor e que, exercendo esta função pelo menos até ao final do Período adiantamento para utilizar no período de Transição, representará deverá apresentar sua Proposta Orçamentária e Assistencial apenas para os 12 (doze) meses assistenciais, desconsiderando, portanto, a Concessionária junto da Concedente, estabelecendo a transição até à completa estruturação da Concessionária.
1. Durante o coluna correspondente ao Período de TransiçãoTransição existentes nas Planilhas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HEUE. Não havendo o período de transição, o valor correspondente a Concedente notificará esse período, caso a Concessionária entidade tenha optado pelo adiantamento, será repassado à contratada juntamente com uma antecedência de 5 (cinco) dias para a realização da Vistoria, a qual terá uma duração máxima de 2 (dois) diasprimeira parcela referente ao mês assistencial.
2. Concluída a Vistoria, lavrar-se-á o respectivo auto, no qual serão consignadas as observações, comentários ou reclamações formuladas pela Concessionária.
3. A Consignação terá lugar no prazo de 5 (cinco) dias após a data do auto de Vistoria.
4. Caso, no processo de Vistoria, se venha a constatar a existência de bens que apresentem vícios ou defeitos, desconhecidos da Concessionária, que possam por em causa o bom funcionamento dos Sistemas, deverão tais bens ser reparados pela Concedente, prorrogando- se a data da Consignação, no que respeita a esses bens, até ao momento em que esteja concluída a respectiva reparação.
5. A Concessionária não será responsável por atrasos ou deficiências na execução das Obras ou na prestação dos Serviços decorrentes de atrasos ou deficiências na Consignação que sejam imputáveis à Concedente.
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Samples: Plano Operacional