Pintura Epóxi para Piso Cláusulas Exemplificativas

Pintura Epóxi para Piso. O desempenho deste produto esta associado ao grau de preparação da superfície, onde o substrato deverá estar firme, em bom estado, nivelado e regular, livre de óleo, nata de cimento, poeira ou qualquer outro tipo de contaminante. Conforme o tipo de substrato e a condição inicial do mesmo, realizar jateamento abrasivo, lixamento com politrizes de martelos rotativos com pedras de carborundum ou diamantadas, ataque ácido e/ou fresamento dependendo das condições. Esta tinta deverá ser aplicada sobre um selador ou outro primer similar em qualidade e desempenho técnico. A sujeira acumulada deve ser removida utilizando uma escova seca e os sais solúveis devem ser removidos, lavando com água doce em alta pressão. Para pintura em piso em concreto novo somente poderá ser aplicado após o período de cura, ou seja, 28 (vinte e oito) dias para argamassa de cimento ou concreto e seca, sem fissuras, trincas, alvéolos e perfeitamente aderida à base ou a outras camadas de argamassa e revestimento. Deverão ser removidas das superfícies desmoldantes, nata de cimento, manchas de gordura, óleo, graxa ou quaisquer outras contaminações que houverem penetrado ou se depositado sobre a superfície a ser pintada, além de toda a poeira que houver se acumulado. A pintura epóxi somente poderá ser aplicada sobre um selador a fim de compor um sistema de pintura adequado. A aplicação do esquema de pintura poderá requerer que as tintas envolvidas neste esquema sejam aplicadas em duas ou mais demãos a fim de se obter uma camada uniforme, de espessura de película seca adequada ao aspecto e desempenho esperado. Cada demão de tinta deve ter uma espessura uniforme, isenta de defeitos tais como porosidade, enrugamento, empolamento, fendilhamento, bolhas, crateras e impregnação de outros contaminantes visíveis. Respeitar os intervalos (mínimos e máximos) entre demãos, descritos nos boletins técnicos de cada produto. As superfícies de concreto deverão receber um tratamento adequado para atingir condições de proporcionar o bom desempenho do sistema de pintura.

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  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.