Período de Cura definição

Período de Cura prazo concedido pela ANTT ou pelo Agente, conforme o caso, mediante notificação à Concessionária, para que sejam sanados descumprimentos observados neste Acordo, no Contrato ou nos Documentos do Financiamento, conforme previsto na cláusula 8.4 deste Acordo.
Período de Cura. Período que se inicia: (i) na data em que a seguradora iniciar tentativa de mediar uma solução para o inadimplemento que motivou o envio da notificação de Expectativa de Sinistro, data esta que será em até 30 (trinta) dias contados do recebimento pela seguradora da notificação de que trata o item 5.1 e seguinte, estando a seguradora desde já devidamente autorizada pelo segurado e pelo tomador a realizar referida tentativa de mediar solução para o inadimplemento em questão ou para a retomada da obra pela seguradora; ou (ii) no décimo quinto dia contado do recebimento pela seguradora da notificação de que trata o item 5.1 e seguinte, o que ocorrer primeiro.
Período de Cura prazo de 30 dias concedido pelo PODER CONCEDENTE ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, conforme o caso, mediante notificação a Concessionária, para que sejam sanados descumprimentos observados neste Contrato, no Contrato de PPP ou nos Documentos do Financiamento, conforme previsto na cláusula 8 e seguintes. O prazo de 30 (trinta) dias não será aplicado caso haja previsão expressa no Contrato de PPP, ou nos Documentos do Financiamento, de outro prazo para sanar Eventos de Alerta específicos, 11 hipótese em que o Período de Cura será o mesmo prazo estabelecido no Contrato de PPP, ou nos Documentos do Financiamento, conforme o caso.

Examples of Período de Cura in a sentence

  • A ANTT, durante o Período de Cura e o Período de Exercício, não deverá suspender quaisquer obrigações contratuais que lhes tenham sido atribuídas pelo Contrato, observado o Plano de Reestruturação.

  • A cobrança de penalidades pecuniárias aplicadas à Concessionária também será suspensa durante o Período de Cura e Período de Exercício, sendo que os respectivos montantes deverão ser pagos após o término do respectivo período.

  • Caso o inadimplemento da Concessionária seja sanado durante o Período de Cura ou de Exercício, ou então seja aprovada a Transferência da Concessão, os respectivos processos administrativos serão extintos.

  • O Período de Cura consiste em prazo concedido pelo Poder Concedente ou pelo Agente, mediante notificação à Concessionária, conforme o caso, para que sejam sanados eventuais descumprimentos observados no Contrato ou nos Documentos do Financiamento.

  • Caso a Concessionária não sane os descumprimentos indicados nos Eventos de Alerta durante o Período de Cura, será facultado ao Agente, representando os Financiadores, exercer os direitos previstos no Acordo Tripartite.

  • A concessão do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

  • A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

  • O PODER CONCEDENTE, durante o Período de Cura e o Período de Exercício, não deverá suspender quaisquer obrigações contratuais que lhes tenha sido atribuídas pelo Contrato de PPP.

  • Durante o Período de Cura e o Período de Exercício não terão efeito eventuais decisões relacionadas à caducidade ou intervenção na Concessão, não havendo, contudo, interrupção dos respectivos processos administrativos, os quais seguirão a fase instrutória e 16 o procedimento apropriado.

  • Durante o Período de Cura e o Período de Exercício não terão efeito eventuais decisões relacionadas à caducidade ou intervenção na Concessão, não havendo, contudo, interrupção dos respectivos processos administrativos, os quais seguirão a fase instrutória e o procedimento apropriado.


More Definitions of Período de Cura

Período de Cura prazo de 30 (trinta) dias concedido pela ARSESP ou pelo AGENTE, conforme o caso, mediante notificação à CONCESSIONÁRIA, para que sejam sanados descumprimentos observados neste ACORDO, no CONTRATO ou nos DOCUMENTOS DO FINANCIAMENTO, conforme previsto na Cláusula 9.4. O prazo de 30 (trinta) dias não será aplicado caso haja previsão expressa no CONTRATO ou nos DOCUMENTOS DO FINANCIAMENTO de outro prazo próprio para sanar EVENTOS DE ALERTA específicos, hipótese em que o PERÍODO DE CURA será o mesmo prazo estabelecido no CONTRATO ou nos DOCUMENTOS DO FINANCIAMENTO, conforme o caso.
Período de Cura. Recebida a cópia da notificação e documentação que trata os itens 5.1 e 5.1.1, a seguradora deverá iniciar tentativa de mediar uma solução para o inadimplemento do 5.4.1. O prazo do Período de Cura, mencionado no frontispício desta Apólice, poderá ser prorrogado ou alterado se expressamente acordado entre as partes. 5.4.2.1. O segurado aceitará a solução de mediação referida na Cláusula 5.4.2, apresentada pela seguradora, desde que observados os seguintes requisitos: I. A prorrogação do cronograma original do Empreendimento não implique alteração superior a 20% (vinte por cento) do prazo original para a conclusão do Empreendimento; II. Existência de autorização do órgão regulador para a repactuação de novo cronograma ou, em caso de setor não regulado, alteração de contrato com os off- takers, pactuando novas datas para o início do fornecimento do bem/serviço; III. Inexistência de extrapolação de prazos previstos em licenças ambientais e outras autorizações emitidas por órgãos estatais, sejam eles federais, estaduais, distritais ou municipais; IV. A solução contemple, na fase de operação, o respeito ao Índice de Capitalização Mínimo e ao Índice de Cobertura do Serviço da Dívida Mínimo previstos no Contrato Principal, calculados de acordo com fórmula contida no referido Contrato; V. Não haja o ingresso de novo sócio na composição acionária do tomador ou de seus Controladores, para o caso de continuação do Empreendimento pelo próprio tomador; VI. Caso seja necessário o aporte de recursos no tomador, tal aporte poderá ser feito como capitalização ou como dívida. 5.4.2.1.1. O segurado poderá aceitar outras soluções que não observem o disposto no item 5.4.2.1 acima, ficando a seu exclusivo critério, após sua análise, fazê-lo. 5.4.2.2. Caso a seguradora deixe de tentar mediar uma solução para o inadimplemento ou deixe de realizar tempestivamente a notificação prevista na Cláusula “5.4.2” ou apresente a notificação, mas o segurado não concorde com a solução mediada pela seguradora, ressalvado o previsto na Cláusula 5.4.2.1, e entenda que o inadimplemento ainda persiste, deverá o segurado apresentar a Reclamação de Sinistro à seguradora, nos termos da cláusula 4.2 acima, indicando o valor do saldo devedor do tomador junto ao segurado em razão do Contrato Principal, acompanhado dos documentos e informações previstos no Item 5.2.1, os quais são considerados suficientes à caracterização e à regulação do sinistro, para os fins da Cláusula 6 abaixo, não podendo a Segura...
Período de Cura prazo concedido pelo PODER CONCEDENTE ou pelos FINANCIADORES, conforme o caso, mediante notificação à CONCESSIONÁRIA, para que sejam sanados descumprimentos observados neste ACORDO, no CONTRATO ou nos DOCUMENTOS DO FINANCIAMENTO, conforme previsto na cláusula 9.4 deste ACORDO.
Período de Cura significa o prazo concedido pela ENTIDADE REGULADORA ao PARCEIRO PÚBLICO para que o PARCEIRO PRIVADO sane eventuais irregularidades no cumprimento do CONTRATO, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias e sem o qual não será caracterizado o inadimplemento do PARCEIRO PRIVADO, conforme previsto na Cláusula 30.
Período de Cura. Define-se na Sub-Cláusula 25.2;

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  • Fórmula de Cálculo Nú𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦 𝐝𝐝𝐦𝐦 𝐦𝐦𝐦𝐦𝐡𝐡𝐩𝐩𝐦𝐦𝐡𝐡𝐞𝐞𝐡𝐡𝐡𝐡 “𝐦𝐦𝐮𝐮𝐞𝐞𝐞𝐞𝐦𝐦 𝐡𝐡𝐡𝐡𝐞𝐞𝐞𝐞𝐡𝐡𝐞𝐞𝐦𝐦𝐞𝐞𝐞𝐞𝐦𝐦" 𝐦𝐦 “𝐡𝐡𝐡𝐡𝐞𝐞𝐞𝐞𝐡𝐡𝐞𝐞𝐦𝐦𝐞𝐞𝐞𝐞𝐦𝐦” 𝐞𝐞𝐦𝐦 𝐩𝐩𝐦𝐦𝐦𝐦í𝐦𝐦𝐝𝐝𝐦𝐦 Nú𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦 𝐞𝐞𝐦𝐦𝐞𝐞𝐡𝐡𝐮𝐮 𝐝𝐝𝐦𝐦 𝐦𝐦𝐦𝐦𝐡𝐡𝐩𝐩𝐦𝐦𝐡𝐡𝐞𝐞𝐡𝐡𝐡𝐡 𝐞𝐞𝐦𝐦 𝐩𝐩𝐦𝐦𝐦𝐦í𝐦𝐦𝐝𝐝𝐦𝐦

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 23.192,52 Previsão de atendimento: Julho 15101.2022.233429 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - VOLKSWAGEN - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial do tribunal em perfeitas condições de uso, para atendimento às demandas administrativas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Proposta de Contratação Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Período é o período de análise considerado pela UNIMED-RIO para apuração dos dados, onde “i” denota o período mais recente e “i-1” denota o período, de igual duração, imediatamente anterior ao período “i”. O período de análise será anual ou na menor periodicidade que a Lei permitir. 19.1.5. Observar-se-á ainda, a eventual criação de novos tributos e contribuições ou quaisquer acrés- cimos ou decréscimos nos tributos ou contribuições já existentes e que poderão alterar o valor dos preços proporcionalmente à sua efetiva incidência no período contratual. 19.1.6. Os valores das mensalidades e das coberturas opcionais relativas ao BENEFICIÁRIO TITULAR e respectivos DEPENDENTES e AGREGADOS, independente da data de inclusão, serão reajustados quando do aniversário do contrato, unificando-se as respectivas datas-base para efeito do Reajuste. 19.1.7. Os valores relativos às coberturas opcionais contratadas serão reajustados pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresen- tarem em suas condições índices de variação específicos.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI 064052454.

  • UNIDADE CONSUMIDORA conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;

  • Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.

  • Modalidade Contratual USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • AGRAVAÇÃO DE RISCO são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.