Período de Cura definição

Período de Cura prazo concedido pela ANTT ou pelo Agente, conforme o caso, mediante notificação à Concessionária, para que sejam sanados descumprimentos observados neste Acordo, no Contrato ou nos Documentos do Financiamento, conforme previsto na cláusula 8.4 deste Acordo.
Período de Cura. Período que se inicia:
Período de Cura. Recebida a cópia da notificação e documentação que trata os itens 5.1 e 5.1.1, a seguradora deverá iniciar tentativa de mediar uma solução para o inadimplemento do tomador, iniciando-se, portanto, o “Período de Cura”. Nesta fase, a seguradora atuará como mediadora, sem qualquer obrigação de intervenção no Empreendimento.

Examples of Período de Cura in a sentence

  • O Período de Cura consiste em prazo concedido pelo Poder Concedente ou pelo Agente, mediante notificação à Concessionária, conforme o caso, para que sejam sanados eventuais descumprimentos observados no Contrato ou nos Documentos do Financiamento.

  • Caso a Concessionária não sane os descumprimentos indicados nos Eventos de Alerta durante o Período de Cura, será facultado ao Agente, representando os Financiadores, exercer os direitos previstos no Acordo Tripartite.

  • A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

  • A concessão do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

  • Notificação do Poder Concedente Comunicado a ser expedido pelo Poder Concedente ao Agente, após o término do Período de Cura concedido à Concessionária, e cujo recebimento dá início ao Período de Exercício.

  • Notificação de Alerta Comunicado a ser expedido pelo Poder Concedente ou pelo Agente à Concessionária, conforme o caso, sempre que ocorrer algum dos Eventos de Alerta previstos neste Acordo, e cujo recebimento pela Concessionária dá início ao Período de Cura.

  • A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente apli- cadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.


More Definitions of Período de Cura

Período de Cura prazo de 30 dias concedido pelo PODER CONCEDENTE ou pelo Agente Xxxxxxxxxx, conforme o caso, mediante notificação a Concessionária, para que sejam sanados descumprimentos observados neste Contrato, no Contrato de PPP ou nos Documentos do Financiamento, conforme previsto na cláusula 8 e seguintes. O prazo de 30 (trinta) dias não será aplicado caso haja previsão expressa no Contrato de PPP, ou nos Documentos do Financiamento, de outro prazo para sanar Eventos de Alerta específicos, 11 hipótese em que o Período de Cura será o mesmo prazo estabelecido no Contrato de PPP, ou nos Documentos do Financiamento, conforme o caso.
Período de Cura. Recebida a cópia da notificação e documentação que trata os itens 5.1 e 5.1.1, a seguradora deverá iniciar tentativa de mediar uma solução para o inadimplemento do
Período de Cura prazo concedido pelo PODER CONCEDENTE ou pelos FINANCIADORES, conforme o caso, mediante notificação à CONCESSIONÁRIA, para que sejam sanados descumprimentos observados neste ACORDO, no CONTRATO ou nos DOCUMENTOS DO FINANCIAMENTO, conforme previsto na cláusula 9.4 deste ACORDO.
Período de Cura prazo de 30 dias concedido pelo CONCEDENTE ou pelo AGENTE, conforme o caso, mediante notificação à CONCESSIONÁRIA, para que sejam sanados descumprimentos observados neste ACORDO, no CONTRATO ou nos DOCUMENTOS DO FINANCIAMENTO, conforme previsto na Cláusula 9.4 abaixo. O prazo de 30 (trinta) dias não será aplicado caso haja previsão expressa no CONTRATO, ou nos DOCUMENTOS DE FINANCIAMENTO, de outro prazo próprio para sanar EVENTOS DE ALERTA específicos, hipótese em que o PERÍODO DE CURA será o mesmo prazo estabelecido no CONTRATO, ou nos DOCUMENTOS DE FINANCIAMENTO, conforme o caso.
Período de Cura significa o prazo concedido pela ENTIDADE REGULADORA ao PARCEIRO PÚBLICO para que o PARCEIRO PRIVADO sane eventuais irregularidades no cumprimento do CONTRATO, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias e sem o qual não será caracterizado o inadimplemento do PARCEIRO PRIVADO, conforme previsto na Cláusula 30.
Período de Cura. Define-se na Sub-Cláusula 25.2;

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  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 10.455,96 Previsão de atendimento: Abril 15101.2022.233264 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - FIAT - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial em plenas condições de utilização para atendimentos às demandas do Tribunal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • Proposta de Contratação Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • DATA DE ASSINATURA 23/02/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016 Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:789019FF

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

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  • Locatário É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino.

  • Ata de Registro de Preços documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

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  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

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  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;