PISO DE ALERTA Cláusulas Exemplificativas

PISO DE ALERTA para este serviço, poderão ser utilizados os itens do SCO (...), onde foi estimado respectivamente 24 m2 em piso de alerta na cor cinza e 24 m2 na cor vermelha.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Cessão de crédito 7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.