PISO DE GRANITINA Cláusulas Exemplificativas

PISO DE GRANITINA. Piso em granitina cor cinza, impermeabilizado, com juntas plásticas na cor cinza, formando painéis de 62,5 cm x 62,5 cm, 8 mm de espessura. Será aplicado nos locais com o código VI.
PISO DE GRANITINA. O modo de aplicação do piso tipo granitina deverá ser sempre de acordo com as instruções do fabricante. Sobre o concreto previamente encharcado deverá ser aplicado chapisco 1:1 em volume e, em seguida camada de regularização traço 1:3 em volume e 18 litros de água por saco de cimento, na espessura de 30 mm. Para as áreas internas, a camada de regularização deverá ser de 60 mm com aditivo impermeabilizante. Sobre a argamassa de regularização ainda fresca, deverá ser aplicada a mistura de cimento no traço 1:2 em peso e 17 litros de água por saco do aglutinante, na espessura de 10 mm.
PISO DE GRANITINA. O piso de granitina será composto por lastro com 4 cm de espessura média de argamassa de cimento e areia grossa, no traço de 1:4 e camada de granitina com 3 cm de espessura, feita com granilha Nº1 preta e cimento. Será de suma importância o uso de juntas de dilatação plásticas para evitar o risco de aparecimento de trincas. Os pisos antigos deverão ser limpos e polidos usando estuque com adesivo branco e corante, de acordo com o orçamento proposto.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;