PISO DE GRANITO Cláusulas Exemplificativas

PISO DE GRANITO. Deverão ser aplicados pisos em granito com as seguintes codificações: Piso em granito ouro velho, liso, com acabamento polido, dimensões de 50 cm x 50 cm, 20 mm de espessura e paginação conforme folha A-05, a ser utilizado nos locais especificados em projeto com o código I. Piso em granito ouro velho, liso, com acabamento polido, dimensões de 100 xx x 000 xx, 00 xx de espessura e paginação conforme folha A-05, a ser utilizado nos locais especificados em projeto com o código II. Piso em granito ouro velho, liso, com acabamento polido, dimensão variável e L=30 cm, 20 mm de espessura, a ser utilizado nas escadas de acesso aos auditórios, conforme especificado em projeto com o código X. Piso em granito ouro velho flameado, 20 mm de espessura, a ser utilizado nas escadas de acesso aos mezaninos, conforme especificado na planta A- 19. Granito cinza real, com acabamento polido, dimensões de 40 cm x 40 cm, a ser utilizado nos locais com o código III. As placas deverão ser perfeitamente acabadas, polidas, resistentes e compactas sem fendas ou falhas, e isentas de veios que possam comprometer sua resistência.
PISO DE GRANITO. As peças de granito deverão ser serradas e acabadas sempre numa só direção, paralela à formação geológica das camadas da rocha. Para peças adjacentes, deverão ser usadas placas de granito do mesmo bloco da jazida. As faces de contato das juntas deverão ter suas superfícies no esquadro com relação à superfície do plano do piso acabado, a fim de se obter juntas absolutamente regulares e alinhadas. Nos pisos em nível, não serão toleradas diferenças de nível superiores a 2 mm em 2m, nem desnivelamentos visíveis, referidos sempre ao nível acabado do piso estabelecido no projeto de arquitetura. É importante que se tenha uniformidade de cor e tonalidade no piso de granito, razão pela qual deverão ser feitos todos os esforços no sentido de se conseguir a máxima semelhança de cor e textura, inclusive com rígido controle sobre a própria jazida de granito. Amostras da pedra especificada deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização e servirão como referência para aceitação do material. Não será permitida a passagem sobre a pavimentação de pedra nos três primeiros dias subseqüentes ao assentamento. A pavimentação de granito será convenientemente protegida com camadas de papel e gesso, ou outro processo previamente aprovado durante a construção. Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques de massa, com veias ou qualquer outro defeito capaz de comprometer o aspecto, durabilidade ou resistência da peça. Na escolha e distribuição das peças de granito nas áreas a recobrir, deverá observar-se especial cuidado para que não resultem elementos isolados, cuja coloração ou textura dêem a impressão de manchas ou defeitos. A natural variação de tonalidade entre as peças deverá ser judiciosamente aproveitada, de forma a serem obtidas superfícies uniformemente mescladas em seu conjunto, sem concentrações desequilibradas ou anômalas de elementos discrepantes. As peças de granito serão assentadas sobre argamassa no traço 1:4 de cimento e areia, com 3 cm de espessura, ou conforme especificado em projeto. As juntas deverão estar limpas da argamassa de assentamento, devendo ter largura máxima de 2 mm. Após o assentamento do piso de granito, através de leve batida sobre as placas, dever-se-á verificar se estas ficaram completamente apoiadas sobre a argamassa. Se for ouvido o som característico de “pedra-oca”, o serviço será refeito.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: