Piso e fundação Cláusulas Exemplificativas

Piso e fundação. Fundação elemento estrutural de uma edificação responsavel por transmitir as cargas da construção ao solo. Piso revestimento sobre o solo em que se pode trafegar. Serão medidas pela área de projeção horizontal da edificação em metros quadrados. Para o dimensionamento desta atividade estão sendo considerados: • Demolição de concreto armado em fundação e piso, as edificações encontradas possuem como padrão a execução de vigas baldrame com blocos sobre o solo compactado, normalmente com vigas medindo 0,20x0,40m (Largura x Altura) e blocos com 0,60x0,60x0,60 (Largura x Altura x Comprimento), essa estrutura é executada seguindo o alinhamento de todas as paredes e com as vigas indo de face a face dos blocos, assim como justificado no item 8.4.1 o ambiente padrão terá 3x3m, nos panos de piso o convecional é a execução de contrapiso com 0,10m de espessura, portanto (0,10+(0,20x0,40x(3-0,6)+0,6x0,6x0,6)x4)/9 ≈ 0,29m³/m² (vinte e nove centésimos de metro cúbico de concreto por metro quadrado de construção); • Demolição de revestimento cerâmico incluindo base; • Remoção de tubulação hidraúlica em geral, incluso todos as conexões, ralos e caixas, para construções com 100m² temos instalado em media 12m de tubulação de esgoto, portanto 0,12m/m² (doze centésimos de metro de tubo por metro quadrado de área construída); • Reaterro para simples regularização sem compactação, das vigas baldrames e blocos retirados ((0,20x0,40x(3-0,6)+0,6x0,6x0,6)x4)/9 = 0,19m³/m² (dezenove centésimos de metro cúbico por metro quadrado da construção).

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.