PISO/PAVIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PISO/PAVIMENTAÇÃO. 2.1.2.1 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 M2 2.140,00 2.1.2.2 PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 M2 652,95 Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] SERVIÇO: E.S. MÊS BDI SERVIÇO LOCALIDADE: E.S. HORA BDI MATERIAL REFERÊNCIAS: CLASSIFI CAÇÃO DATA BASE: 2.1.2.3 PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO SELANTE ELASTICO A BASE DE POLIURETANO M2 47,41
PISO/PAVIMENTAÇÃO. Concorrente: [indicar]
PISO/PAVIMENTAÇÃO. 2.4.2.1 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2CM. AF_06/2018 M2 98,00 2.4.2.2 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 - TRAÇO 1:3 M2 98,00 2.4.2.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 M2 98,00 2.4.3 PAREDE 2.4.3.1 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 M2 207,48 Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] SERVIÇO: E.S. MÊS BDI SERVIÇO LOCALIDADE: E.S. HORA BDI MATERIAL REFERÊNCIAS: CLASSIFI CAÇÃO DATA BASE: COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 2.4.3.2 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 M2 207,48
PISO/PAVIMENTAÇÃO. 2.5.2.1 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2CM. AF_06/2018 M2 10.444,00

Related to PISO/PAVIMENTAÇÃO

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").