DATA-BASE Cláusulas Exemplificativas

DATA-BASE. Fica assegurada, pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a manutenção da data-base da categoria aeroportuária, em 1º de maio.
DATA-BASE. Será considerado a data da Ata de Registro de Preços 12.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
DATA-BASE. Fica acordado entre as partes, para todos os fins de direito e com fulcro no princípio da livre negociação, que a data base da Categoria Profissional será vinculada com a data do reajustamento do salário mínimo.
DATA-BASE. Fica mantida a data-base em 1º de novembro.
DATA-BASE. 6.1.1 Todos os valores expressos neste Contrato estão referenciados a preços de agosto de 2019, devendo ser atualizados pelo IRT ao longo da execução contratual.
DATA-BASE. A data-base dos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante é 1º de junho.
DATA-BASE. 14.1 – Os valores apresentados no Orçamento de Referência, referem-se ao mês de
DATA-BASE. Fica assegurada a data base da categoria em 1º de maio de cada ano.
DATA-BASE. Fica mantida a data-base da categoria em 01 de outubro.
DATA-BASE. Fica mantido como data-base o dia 1º de julho, de cada ano.