Common use of PISOS Clause in Contracts

PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 (um mil duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), ou R$ 5,6391 (cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 (um mil quinhentos e nove reais e dezoito centavos), ou R$ 6,8599 (seis reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 (um mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 (oito reais vinte e dois centavos e três décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS. a) A partir de 1º de maio de 2015 2018 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 R$1.440,87 (um mil duzentos quatrocentos e quarenta reais e sessenta oitenta e sete centavos), ou R$ 5,6391 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 R$1.752,80 (um mil quinhentos setecentos e nove cinquenta e dois reais e dezoito oitenta centavos), ou R$ 6,8599 7,97 (seis sete reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 2100,39 (um dois mil oitocentos e oito cem reais e quarenta trinta e seis nove centavos), ou R$ 8,2203 9,55 (oito nove reais vinte e dois centavos cinquenta e três décimos de milésimoscinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 1.513,92 (um hum mil duzentos quinhentos e quarenta treze reais e sessenta noventa e dois centavos)) por mês, ou R$ 5,6391 6,88 (cinco reais sessenta seis reias vírgula oitenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimosoito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e nove reais e dezoito sessenta e sete centavos)) por mês, ou R$ 6,8599 8,37 , (seis oito reais oitenta vírgula trinta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 2.206,88 (um dois mil oitocentos duzentos e seis reais e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 10.03 (oito dez reais vinte e dois centavos e zero três décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2014 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 1.145,10 (um mil duzentos cento e quarenta e cinco reais e sessenta dez centavos), ou R$ 5,6391 5,2050 (cinco reais sessenta e três reais, vinte centavos e noventa e um cinquenta décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.393,01 (um mil quinhentos trezentos e nove noventa e três reais e dezoito centavosum centavo), ou R$ 6,8599 6,3319 (seis reais oitenta reais, trinta e cinco três centavos e noventa e nove dezenove décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 1.669,25 (um mil oitocentos seiscentos e oito sessenta e nove reais e quarenta vinte e seis cinco centavos), ou R$ 8,2203 7,5875 (sete reais, cinquenta e oito reais vinte e dois centavos e três setenta e cinco décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 1.513,92 (um hum mil duzentos quinhentos e quarenta treze reais e sessenta noventa e dois centavos)) por mês, ou R$ 5,6391 6,88 (cinco seis reais sessenta vírgula oitenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimosoito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e nove reais e dezoito sessenta e sete centavos)) por mês, ou R$ 6,8599 8,37 , (seis oito reais oitenta vírgula trinta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 2.206,88 (um dois mil oitocentos duzentos e seis reais e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 10.03 (oito dez reais vinte e dois centavos e zero três décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho