Piso Porcelanato Cláusulas Exemplificativas

Piso Porcelanato. Os pisos do Prédio da Administração, Guarita e Pórtico, nos locais indicados no Projeto Arquitetônico, serão em cerâmica 45x45, antiderrapante, PEI 4. Os pisos internos serão do tipo Portobello Granilite Palha 45x45 cod. 98356E e os pisos externos serão do tipo Portobello Granilite Cinza 45x45. Os pisos cerâmicos deverão ser resistentes e bem desempenados, de faces perfeitamente planas, sem fendas ou falhas, tamanhos iguais e arestas vivas. Afim de que seja garantida uma boa aderência, os pisos cerâmicos antes do assentamento, devem ficar pelo menos 12 horas mergulhados em água. Serão assentados sobre contrapiso de 10 cm de espessura de concreto magro com consumo de 200 kg/m³ ou argamassa de cimento e areia, traço 1:3. As juntas serão sempre retas, com espessura de 2 mm. Rejunte com fixador de cor, impermeável, com fungicida e bactericida. Será da cor Bege, marca Tecnocola ou equivalente. Deverá ser adicionado aditivo Látex, referência Aditex ou equivalente. Para verificação do nivelamento bem como dos caimentos projetados, deverá ser utilizada uma régua de 3 m de comprimento, que colocada sobre a superfície do pavimento em qualquer direção, não deverá acusar uma flecha maior que 3 mm entre a régua e o piso.
Piso Porcelanato. 2.12.6.1 Será executado piso em porcelanato borda reta, extra, em áreas internas e externas, na cor e padrão a definir, sobre o lastro de concreto, assentado com argamassa pré-fabricada tipo cimento cola AC I.
Piso Porcelanato. 11.8.1 A superfície onde o piso será assentado deverá estar limpa, seca e sem nenhum resquício de tinta, óleo ou qualquer outro material.
Piso Porcelanato. ÁREAS MOLHADAS Execução de porcelanato com rejunte epóxi e soleiras em granito branco itaúnas polido nas áreas de transição. Todo piso terá declividade de 1% no mínimo em direção aos ralos. Prever ralos sifonados e escamoteados conforme dimensão do projeto de hidráulica.

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.