Placa de Inauguração da Obra Cláusulas Exemplificativas

Placa de Inauguração da Obra. Este serviço consiste no fornecimento e assentamento da placa inaugural da obra, utilizando chapa de aço inoxidável nas dimensões de 40cm x 60cm, com 9mm de espessura, assentada em local determinado pela Fiscalização. A fixação deverá ser feita através de chumbadores confeccionados do mesmo material da placa e a ela firmemente soldados, empregando-se argamassa de cimento e areia no traço de 1:3. A placa deverá ficar perfeitamente alinhada, esquadrejada, firmemente ligada à alvenaria e com seu conteúdo gráfico corretamente escrito e alinhado conforme modelo fornecido pela Contratada.
Placa de Inauguração da Obra. Para inauguração da obra será colocada placa de inauguração de obra em alumínio de 0,60 x 0,80 m. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX CNPJ : 14.225.826/0001-82 PLANILHA DE B.D.I. Ref : Fevereiro/2022-1 Moeda : R$ Empreendimento: 00046 - Ampliação e Reforma do Cemitério do Povoado Conceição de Campinas ITEM DESCRIÇÃO UNID PERC 01 AC - Administração Central % 3,43% 02 S - Seguro e Garantia % 0,80% 03 R - Risco % 0,97% 04 DF - Despesas Financeiras % 0,59% 05 L - Lucro % 6,16%

Related to Placa de Inauguração da Obra

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.