REATERRO DE VALAS. O material utilizado no reaterro deverá ser oriundo da própria escavação quando o mesmo for de boa qualidade ou de jazida próxima. Completado o envolvimento lateral do tubo, deve ser processado o recobrimento da vala, com material de boa qualidade, isento de pedras e outros corpos estranhos, provenientes da escavação ou importado. O preenchimento e o adensamento acima de 0.50m da geratriz superior da tubulação podem ser executados por processos mecânicos. O restante do reaterro deve ser compactado manual ou mecanicamente até a altura do pavimento existente, ou até a base do pavimento a recompor. O material excedente da escavação deve ser removido do local pelo empreiteiro, que deverá também entregar o serviço com as ruas desimpedidas e limpas. O aterro e o reaterro, de uma maneira geral, devem ser executados em camadas não superiores a 0,20 m, compactados mecanicamente, utilizando-se para isto o material da vala ou material transportado de local estranho ao serviço, porém especialmente escolhido para este fim. O restante da vala, até atingir o nível da base do pavimento ou, então, o leito da rua ou do logradouro, se em terra, deve ser preenchido com material de boa qualidade em camadas de 20 cm de espessura, compactadas mecanicamente, de sorte a adquirir uma compactação aproximadamente igual à do solo adjacente e o restante em camadas de no máximo 0.20 m e compactadas manuais ou mecanicamente, com o solo próximo da umidade ótima conforme indicação do ensaio de “Proctor Normal” e, sendo que as últimas camadas para o preenchimento da vala deverão ser executadas com maior rigor.
REATERRO DE VALAS. No aterro deverá ser utilizado material aproveitado das escavações, e na insuficiência desse, o oriundo de empréstimos selecionado e aprovado pela Fiscalização, podendo a mesma determinar, se necessário o uso de areia. É vedado o emprego de solos orgânicos, micáceos ou excessivamente expansivos e daqueles misturados com entulhos. O reaterro deverá ser executado com cuidado, a fim de garantir a proteção das fundações e da tubulação, evitar o afundamento posterior dos pisos e do pavimento das vias públicas, por efeito de acomodações ou recalques. O reaterro deverá ser executado em camadas sucessivas, convenientemente apiloadas, manual ou mecanicamente, em espessura máxima de 0,20m. Tratando-se se areia, o apiloamento deverá ser substituído pela saturação da mesma, com o devido cuidado para que não haja carreamento de material. Não deverá ser permitido o reaterro das valas ou cavas de fundação, quando as mesmas contiverem águas estagnadas, devendo a mesma ser totalmente esgotada, antes do reaterro. RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Nº 91 CAPIM MACIO – NATAL -RN CNPJ – 00.000.000/0001-11 Email:xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.x.xxx Quando houver escoramento ou ensecadeira, o apiloamento do material do reaterro junto ao talude deverá ser procedido de modo tal a preencher completamente os vazios oriundos da retirada do preenchimento. O reaterro só poderá ser feito nas valas, depois que as galerias e assentamento de tubos, tiverem sido aprovados pela fiscalização. Cuidados especiais deverão ser tomados nas camadas inferiores do reaterro das valas até 0,30m acima da geratriz superior dos tubos. Esse reaterro deverá ser executado com material granular fino, de preferencia arenoso, passando 100% na peneira 3/8”, convenientemente molhado, e adensado em camadas nunca superior a 0,10m com cautela para não danificar ou deslocar os tubos assentados, procedendo-se simultaneamente o reaterro em ambos os lados da tubulação”. Quando o greide das vias públicas, sob os quais deverão ser assentadas as tubulações, apresentarem grandes declividades, originando possibilidade de carreamento do material, as camadas superiores do reaterro deverão ser executadas com material selecionado, de preferência com elevada percentagem de pedregulho e certa plasticidade. Havendo perigo de ruptura da tubulação, por efeito de carga de reaterro ou sobrecarga, ou ainda de carreamento de material, deverá ser executada proteção, definida para cada caso pela Fiscalização. Os serviços que venham a serem refeitos, de...
REATERRO DE VALAS. Na execução do reaterro, será utilizado, preferencialmente, o próprio material da escavação. Excepcionalmente, serão aceitos materiais granulares a critério da Fiscalização e após a proteção inicial da tubulação. A vala não deve ficar aberta, a não ser por motivo justificado e aceito pela Fiscalização. O reaterro deve ser iniciado logo que possível, com o cuidado necessário para não haver deslocamento da tubulação e esforços adicionais. Para evitar o acúmulo de material e facilitar o tráfego de veículos e pedestres, as atividades de escavação, assentamento da tubulação e reaterro, deverão ser subsequentes. O reaterro de valas e cavas de fundação, com controle do grau de compactação de no mínimo 97% do proctor normal só poderá ser medido após a apresentação dos laudos de compactação. Caso este laudo não seja apresentado o serviço deverá ser medido como “reaterro de valas e cavas de fundação, c/ avaliação visual da compactação”. Este serviço deverá ser executado conforme Norma NBR-12.266.
REATERRO DE VALAS. Deverão ser executados utilizando-se material adequado, proveniente da própria escavação, se de boa qualidade.
REATERRO DE VALAS. 5.1 Escavação e carga de material de jazida de 1ª cat utilizando trator sobre esteiras 305 HP com lamina (VU= 10anos/20000 h) m³ 450,00 4,05 1.821,78 74152/1 (SINAPI) 5.2 Transporte comercial com caminhao basculante 6t, rodovia com revestimento primario m³x km 12.000,00 0,88 10.579,20 72886 (SINAPI) 5.3 Reaterro apiloado (manual) de valas com material reaproveitado em camadas de até 20 cm. m³ 274,00 16,69 4.573,72 73964/4 (SINAPI) 5.5 Reaterro de vala/cava sem controle de compac- tação, utilizando retor-escavadeira e compacta- dor vibratório com material reaproveitado m³ 4.118,00 6,73 27.714,14 73964/5 (SINAPI) Subtotal 44.688,84
REATERRO DE VALAS. Após execução das estruturas de concreto armado e dos elementos de drenagem pluvial, as valas remanescentes deverão ser reaterradas manualmente com o solo proveniente das escavações e apiloadas de forma que o terreno fique plano novamente. Os materiais residuais, sejam eles originados de escavações, demolições ou de qualquer natureza em relação à execução da obra, deverão ser carregados mecanicamente em caminhão basculante e transportados até o local indicado pela empresa contratada, em uma distância de até 30 quilômetros, e despejados ali. A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas. Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação. Para execução do serviço, as normas NBR 15112, 15113 e 15114 deverão ser atendidas. A drenagem pluvial tem como intuito, como o próprio título aduz, de drenar toda a água proveniente das chuvas ao ponto adequado estabelecido pela SABESP. Este serviço, que contempla boca de lobo, sarjetas, poços de visita e tubulações de concreto, deverá ser executado de acordo com o projeto executivo de responsabilidade da empresa contratada. Para execução dos serviços dispostos neste item, as seguintes normas devem ser observadas: • NBR 12266 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana; • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção.
REATERRO DE VALAS. As valas que foram abertas serão re-aterradas e compactadas adequadamente após a colocação dos tubos e ou execução das vigas de fundação. Será usado o mesmo material retirado, sendo que os tubos serão acondicionados e envolvidos em colchão de areia com 10 cm no mínimo em todos os lados e assentados em base comprovadamente sólida.
REATERRO DE VALAS. Deverá ser executado até a altura de 20 cm acima da geratriz superior do tubo. Compactação: Deverá ser executado com equipamento mecânico após a execução do reaterro manual. Caixas Bôca de Lôbo - Serão executadas em alvenaria de tijolo cerâmico e tampa em concreto armado, revestidas com massa única, com dimensões (30X90X90) cm, nos locais indicados no projeto.
REATERRO DE VALAS. Deverá ser executado até a altura de 20 cm acima da geratriz superior do tubo. Compactação: Deverá ser executado com equipamento mecânico após a execução do reaterro manual. O material utilizado no reaterro deverá ser oriundo da própria escavação quando o mesmo for de boa qualidade ou de jazida próxima. Completado o envolvimento lateral do tubo, deve ser processado o recobrimento da vala, com material de boa qualidade, isento de pedras e outros corpos estranhos, provenientes da escavação ou importado.
REATERRO DE VALAS. O complemento do aterro das redes só será executado após autorização da Fiscalização. O reaterro lateral deverá ser feito com areia. A areia deverá ser colocada em volta da tubulação e compactada manualmente em ambos os lados, simultaneamente, em camadas não superiores a 10 cm, sem deixar vazios sob a tubulação. Se houver escoramento na vala, este deve ser retirado progressivamente procurando-se preencher todos os vazios. O reaterro superior também deverá ser feito com areia até a altura 10 cm sobre a geratriz superior do tubo, compactando-se manualmente apenas as regiões compreendidas entre o plano vertical tangente à tubulação e a parede da vala. A região diretamente acima da tubulação não deve ser compactada, para evitar deformações nos tubos. O reaterro final deve ser lançado em camadas sucessivas, de 15 cm, com material selecionado, sem pedras ou matacões, compactadas mecanicamente, de modo a se obter o mesmo estado do terreno das laterais das valas, até a altura do passeio ou da sub-base do pavimento da via (quanto for o caso). A partir daí deverá ser feita a recomposição do pavimento com as especificações e técnicas inerentes ao mesmo. A compactação do aterro das valas deverá ser executada com no mínimo de 97% PN para pistas e 95% PN para os demais casos.