SIGA Cláusulas Exemplificativas

SIGA. Decreto Estadual 2.340-R: Instituição do SIGA para a Administração Direta e Indireta do P. Executivo Estadual Gestão centralizada das atividades administrativas Aquisições governamentais, gestão de contratos, convênios e gestão patrimonial ▪ Portarias SEGER: obrigatoriedade de utilização do sistema, gradativa, por módulo.
SIGA. Sistema que objetiva dar tratamento sistematizado aos dados relativos aos estoques e aos fluxos de capitais com o exterior, propiciando maior velocidade na apuração de estatísiticas, fundamentais para subsididar a formulação da política econômica do Governo e contribuir para um melhor relacionamento do Brasil com a comunidade financeira internacional.
SIGA soluções ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E PREÇOS -ESP N.0 E0220407 Este documento, a partir de sua assinatura, fará parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços PD022310, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO PAULO - PMSP.
SIGA. 044053 PEÇA RETENTOR RODA DIANT. TOYOTA HILUX - Marca.: ARC UNIDADE 4,00 34,000 136,00 044054 PEÇA RETENTOR RODA TRAS. TOYOTA HILUX - Marca.: ARCA UNIDADE 4,00 34,000 136,00 044055 PEÇA ROLAMENTO RODA TRAS. TOYOTA HILUX - Marca.: SKF UNIDADE 5,00 98,000 490,00 044056 PEÇA SAPATA C/ LONA. TOYOTA HILUX - Marca.: FRASLE JOGO 5,00 198,000 990,00 044058 PEÇA SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDAN. TOYOTA HILUX - Mar UNIDADE 2,00 128,000 256,00 ca.: JAHU 044059 PEÇA TAMBOR DE FREIO. TOYOTA HILUX - Marca.: FREMAX UNIDADE 1,00 229,000 229,00 044060 PEÇA TERMINAL DIREÇÃO. TOYOTA HILUX - Marca.: VIEMAR UNIDADE 5,00 48,000 240,00 044619 PEÇA COXIM CAMBIO. KOMBI - Marca.: SAMPEL UNIDADE 2,00 20,000 40,00 044646 PEÇA MAÇANETA DA PORTA. KOMBI - Marca.: SIGA UNIDADE 2,00 13,000 26,00 044695 PEÇA EMBREAGEM VISCOSA. L-200 TRITON - Marca.: MARCA UNIDADE 2,00 648,000 1.296,00 044753 PEÇA ROLAMENTO DA RODA TRASEIRO. L-200 TRITON - Marc UNIDADE 8,00 160,000 1.280,00 a.: IMA 045237 SERVIÇO CONVERGENCIA CAMIONETE KOMBI - Marca.: PANDA UNIDADE 45,00 11,000 495,00 045264 TROCA BUCHA BALANÇA INFERIOR PICK-UP - Marca.: PANDA UNIDADE 80,00 29,000 2.320,00 045268 TROCA BUCHA BALANÇA TRASEIRA UNO(LADO) - Marca.: PAN UNIDADE 80,00 29,000 2.320,00 045274 TROCA BUCHA DO TIRANTE - Marca.: PANDA UNIDADE 80,00 29,000 2.320,00 045277 TROCA BUCHA JUMELO - Marca.: PANDA UNIDADE 80,00 24,000 1.920,00 045281 TROCA CABO DE EMBREAGEM - Marca.: PANDA UNIDADE 55,00 29,000 1.595,00 045283 TROCA CABO DE FREIO DE MÃO - Marca.: PANDA UNIDADE 55,00 29,000 1.595,00 045286 TROCA CAUÇO DO MOTOR (CADA) - Marca.: PANDA UNIDADE 70,00 4,750 332,50 045288 TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA LADO DENTRO - Marc UNIDADE 45,00 34,000 1.530,00 a.: PANDA 045290 TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINETICA LADO FORA - Marca. UNIDADE 45,00 34,000 1.530,00 : PANDA 045292 TROCA CORREIA ALTERNADOR - Marca.: PANDA UNIDADE 100,00 34,000 3.400,00 045293 TROCA CORREIA DENTADA TRITON - Marca.: PANDA UNIDADE 36,00 119,000 4.284,00 045295 TROCA CORREIA DENTADA OUTDOOR - Marca.: PANDA UNIDADE 30,00 119,000 3.570,00 045296 TROCA COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO LADO - Marca.: PAN UNIDADE 90,00 34,000 3.060,00 045298 TROCA COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO LADO - Marca.: PAND UNIDADE 26,00 34,000 884,00 045300 TROCA COXIM DO CAMBIO - Marca.: PANDA UNIDADE 26,00 34,000 884,00 045301 TROCA CRUZETA DO CARDAM - Marca.: PANDA UNIDADE 26,00 34,000 884,00 045303 TROCA CUBO TRASEIRO (LADO) - Marca.: PANDA UNIDADE 26,00 34,000 884,00 045304 TROCA DA ARTICULAÇÃO AXIAL PASSEIO - ...
SIGA. 050723 MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR FORD CARGO 2628/2629 UNIDADE 40,00 49,000 1.960,00 - Marca.: SIGA 000000 XXXX DA CUICA FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LNG UNIDADE 40,00 60,000 2.400,00 050735 PONTEIRA DO CARDAN FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LN UNIDADE 20,00 418,000 8.360,00 050737 PORCA DO CUBO FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: SIGA UNIDADE 40,00 27,000 1.080,00 050740 REPARO CENTRAL DA CUICA FORD CARGO 2628/2629 - Marca UNIDADE 40,00 38,000 1.520,00 .: LNG 000000 XXXXXXXXX XX XXXXXX FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: L UNIDADE 40,00 225,000 9.000,00 050755 ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO EXTERNO FORD CARGO 2628/ UNIDADE 40,00 95,000 3.800,00 2629 - Marca.: TINKEM 050760 ROLETE SAPATA DE FREIO FORD CARGO 2628/2629 - Marca. UNIDADE 80,00 34,000 2.720,00 : LNG 050763 SERVO DE EMBREAGEM FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LN UNIDADE 16,00 570,000 9.120,00 000000 XXXXXXX DE DESCARGA RAPIDA FORD CARGO 2628/2629 - Ma UNIDADE 20,00 50,000 1.000,00 rca.: LNG 000000 XXXXXXX PEDAL FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LNG UNIDADE 20,00 300,000 6.000,00 000000 XXXXXXX RELÉ FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LNG UNIDADE 20,00 205,000 4.100,00 050775 AMORTECEDOR Wolksvagem 26.280 - Marca.: COFAP UNIDADE 16,00 230,000 3.680,00 050776 ARANHA TRAVA Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG UNIDADE 20,00 7,800 156,00 050778 BOMBA D'AGUA Wolksvagem 26.280 - Marca.: NAKATA UNIDADE 6,00 360,000 2.160,00 050780 BOMBA DE ÓLEO MOTOR Wolksvagem 26.280 - Marca.: SCHA UNIDADE 2,00 490,000 980,00 050782 BUCHA BRONZE EIXO "S" Wolksvagem 26.280 - Marca.: MA UNIDADE 20,00 30,000 600,00 STER 050783 BUCHA CENTRAL "V" Wolksvagem 26.280 - Marca.: MASTER UNIDADE 10,00 58,000 580,00 050784 BUCHA DO EIXO "V" Wolksvagem 26.280 - Marca.: MASTER UNIDADE 12,00 58,000 696,00 050785 BUCHA DO ESTABILIZADOR Wolksvagem 26.280 - Marca.: P UNIDADE 40,00 9,000 360,00 ARAMAR 050786 BUCHA TIRANTE Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG UNIDADE 24,00 81,000 1.944,00 050787 BUCHA TIRANTE "V" Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG UNIDADE 20,00 68,000 1.360,00 050793 CORREIA DO AC Wolksvagem 26.280 - Marca.: CONTINENTA UNIDADE 20,00 95,000 1.900,00 050794 CORREIA DO VENTILADOR Wolksvagem 26.280 - Marca.: CO UNIDADE 20,00 105,000 2.100,00 NTINENTAL 050799 CRUZETA DO CARDAM Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG UNIDADE 20,00 120,000 2.400,00 050800 CRUZETA ENTRE EIXO Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG UNIDADE 12,00 93,000 1.116,00 050804 EMBREAGEM VISCOSA Wolksvagem 26.280 - Marca.: VTO UNIDADE 3,00 880,000 2.640,00 050807 FAROL Wolksvagem 26.280 - Marca.: ORGUS UN...
SIGA. Caixa de arquivo omrto polionda grande (50 unidades) pacote 0,20 242,41 48,48
SIGA. Sistem a de Gestão e Aceite de Produtos e Serviços.

Related to SIGA

  • SIGILO 16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.

  • Montagem As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 33 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Arquitetura  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor;  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes;  Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background);  O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema;  Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída;  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema;  O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado;  O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor;  Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento;  O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções;  Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema;  O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré- definidos pelo administrador do sistema;  Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento;  Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações;  Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede;  Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos;  A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo;  A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros;  A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação;  Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço;  O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;  Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.;  O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012;  Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10;  O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012;  A instalação deve permitir ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede;  O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor;  O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente;  Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração;  Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada.  Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões estabelecidos pela Concessionaria local de Energia Eletrica, bem como o registro e liberação dos demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento elétrico do sistema. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos.  A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, tratados nos parágrafos acima, cabendo a contratante a elaboração dos devidos projetos junto a concessionária de energia elétrica.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.