EDITAL DE CHAM AMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2018 ACORDO DE COOPERAÇÃO
EDITAL DE CHAM AMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2018 ACORDO DE COOPERAÇÃO
Seleção de organização da sociedade civil sem fins lucrativos interessada em celebrar Acordo de Cooperação cujo objeto é a execução de atividades decorrentes da Compensação Ambiental em sua modalidade indireta, conforme definido neste edital e seus anexos.
S U M ÁR I O
SEÇÃO A – PREÂMBULO 5
1. Regência legal 5
2. Órgão 5
3. Processo Administrativo nº 5
4. Finalidade do Chamamento Público 5
5. Condições para participação 6
6. Impedimentos 6
7. Disponibilização do edital de chamamento público aos interessados 8
8. Local, data e horário para recebimento de propostas 8
9. Local, data e horário para início da sessão pública da seleção 8
10. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital de seleção 8
11. Etapas do chamamento público 9
12. Valor da compensação ambiental 10
13. Prazos 10
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS 11
1. Composição do instrumento convocatório 11
2. Representação legal do proponente 11
3. Procedimentos para avaliação e seleção das propostas de trabalho 12
4. Procedimentos para análise e julgamento das propostas 15
5. Celebração da parceria 20
6. Valor da compensação ambiental 21
7. Sanções 22
8. Disposições finais 22
SEÇÃO C – TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO 25
Terminologia, definições, siglas e conceitos básicos 25
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 1 27
1. Objeto da parceria 27
2. Justificativa 27
3. Objetivo 27
4. Público alvo 29
5. Local 29
6. Serviços 30
7. Legislação específica 56
8. Quadro de indicadores 57
9. Cronograma de execução 61
10. Valor da compensação ambiental 63
11. Equipe técnica mínima 63
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 2 67
1. Objeto da parceria 67
2. Justificativa 67
3. Objetivo 67
4. Público alvo 69
5. Local 69
6. Serviços 70
7. Normas e legislação específicas 98
8. Quadro de indicadores 99
9. Cronograma de execução 103
10. Valor da compensação ambiental 105
11. Equipe técnica mínima 106
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 3 110
1. Objeto da parceria 110
2. Justificativa 110
3. Objetivo 111
4. Público alvo 113
5. Local 113
6. Serviços 114
7. Legislação específica 138
8. Quadro de indicadores 138
9. Cronograma de execução 143
10. Valor da compensação ambiental 145
11. Equipe técnica mínima 145
SEÇÃO D – MODELO PARA A PROPOSTA DE TRABALHO 148
SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO 155
ANEXOS 166
1. REGÊNCIA LEGAL |
Esta seleção obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Estadual nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 16.988, de 25 de agosto de 2016 e condições fixadas neste edital. |
2. ÓRGÃO |
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA |
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1420170008670 |
4. FINALIDADE DA SELEÇÃO |
4.1 A finalidade do presente chamamento público é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) com capacidade e equipe técnica especializada para a celebração de Acordo de Cooperação com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, observada a ordem de classificação, visando à execução de compensação ambiental em sua modalidade indireta, nos termos do disposto no art. 20, inciso II, e art. 22 do Decreto Estadual nº 16.988/2016, conforme condições estabelecidas neste edital, compreendendo especificamente: a) A elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural Cânions do Subaé e definição de sua zona de amortecimento – Lote 1; b) A elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido e definição de sua Zona de Amortecimento – Lote 2; c) A elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra dos Montes Altos e do Refúgio de Vida Silvestre da Serra dos Montes Altos – Lote 3. 4.1.1 O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA e o empreendedor optante pela execução da compensação ambiental na modalidade indireta integrarão o Acordo de Cooperação como intervenientes. 4.1.2 A entidade selecionada tornar-se-á responsável pela gestão e aplicação dos recursos de compensação ambiental, previstos em um ou mais Termos de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA), celebrados entre o Estado, por meio da SEMA, e o empreendedor, com interveniência do INEMA. 4.1.3 A entidade selecionada firmará os Termos de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA) na qualidade de interveniente, nos termos do parágrafo único do art.18 do |
SEÇÃO A – PREÂMBULO
Decreto nº 16.988/2016. Nos casos em que já houver Termo de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA) assinado, este será aditivado para inclusão da entidade selecionada como interveniente. |
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
5.1 Poderão participar desta seleção entidades de direito privado, sem fins lucrativos, sediadas no território nacional, cujos objetivos estejam relacionados ao objeto deste edital. 5.1.1 A OSC deverá possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e cumprimento das metas estabelecidas. 5.2 A OSC deverá possuir experiência mínima de 05 (cinco) anos na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante. |
5.3 Será permitida atuação em rede, mantida a integral responsabilidade da OSC celebrante do Acordo de Cooperação, e desde que esta possua: I – Mais de cinco anos de inscrição no CNPJ; II – Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização com quem ela estiver atuando em rede. 5.4 Na hipótese de atuação em rede, a OSC celebrante do Acordo de Cooperação deverá celebrar Termo de Atuação em Rede para repasse de recursos da compensação ambiental à(s) entidade(s) não celebrantes, ficando obrigada, no ato da formalização, a: I – Verificar a regularidade jurídica e fiscal da(s) entidade(s) executante (s) e não celebrante (s) do Acordo de Cooperação, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; II – Comunicar à Administração Pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do Termo de Atuação em Rede. |
6. IMPEDIMENTOS |
6.1 Ficará impedida de celebrar o Acordo de Cooperação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
c) tenha,em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no acordo
de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº. 13.019/2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, inciso IV, da Lei nº. 13.019/2014);
e) tenha sido punida com as sanções citadas abaixo, pelo período que durar a penalidade (art. 73, incisos II e III e art. 39, inciso V, da Lei Federal nº. 13.019/2014):
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
e.2) com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e.3) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
e.4) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de toda as esferas de Governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil que ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “e.3”;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/2014);
g) tenha entre seus dirigentes pessoa:
g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, inciso VII, “a”, da Lei Federal nº. 13.019/2014);
g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (art. 39, inciso VII, “b”, da Lei Federal nº. 13.019/2014);
g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, inciso VII, “c” da Lei Federal nº. 13.019/2014).
7. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO | ||
Este edital e seus anexos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser enviado aos interessados por e-mail, a partir de solicitação direcionada ao endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. | ||
8. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS | ||
Endereço: Coordenação de Gestão dos Fundos – COGEF / Secretaria do Meio Ambiente – SEMA Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, 6ª Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, XXX 00.000-000, Salvador – BA | ||
Recebimento das propostas: | das 10:00 horas do dia _17/12/2018 às 10:00 horas do dia 28/12/2018 | |
9. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA SELEÇÃO | ||
Endereço: | XX. XXXX XXXXX XXXXX, 000, 4ª XXXXXXX, 0x xxxxx - XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXX - XXXXX | |
Data: 28/12/2018 | Horário:10:30 | |
Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior. | ||
10.LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL DE SELEÇÃO | ||
10.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Seleção com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e- mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. | ||
10.2 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através da Portaria n° 64, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/10/2018, composta pelos seguintes membros: Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 27.552.975-4. Membro: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 27.567.758-1 Membro: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula n° 27.626.336-9. |
11.ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Etapa | Datas |
I. Envio das propostas pelas entidades | 17/12/2018 a 28/12/2018 |
II. Sessão pública de abertura dos envelopes | 28/12/2018 |
III. Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar | 28/01/2019 |
IV. Interposição e análise de recursos contra o resultado | 28/02/2019 |
V. Análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais | 15/03/2019 |
VII. Homologação do resultado VIII. Celebração do Acordo de Cooperação | 22/03/2019 05/04/2019 |
12. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 12.1 A celebração do Acordo de Cooperação decorrente deste edital não implicará repasse de recurso financeiro ou compartilhamento de recurso patrimonial entre o Estado da Bahia, por intermédio da SEMA, o INEMA e a entidade selecionada, devendo cada um dos partícipes, de acordo com as atribuições previstas no âmbito deste instrumento, garantir a execução do objeto da parceria. 12.2 O valor da compensação ambiental, a ser executado por meio do Acordo de Cooperação, corresponde ao montante fixado no(s)Termo(s) de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA), que será parte integrante e anexa do referido acordo. 12.3 O valor dos serviços objeto deste Edital deverá corresponder a: a) R$ 582.826,38 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), para o Lote 1. b) R$ 569.773,57 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), para o Lote 2. c) R$ 649.171,38 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos), para o Lote 3. |
13 PRAZOS |
13.1 O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 18 (dezoito) meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, admitindo-se a sua prorrogação mediante termo aditivo. 13.2 O prazo total de vigência não poderá exceder 36 (trinta e seis) meses. |
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O edital é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS; SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ACORDO DE COLABORAÇÃO; SEÇÃO D – MODELO PARA A PROPOSTA DE TRABALHO; SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO; SEÇÃO F - MODELO PARA O PLANO DE TRABALHO e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão e setor; número do processo administrativo; a finalidade da seleção; as condições para participação; os impedimentos de participação; a disponibilização do edital aos interessados; o local, data e horário para recebimento das propostas; local, data e horário para início da sessão pública; local, horário e responsável por esclarecimentos sobre o edital; etapas do chamamento público; o valor da compensação ambiental.
1.3 A SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO é composta das especificações, condições e características do objeto da seleção.
1.4 A SEÇÃO D – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO indica o formulário a ser observado pelo interessado para a apresentação de sua proposta.
1.5 A SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
contempla os quesitos de pontuação das propostas apresentadas.
1.6 A SEÇÃO F – MODELO PARA O PLANO DE TRABALHO indica o formulário a ser observado pela entidade selecionada para a apresentação do detalhamento da sua proposta.
2. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
2.1 A OSC, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente ou pessoa devidamente credenciada, através do documento constante do modelo do ANEXO I – Modelo de Credencial do Representante da Entidade, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da OSC acompanhado do documento de eleição e posse.
2.2 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, este terá a firma reconhecida.
2.3 Cada entidade poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
2.4 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
2.5 A credencial a que se refere o item 2.1 será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão Público.
2.6 O representante da entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente seleção.
3. PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
3.1 O procedimento para avaliação e seleção das propostas observará as seguintes etapas:
I. Envio das propostas de trabalho pelas entidades;
II. Sessão pública de abertura dos envelopes;
III. Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar;
IV. Interposição e análise de recursos contra o resultado;
V. Análise do cumprimento dos requisitos e dos impedimentos legais;
VI. Homologação do resultado;
VII. Celebração do Acordo de Cooperação.
3.2 Etapa I - Envio das propostas de trabalho pelas entidades:
a) As propostas serão apresentadas pelas entidades no prazo estabelecido na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
b) As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente à Comissão de Seleção, no endereço constante da SEÇÃO A – PREÂMBULO. Os envelopes deverão ser entregues a Comissão de Seleção até o dia 28/12/2018 as 10:00 horas ou no protocolo da SEMA até as 17h horas do dia 27/12/2018 ou comprovadamente postados até às 17 horas do dia 26/12/2018.
c) As propostas de trabalho deverão ser encaminhadas em 01 (um) envelope lacrado, indevassado, sendo um para cada lote, e os documentos nele contidos deverão estar numerados e rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, o órgão ou entidade da Administração Pública, o número de ordem da seleção e do processo administrativo, a finalidade da seleção e
o meio de contato, além da expressão “PROPOSTA DE TRABALHO – LOTE X”, conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. OBJETO DA SELEÇÃO:
LOTE:
PROPOSTA DE TRABALHO – LOTE X
d) As propostas de trabalho serão encabeçadas por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram e apresentadas em 2 (duas) vias impressas em formato original, digitadas apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinadas pelos representantes legais de cada entidade, ou por seus mandatários, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. Também deve ser entregue uma cópia da proposta em versão digital (CD ou pen drive), em formato PDF.
e) O proponente deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, sendo 1 (um) Termo de Referência para cada lote ali indicado, no total de 03 (três) lotes, e em consonância com a SEÇÃO D – MODELO DA PROPOSTA DE TRABALHO, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
f) Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por cada lote, podendo, todavia, formular propostas para todos os lotes.
g) Xxxx a OSC venha a apresentar mais de uma proposta para o mesmo lote, dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
h) A proposta contemplará as informações e documentação comprobatória necessárias e suficientes relativas aos critérios de avaliação constantes da SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, e respectivos documentos comprobatórios.
i) A OSC deverá descrever minuciosamente as experiências relacionadas ao objeto da parceria, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es),
local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
j) A proposta de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
II. A metodologia a ser adotada, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
IV. Orçamento para a execução da compensação ambiental em sua modalidade indireta, nos termos estabelecidos nos respectivos TCCA,anexos a este edital.
V. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros
k) Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
l) A formulação da proposta de trabalho implica para a entidade a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
m) A OSC deverá assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas de trabalho, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das mesmas.
n) A falsidade de informações nas propostas de trabalho, sobretudo com relação ao critério de avaliação, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
3.3 Etapa II - Sessão pública de abertura dos envelopes:
a) A sessão pública terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A – PREÂMBULO. Poderão ser realizadas tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas.
b) A Comissão de Seleção procederá ao recebimento das credenciais dos representantes das entidades, comprovando que estes possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes a seleção.
c) Concluída a fase de credenciamento, os interessados entregarão a Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, conforme o ANEXO II – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento.
d) A Comissão procederá à abertura dos Envelopes - PROPOSTA DE TRABALHO, conferirá e examinará as propostas, bem como a sua regularidade.
e) Iniciada a abertura dos Envelopes – PROPOSTA DE TRABALHO, não serão recebidas propostas de entidades retardatárias e não será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
f) Após a abertura do Envelope – PROPOSTA DE TRABALHO, não cabe desistência, salvo por motivo aceito pela Comissão de Seleção.
g) Todos os documentos e propostas de trabalho serão rubricados pelos representantes
credenciados das entidades participantes e pela Comissão.
h) A abertura dos envelopes será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos interessados presentes e pela Comissão.
4. PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 Etapa III - Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar:
a) A análise pela Comissão de Seleção da proposta de trabalho será efetuada em reunião reservada.
b) As propostas apresentadas pelas OSC concorrentes serão analisadas pela Comissão de Seleção através de critérios constantes da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, de caráter eliminatório e classificatório. A Comissão de Seleção terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
c) A Comissão de Seleção procederá ao cálculo do Índice Técnico da Proposta (ITP) de cada interessado e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios contidos na Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
d) A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Seção A – PREÂMBULO para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias úteis.
e) A Comissão de Seleção poderá conceder às OSC o prazo de 03 (três) dias úteis após solicitação para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
f) Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Seleção.
g) Após o julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada, e desde que atendidas as exigências deste edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção.
h) A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
4.2 Etapa IV - Interposição e análise de recursos contra o resultado:
a) Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão. Não será considerado o recurso interposto fora do prazo.
c) Os recursos deverão ser apresentados de acordo com o formato e local divulgados pela SEMA.
b) Decorridos o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos interpostos, será dado prosseguimento à seleção.
d) É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
e) Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
f) Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário do Meio Ambiente que decidirá sobre os recursos, ouvida a Procuradoria Geral do Estado ou o órgão de assessoria jurídica da unidade.
g) A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
h) O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
i) Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a SEMA deverá divulgar no seu sítio eletrônico oficial as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
4.3 Etapa V - Análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e, bem como homologação do resultado:
a) Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais, bem como na análise do plano de trabalho.
b) Encerrada a etapa de avaliação e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, com fundamento nos art. 33 e 34 da Lei Federal nº. 13.019/2014 apresentar os seguintes documentos:
b.1) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
b.2) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
b.3) cópia da ata de eleição, registrada em cartório, do quadro dirigente atual;
b.4) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto e ata de eleição, com cargo, endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos e Relação dos Dirigentes da OSC;
b.5) comprovante de funcionamento no endereço declarado pela OSC, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei Federal nº. 13.019/2014).
b.6) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
b.6.1) declaração de execução de parcerias firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, contendo o objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.6.2) atestados de capacidade técnica dos dirigentes ou integrantes da OSC, emitidos por órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas
ou outras organizações da sociedade civil, contendo objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.6.3) diplomas ou certificados emitidos de acordo com as normas que regem a educação nacional, acompanhados do respectivo registro no Conselho de Classe, quando exigido para o exercício da atividade, que comprovem a formação acadêmica dos dirigentes ou integrantes da OSC;
b.6.4) relatórios de atividades emitidos por órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil com comprovação das ações desenvolvidas pela OSC, objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.6.5) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela, com temática atinente ao objeto da parceria;
b.6.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC, em razão de sua destacada atuação em área relativa ao objeto da parceria.
b.7) comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil celebrante existe há, no mínimo, 05 (cinco) anos com cadastro ativo;
b.8) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos e Relação dos Dirigentes da OSC;
b.10 Plano de Trabalho, que consiste no detalhamento da proposta apresentada, contendo, no mínimo, os seguintes elementos (art. 22 da Lei Federal nº. 13.019/2014):
b.10.1) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b.10.2) descrição de metodologia a ser adotada, metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
b.10.3) a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
b.10.4) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
b.10.5) orçamento para a execução da compensação ambiental.
c) Os documentos relativos à comprovação pela OSC dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34, da Lei Federal nº. 13.019/2014 deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
d) As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
e) Quanto ao PLANO DE TRABALHO:
e.1) Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção (§1º, do art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), observadas a SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO e a SEÇÃO F – MODELO PARA O PLANO DE TRABALHO.
e.2) O plano de trabalho deverá ser elaborado com a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os da eficiência, economicidade, isonomia, proporcionalidade, vantajosidade e razoabilidade (§6º, do art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016).
f) Xxxxxxx será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações existentes na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste edital e em seus anexos. Para tanto, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes no plano de trabalho a fim de adequá-lo à proposta e aos termos e condições do edital (§2º, art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), devendo a OSC realizá-lo no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da solicitação.
g) Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões referidas estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 15 (quinze dias) contados da solicitação, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
h) A Comissão de Seleção verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, devendo consultar ainda a Relação de Empresas Impedidas de Licitar e Contratar do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS ou do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, bem como Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
i) Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos para a celebração da parceria, incorrer nos impedimentos legais ou o plano de trabalho não estiver adequado às exigências deste edital, a OSC imediatamente melhor classificada poderá ser convidada a celebrar a parceria nos termos da proposta por ela apresentada, devendo ser publicado no seu sítio eletrônico oficial a desclassificação da entidade.
j) Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada para apresentação dos documentos, na forma da letra “b” deste item 4.3 e, em seguida, proceder-se-á à análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do plano de trabalho. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
k) Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Seleção suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas, que devem atender a todas as exigências deste edital.
l) O Secretário do Meio Ambiente, após parecer final da Comissão de Seleção, emitirá Ato de Homologação, declarando a entidade vencedora.
m) O Secretário do Meio Ambiente deverá designar, por meio de portaria, o gestor da parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, caso não exista uma previamente designada, em até 5 (cinco) dias contados da homologação do processo de chamamento público.
n) A homologação não gera direito à celebração da parceria.
3.7 Etapa VI - Celebração do Acordo de Cooperação:
a) Após a homologação, para atendimento ao quanto disposto nos incisos V e VI do art. 35 da Lei Federal nº. 13.019/2014, o órgão técnico da Administração Pública e o órgão de assessoria ou consultoria jurídica emitirão, respectivamente, parecer técnico e jurídico.
b) O parecer técnico emitido pelo órgão técnico deverá pronunciar-se, dentre outros elementos previstos na legislação, sobre a designação do gestor da parceria, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação (inciso V do art. 35 da Lei Federal nº. 13.019/2014).
c) Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão (§2º, art. 35, Lei Federal nº. 13.019/2014).
d) Após a emissão dos pareceres, será dado início ao processo para a assinatura do Acordo de Cooperação, com a convocação da OSC vencedora.
5. CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
5.1 A assinatura do Acordo de Cooperação exigirá da OSC vencedora a manutenção das condições exigidas nos arts.33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
5.2 A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Acordo de Cooperação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à celebração da parceria, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
5.3 A assinatura do Acordo de Cooperação deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
5.4 O Acordo de Cooperação somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
5.5 O Secretário do Meio Ambiente publicará a parceria celebrada e o respectivo Plano de Trabalho em seu sítio oficial na internet, mantendo-o até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento em observância ao art. 10 da Lei nº. 13.019/2014.
6. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
6.1 Os recursos destinados à execução do Acordo de Cooperação são provenientes da compensação ambiental devida pelo empreendedor ou responsável por atividade de significativo impacto ambiental, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Estadual nº. 10.431/2006 e dos arts. 20, inciso II, e 22 do Decreto Estadual nº 16.988/2016, em montante fixado em Termo de Compromisso para a Compensação ambiental (TCCA), que será parte integrante e anexa do referido acordo.
6.2 A celebração do Acordo de Cooperação não contempla repasse de recursos financeiros ou compartilhamento de recursos patrimoniais entre o Estado da Bahia, por intermédio da SEMA, o INEMA e a OSC, devendo cada um dos partícipes, de acordo com as atribuições previstas no âmbito deste instrumento, garantir a execução do objeto da parceria.
6.3 Os recursos financeiros associados à compensação ambiental serão depositados diretamente pelo EMPREENDEDOR em conta corrente específica de titularidade da OSC, aberta exclusivamente para fins de execução desta parceria.
6.4 O recebimento dos recursos da compensação ambiental obedecerá ao cronograma de desembolso constante do Termo de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA).
6.5 Os recursos da compensação ambiental a que se refere o item 6.1 poderão ser empregados no pagamento das seguintes despesas relativas à execução do objeto:
I. Remuneração da equipe responsável pela execução do objeto, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de: salários, tributos (impostos, contribuições sociais), recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, diárias referentes a hospedagem e alimentação, despesas com deslocamento;
II. Custos operacionais necessários à execução do objeto, desde que detalhadamente previstos na Proposta apresentada no âmbito do presente Chamamento Público, a saber: aluguel, telefone, energia, água, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica comprovadamente relacionados com a execução do objeto, não devendo exceder 07% (sete por cento) do valor total do recurso da compensação ambiental depositado pelo empreendedor, conforme previsão do § 6º do art.22 do Decreto nº 16.988/2016;
III. Aquisição de bens para incorporação ao patrimônio do órgão gestor das unidades de conservação, cuja utilização deve ser afetada à (s) unidade (s) de conservação específica.
6.6 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da compensação ambiental, a OSC deverá observar o disposto no Termo de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA) e na legislação regente.
6.7 Os rendimentos decorrentes da aplicação do valor principal da compensação ambiental deverão ser aplicados em compras de materiais indicados pelo INEMA, destinados às unidades de conservação previstas neste edital.
7. SANÇÕES
7.1 Será a OSC responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução da parceria que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
7.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções (art. 73, da Lei Federal nº. 13.019/2014):
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
7.3 As sanções estabelecidas nos itens “b” e “c” do item 7.2 são de competência exclusiva do Secretário de Meio Ambiente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A desclassificação da entidade interessada importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
8.2 Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
8.3 A Comissão de Seleção ou o Secretário de Meio Ambiente poderão realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8.4 Até a celebração da parceria, poderá a Comissão de Seleção desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o contraditório.
8.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 8 da SEÇÃO A - PREÂMBULO deste edital, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 05 (cinco) dias úteis.
8.6 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data- limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
8.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
8.8 Eventual modificação no edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
8.9 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa.
8.10 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, por meio de despacho devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.
8.11 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.12 A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
8.13 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
8.14 A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do edital, que passarão a integrar o Acordo de Cooperação como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do edital, bem como nos regulamentos administrativos e normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob qualquer hipótese, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução da parceria.
8.15 O Secretário do Meio Ambiente resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
8.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital de chamamento público, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de 2018.
Presidente da Comissão de Seleção
Secretário do Meio Ambiente
SEÇÃO C – TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
AER - Avaliação Ecológica Rápida
APCB – Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade
APP - Área de Preservação Permanente
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
CEFIR – Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais do estado da Bahia
CEPRAM - Conselho Estadual de Meio Ambiente / Bahia
CG - Conselho Gestor
CMA - Comissão de Monitoramento e Avaliação; CONERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos COTIC - Coordenação de Tecnologia
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
DIRUC - Diretoria de Unidades de Conservação
ET-ADGV - Especificação Técnica Para Aquisição De Dados Geoespaciais Vetoriais
ET-EDGV - Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais
GNSS - Global Navigation Satellite System
GPS – Sistema de Posicionamento Global
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDE - Infraestrutura de Dados Espaciais
INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico Cultural
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
ISO – International Standardization Organization
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
MDT – Modelos Digitais de Terreno
MONA - Monumento Natural
NBR – Norma Brasileira
NEARQ – Núcleo de Engenharia e Arquitetura OPP - Oficina de Planejamento Participativo OSC - Organizações da Sociedade Civil
PDDM - Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano PDF - Documento em Formato Portátil
PDI - Processamento Digital de Imagens
PEC-A - Padrão de Exatidão Cartográfica classe A
PI - Proteção Integral
PIB - Produto Interno Bruto
PM - Plano de Manejo
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
REVIS - Refúgio de Xxxx Xxxxxxxxx
RPGA - Região de Planejamento e Gestão das Águas
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente SIG - Sistema de Informações Geográficas
SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação
TI - Território de Identidade TIFF - TaggedImage File Format TR - Termo de Referência
UC - Unidade de Conservação
UTM - Universal Transversa de Mercator
ZA - Zona de Amortecimento
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 1
1. OBJETO DA PARCERIA
Elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural Cânions do Subaé e definição de sua Zona de Amortecimento - ZA.
2. JUSTIFICATIVA
O Monumento Natural dos Cânions do Subaé foi criado pelo Decreto Estadual nº 10.018, de 05 de junho de 2006, e integra o grupo de Unidades de Conservação de proteção integral, com rico patrimônio histórico, cultural e natural. A criação da referida unidade foi uma iniciativa do Estado visando garantir a preservação de diversas nascentes formadoras dos Rios Peraúna e Sergi, contribuintes do Rio Subaé, e das características do local, com significativos recursos naturais de imensos valores cênicos e paisagísticos, propiciando, inclusive, a prática de ecoturismo e esportes radicais.
A categoria Monumento Natural e tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Considerando que o referido Monumento Natural ainda não detém Plano de Manejo, documento técnico que instrumentaliza a gestão quanto à orientação, priorização e coordenação das ações necessárias à manutenção dos atributos da Unidade de Conservação – UC, este termo de referência remete à construção deste importante instrumento de gestão.
O planejamento do Monumento Natural dos Cânions do Subaé deve priorizar a inclusão social e ambiental das comunidades ribeirinhas e de suas atividades sociais, econômicas e culturais, adequando suas ações, programas e projetos de forma a contribuir para o alcance dos objetivos da criação da UC. Deve ainda fomentar a identificação de remanescentes ou áreas de interesse para a conservação ou recuperação das nascentes e da biodiversidade, tanto nos ambientes terrestres quanto nos aquáticos, a identificação dos estágios sucessionais de regeneração das fitofisionomias existentes e a interação com a região, de forma a oportunizar o cumprimento dos objetivos de preservação.
3. OBJETIVO
3.1 OBJETIVO GERAL
Elaboração do Plano de Manejo - PM do Monumento Natural dos Cânions do Subaé e definição de sua Zona de Amortecimento – ZA.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Plano de Manejo do Monumento Natural dos Cânions do Subaé deverá contemplar, minimamente, os seguintes itens:
• Analisar a situação atual da UC baseando-se nos conhecimentos, inicialmente, disponíveis (dados secundários);
• Apresentar diagnósticos aplicáveis ao contexto da UC com base em dados gerados (dados primários e secundários);
• Dotar a UC com diretrizes e estratégias atualizadas para que esta venha a atingir os seus objetivos de criação;
• Definir os objetivos específicos de manejo, orientando a gestão sustentável e exequível da UC;
• Propor zoneamento específico para a UC visando estabelecer diferenciação das áreas segundo necessidades de uso, manejo, fiscalização, recuperação, proteção de recursos naturais e culturais etc., de modo a mitigar as potenciais ameaças e identificar as oportunidades dentro da UC;
• Propor zoneamento específico para a Zona de Amortecimento da UC, contendo justificativa para a delimitação da área e estabelecendo regramento e limites para obras e atividades;
• Propor ações de ordenamento das atividades atuais e potenciais, de forma que contribuam para a conservação dos recursos naturais da UC, para a sensibilização dos visitantes, para a conservação ambiental, e para gerar benefícios às populações do entorno;
• Definir objetivos, as bases, as prioridades e as ferramentas para a fiscalização da UC e de seu entorno;
• Definir estratégia, considerando a existente, para a continuidade do controle de espécies exóticas invasoras na UC, que deve abranger os levantamentos realizados na área de abrangência deste TR;
• Definir áreas e temas prioritários de pesquisa aplicados à gestão e monitoramento da UC;
• Oferecer subsídios para o monitoramento ambiental e dos impactos da gestão na UC, considerando as iniciativas existentes, de impactos da visitação pública, de fauna, de transgressões ambientais, da implementação do Plano de Manejo, entre outros;
• Estabelecer os princípios e áreas temáticas para a educação ambiental na UC e no seu entorno;
• Identificar instituições governamentais, não governamentais e do setor privado, com atuação local ou regional, que representem potencial para parcerias em atuações gerais ou específicas para a UC;
• Identificar atividades ou áreas estratégicas internas da UC com potencial para a co- gestão;
• Estimar custos de implantação do plano de manejo, incluindo os custos recorrentes, de pessoal, infra-estrutura, equipamentos;
• Apresentar estudos de alternativas de gestão e suas viabilidades econômicas e propor um plano de ação para a implementação das oportunidades contidas no Plano de Manejo;
• Propor uma organização da gestão da UC junto com um programa de capacitação da Unidade de gestão, dos parceiros e do Conselho Consultivo;
• Identificar medidas que busquem a conectividade da UC com outras áreas legalmente protegidas;
• Elaborar projeto-piloto específico e detalhado de demarcação de perímetro, sinalização para todo o MONA e, caso aplicável, obstrução de acessos e de estacionamento, instalação de sanitários e estrutura de vigilância/segurança em pontos que contemplem proposição de visitação; e
• Propor a elaboração de projetos específicos necessários à UC detalhando, quando couber, objetivos específicos do projeto, sua localização, área, lotação máxima, potenciais parceiros para seu funcionamento.
4. PÚBLICO ALVO
A população residente no entorno desta Unidade de Conservação, cerca de 360 habitantes, segundo aproximação utilizando o Censo de 2010.
Deverão ser envolvidos diretamente nas atividades do projeto as lideranças comunitárias e demais atores representantes da área de estudo e os membros do Conselho Gestor do Monumento Natural Cânions do Subaé, na área de abrangência da UC.
5. LOCAL
O Monumento Natural Cânions do Subaé está localizado no município de Santo Amaro – BA, possuindo 404,15 hectares de área em áreas particulares e está inserido no bioma da Mata Atlântica. Esta Unidade de Conservação é cortada pela Ferrovia Centro - Atlântica - FCA, por linhas de transmissão da CHESF e por um pequeno trecho da BA 084.
A área de estudo deve incluir todo o limite do Monumento Natural dos Cânions do Subaé, o seu entorno, assim compreendido o buffer de até 03 (três) quilômetros a partir dos limites desta Unidade de Conservação, que poderá assumir um distanciamento variável em relação às bordas limites do MONA devido ao seu posicionamento descentralizado dentro da área de estudo, e sua área de influência, até o limite máximo de influência apresentado como área de
estudo, conforme mapa abaixo:
A consulta da poligonal da UC para elaboração da proposta pode ser realizada através dos arquivos disponíveis no novo GEOBAHIA. O shape da poligonal da Unidade de Conservação e da Área de Estudo poderá ser disponibilizado pela Comissão de Seleção à OSC, mediante solicitação através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
6. SERVIÇOS
Para alcançar o objetivo proposto os serviços a serem desenvolvidos serão aqui pontuados através de Etapas, Atividades e Produtos. Os produtos deverão ser elaborados com ênfase em uma metodologia que garanta, de forma participativa, a operacionalização efetiva da UC visando o cumprimento de seus objetivos de criação, conservação, sustentabilidade, educação ambiental, pesquisa científica e uso potencial.
O produto final, qual seja, o Plano de Manejo, deverá constituir um instrumento gerencial de trabalho, cujas recomendações deverão ser aplicáveis, realistas e imediatas para a equipe de gerenciamento do Monumento Natural dos Cânions do Subaé.
Assim, o Plano de Manejo não deverá conter recomendações vagas, o Wu cuja adoção não seja viável dentro do contexto institucional existente. Todas as recomendações deverão basear-se em estudos e levantamentos direcionados para a obtenção de respostas a questões específicas que afetam a gestão do Monumento Natural dos Cânions do Subaé.
O planejamento participativo será uma condição obrigatória para a elaboração da proposta, devendo incluir Oficinas de Planejamento Participativo – OPP como uma das ferramentas do processo de elaboração do Plano de Manejo.
As Oficinas de Planejamento Participativo deverão incluir membros do Conselho Gestor do Monumento Natural Cânions do Subaé, das comunidades locais, tradicionais e lideranças comunitárias do Monumento Natural Cânions do Subaé e do seu entorno – devendo ser abrangidas obrigatoriamente as localidades de Nova Conquista e Pedras – com o objetivo de estabelecer o diálogo entre a OSC e estas comunidades, no intuito de ampliar o espaço participativo no processo de elaboração do Plano de Manejo.
As comunidades deverão ser informadas antecipadamente em relação aos objetivos das Oficinas e deverão ter acesso previamente aos documentos e estudos necessários para a discussão. É importante frisar a necessidade de uma ampla mobilização social e divulgação das Oficinas nas diferentes mídias e nos locais de grande circulação de pessoas, tais como, sede de associações, escolas, templos religiosos e comércios, visando a uma participação efetiva dos diferentes atores sociais.
Cada OPP deverá ocorrer com duração de 01 (um) dia de trabalho e contar com a participação de no mínimo 40 (quarenta) pessoas, entre atores representantes da área de estudo e membros do INEMA. Toda infraestrutura para realização desta oficina deverá ser disponibilizada pela OSC, incluindo logística da equipe de mobilização para os trabalhos em campo, elaboração de material gráfico, materiais e locação de espaço para realização da oficina, transporte e alimentação para todos os participantes das OPP (incluindo café da manhã, almoço e lanche da tarde). A elaboração do material de comunicação deverá ocorrer em linguagem adequada, através da utilização de meios de divulgação eficientes, considerando o contexto local das comunidades, nas mobilizações, reuniões, trabalhos em campo, oficinas e consultas públicas.
Para a definição das potenciais ameaças à conservação da UC, bem como para identificar as suas oportunidades de desenvolvimento sustentável, deverão ser utilizadas técnicas de gestão reconhecidas no meio acadêmico. A metodologia escolhida deverá ser validada pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria antes da sua aplicação. O processo lógico, que inicia na
análise das informações sobre a UC e segue até a definição de prioridades e diretrizes, deverá ser claramente explicitado no Plano de Manejo.
Ademais, deverão ser realizadas pelo menos 07 (sete) reuniões técnicas, intercaladas com as OPP. Destas reuniões devem participar a o Gestor da parceria, a equipe da OSC, pesquisadores e técnicos convidados de áreas temáticas chave. O objetivo destas reuniões é balizar a visão de planejamento oriunda dos momentos participativos, identificando pontos de conflito entre os anseios dos diversos grupos sociais entre si e, ainda, entre estes e os objetivos de conservação da UC.
O serviço de elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural dos Cânions do Subaé e definição de sua Zona de Amortecimento - ZA será constituído por no mínimo 06 (seis) etapas, que serão abordadas a seguir:
Tabela 1 - Etapas de elaboração do Plano de Manejo
ETAPAS | ATIVIDADES |
ETAPA I | Planejamento |
ETAPA II | Avaliação Estratégica das Informações |
ETAPA III | Diagnóstico da Unidade de Conservação |
ETAPA IV | Zoneamento da UC e de sua Zona de Amortecimento |
ETAPA V | Programas e Projetos de Gestão |
ETAPA VI | Aprovação e Divulgação do Plano de Manejo |
Para cada etapa descrita, serão pontuadas as atividades e produtos que deverão ser entregues pela entidade selecionada. As etapas poderão ser executadas em paralelo a depender das definições obtidas junto ao Gestor da parceria durante a elaboração do Plano de Trabalho pela OSC selecionada.
7.1 ETAPA I – Planejamento
Esta etapa consiste no desenvolvimento das atividades necessárias para subsidiar a versão final do Plano de Trabalho, que irá nortear as etapas posteriores na elaboração do Plano de Manejo. Este documento será baseado tanto na proposta de Plano de Trabalho apresentado no momento de seleção das propostas, quanto nas orientações emanadas pelos técnicos
designados pelo Gestor desta parceriapara a definição das estratégias de trabalho e do cronograma de atividades de elaboração do Plano de Manejo.
O Plano de Trabalho tem o objetivo de nortear a elaboração do PM e espera-se que o mesmo configure um processo dinâmico, progressivo e permeável à contribuição dos interessados, devendo contemplar minimamente: a descrição das atividades a serem executadas e o seu cronograma de execução, além da metodologia específica a ser adotada para o desenvolvimento das diversas atividades, e um sumário preliminar de organização do Plano de Manejo.
A fase de planejamento deverá ser iniciada com 01 (uma) reunião técnica. Desta reunião devem participar o Gestor da parceria, a equipe da OSC, pesquisadores e técnicos convidados de áreas temáticas chave. Esta reunião deverá ser realizada em Salvador com o objetivo de estabelecer o diálogo entre a OSC e a comunidade científica com pesquisas desenvolvidas no local e discutir a proposta de Plano de Trabalho.
Ainda nesta etapa, a entidade selecionada deverá realizar o reconhecimento e a descrição de campo da UC, a fim de evidenciar itens que serão discutidos na reunião de planejamento. A organização da visita de reconhecimento deverá ser discutida com os técnicos designados pelo Gestor desta parceria antes da sua realização. A OSC deverá transmitir ao Gestor da parceria um relatório completo do cenário identificado, contemplando minimamente os seguintes itens:
• Levantamento de informações existentes na UC e suas particularidades, considerando todas as fontes possíveis de informação; e
• Necessidade de ajuste do cronograma e da metodologia de trabalho previamente acordadas com base nas questões identificadas em campo.
Recomenda-se que a visita de reconhecimento inclua um mapeamento espacial que possa subsidiar a apresentação dos itens descritos anteriormente. As atividades e produtos a serem entregues nesta etapa estão descritas na tabela abaixo.
Tabela 2 - Atividades e produtos previstos para a fase de Planejamento
ETAPA I | ||
Planejamento | Atividades | Produtos |
Reunião inicial para apresentação das equipes envolvidas no trabalho e diretrizes específicas a serem seguidas pela OSC e contextualização do cenário | Memória Técnica 01 - Reunião de planejamento. |
conhecido. | ||
Reconhecimento de Campo. | Relatório 01 - Reconhecimento de Campo, contemplando minimamente: • A necessidade de ajuste do cronograma e da metodologia de trabalho previamente apresentados com base nas questões identificadas em campo. | |
Aprovar versão final do Plano de Trabalho junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação. | Versão final do Plano de Trabalho, com Plano de Mobilização das Oficinas de Planejamento Participativo. |
7.2 ETAPA II: Avaliação Estratégica das Informações
Nesta etapa, procede-se uma análise integrada e avaliação estratégica da informação disponível. A análise estratégica permite perceber as relações de interdependência entre os diferentes aspectos identificados, possibilitando a compreensão de como um determinado fator ou aspecto pode gerar efeitos.
Neste momento se deve fazer uma análise dos fatores positivos e negativos que interagem e interferem na conservação e preservação dos patrimônios naturais, culturais e históricos, e no desenvolvimento socioambiental da região de trabalho. Deve ser utilizada uma metodologia de análise da informação que permita a integração de estudos já existentes da região, para contextualização do cenário da UC, bem como para identificar possíveis lacunas de conhecimento e potenciais dificuldades que serão enfrentadas no processo de gestão, considerando:
• Fitofisionomia, seus estágios sucessionais e as necessidades de ações voltadas à recuperação, propondo medidas de recuperação de áreas degradadas;
• Espécies que sofrem pressão de extração e coleta, de importância econômica, e sempre que possível identificar a origem das ameaças/pressão;
• Necessidade de recuperação de APP, propondo medidas de recuperação;
• Áreas de importância reprodutiva ou alimentar, áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, raras ou protegidas; áreas de pesquisa ou de interesse científico;
• Status de conservação considerando o grau de vulnerabilidade de espécies raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção, migratórias e invasoras;
• Áreas de alta fragilidade;
• Atividades que tenham impacto direto ou indireto sobre os objetivos de criação da UC; e
• Hipóteses identificadas para a definição da zona de amortecimento.
Na avaliação estratégica da informação se faz importante a reunião das informações numa visão integradora, onde se garante momentos participativos importantes para consolidação das informações reunidas até o momento, devendo ocorrer simultaneamente às Reuniões Técnicas e Oficinas Participativas de Planejamento. A validação das informações e a complementação oportunizam a qualidade das etapas seguintes.
Tabela 3 - Atividades e produtos previstos para a fase de Avaliação Estratégica das Informações
ETAPA II | ||
Avaliação Estratégica das Informações | Atividades | Produtos |
Mobilizar comunidade afetada para construção do Plano de Manejo. | Relatório 02 - Atividades de mobilização da Comunidade. | |
Realizar a 1ª Oficina Participativa de Planejamento em 2 (duas) regiões distintas, com os objetivos de: • Apresentar o que é o Plano de Manejo e sua estrutura • Apresentar o histórico e os objetivos de criação da UC e o seu contexto atual • Mapear o conhecimento e percepção das comunidades sobre a UC • Elaborar mapa êmico | Relatório 03 - Realização da 1ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade, contendo o mapa situacional da UC. | |
Realizar 2ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 02 - 2ª Reunião Técnica. | |
Efetuar a análise integrada e estratégica das informações da | Estudo 01 - Análise integrada e estratégica das informações da |
Unidade de Conservação. | Unidade de Conservação. |
7.3 ETAPA III: Diagnóstico da Unidade de Conservação
A partir da análise estratégica dos dados secundários obtidos na análise integrada e estratégica das informações, deverão ser coletadas as informações primárias sobre os aspectos físicos (clima, hidrografia, geologia, relevo e pedologia) e bióticos (vegetação e fauna) necessárias para subsidiar as decisões de gestão.
Nesta etapa será requerida à OSC a elaboração do mapa situacional do MONA, com o objetivo de realizar um levantamento de informações referentes aos seguintes itens:
• Saúde dos ecossistemas e status das espécies;
• Histórico de criação, implementação e mudanças da UC;
• Dinâmica dos atores envolvidos na gestão e no cotidiano da UC;
• Qualidade dos recursos e demanda de uso;
• Conflitos existentes e as dificuldades de gestão entre outros;
• Pressões internas e externas que comprometem a conservação da biodiversidade;
• Ameaças críticas a cada alvo da conservação;
• Condições de infraestrutura, recursos humanos e financeiros da UC;
• Potenciais passivos ambientais;
• Oportunidades de desenvolvimento da UC e de contribuição da mesma com o seu entorno;
• Condições de gestão sustentável da UC, tanto pelo comitê gestor, quanto pelo poder público;
• Critérios para o zoneamento da UC e definição da sua zona de amortecimento; e
• Informações socioeconômicas, culturais e antropológicas que tenham potencial de impactar/contribuir com a unidade.
Dessa forma, serão necessárias abordagens diferenciadas de modo a retratar fidedignamente a realidade da UC, devendo evitar a repetição e o detalhamento excessivo das informações que não reflitam no planejamento da Unidade.
Outros itens poderão ser identificados e inseridos na análise durante a execução desta etapa, tanto pelo Gestor da parceria, quanto pela entidade selecionada, desde que previamente acordado entre ambos os celebrantes.
7.3.1 Diagnóstico Físico
O diagnóstico físico deverá utilizar as seguintes variáveis:
• Contexto Geográfico;
• Geologia;
• Geomorfologia;
• Pedologia;
• Hidrologia;
• Hipsometria;
• Declividade; e
• Climatologia.
O diagnóstico físico da área da poligonal da UC deverá ser feito com apoio de dado secundário e validação em campo.
Para a área de abrangência do estudo, o diagnóstico físico deverá ser embasado em dados secundários, com ênfase nas tendências de ocupação e articulação regional, definidas em função das tendências de uso da terra, dos fluxos econômicos e populacionais, da localização das infraestruturas e circulação da informação.
7.3.2 Diagnóstico Biológico
O diagnóstico biológico da área de abrangência do estudo será embasado inicialmente em dados secundários e imagens de satélite, sendo necessário reunir, sistematizar e espacializar os dados e informações sobre a vegetação e a fauna. Nas áreas de abrangência onde não existam informações secundárias poderão ser coletados dados primários, em pontos a serem definidos em acordo com o INEMA.
Para o diagnóstico biológico da área da poligonal da UC e seu entorno deverá ser desenvolvida a caracterização da vegetação com a complementação primária dos dados secundários nos fragmentos de vegetação identificados através do sensoriamento remoto em, no mínimo, 02 (dois) pontos por fragmento.
As visitas a campo deverão resultar em relatório de campo, incluindo as coordenadas geográficas e seu respectivo registro fotográfico.
Estes levantamentos darão ênfase às áreas consideradas prioritárias para conservação e às comunidades existentes na área de estudo. Estas ações estão voltadas à obtenção de uma
visão ampla da biodiversidade existente na UC, que contribua para o delineamento de diretrizes voltadas a sua conservação. O diagnóstico biológico deve contemplar os seguintes itens:
7.3.2.1 Caracterização da vegetação
• Mapa de cobertura vegetal e de uso da terra, conforme o Manual Técnico da Vegetação Brasileira e Manual Técnico do Uso da Terra, ambos elaborados pelo IBGE.
• Descrição das fitofisionomias vegetacionais da UC, classificando por tipologia, porte e uso, além do grau de conservação dos remanescentes.
• Apresentação de registro de espécies raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção e indicadoras da qualidade ambiental, apresentando no seguinte formato: família, gênero, espécie, autor, nome popular, categorias de ameaças e indicação de espécies invasoras ou exóticas. Indicar sempre a localização do registro da espécie e quando possível a respectiva coordenada geográfica. Nas incursões de campo, indicar a trilha e sítios amostrais através de coordenadas, relatório de campo e registros fotográficos, e checar a conservação dos fragmentos mais significativos, visando complementar e integrar os dados secundários obtidos a partir de imagem de satélite, mapas, referências bibliográficas, etc.
• Identificação de áreas especialmente protegidas como nascentes, mananciais e topos de morro.
7.3.2.2 Caracterização da fauna
• Apresentar registro de espécies (mamíferos, aves, ictiofauna, herpetofauna, invertebrados) através de dados secundários e primários indiretos (avistamento, pegadas, fezes, entrevista com a comunidade local, etc.), identificando as raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção e indicadoras da qualidade ambiental, apresentando no seguinte formato: família, gênero, espécie, autor, nome popular, categorias de ameaças e indicação de espécies invasoras ou exóticas. Indicar sempre a localização do registro da espécie e quando possível a respectiva coordenada geográfica. Nas incursões de campo indicar a trilha e sítios amostrais através de coordenadas, relatório de campo e registros fotográficos.
7.3.2.3 Caracterização dos Ecossistemas
• Avaliação do estado atual de proteção e conservação dos recursos naturais em questão.
• Identificação do grau de vulnerabilidade visando o estabelecimento de critérios e modos de utilização e conservação dos recursos naturais da UC.
• Identificação e espacialização de áreas de ocorrência, de importância reprodutiva ou alimentar de espécies ameaçadas e em risco de extinção, raras ou protegidas.
• Nesta etapa devem ser identificadas áreas de relevante beleza cênica.
• Análise geral do contexto da paisagem, incluindo avaliação utilizando métricas da ecologia da paisagem (conectividade, fragmentação, etc.).
7.3.3 Diagnóstico Socioeconômico e estudos fundiários
O diagnóstico socioeconômico será embasado em dados secundários, mas deverá ser complementado com levantamentos primários quando necessários para a apreensão da dinâmica socioeconômica local particularmente importante à conservação da sociobiodiversidade. As informações do diagnóstico socioeconômico deverão caracterizar a dimensão histórico-cultural, a existência de povos e comunidades tradicionais e sítios de especial interesse para conservação da cultura local, bem como suas formas de interação e uso dos recursos naturais, a organização da produção econômica, os municípios e suas políticas ambientais, os empreendimentos, seus benefícios e impactos à conservação, os potenciais de desenvolvimento a serem implantados, as instituições promotoras da transformação social no território, bem como os conflitos existentes.
O diagnóstico socioeconômico deverá contemplar os seguintes itens:
7.3.3.1 Antecedentes históricos
• Identificação e caracterização dos antecedentes históricos da região onde se localiza a UC, considerando a dinâmica econômica e sociodemográfica, as alterações significativas da paisagem, com ênfase na estrutura fundiária e nas formas de acesso aos recursos naturais.
A entidade deve atentar para o processo de formação étnico-racial da população, considerando a colonização e suas repercussões na ocupação do território.
7.3.3.2 Patrimônio cultural (material e imaterial)
• Identificação do patrimônio cultural, considerando o conjunto dos bens materiais (arqueológico, paisagístico, etnográfico, histórico) e imateriais (práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas) relevantes ao fortalecimento da identidade cultural da população.
Deverá ser destacado todo patrimônio cultural tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico Cultural (IPAC) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) na área da UC.
7.3.3.3 Caracterização das comunidades tradicionais e locais
• Caracterização das comunidades tradicionais e locais que habitam e/ou fazem uso dos recursos naturais existentes na UC e no seu entorno, com mapas ou coordenadas geográficas de seus territórios, quando disponível, considerando a sua relação com os recursos naturais.
7.3.3.4 Dinâmica econômica e uso dos recursos naturais
• Caracterização das principais atividades econômicas, PIB e PIB per capita dos municípios que fazem parte da UC e da representatividade dos setores econômicos nestes indicadores. A entidade deverá descrever as atividades agrícolas, turísticas e o uso de recursos não madeireiros;
• Caracterização e análise da estrutura fundiária do território da UC, indicando a existência de latifúndios, pequenas e médias propriedades, minifúndios e comunidades em situação de posse, considerando o perfil socioeconômico e os dados históricos levantados;
• Caracterização e análise dos usos e manejo dos recursos naturais, potencialidades e alternativas de desenvolvimento econômico sustentável, identificando áreas com potencial extrativista no território da UC;
• Caracterização do perfil ocupacional da população, a partir de análise do mercado de trabalho, considerando os dados mais recentes disponíveis no IBGE e no Ministério do Trabalho e Emprego, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
7.3.3.5 Planos, programas e projetos
• Identificação e análise dos planos, programas e projetos privados e públicos em âmbito federal, estadual e municipal, com interferência direta e indireta na UC, especificando abrangências, objetivos e órgãos envolvidos.
A OSC deverá realizar análise integrada e comparativa das propostas existentes para o uso e ocupação do território, considerando os diversos instrumentos de ordenamento territorial dos municípios integrantes da UC, a exemplo do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal
(PDDM), identificando diretrizes e ações constantes nestes instrumentos de planejamento, tendências de ocupação e pressão.
7.3.3.6 Organização social e política
• Caracterização da organização social e política do território da UC, apresentando o cadastro das organizações sociais atuantes no território da UC, identificando nome da instituição e do representante legal, principais lideranças, endereço, local e perfil de atuação, perfil institucional, principal linha de ação.
7.3.3.7 Conflitos socioambientais
• Identificação dos conflitos socioambientais, em especial os agrários, de acesso à água, em Áreas de Preservação Permanentes, desmatamento, ocupações irregulares e aqueles relacionados especificamente às comunidades tradicionais e seus usos dos recursos naturais.
7.3.3.8 Percepção das comunidades sobre a UC
• Caracterização e análise com base nas informações obtidas nas oficinas e reuniões participativas a percepção dos sentimentos das comunidades que residem na poligonal, entorno e sua área de influência, até o limite máximo de influência apresentado como área de estudo neste Termo de Referência, em relação à criação, significado, importância e expectativas em relação à Unidade de Conservação.
As metodologias a serem utilizadas devem considerar as diferenças entre os grupos sociais abordados, a fim de garantir a participação de cada um como parte do processo de planejamento e implementação da UC. Espera-se aprofundamento sobre a percepção das populações residentes na área de abrangência do trabalho, de suas potencialidades e vulnerabilidades.
7.3.3.9 Caracterização socioambiental
A caracterização socioambiental compreende o levantamento cartorial dos imóveis rurais (posses e propriedades) existentes, indicando os confrontantes e a coleta de dados geoespaciais de pontos relevantes, como os limites individualizados dos imóveis, as Áreas de Preservação Permanente, a Reserva Legal, os corpos hídricos, as áreas degradadas, subutilizadas ou inutilizadas, as áreas rurais consolidadas e as áreas de uso alternativo do solo, com especificação das formas de utilização da terra nestas áreas, os quais serão
utilizados para a confecção dos mapas temáticos e como subsídio para o planejamento, verificando eventuais incompatibilidades entre os objetivos da UC e as atividades privadas existentes para embasar eventuais procedimentos de desapropriação na ausência de aquiescência do proprietário às condições propostas para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade.
Deve-se ainda avaliar a situação fundiária no interior dos limites atuais da UC, tendo como objetivos verificar se os limites estabelecidos em campo correspondem àqueles do Decreto de criação e realizar a caracterização socioambiental dos imóveis rurais (posses e propriedades) localizados no interior da UC para o cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis
– CEFIR, devendo ser coletadas as seguintes informações e documentos:
• Documentação do proprietário ou posseiro (Documentos pessoa física: RG e CPF; Documentos Pessoa Jurídica: CNPJ, Atos Constitutivos da Empresa, e Inscrição Estadual, se possuir; Documentos de Propriedade ou de Posse do Imóvel: Certidão de Inteiro Teor; ITR e CCIR, Título de domínio, se possuir);
• Georreferenciamento das seguintes poligonais: Limites do imóvel; Áreas de Preservação Permanente (APP); Reserva Legal (RL); Área com Atividade Desenvolvida, Vegetação Nativa Excedente (além de APP e RL) e Área Degradada, conforme Lei Nº 12.651/2012. A entidade selecionada deverá realizar os trabalhos de campo para coleta dos dados geoespaciais referentes a TODAS as poligonais citadas acima em cada imóvel contido no Diagnóstico, necessárias à elaboração dos diagnósticos e caracterizações socioambientais da região;
• Georreferenciamento de corpos hídricos: deverão ser coletadas as poligonais de lagos, lagoas, açudes e áreas brejosas ou encharcadas; Rios, riachos e drenagens naturais deverão ser mapeados por meio de caminhamento lateral e representados por linhas; nascentes, minadouros, olhos d’água deverão ser registrados como pontos;
• Coleta de informações sobre atividades passíveis de licenciamento ou autorização ambiental: A entidade selecionada deverá coletar informações geoespaciais e dados referentes à: captações de água superficial ou subterrânea, com ou sem outorga e suas respectivas vazões informadas; atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e suas especificações de acordo com o ANEXO II do Decreto Estadual 15.682 de 19 de novembro de 2014;
• Diagnóstico/caracterização ambiental das propriedades: classificação dos remanescentes florestais em estágio pioneiro, inicial, médio e avançado de sucessão florestal, levantamento do uso e ocupação do solo e dos recursos hídricos, identificação e caracterização de áreas degradadas, descrição quali-quantitativa de atividades
agropecuárias desenvolvidas, presença e georreferenciamento de edificações e estruturas agrícolas;
• De posse dessas informações, deverão ser, ainda, realizados os cadastros das propriedades rurais ainda não cadastradas no CEFIR, de forma a permitir um melhor planejamento florestal da área.
Estes estudos deverão, ainda, predizer os procedimentos e estratégias a serem adotados para cada imóvel ou ocupação eventualmente indicados para desapropriação, levando em consideração as questões legais decorrentes disso, além de estimativa de valoração monetária dos imóveis, das posses e patrimônios de cada imóvel e/ou ocupação com sugestão de desapropriação, caso existente.
7.3.4 Declaração de significância da UC
• Elaboração da Declaração de Significância da UC, estudo que demonstra, de maneira consolidada e integrada, a importância dos valores ambientais, sociais e culturais do MONA dos Cânions do Subaé, a razão da existência e sua importância como Unidade de Conservação.
7.3.5 Imagens fotográficas e registros audiovisuais da UC e de seus contextos biológicos e socioeconômicos
A OSC deverá criar um acervo de imagens da Unidade de Conservação. Para esse fim deverá ser contratado um profissional para registro de imagens da Unidade, considerando seus múltiplos aspectos (físicos, biológicos, culturais, e socioeconômicos), além de ilustrar as etapas do processo de elaboração do Plano de Manejo, incluindo as oficinas participativas. Estas imagens devem compor o Plano de Manejo da UC, além de ampliar o banco de imagens da DIRUC/INEMA desta Unidade. Deverão ser registradas imagens durante o processo de construção do Plano de Manejo (oficinas, reuniões, atividades de campo).
7.3.5.1 Acervo fotográfico
O acervo fotográfico deverá ser disponibilizado à DIRUC/INEMA em meio digital e impresso. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) fotografias impressas coloridas, com tamanho 30cm X 45cm laminadas montadas em dayfoam com moldura de alumínio com alta qualidade. As imagens realizadas contarão como direitos autorais do INEMA, com créditos das imagens ao
autor. As matrizes de todas as imagens realizadas deverão ser entregues em DVD em alta resolução com 300 dp.
Todas as fotografias devem ser identificadas com o nome do evento (Ex: Oficina de Planejamento Participativo), local e data. Em caso de fotos de espécies da fauna e flora, identificar também o nome científico da espécie e as coordenadas geográficas onde ocorreu o registro.
7.3.5.2 Vídeo
A OSC é responsável também pela produção de um vídeo com o registro do processo de elaboração do Plano de Manejo. A filmagem deve representar a síntese do Plano de Manejo, ilustrando a caracterização da Unidade de Conservação e as etapas do processo, incluindo a participação das instituições e das comunidades nas oficinas e em todo o processo. O tempo de duração do vídeo deverá ser de no mínimo 05 (cinco) minutos e no máximo de 10 (dez) minutos. O roteiro do vídeo deve ser acordado com os técnicos designados pelo Gestor desta parceria.
Tabela 4 - Atividades e produtos previstos para a fase de Diagnóstico da Unidade de Conservação
ETAPA III | ||
Diagnóstico da Unidade de Conservação | Atividades | Produtos |
Realizar 3ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 03 - 3ª Reunião Técnica. | |
Realizar o Diagnóstico Físico | Estudo 02 - Análise sistêmica do Contexto Geográfico, Geologia, Geomorfologia, Pedologia, Hidrologia e Climatologia. | |
Relatório 04 - contendo o diagnóstico do meio físico, detalhamento metodológico e layout dos seguintes produtos: • Mapa base com informações de |
curvas de nível e hidrografia, sistema viário, localidades e limites intermunicipais da UC e da área de estudo. | ||
• Mapas temáticos do meio físico da UC. | ||
• Mapa das Unidades dos Sistemas Ambientais. | ||
Relatório 05 - contendo o diagnóstico do meio biótico, detalhamento metodológico e layout dos seguintes produtos: | ||
• Mapa de cobertura vegetal e de uso da terra, conforme o Manual Técnico da Vegetação Brasileira e Manual Técnico do Uso da Terra, ambos elaborados pelo IBGE. | ||
Realizar o Diagnóstico Biológico | • Mapa de espécies da Flora e Fauna com espacialização das espécies endêmicas, raras, protegidas ou ameaçadas de extinção presentes nos ecossistemas aquáticos e terrestres existentes na UC e entorno. | |
• Mapa dos vetores de pressão sobre a biota. | ||
• Mapa das áreas de relevante beleza cênica. | ||
Realizar o Diagnóstico Socioeconômico | Relatório 06 - contendo o diagnóstico do meio socioeconômico, detalhamento metodológico e layout dos seguintes produtos: • Mapa de localização da UC em âmbito regional e infraestrutura viária. |
• Mapa do patrimônio histórico e arqueológico relevante. | |||||
• Mapa das áreas degradadas, alteradas ou subtuilizadas. | |||||
• Mapa de localização das áreas com potencial extrativista na UC e entorno. | |||||
• Mapa de conflitos socioambientais relevantes. | |||||
• Mapa da situação fundiária, incluindo todos os dados vetoriais geoespacializados da situação fundiária (os polígonos e pontos dos imóveis - malha fundiária, e demais dados espaciais). | |||||
Realizar o estudo de significância da UC | Estudo 03 significância Conservação. | - da | Declaração Unidade | de de | |
Relatório 07 - contendo: | |||||
• Mapa das propriedades cadastradas no CEFIR; | |||||
• Base de dados geoespaciais referentes a cada imóvel analisado no formato shapefile; | |||||
Realizar a caracterização socioambiental dos imóveis rurais (posses e propriedades) localizados no interior da UC para o cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis – CEFIR. | • Arquivo digital contendo imagens de documentos pessoais dos proprietários ou posseiros e documentos de cada imóvel analisado; • Justificativa em caso de impossibilidade de cadastramento. | ||||
• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. | |||||
* Deverá ser entregue uma pasta digital para cada imóvel analisado |
contendo os dados geoespaciais de | |||||||
cada imóvel, separados por temas, | |||||||
sendo cada tema em um shapefile | |||||||
exclusivo, além de todos os | |||||||
documentos do imóvel e de seu | |||||||
responsável, digitalizados em formato | |||||||
.pdf. | |||||||
Realizar 4ª Reunião Técnica | |||||||
envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano | Memória Técnica. | Técnica | 04 | - | 4ª | Reunião | |
de manejo. | |||||||
Elaborar versão preliminar do | Volume I do Plano de Manejo | ||||||
Volume I do Plano de Manejo. | (Avaliação Estratégica e Diagnóstico). |
Todos os mapas deverão ser apresentados de acordo com as normas existentes para apresentação de cartografia temática, adequado à escala original do levantamento e digital em formato PDF.
7.4 ETAPA IV: Elaboração do zoneamento da UC e de sua Zona de Amortecimento
7.4.1 Zoneamento
Dentro do escopo do zoneamento e planejamento geral da UC, a partir das análises dos diagnósticos, deverão ser produzidas as informações descritas abaixo:
• Definição clara dos objetivos específicos, missão e visão de futuro da UC;
• Apresentação dos conceitos e procedimentos metodológicos utilizados para a definição das zonas propostas para a UC;
• Apresentação da definição, descrição, justificativas e normas claras de cada uma das zonas definidas para a UC; e
• Caracterização e mapeamento das zonas definidas para a UC permitindo a demonstração espacial de cada uma delas e permitindo a delimitação e localização em campo dos elementos necessários a sua identificação (referências notórias).
7.4.2 Zona de Amortecimento
A proposta de Zona de Amortecimento (ZA) deve deverá ser densa o suficiente para balizar futuros licenciamentos de atividades no entorno da UC que necessitem da anuência e programas de investimentos públicos com foco em desenvolvimento ambientalmente sustentável, orientando sobre os diferentes tipos de atividades incompatíveis ou passíveis de regulamentação via licenciamento ambiental no entorno da UC.
A proposta deverá ser acompanhada das seguintes informações:
• Definição sucinta dos conceitos e dos procedimentos metodológicos utilizados para a definição da ZA;
• Apresentação da definição, descrição, justificativas e normas da ZA, incluindo seu zoneamento interno e definição de atividades a serem regulamentadas ou incentivadas, deixando claro quais as restrições para a realização de atividades e atuação de empreendimentos;
• Caracterização e mapeamento da ZA, permitindo a demonstração espacial das suas zonas e a delimitação e localização dos elementos necessários a sua identificação (referências notórias); e
• Elaboração de minuta de ato legal (decreto estadual) destinado a oficializar os limites e a normatização da Zona de Amortecimento.
Tabela 5 - Atividades e produtos previstos para a fase de Zoneamento da UC e de sua Zona de Amortecimento
ETAPA IV | ||
Zoneamento da UC e de sua Zona de Amortecimento | Atividades | Produtos |
Mobilizar comunidade afetada para construção do Plano de Manejo. | Relatório 08 - Atividades de mobilização da Comunidade. | |
Realizar a 2ª Oficina Participativa de Planejamento em 2 (duas) regiões distintas, com os objetivos de: • Apresentar resultados da OPP 1 • Apresentar as informações produzidas, compiladas e/ou sistematizadas no Volume I do Plano de Manejo • Identificar lacunas, ajustar, | Relatório 09 - Realização da 2ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade. |
corrigir e complementar informações • Discutir a missão e visão de futuro da UC • Apresentar o conceito de zoneamento • Construir coletivamente uma versão preliminar do zoneamento baseado nas análises realizadas durante o diagnóstico e análise integrada • Mapear as oportunidades e ameaças para a gestão da UC | ||
Elaborar o Zoneamento da UC. | Relatório 10 – documento contendo as informações e mapas com o zoneamento. | |
Elaborar proposta de Zona de Amortecimento da UC. | Relatório 11 – documento contendo as informações e mapas com a proposta de estabelecimento da Zona de Amortecimento da UC, com o seu respectivo zoneamento. | |
Realizar 5ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 05 - 5ª Reunião Técnica. | |
Elaborar versão preliminar do Volume II do Plano de Manejo. | Volume II do Plano de Manejo (Zoneamento e Zona de Amortecimento). |
7.5 ETAPA V: Programas e Projetos de Gestão
Esta etapa deve conter o detalhamento das ações agrupadas por áreas temáticas, tais como administração, proteção e fiscalização, visitação, pesquisa e monitoramento, sustentabilidade econômica e comunicação, de acordo com os usos e interesses previstos no Plano de Manejo, incluindo os relativos a necessidades de complementação e revisão do mesmo.
Os programas e projetos devem estar identificados em ordem de prioridade diante dos objetivos propostos, considerando os principais desafios e as capacidades de gestão e de investimentos.
Podem ser incluídos tantos programas e projetos quantos forem julgados necessários, sempre indicando as etapas de execução, a estimativa de custo de cada uma delas e do custo total para a implementação.
Tabela 6 - Atividades e produtos previstos para a fase de Programas e Projetos de Gestão
ETAPA V | ||
Programas e Projetos de Gestão | Atividades | Produtos |
Mobilizar comunidade afetada para realização da OPP 3. | Relatório 12 - Atividades de mobilização da Comunidade. | |
Realizar 3ª Oficina Participativa de Planejamento em 2 (duas) regiões distintas, com os objetivos de: • Apresentar resultados da OPP 2 • Apresentar as informações produzidas, compiladas e/ou sistematizadas no Volume II do Plano de Manejo • Discutir possíveis Programas e Projetos de Gestão | Relatório 13 - Realização da 3ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade. | |
Elaborar o sumário dos Programas e Projetos de Gestão. | Relatório 14 - contendo os Programas e Projetos de Gestão com potencial de serem implementados na UC, contemplando, inicialmente, justificativa para sua implementação, os potenciais ganhos para a unidade e estimativa de custos para a sua implementação | |
Realizar 6ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 06 - 6ª Reunião Técnica. |
Elaborar Versão Preliminar do Volume III do Plano de Manejo. | Volume III do Plano de Manejo (Programas e Projetos de Gestão). |
7.6 ETAPA VI: Aprovação e Divulgação do Plano de Manejo
Nesta etapa deve ocorrer o processo de consulta pública para apresentação dos resultados dos estudos e todo o planejamento realizado, sua discussão no âmbito do Conselho Gestor da Unidade, sua divulgação para os diferentes públicos e sua internalização institucional, em todas as instâncias. Pode-se aperfeiçoar a elaboração do documento final para aprovação pelo órgão gestor, somando-se as contribuições da consulta pública junto à sociedade e ao Conselho Gestor.
7.6.1 As Sínteses do Plano de Manejo
As sínteses ou resumos do Plano de Manejo são documentos fundamentais para a divulgação das informações produzidas neste estudo, tanto para as comunidades quanto para outras instituições públicas e privadas. Estes devem resumir as informações do Plano de Manejo, trazendo elementos da caracterização da UC, diagnóstico, análise integrada e avaliação estratégica da informação, zoneamento e plano de gestão, incluindo mapas e fotos da UC. Espera-se a impressão de 100 (cem) sínteses do PM no total. Todos os custos de impressão das sínteses do PM serão de responsabilidade da OSC, depois do plano aprovado.
7.6.2 As Cartilhas do Plano de Manejo
As cartilhas deverão trazer informações do Plano de Manejo e da UC em linguagem acessível, com o propósito de socializar as informações geradas no processo de planejamento bem como de garantir meios para a gestão participativa da UC. Estas cartilhas devem ser construídas com as comunidades, sendo que o mapa êmico deve ser iniciado na OPP 1.
São esperadas cartilhas ilustrativas que tragam desenhos e fotografias da UC, além das informações produzidas durante toda a elaboração do Plano de Manejo.
Para a realização desta atividade devem estar previstos profissionais especializados, com experiência na condução de trabalhos afins.
Espera-se a impressão de 300 (trezentas) cartilhas no total. Todos os custos de impressão das cartilhas serão de responsabilidade da OSC.
Tabela 7 - Atividades e produtos previstos para a fase de aprovação e divulgação do Plano de Manejo
ETAPA VI | ||||
Atividades | Produtos | |||
Elaboração da Síntese do Plano de | Relatório 15 - Síntese do Plano de | |||
Manejo. | Manejo. | |||
Elaboração de cartilhas do Plano de Manejo, em linguagem acessível às comunidades. | 300 Cartilhas Informativas sobre o Plano de Manejo. | |||
Elaboração e impressão de Banners | ||||
com Zoneamento final da UC a serem | 10 Banners Informativos | sobre | o | |
disponibilizados para instituições | Plano de Manejo. | |||
municipais e Conselho Gestor da UC. | ||||
Elaboração de vídeo sobre o | Relatório 16 – Relado do processo de | |||
Aprovação e Divulgação do Plano de Manejo do MONA | processo de elaboração do Plano de Manejo. | elaboração do Plano de Manejo contendo o vídeo. | ||
Realizar 7ª Reunião Técnica | ||||
envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano | Memória Técnica 07 - 7ª Reunião Técnica | |||
de manejo. | ||||
Apresentação do Plano de Manejo | ||||
para o Conselho Gestor e | Relatório 17 - Apresentação do Plano | |||
participantes das OPP. | de Manejo ao Conselho Gestor do | |||
Apresentação do Plano de Manejo | Monumento Natural Cânions do | |||
nas Oficinas Setoriais de Governo. | Subaé, aos setores de Governo e ao | |||
Apresentação do Plano de Manejo ao | CEPRAM. | |||
CEPRAM. |
7.7 DIRETRIZES GERAIS
• O processo de elaboração do PM deverá garantir a participação social e valorizar o conhecimento local no processo de planejamento, incluindo comunidades que por ventura
sejam agregadas em função da área de abrangência para análise do território, em decorrência dos critérios acima mencionados. Portanto, as metodologias participativas devem ser vistas como um instrumento essencial para promover a articulação entre os atores sociais e as instituições relacionadas, para melhorar a qualidade das decisões, tornando mais fácil alcançar objetivos de interesse comum e a gestão participativa da UC com todos os atores envolvidos.
• A OSC deverá providenciar todas as licenças e autorizações necessárias, de acordo com o previsto na legislação vigente para o material biológico cuja coleta e transporte sejam indispensáveis para fins do diagnóstico da UC. Todo material coletado deverá ser obrigatoriamente depositado em Coleções de Referência Regionais de Instituições Públicas no Estado da Bahia, sendo devidamente documentado. Caso não haja interesse das instituições baianas pelo material coletado, a entidade selecionada deverá apresentar ao INEMA declaração atestando o não interesse. Desta forma, a empresa deverá apresentar alternativa legal para a destinação deste material.
• A supervisão dos trabalhos será realizada pelo Gestor da parceria e se dará durante todas as Etapas, através do acompanhamento e da análise das atividades realizadas, designação de técnicos para a emissão de pareceres técnicos sobre os produtos apresentados e de orientações e subsídios ao seu bom desenvolvimento. Os trabalhos quando realizados em conjunto, deverão obedecer ao Plano de Trabalho.
• Poderão ser necessários, a critério do Gestor da parceria, outras reuniões para alinhamento das ações e do conteúdo do documento, assim como, a inclusão de estudos adicionais ou revisão da metodologia proposta, que impliquem em maior segurança ou qualidade aos produtos e/ou serviços a serem prestados.
• Todos os produtos gerados deverão estar acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nome do responsável técnico, formação e registro no conselho de classe.
7.7.1 Forma de apresentação dos produtos
Para a confecção dos produtos deverão ser obedecidas as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com exceção dos mapas, desenhos e gráficos em que poderão, excepcionalmente, ser utilizados outros formatos, desde que adequados à visualização e compreensão do leitor e aprovados pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria.
Para o desenvolvimento dos produtos os técnicos designados pelo Gestor desta parceria fornecerão:
• Os limites da Unidade de Conservação e das bacias hidrográficas a serem considerados;
• Os modelos de layouts dos mapas que deverão ser apresentados para os produtos cartográficos gerados;
• As classificações e legendas referentes aos tipos de cobertura e uso do solo a serem utilizados;
• Outras informações disponíveis.
Para elaboração dos dados georreferenciados, que compõem o objeto deste Termo de Referência, a OSC deverá seguir os procedimentos descritos a seguir:
• Elaborar um plano de trabalho com os procedimentos e a metodologia definida para a produção das informações. Esse documento será avaliado e validado pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria;
• Adotar a legenda do Mapeamento da Cobertura Vegetal com a inclusão de áreas antropizadas (áreas urbanas, rurais, pasto, tipologia de cultivo agrícola);
• Fornecer os dados geodésicos brutos e processados, e as imagens orbitais ou suborbitais georreferenciadas (brutas e processadas), juntamente com os relatórios de validação topológica.
• Gerar imagens ortorretificadas e georreferenciadas, coloridas com mosaico totalmente georreferenciado com geração de malha TIN, com curvas de nível de 5 em 5 metros e precisão de 80 cm e formato de exportação shape, dxf, tif, dwg, ascii etc, quando couber.
• Apresentar uma acurácia igual ou superior a 0,75, conforme Índice de Kappa, em escala 1:10.000, para os mapas temáticos finais do plano de manejo e da cobertura e uso da terra no interior da poligonal da UC;
• Adotar o Padrão de Exatidão Cartográfica classe A - PEC-A (conforme art. 9 do Decreto n° 89.817, de 20 de junho de 1984), equivalente a 0,5 mm, na escala da carta, sendo de 0,3 mm na escala da carta o Erro-Padrão correspondente). A OSC deverá elaborar relatório comprovando estas especificações para o levantamento planialtimétrico.
• Considerar os padrões definidos pela norma de Execução de levantamento topográfico - NBR 13133, a partir de dados de campo (estação total, GPS geodésico, seguindo a instrução normativa de levantamentos geodésico do IBGE), (MDT), para elaboração da base planialtimétrica.
• Utilizar equipamento receptor GNSS geodésico e, quando houver necessidade, com estação total, considerando o PEC-A para escala de 1:10.000 para o levantamento dos limites da UC.
• Adotar a Especificação Técnica Para Aquisição De Dados Geoespaciais Vetoriais – ET- ADGV e a ET-EDGV – Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais para os atributos de cada elemento gráfico do levantamento planialtimétrico.
• Apresentar a monografia de referência planialtimétrica existentes na região que será mapeada.
• Apresentar os metadados em conformidade com a norma ISO 19115:2003, estabelecido pelo Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil da Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR) e pela Infraestrutura de Dados Espaciais da Bahia - IDE-Bahia. O preenchimento do Conteúdo de Metadados Geoespaciais deverá descrever as características, possibilidades e limitações dos dados. Os metadados deverão ser cadastrados através do software Geonetwork e as orientações de preenchimento serão informadas pela COTIC-INEMA.
• Apresentar todos os mapas e elementos gráficos dos estudos no interior da poligonal da UC na escala de 1:10.000.Considerar o Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 com projeção Universal Transversa de Mecartor (UTM) para todos os arquivos Georreferenciados. Todas as informações Georreferenciadas deverão ser entregues em meio digital nos formatos shapefile (SHP), Geodatabase e PostgreSQL, versão 9.6 ou superior, e extensão PostGIS, para dados vetoriais e TaggedImage File Format (TIFF) para dados raster.
• Entregar os arquivos de impressão também no formato Portable Document Format (PDF).
Os originais dos mapas elaborados, imagens de satélite e fotografias produzidos deverão ser entregues junto com o documento final em versão digital.
Deverão ser fornecidas informações detalhadas, em papel e em meio digital, de todos os dados: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, etc.), fator de erro obtido no processo de georreferenciamento, data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (sistema de referência, meridiano central, zona).
Após a aprovação técnica, os dados, relatórios, programas, projetos e mapas passarão a ser de propriedade do Governo do Estado da Bahia, o qual respeitará a legislação pertinente aos direitos autorais, podendo ser utilizado pela entidade, no todo ou em parte, mediante expressa autorização.
7.7.2 Direitos autorais e propriedade intelectual
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Acordo de Cooperação terão os direitos autorais revertidos para o INEMA e sua reprodução total ou parcial requer sua expressa autorização, inclusive em período posterior ao encerramento do acordo de cooperação, respeitando-se e reconhecendo-se a propriedade intelectual. Para a publicação e produção de material bibliográfico na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto do serviço de consultoria e sua equipe técnica, deverá ser comunicada previamente ao INEMA. Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de Unidade de Conservação e dos comunitários, conforme previsto em legislação específica. Os direitos de utilização das imagens e vídeo serão do INEMA, resguardando sua respectiva autoria, sendo permitida a divulgação, reprodução e alteração destes produtos.
7.7.3 Elementos disponíveis
Poderão ser disponibilizados para consulta, mediante prévia solicitação, documentos existentes sobre a Unidade de Conservação, como os arquivos vetoriais e rasters, que constam na base de dados do INEMA e que possam auxiliar nos trabalhos da equipe técnica contratada:
• Ortofoto, SEI, 2010.
• Mapeamento da cobertura Vegetal (1998) em escala 1:100.000;
• Limite atualizado da Unidade de Conservação em escala 1:100.000;
• Hidrografia em escala 1:100.000;
• Mapa das comunidades locais vizinhas da Unidade de Conservação.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
LEI FEDERAL N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, que regulamenta o art. 225, §1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 10.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e o DECRETO ESTADUAL Nº 14.024, DE 06 DE JUNHO DE 2012, que a regulamenta, e suas alterações.
DECRETO ESTADUAL Nº 16.988, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, que regulamenta a
Compensação Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, nos termos dos arts. 58 a 61 da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
DECRETO ESTADUAL Nº 10.018, DE 05 DE JUNHO DE 2006, que cria o Monumento Natural dos Cânions do Subaé no Município de Santo Amaro, e dá outras providências.
8. INDICADORES
8.1. Acompanhamento e avaliação
–Será designado por ato publicado em meio oficial de comunicação o Gestor desta parceria, que poderá valer-se do apoio dos técnicos do INEMA e da SEMA, delegar competência ou firmar parcerias com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução da parceria. Preservadas as regras de confidencialidade e de sigilo neste processo, os técnicos designados pelo Gestor desta parceria terão a função de acompanhar e avaliar todo o processo de elaboração do Plano de Manejo, do cronograma, das metodologias que deverão ser utilizadas e dos produtos gerados, emitindo o relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Caberá ao Gestor desta parceria a emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, sendo garantido pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a elaboração do PM.
Durante a execução das atividades os Coordenadores designados pela OSC deverão se reportar ao Gestor da parceria. Em casos excepcionais, a substituição de qualquer integrante da equipe deverá ser comunicada ao Gestor da parceria, e os profissionais devem possuir os mesmos critérios de qualificação técnica apresentados na seleção.
A comunicação entre a OSC e os demais envolvidos no processo de elaboração do Plano de Manejo se dará através das seguintes formas:
• Reuniões Técnicas/Oficinas Participativas de Planejamento – serão agendadas conforme cronograma de Reuniões Técnicas e Oficinas Participativas de Planejamento previstos nas etapas do desenvolvimento do PM do Monumento Natural Cânions do Subaé. No caso de reuniões excepcionais deverão ser agendadas com pelo menos quinze dias de antecedência. Todo evento deverá ter por obrigatoriedade um Relatório ou Memória Técnica, o qual será de responsabilidade da OSC.
• Ofícios/Memorandos/Despachos/Convites – deverão ser usados para comunicação formal entre os envolvidos no processo de planejamento, obedecendo às normas e recomendações acordadas durante a formulação do Plano de Trabalho.
• Notas Técnicas e Pareceres – à OSC, eventualmente, serão solicitadas informações e opiniões sobre as questões técnicas, administrativas ou financeiras sobre o processo de elaboração do Plano de Manejo, devendo fazê-lo por meio de Notas Técnicas.
• Relatórios e Memórias Técnicas – deverão ser enviados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o evento.
• Correio eletrônico – a comunicação eletrônica deverá, preferencialmente, ser realizada através de endereço eletrônico institucional, entre os celebrantes deste acordo de cooperação.
A abordagem às instituições e comunidades realizada diretamente pela OSC deve constar da metodologia acordada e ter sido previamente aprovada pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria.
Todo tipo de solicitação e, principalmente, definição e propostas de encaminhamento de algum assunto realizado informalmente através de encontros pessoais ou por telefone, deverão ser registradas posteriormente através de documentos oficiais ou correio eletrônico para sua validade.
Todos os documentos (produtos e subprodutos do Plano de Manejo) entregues pela OSC deverão ser analisados e aprovados pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria no prazo de no mínimo 10 (dez) dias e, no máximo 20 (vinte) dias úteis a contar da data de recebimento ou em outro prazo acordado previamente.
A OSC deverá proceder com as correções e ajustes solicitados no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento ou em outro prazo acordado previamente, com justificativas em caso de não realização das alterações.
8.2. Quadro de Indicadores
Os indicadores de desempenho têm o objetivo de avaliar o comportamento da elaboração do Plano de Manejo por meio de instrumentos previamente balizados e, por conseguinte, aprimorar esse processo.
Os indicadores a serem utilizados estão elencados na tabela abaixo:
Tabela 8 - Quadro de indicadores
QUADRO DE INDICADORES | |||||
Critério | Tipo | Indicador/ | Variável | Meta | Fonte De Dados/ |
Descrição | Global | Instrumento | |||
Tempestividade | Gestão | Tempestividade no cumprimento das metas pactuadas (metas cumpridas no prazo/ metas pactuadas no período x 100) | Metas cumpridas no prazo | 100% | Registro de atrasos no cumprimento das metas injustificados em Notas Técnicas, Pareceres |
Tempestividade | Gestão | Tempestividade na prestação de conta (relatórios de prestação de contas entregues no prazo/ relatórios de prestação de contas previstos para o período x 100) | Percentual de Relatórios entregues no prazo | 100% | Registro de atrasos injustificados na entrega da prestação de contas e da documentação complementar solicitada em Notas Técnicas e Pareceres |
Conformidade | Gestão | Cumprimento de cláusula contratual (ocorrência de descumprimento de cláusula contratual) | Ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | 0% | Termo de Colaboração e registro de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual em Notas Técnicas e Pareceres |
Eficácia | Finalístico | Participação dos interessados nas OPP´s e demais eventos (nº de participantes nas OPP´s e demais eventos realizados no período / nº de participantes previsto nas OPP´s e demais eventos planejados | Percentual de participação dos interessados nas OPP´s e demais eventos planejados | 80% | Plano de Trabalho e listas de presença das nas OPP´se demais eventos |
x 100) | |||||
Eficácia | Finalístico | Comprometimento dos interessados nas OPP´s (nº de interessados que participaram de todas as OPP´s de cada fase / nº de participantes nas OPP´s realizados de cada fase x 100) | Grau de comprometimento dos interessados nas OPP´s realizadas | 80% | Listas de presença das OPP´s |
Eficácia | Finalístico | Representatividade do público-alvo nas OPP´s e demais eventos (nº de setores sob influência da UC distintos representados nas nas OPP´s e demais eventos de cada fase / nº de setores sob influência da UC x 100) | Grau de representatividade dos participantes nas OPP´s e demais eventos planejados | 80% | Listas de presença das OPP´s e demais eventos |
Qualidade | Finalístico | Grau de satisfação dos participantes com as OPP´s e demais eventos (nº de avaliações que atribuíram conceito bom ou excelente às reuniões de xx e eventos / nº de avaliações de | Percentual de avaliações respondidas com conceito bom ou excelente | 80% | Formulários de avaliação de reação |
reuniões de xx e eventos realizados x 100) | |||||
Qualidade | Finalístico | Grau de conformidade dos produtos e/ou serviços (Nº de revisões e/ou ajustes solicitados nos produtos e/ou serviços apresentados em função de não conformidades) | Nº de revisões e/ou ajustes solicitados nos produtos e/ou serviços apresentados | 2 | Registro de solicitações de revisões em produtos e/ou serviços entregues |
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação, observado o cronograma de desenvolvimento do trabalho (Tabela 9).
Tabela 9 - Cronograma de desenvolvimento do trabalho
Produto 1 | Memória Técnica 01 - Reunião de planejamento. | Meses 1 e 2 |
Relatório 01 - Reconhecimento de Campo | ||
Versão final do Plano de Trabalho, com Plano de Mobilização das Oficinas de Planejamento Participativo. | ||
Produto 2 | Relatório 02 - Atividades de mobilização da Comunidade. | Meses 2 e 3 |
Relatório 03 - Realização da 1ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade, contendo o mapa situacional da UC. | ||
Memória Técnica 02 - 2ª Reunião Técnica. | ||
Produto 3 | Estudo 01 - Análise integrada e estratégica das informações da Unidade de Conservação. | Meses 4 e 5 |
Memória Técnica 03 - 3ª Reunião Técnica. | ||
Produto 4 | Estudo 02 - Análise sistêmica do Contexto Geográfico, Geologia, Geomorfologia, Pedologia, Hidrologia e Climatologia. | Meses 5, 6, 7 e 8 |
Relatório 04 - contendo o diagnóstico do meio físico, detalhamento metodológico e mapas. | ||
Relatório 05 - contendo o diagnóstico do meio biótico, detalhamento metodológico e mapas. | ||
Relatório 06 - contendo o diagnóstico do meio socioeconômico, detalhamento metodológico e mapas. | ||
Estudo 03 - Declaração de significância da Unidade de Conservação. | ||
Produto 5 | Relatório 07 – contendo informações socioambientais das propriedades rurais. | Meses 8 e 9 |
Memória Técnica 04 - 4ª Reunião Técnica. | ||
Volume I do Plano de Manejo (Avaliação Estratégica e Diagnóstico). | ||
Produto 6 | Relatório 08 - Atividades de mobilização da Comunidade. | Meses 9 e 10 |
Relatório 09 - Realização da 2ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade. | ||
Produto 7 | Relatório 10 – documento contendo as informações e mapas com o zoneamento. | Meses 10, 11 e 12 |
Relatório 11 – documento contendo as informações e mapas com a proposta de estabelecimento da Zona de Amortecimento da UC, com o seu respectivo zoneamento. | ||
Memória Técnica 05 - 5ª Reunião Técnica. | ||
Volume II do Plano de Manejo (Zoneamento e Zona de Amortecimento). | ||
Produto 8 | Relatório 12 - Atividades de mobilização da Comunidade. | Meses 13 e 14 |
Relatório 13 - Realização da 3ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade. | ||
Produto 9 | Relatório 14 - contendo os Programas e Projetos de Gestão com potencial de serem implementados na UC, contemplando, inicialmente, justificativa para sua implementação, os potenciais ganhos para a unidade e estimativa de custos para a sua implementação | Meses 15 e 16 |
Memória Técnica 06 - 6ª Reunião Técnica. |
Volume III do Plano de Manejo (Programas e Projetos de Gestão). | ||
Produto 10 | Relatório 15 - Síntese do Plano de Manejo. | Meses 16, 17 e 18 |
300 Cartilhas Informativas sobre o Plano de Manejo. | ||
10 Banners Informativos sobre o Plano de Manejo. | ||
Relatório 16 - Relato do Processo de Elaboração do Plano de Manejo contendo o vídeo sobre o processo de elaboração do Plano de Manejo. | ||
Memória Técnica 07 - 7ª Reunião Técnica | ||
Relatório 17 - Apresentação do Plano de Manejo ao Conselho Gestor do Monumento Natural Cânions do Subaé, aos setores de Governo e ao CEPRAM. |
*Poderá ser solicitado suporte presencial dos técnicos para momentos de aprovação institucional do Plano de Manejo em um prazo de até seis meses após a entrega da versão final pela entidade.
10. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O valor de referência deste projeto é de R$ 582.826,38 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), referente aos recursos da compensação ambiental.
11. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Para a elaboração do Plano de Manejo a OSC deverá contar com especialistas em planejamento e gestão de Unidades de Conservação. Os trabalhos deverão ser organizados por uma equipe multidisciplinar com experiência comprovada em ciências gerenciais, ciências naturais e em ciências sociais.
A formação da Equipe Técnica será comprovada por meio da apresentação dos Curriculum Vitae. É desejável que os membros da equipe tenham experiência na área de abrangência desta Unidade e é desejável que tenham experiência prévia e conhecimento da realidade local.
As propostas deverão designar uma equipe base composta de 1 Coordenador Executivo, 1 Analista Socioeconômico, 1 Analista em Biologia e Conservação da Biodiversidade, 1 Analista Físico Ambiental, 1 Especialista em Cartografia, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento.
As propostas deverão considerar, ainda, no mínimo os seguintes profissionais para a realização das atividades: 1 Profissional com Experiência em Organização, Mobilização Social e Educação Ambiental, 2 Técnicos em Mobilização Social, preferencialmente
contratados na região, 1 Designer gráfico, 1 Profissional com Experiência em Registro Fotográfico e de Imagem.
Caso haja necessidade de substituição de membros da equipe apresentada na proposta técnica selecionada, o substituto indicado deverá apresentar experiência profissional similar e dependerá da aprovação prévia do INEMA. Em nenhuma hipótese poderá haver substituição de um profissional da equipe por outro com menor nível de competência comprovada ou titulação.
11.1. Qualificação profissional da equipe chave
A OSC deverá especificar a equipe chave a ser contratada para execução dos trabalhos, devendo atender aos seguintes perfis:
• Coordenador (a) Executivo - Esse profissional será o responsável pelo processo de planejamento e execução do Acordo de Cooperação e responderá pelo pleno cumprimento das etapas e atividades descritas neste edital, elaboração dos produtos, objeto da contratação sendo o representante institucional junto ao Gestor da parceria.
Formação: ao mínimo mestrado em ciências florestais, da terra, biológicas, geociências ou ciências sociais.
Experiência profissional e atividades a serem desenvolvidas para o Plano de Manejo: experiência em trabalhos de gestão, conservação de recursos naturais, política ambiental, levantamentos de campo e coordenação de estudos ambientais, incluindo preferencialmente, em projetos de conservação da biodiversidade ou em Unidades de Conservação. Capacidade para redação de relatórios e documentos técnico-científicos; capacidade de liderar e coordenar equipe técnica interdisciplinar.
• Análise Socioeconômica – esse profissional coordenará as vertentes socioantropológicas e socioeconômicas do trabalho, e suas interações com os diagnósticos físico e biológico e as etapas de planejamento, e as atividades específicas junto às comunidades.
Formação: formação acadêmica plena na área das ciências sociais, ou áreas afins.
Experiência profissional e atividades a serem desenvolvidas para o Plano de Manejo: Experiência em estudos fundiários, técnicas de moderação com experiência em oficinas participativas e coordenação de projetos relacionados com conservação ambiental. Capacidade para redação de relatórios e documentos técnico-científicos. Habilidade de liderar e coordenar equipe técnica interdisciplinar.
• Análise Biológica e da Conservação da Biodiversidade – este profissional coordenará as vertentes biológicas relacionadas ao diagnóstico biológico do trabalho, suas interações com o diagnóstico socioeconômico e físico e as etapas de planejamento.
Formação: profissional com formação acadêmica plena na área das ciências biológicas (biologia, ecologia).
Experiência profissional e atividades a serem desenvolvidas para o Plano de Manejo: experiência em trabalhos de coordenação, projetos relacionados com conservação ambiental, preferencialmente no bioma em que se insere a UC, experiência em coordenação de trabalhos de campo com aplicação de metodologias de Avaliação Ecológica Rápida ou correlatas, habilidade para negociação e resolução de conflitos; habilidade para exercer o diálogo entre conhecimentos gerados nos diagnósticos e estabelecer a transversalidade entre disciplinas de conhecimento; capacidade para redação de relatórios e documentos técnico-científicos; capacidade de liderar e coordenar equipe técnica interdisciplinar.
• Análise Físico-Ambiental – esse profissional coordenará as vertentes ambientais relacionadas ao diagnóstico do meio físico, e suas interações com o diagnóstico socioeconômico e biológico, e as etapas de planejamento.
Formação: Formação acadêmica plena na área de geociências.
Experiência profissional e atividades a serem desenvolvidas para o Plano de Manejo: experiência em projetos relacionados à conservação ambiental, preferencialmente no bioma em que se insere a UC, experiência em coordenação de trabalhos de campo, capacidade para redação de relatórios e documentos técnico-científicos; capacidade de liderar e coordenar equipe técnica interdisciplinar.
• Cartografia, Geoprocessamento e Especialista em Sistema de Informação Geográfica (SIG) – esse profissional será responsável pela produção da base cartográfica, elaboração de dados, organização do sistema de informações geográficas e análises relacionadas à caracterização de paisagem e integrações de camadas de informação, interagindo com todos os grupos e etapas do trabalho na elaboração do Plano de Manejo.
Formação: Profissional com formação superior em Geografia, Geologia, Agronomia, Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura, e Pós-Graduação em Geotecnologias, com experiência comprovada em cartografia, geoprocessamento e/ou sensoriamento remoto aplicado a mapeamentos temáticos.
Experiência profissional e atividades a serem desenvolvidas para o Plano de Manejo: experiência em produção de mapas digitais, conservação ambiental, preferencialmente no bioma em que se insere a UC, capacidade de realização de análises espaciais no SIG, capacidade para redação de relatórios e documentos técnico-científicos.
• Outros especialistas: todos os profissionais contratados para o desenvolvimento de atividades previstas neste TR deverão ser apresentados na proposta de trabalho, a partir da submissão dos currículos e de comprovada experiência em atividade similar a que se requer para este trabalho. Espera-se que na equipe técnica vinculada às Coordenações deste trabalho, estejam contemplados profissionais com todas as habilidades necessárias para a realização deste Plano de Manejo, de acordo com os serviços, atividades e produtos citados neste TR. A licitante deverá apresentar em sua proposta todos os profissionais para a realização de cada uma das atividades destes PM.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 2
1. OBJETO DA PARCERIA
Elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido e definição de sua Zona de Amortecimento.
2. JUSTIFICATIVA
O Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido foi criado por meio do Decreto nº 7.412 de 17 de agosto de 1998, sendo uma UC de grande diversidade de ambientes, por conta da variedade de substratos, além dos diferentes graus de interferências humanas. Ressalta-se que a criação da referida unidade foi uma iniciativa do Estado com o intuito de garantir a preservação da área, assim como minimização dos impactos provenientes das ações antrópicas.
A categoria Monumento Natural, o qual integra o grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral, tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, devendo dispor de um Plano de Manejo (PM), documento técnico que é o instrumento de gestão visando à orientação, priorização e coordenação das ações necessárias à manutenção dos atributos da UC, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 9.985/2000.
Todavia, o Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido não possui Plano de Manejo, que deve ser o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais que justificaram a criação do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido, permita o seu zoneamento e especifique as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da área, de fundamental relevância para que a visitação pública não acarrete impactos ambientais negativos para a região e, também, possa maximizar os benefícios da atividade turística para a comunidade local.
3. OBJETIVO
3.1 OBJETIVO GERAL
Elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido e definição da sua Zona de Amortecimento (ZA).
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Plano de Manejo do Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido deverá contemplar, minimamente, os seguintes itens:
• Analisar a situação atual da UC baseando-se nos conhecimentos, inicialmente, disponíveis (dados secundários);
• Apresentar diagnósticos aplicáveis ao contexto da UC com base em dados gerados (dados primários e secundários);
• Dotar a UC com diretrizes e estratégias atualizadas para que esta venha a atingir os seus objetivos de criação;
• Definir os objetivos específicos de manejo, orientando a gestão sustentável e exequível da UC;
• Propor zoneamento específico para a UC visando estabelecer diferenciação das áreas segundo necessidades de uso, manejo, fiscalização, recuperação, proteção de recursos naturais e culturais etc., de modo a mitigar as potenciais ameaças e identificar as oportunidades dentro da UC;
• Propor zoneamento específico para a Zona de Amortecimento da UC, contendo justificativa para a delimitação da área e estabelecendo regramento e limites para obras e atividades;
• Propor ações de ordenamento das atividades atuais e potenciais, de forma que contribuam para a conservação dos recursos naturais da UC, para a sensibilização dos visitantes, para a conservação ambiental, e para gerar benefícios às populações do entorno;
• Definir objetivos, as bases, as prioridades e as ferramentas para a fiscalização da UC e de seu entorno;
• Definir estratégia, considerando a existente, para a continuidade do controle de espécies exóticas invasoras na UC, que deve abranger os levantamentos realizados na área de abrangência deste TR;
• Definir áreas e temas prioritários de pesquisa aplicados à gestão e monitoramento da UC;
• Oferecer subsídios para o monitoramento ambiental e dos impactos da gestão na UC, considerando as iniciativas existentes, de impactos da visitação pública, de fauna, de transgressões ambientais, da implementação do Plano de Manejo, entre outros;
• Estabelecer os princípios e áreas temáticas para a educação ambiental na UC e no seu entorno;
• Identificar instituições governamentais, não governamentais e do setor privado, com atuação local ou regional, que representem potencial para parcerias em atuações gerais ou específicas para a UC;
• Identificar atividades ou áreas estratégicas internas da UC com potencial para a co- gestão;
• Estimar custos de implantação do plano de manejo, incluindo os custos recorrentes, de pessoal, infra-estrutura, equipamentos;
• Apresentar estudos de alternativas de gestão e suas viabilidades econômicas e propor um plano de ação para a implementação das oportunidades contidas no Plano de Manejo;
• Propor uma organização da gestão da UC junto com um programa de capacitação da Unidade de gestão, dos parceiros e do Conselho Consultivo;
• Identificar medidas que busquem a conectividade da UC com outras áreas legalmente protegidas;
• Elaborar projeto-piloto específico e detalhado de demarcação de perímetro, sinalização para todo o MONA e, caso aplicável, obstrução de acessos e de estacionamento, instalação de sanitários e estrutura de vigilância/segurança em pontos que contemplem proposição de visitação; e
• Propor a elaboração de projetos específicos necessários à UC detalhando, quando couber, objetivos específicos do projeto, sua localização, área, lotação máxima, potenciais parceiros para seu funcionamento.
• Elaborar os Projetos Executivos e Complementares da Sede.
4. PÚBLICO ALVO
A população residente no entorno desta Unidade de Conservação, cerca de 800 habitantes, segundo aproximação utilizando o Censo de 2010.
Deverão ser envolvidos diretamente nas atividades do projeto as lideranças comunitárias e demais atores representantes da área de estudo, os técnicos designados pelo Gestor desta parceria e os membros do Conselho Gestor do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido, nas áreas de abrangência da UC.
5. LOCAL
O Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido está localizado no município baiano de Morro do Chapéu, possuindo aproximadamente 400 ha e fica a uma altitude de 920 metros. O Rio Ferro Doido é um contribuinte na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe e, de acordo com a Resolução nº 80, de 25 de agosto de 2011 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CONERH, se insere na Região de Planejamento e Gestão de Águas (RPGA) do Rio Paraguaçu. A Bacia do Rio Jacuípe apresenta uma área de 2.417,99 km², além disso, seis municípios estão inseridos nos seus limites.
A área de estudo deve incluir todo o limite do Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido, o seu entorno, assim compreendido o buffer de até 03 (três) quilômetros a partir dos limites desta Unidade de Conservação, e sua área de influência, até o limite máximo de influência apresentado como área de estudo, conforme mapa abaixo:
A consulta da poligonal da UC para elaboração da proposta pode ser realizada através dos arquivos disponíveis no novo GEOBAHIA. O shape da poligonal da Unidade de Conservação e da Área de Estudo poderá ser disponibilizado pela Comissão de Seleção à OSC, mediante solicitação através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
6. SERVIÇOS
Para alcançar o objetivo proposto os serviços a serem desenvolvidos serão aqui pontuados através de Etapas, Atividades e Produtos. Os produtos não deverão conter recomendações vagas, ou cuja adoção não seja viável dentro do contexto institucional existente. Todas as recomendações deverão basear-se em estudos e levantamentos direcionados para a obtenção
de respostas a questões específicas que afetam a gestão do Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido.
O planejamento participativo será uma condição obrigatória para a elaboração da proposta, devendo incluir Oficinas de Planejamento Participativo – OPP como uma das ferramentas do processo de elaboração do Plano de Manejo.
As Oficinas de Planejamento Participativo deverão incluir membros do Conselho Gestor do Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido e das comunidades locais, tradicionais e lideranças comunitárias da área de influência da UC, até o limite máximo de influência apresentado como área de estudo neste Termo de Referência, com o objetivo de estabelecer o diálogo entre a OSC e estas comunidades, no intuito de ampliar o espaço participativo no processo de elaboração do Plano de Manejo.
As comunidades deverão ser informadas antecipadamente em relação aos objetivos das Oficinas e deverão ter acesso previamente aos documentos e estudos necessários para a discussão. É importante frisar a necessidade de uma ampla mobilização social e divulgação das Oficinas nas diferentes mídias e nos locais de grande circulação de pessoas, tais como, sede de associações, escolas, templos religiosos e comércios, visando a uma participação efetiva dos diferentes atores sociais.
Cada OPP deverá ocorrer com duração de 01 (um) dia de trabalho e contar com a participação de no mínimo 40 (quarenta) pessoas, entre atores representantes da área de estudo e membros do INEMA. Toda infraestrutura para realização desta oficina deverá ser disponibilizada pela OSC, incluindo logística da equipe de mobilização para os trabalhos em campo, elaboração de material gráfico, materiais e locação de espaço para realização da oficina, transporte e alimentação para todos os participantes das OPP (incluindo café da manhã, almoço e lanche da tarde). A elaboração do material de comunicação deverá ocorrer em linguagem adequada, através da utilização de meios de divulgação eficientes, considerando o contexto local das comunidades, nas mobilizações, reuniões, trabalhos em campo, oficinas e consultas públicas.
Para a definição das potenciais ameaças à conservação da UC, bem como para identificar as suas oportunidades de desenvolvimento sustentável, deverão ser utilizadas técnicas de gestão reconhecidas no meio acadêmico. A metodologia escolhida deverá ser validada pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria antes da sua aplicação. O processo lógico, que inicia na análise das informações sobre a UC e segue até a definição de prioridades e diretrizes, deverá ser claramente explicitado no Plano de Manejo.
Ademais, deverão ser realizadas pelo menos 07 (sete) reuniões técnicas, além das OPP. Destas reuniões devem participar o Gestor da parceria, a equipe da OSC, pesquisadores e técnicos convidados de áreas temáticas chave. O objetivo destas reuniões é balizar a visão de
planejamento oriunda dos momentos participativos, identificando pontos de conflito entre os anseios dos diversos grupos sociais entre si e, ainda, entre estes e os objetivos de conservação da UC.
O serviço de elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido e definição de sua Zona de Amortecimento - ZA será constituído por no mínimo 07 (sete) etapas, que serão abordadas a seguir:
Tabela 1 - Etapas de elaboração do Plano de Manejo
ETAPAS | ATIVIDADES |
ETAPA I | Planejamento |
ETAPA II | Avaliação Estratégica das Informações |
ETAPA III | Diagnóstico da Unidade de Conservação |
ETAPA IV | Elaboração do Projeto Executivo e Complementares da Sede |
ETAPA V | Zoneamento da UC e de sua Zona de Amortecimento |
ETAPA VI | Programas e Projetos de Gestão |
ETAPA VII | Aprovação e Divulgação do Plano de Manejo |
6.1 ETAPA I – Planejamento
Esta etapa consiste no desenvolvimento das atividades necessárias para subsidiar a versão final do Plano de Trabalho, que irá nortear as etapas posteriores na elaboração do Plano de Manejo. Este documento será baseado tanto na proposta de Plano de Trabalho apresentado no momento de seleção das propostas, quanto nas orientações emanadas pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria para a definição das estratégias de trabalho e do cronograma de atividades de elaboração do Plano de Manejo.
O Plano de Trabalho tem o objetivo de nortear a elaboração do PM e espera-se que o mesmo configure um processo dinâmico, progressivo e permeável à contribuição dos interessados, devendo contemplar minimamente: a descrição das atividades a serem executadas e o seu cronograma de execução, além da metodologia específica a ser adotada para o desenvolvimento das diversas atividades, e um sumário preliminar de organização do Plano de Manejo.
A fase de planejamento deverá ser iniciada com 01 (uma) reunião técnica. Desta reunião deve participar o Gestor da parceria, a equipe da OSC, pesquisadores e técnicos convidados de áreas temáticas chave. Esta reunião deverá ser realizada em Salvador com o objetivo de estabelecer o diálogo entre a OSC e a comunidade científica com pesquisas desenvolvidas no local e discutir a proposta de Plano de Trabalho.
Ainda nesta etapa, a entidade selecionada deverá realizar o reconhecimento e a descrição de campo da UC, a fim de evidenciar itens que serão discutidos na reunião de planejamento. A organização da visita de reconhecimento deverá ser discutida com os técnicos designados pelo Gestor desta parceria antes da sua realização. A OSC deverá transmitir ao Gestor da parceria um relatório completo do cenário identificado, contemplando minimamente os seguintes itens:
• Levantamento de informações existentes na UC e suas particularidades, considerando todas as fontes possíveis de informação; e
• Necessidade de ajuste do cronograma e da metodologia de trabalho previamente acordadas com base nas questões identificadas em campo.
Recomenda-se que a visita de reconhecimento inclua um mapeamento espacial que possa subsidiar a apresentação dos itens descritos anteriormente. As atividades e produtos a serem entregues nesta etapa estão descritas na tabela abaixo.
Tabela 2 - Atividades e produtos previstos para a fase de Planejamento
ETAPA I | ||
Planejamento | Atividades | Produtos |
Reunião inicial para apresentação das equipes envolvidas no trabalho e diretrizes específicas a serem seguidas pela OSC e contextualização do cenário conhecido. | Memória Técnica 01 - Reunião de planejamento. | |
Reconhecimento de Campo. | Relatório 01 - Reconhecimento de Campo, contemplando minimamente: • A necessidade de ajuste do cronograma e da metodologia de trabalho previamente apresentados com base nas questões identificadas em campo. |
Aprovar versão final do Plano de Trabalho junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação. | Versão final do Plano de Trabalho, com Plano de Mobilização das Oficinas de Planejamento Participativo. |
6.2 ETAPA II: Avaliação Estratégica da Informação
Nesta etapa, procede-se uma análise integrada e avaliação estratégica da informação disponível. A análise integrada permite perceber as relações de interdependência entre os diferentes aspectos identificados, possibilitando a compreensão de como um mesmo determinado fator ou aspecto pode gerar efeitos em outros aspectos.
Neste momento se deve fazer uma análise dos fatores positivos e negativos que interagem e interferem na conservação e preservação dos patrimônios naturais, culturais e históricos, e no desenvolvimento socioambiental da região de trabalho. Deve ser utilizada uma metodologia de análise da informação que permita a integração de estudos já existentes da região, para contextualização do cenário da UC, bem como para identificar possíveis lacunas de conhecimento e potenciais dificuldades que serão enfrentadas no processo de gestão, considerando:
• Fitofisionomia, seus estágios sucessionais e as necessidades de ações voltadas à recuperação, propondo medidas de recuperação de áreas degradadas;
• Espécies que sofrem pressão de extração e coleta, de importância econômica, e sempre que possível identificar a origem das ameaças/pressão;
• Necessidade de recuperação de APP, propondo medidas de recuperação;
• Áreas de importância reprodutiva ou alimentar, áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, raras ou protegidas; áreas de pesquisa ou de interesse científico;
• Status de conservação considerando o grau de vulnerabilidade de espécies raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção, migratórias e invasoras;
• Áreas de alta fragilidade;
• Atividades que tenham impacto direto ou indireto sobre os objetivos de criação da UC; e
• Hipóteses identificadas para a definição da zona de amortecimento.
Na avaliação estratégica da informação se faz importante a reunião das informações numa visão integradora, onde se garante momentos participativos importantes para consolidação das informações reunidas até o momento, devendo ocorrer simultaneamente às Reuniões Técnicas
e Oficinas Participativas de Planejamento. A validação das informações e a complementação oportunizam a qualidade das etapas seguintes.
Tabela 3 - Atividades e produtos previstos para a fase de Avaliação Estratégica das Informações
ETAPA II | ||
Avaliação Estratégica das Informações | Atividades | Produtos |
Efetuar a análise integrada e estratégica das informações da Unidade de Conservação. | Estudo 01 - Análise integrada e estratégica das informações da Unidade de Conservação. | |
Realizar 2ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 02 - 2ª Reunião Técnica. |
6.3 ETAPA III: Diagnóstico da Unidade de Conservação
A partir da análise estratégica dos dados secundários obtidos na análise integrada e estratégica das informações, deverão ser coletadas as informações primárias sobre os aspectos físicos (clima, hidrografia, geologia, relevo e pedologia) e bióticos (vegetação e fauna) necessárias para subsidiar as decisões de gestão.
Nesta etapa será requerida à OSC a elaboração do mapa situacional do MONA, com o objetivo de realizar um levantamento de informações referentes aos seguintes itens:
• Saúde dos ecossistemas e status das espécies;
• Histórico de criação, implementação e mudanças da UC;
• Dinâmica dos atores envolvidos na gestão e no cotidiano da UC;
• Qualidade dos recursos e demanda de uso;
• Conflitos existentes e as dificuldades de gestão entre outros;
• Pressões internas e externas que comprometem a conservação da biodiversidade;
• Ameaças críticas a cada alvo da conservação;
• Condições de infraestrutura, recursos humanos e financeiros da UC;
• Potenciais passivos ambientais;
• Oportunidades de desenvolvimento da UC e de contribuição da mesma com o seu entorno;
• Condições de gestão sustentável da UC, tanto pelo comitê gestor, quanto pelo poder público;
• Critérios para o zoneamento da UC e definição da sua zona de amortecimento; e
• Informações socioeconômicas, culturais e antropológicas que tenham potencial de impactar/contribuir com a unidade.
Dessa forma, serão necessárias abordagens diferenciadas de modo a retratar fidedignamente a realidade da UC, devendo evitar a repetição e o detalhamento excessivo das informações que não reflitam no planejamento da Unidade.
Outros itens poderão ser identificados e inseridos na análise durante a execução desta etapa, tanto pelo Gestor da parceria, quanto pela entidade selecionada, desde que previamente acordado entre ambos os celebrantes.
6.3.1 Diagnóstico Físico
O diagnóstico físico deverá utilizar as seguintes variáveis:
• Contexto Geográfico;
• Geologia;
• Geomorfologia;
• Pedologia;
• Hidrologia;
• Hipsometria;
• Declividade; e
• Climatologia.
O diagnóstico físico da área da poligonal da UC deverá ser feito com apoio de dado secundário e validação em campo.
Para a área de abrangência do estudo, o diagnóstico físico deverá ser embasado em dados secundários, com ênfase nas tendências de ocupação e articulação regional, definidas em função das tendências de uso da terra, dos fluxos econômicos e populacionais, da localização das infraestruturas e circulação da informação.
6.3.2 Diagnóstico Biológico
O diagnóstico biológico da área de abrangência do estudo será embasado inicialmente em dados secundários e imagens de satélite, sendo necessário reunir, sistematizar e espacializar os dados e informações sobre a vegetação e a fauna. Nas áreas de abrangência onde não existam informações secundárias poderão ser coletados dados primários, em pontos a serem definidos em acordo com o INEMA.
Para o diagnóstico biológico da área da poligonal da UC e seu entorno deverá ser desenvolvida a caracterização da vegetação com a complementação primária dos dados secundários nos fragmentos de vegetação identificados através do sensoriamento remoto em, no mínimo, 02 (dois) pontos por fragmento.
As visitas a campo deverão resultar em relatório de campo, incluindo as coordenadas geográficas e seu respectivo registro fotográfico.
Estes levantamentos darão ênfase às áreas consideradas prioritárias para conservação e às comunidades existentes na área de estudo. Estas ações estão voltadas à obtenção de uma visão ampla da biodiversidade existente na UC, que contribua para o delineamento de diretrizes voltadas a sua conservação. O diagnóstico biológico deve contemplar os seguintes itens:
6.3.2.1 Caracterização da vegetação
• Mapa de cobertura vegetal e de uso da terra, conforme o Manual Técnico da Vegetação Brasileira e Manual Técnico do Uso da Terra, ambos elaborados pelo IBGE.
• Descrição das fitofisionomias vegetacionais da UC, classificando por tipologia, porte e uso, além do grau de conservação dos remanescentes.
• Apresentação de registro de espécies raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção e indicadoras da qualidade ambiental, apresentando no seguinte formato: família, gênero, espécie, autor, nome popular, categorias de ameaças e indicação de espécies invasoras ou exóticas. Indicar sempre a localização do registro da espécie e quando possível a respectiva coordenada geográfica. Nas incursões de campo, indicar a trilha e sítios amostrais através de coordenadas, relatório de campo e registros fotográficos, e checar a conservação dos fragmentos mais significativos, visando complementar e
integrar os dados secundários obtidos a partir de imagem de satélite, mapas, referências bibliográficas, etc.
• Identificação de áreas especialmente protegidas como nascentes, mananciais e topos de morro.
6.3.2.2 Caracterização da fauna
• Apresentar registro de espécies (mamíferos, aves, ictiofauna, herpetofauna, invertebrados), identificando as raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção e indicadoras da qualidade ambiental, apresentando no seguinte formato: família, gênero, espécie, autor, nome popular, categorias de ameaças e indicação de espécies invasoras ou exóticas. Indicar sempre a localização do registro da espécie e quando possível a respectiva coordenada geográfica. Nas incursões de campo indicar a trilha e sítios amostrais através de coordenadas, relatório de campo e registros fotográficos.
6.3.2.3 Caracterização dos Ecossistemas
• Avaliação do estado atual de proteção e conservação dos recursos naturais em questão.
• O diagnóstico biológico deverá ser complementado com estudos primários no que se refere à caracterização dos estágios sucessionais da Mata Atlântica.
• Identificação do grau de vulnerabilidade visando o estabelecimento de critérios e modos de utilização e conservação dos recursos naturais da UC.
• Identificação e espacialização de áreas de ocorrência, de importância reprodutiva ou alimentar de espécies ameaçadas e em risco de extinção, raras ou protegidas.
• Nesta etapa devem ser identificadas áreas de relevante beleza cênica.
6.3.3 Diagnóstico Socioeconômico e estudos fundiários
O diagnóstico socioeconômico será embasado em dados secundários, mas deverá ser complementado com levantamentos primários quando necessários para a apreensão da dinâmica socioeconômica local particularmente importante à conservação da sociobiodiversidade. As informações do diagnóstico socioeconômico deverão caracterizar a dimensão histórico-cultural, a existência de povos e comunidades tradicionais e sítios de especial interesse para conservação da cultura local, bem como suas formas de interação e uso dos recursos naturais, a organização da produção econômica, os municípios e suas políticas ambientais, os empreendimentos, seus benefícios e impactos à conservação, os
potenciais de desenvolvimento a serem implantados, as instituições promotoras da transformação social no território, bem como os conflitos existentes.
O diagnóstico socioeconômico deverá contemplar os seguintes itens:
6.3.3.1 Antecedentes históricos
• Identificação e caracterização dos antecedentes históricos da região onde se localiza a UC, considerando a dinâmica econômica e sociodemográfica, as alterações significativas da paisagem, com ênfase na estrutura fundiária e nas formas de acesso aos recursos naturais.
A entidade deve atentar para o processo de formação étnico-racial da população, considerando a colonização e suas repercussões na ocupação do território.
6.3.3.2 Patrimônio cultural (material e imaterial)
• Identificação do patrimônio cultural, considerando o conjunto dos bens materiais (arqueológico, paisagístico, etnográfico, histórico) e imateriais (práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas) relevantes ao fortalecimento da identidade cultural da população.
Deverá ser destacado todo patrimônio cultural tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico Cultural (IPAC) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) na área da UC.
6.3.3.3 Caracterização das comunidades tradicionais e locais
• Caracterização das comunidades tradicionais e locais que habitam e/ou fazem uso dos recursos naturais existentes na UC e no seu entorno, com mapas ou coordenadas geográficas de seus territórios, quando disponível, considerando a sua relação com os recursos naturais.
6.3.3.4 Dinâmica econômica e uso dos recursos naturais
• Caracterização das principais atividades econômicas, PIB e PIB per capita dos municípios que fazem parte da UC e da representatividade dos setores econômicos nestes indicadores. A entidade deverá descrever as atividades agrícolas, turísticas e o uso de recursos não madeireiros;
• Caracterização e análise da estrutura fundiária do território da UC, indicando a existência de latifúndios, pequenas e médias propriedades, minifúndios e comunidades em situação de posse, considerando o perfil socioeconômico e os dados históricos levantados;
• Caracterização e análise dos usos e manejo dos recursos naturais, potencialidades e alternativas de desenvolvimento econômico sustentável, identificando áreas com potencial extrativista no território da UC;
• Caracterização do perfil ocupacional da população, a partir de análise do mercado de trabalho, considerando os dados mais recentes disponíveis no IBGE e no Ministério do Trabalho e Emprego, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
6.3.3.5 Planos, programas e projetos
• Identificação e análise dos planos, programas e projetos privados e públicos em âmbito federal, estadual e municipal, com interferência direta e indireta na UC, especificando abrangências, objetivos e órgãos envolvidos.
A OSC deverá realizar análise integrada e comparativa das propostas existentes para o uso e ocupação do território, considerando os diversos instrumentos de ordenamento territorial dos municípios integrantes da UC, a exemplo do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), identificando diretrizes e ações constantes nestes instrumentos de planejamento, tendências de ocupação e pressão.
6.3.3.6 Organização social e política
• Caracterização da organização social e política do território da UC, apresentando o cadastro das organizações sociais atuantes no território da UC, identificando nome da instituição e do representante legal, principais lideranças, endereço, local e perfil de atuação, perfil institucional, principal linha de ação.
6.3.3.7 Conflitos socioambientais
• Identificação dos conflitos socioambientais, em especial os agrários, de acesso à água, em Áreas de Preservação Permanentes, desmatamento, ocupações irregulares e aqueles relacionados especificamente às comunidades tradicionais e seus usos dos recursos naturais.
6.3.3.8 Percepção das comunidades sobre a UC
• Caracterização e análise com base nas informações obtidas nas oficinas e reuniões participativas a percepção dos sentimentos das comunidades que residem na poligonal, entorno e sua área de influência, até o limite máximo de influência apresentado como área de estudo neste Termo de Referência, em relação à criação, significado, importância e expectativas em relação à Unidade de Conservação.
As metodologias a serem utilizadas devem considerar as diferenças entre os grupos sociais abordados, a fim de garantir a participação de cada um como parte do processo de planejamento e implementação da UC. Espera-se aprofundamento sobre a percepção das populações residentes na área de abrangência do trabalho, de suas potencialidades e vulnerabilidades.
6.3.3.9 Caracterização socioambiental
A caracterização socioambiental compreende o levantamento cartorial do imóvel rural, indicando os confrontantes e a coleta de dados geoespaciais de pontos relevantes, como os limites individualizados do imóvel, tendo como objetivos verificar se os limites estabelecidos em campo correspondem àqueles do Decreto de criação. Em caso de verificadas eventuais incompatibilidades, apresentar nova proposta de poligonal.
Deverão ser identificadas as Áreas de Preservação Permanente, os corpos hídricos e as áreas degradadas, subutilizadas ou inutilizadas, os quais serão utilizados para a confecção dos mapas temáticos e como subsídio para o planejamento.
6.3.4 Queimadas e Incêndios
Apresentar o histórico da ocorrência de queimadas e incêndios que ocorram na Unidade de Conservação. Com base nos dados disponíveis, indicar os períodos de maior risco, assim como as áreas mais susceptíveis à propagação do fogo; mencionar os procedimentos adotados para seu controle e citar possibilidades de apoio à prevenção e ao controle do fogo: bombeiros, exército, polícia ambiental, polícia militar, brigadas de fogo (voluntárias ou de empresas particulares). Identificar áreas estratégicas para apoio ao combate ao fogo como a existência de água, acessos, bases emergenciais, e outros. Recomenda-se um mapa específico com a série histórica do fogo e estruturas de apoio.
6.3.5 Declaração de significância da UC
• Elaboração da Declaração de Significância da UC, estudo que demonstra, de maneira consolidada e integrada, a importância dos valores ambientais, sociais e culturais do MONA da Cachoeira do Ferro Doido, a razão da existência e sua importância como Unidade de Conservação.
6.3.6 Imagens fotográficas e registros audiovisuais da UC e de seus contextos biológicos e socioeconômicos
A OSC deverá criar um acervo de imagens da Unidade de Conservação. Para esse fim deverá ser contratado um profissional para registro de imagens da Unidade, considerando seus múltiplos aspectos (físicos, biológicos, culturais, e socioeconômicos), além de ilustrar as etapas do processo de elaboração do Plano de Manejo, incluindo as oficinas participativas. Estas imagens devem compor o Plano de Manejo da UC, além de ampliar o banco de imagens da DIRUC/INEMA desta Unidade. Deverão ser registradas imagens durante o processo de construção do Plano de Manejo (oficinas, reuniões, atividades de campo).
6.3.6.1 Acervo fotográfico
O acervo fotográfico deverá ser disponibilizado à DIRUC/INEMA em meio digital e impresso. Deverão ser entregues 40 (quarenta) fotografias impressas coloridas, com tamanho 30cm X 45cm laminadas montadas em dayfoam com moldura de alumínio com alta qualidade. As imagens realizadas contarão como direitos autorais do INEMA, com créditos das imagens ao autor. As matrizes de todas as imagens realizadas deverão ser entregues em DVD em alta resolução com 300 dp.
Todas as fotografias devem ser identificadas com o nome do evento (Ex: Oficina de Planejamento Participativo), local e data. Em caso de fotos de espécies da fauna e flora, identificar também o nome científico da espécie e as coordenadas geográficas onde ocorreu o registro.
6.3.6.2 Vídeo
A OSC é responsável também pela produção de um vídeo com o registro do processo de elaboração do Plano de Manejo. A filmagem deve representar a síntese do Plano de Manejo, ilustrando a caracterização da Unidade de Conservação e as etapas do processo, incluindo a participação das instituições e das comunidades nas oficinas e em todo o processo. O tempo
de duração do vídeo deverá ser de no mínimo 05 (cinco) minutos e no máximo de 10 (dez) minutos. O roteiro do vídeo deve ser acordado com os técnicos designados pelo Gestor desta parceria.
Tabela 4 - Atividades e produtos previstos para a fase de Diagnóstico da Unidade de Conservação
ETAPA IV | ||
Diagnóstico da Unidade de Conservação | Atividades | Produtos |
Realizar o Diagnóstico Físico | Estudo 02 - Análise sistêmica do Contexto Geográfico, Geologia, Geomorfologia, Pedologia, Hidrologia e Climatologia. | |
Relatório 02 - contendo o diagnóstico do meio físico, detalhamento metodológico e layout dos seguintes produtos: • Mapa base com informações de curvas de nível e hidrografia, sistema viário, localidades e limites intermunicipais da UC e da área de estudo. • Mapas temáticos do meio físico da UC. • Mapa das Unidades dos Sistemas Ambientais. | ||
Realizar o Diagnóstico Biológico | Relatório 03 - contendo o diagnóstico do meio biótico, detalhamento metodológico e layout dos seguintes produtos: • Mapa de cobertura vegetal e de uso da terra, conforme o Manual Técnico da Vegetação Brasileira e Manual Técnico do Uso da Terra, ambos elaborados pelo IBGE. • Mapa de espécies da Flora e Fauna com espacialização das |
espécies endêmicas, raras, protegidas ou ameaçadas de extinção presentes nos ecossistemas aquáticos e terrestres existentes na UC e entorno. • Mapa dos vetores de pressão sobre a biota. • Mapa das áreas de relevante beleza cênica | ||
Realizar o Diagnóstico Socioeconômico | Relatório 04 - contendo o diagnóstico do meio socioeconômico, detalhamento metodológico e layout dos seguintes produtos: • Mapa de localização da UC em âmbito regional e infraestrutura viária. • Mapa do patrimônio histórico e arqueológico relevante. • Mapa das áreas degradadas, alteradas ou subutilizadas. • Mapa de conflitos socioambientais relevantes. | |
Realizar estudo sobre queimadas e incêndios. | Estudo 03 – Queimadas e Incêndios. | |
Realizar o estudo de significância da UC | Estudo 04 - Declaração de significância da Unidade de Conservação. | |
Realizar a caracterização socioambiental | Relatório 05 - contendo: • Base de dados geoespaciais referentes ao imóvel analisado no formato shapefile; • Arquivo digital contendo o levantamento cartorial do imóvel analisado; |
• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. * Deverá ser entregue uma pasta digital para o imóvel analisado contendo os dados geoespaciais, separados por temas, sendo cada tema em um shapefile exclusivo, além do levantamento cartorial do imóvel digitalizado em formato .pdf. | ||
Mobilizar comunidade afetada para construção do Plano de Manejo. | Relatório 06 - Atividades de mobilização da comunidade. | |
Realizar a 1ª Oficina Participativa de Planejamento em 2 (duas) regiões distintas, com os objetivos de: • Apresentar o que é o Plano de Manejo e sua estrutura • Apresentar o histórico e os objetivos de criação da UC e o seu contexto atual • Mapear o conhecimento e percepção das comunidades sobre a UC • Elaborar mapa êmico | Relatório 07 - Realização da 1ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade, contendo o mapa situacional da UC. | |
Realizar 3ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, INEMA, academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 03 - 3ª Reunião Técnica. | |
Elaborar versão preliminar do Volume I do Plano de Manejo. | Volume I do Plano de Manejo (Diagnóstico e Avaliação Estratégica). |
Todos os mapas deverão ser apresentados de acordo com as normas existentes para apresentação de cartografia temática, adequado à escala original do levantamento e digital em formato PDF.
6.4 ETAPA IV: Elaboração do Projeto Executivo e Complementares da Sede
O Monumento Natural em questão possuía uma pequena sede até meados dos anos 2000, estava em ruína e foi demolida há alguns anos. Pelas condições atuais do Monumento, com pessoas que frequentam livremente a Cachoeira, sem controle ou fiscalização, será de grande importância a consolidação das atividades com a construção de uma Sede de Administrativa na Cachoeira, além de manter a segurança, saúde e bem-estar das pessoas que circulam pela área, incluindo os funcionários do INEMA.
Nesta etapa deve ser elaborado o Projeto Executivo e Complementares para a implantação da Sede no Monumento Natural Cachoeira de Ferro Doido, em Morro do Chapéu - Bahia, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, devendo contemplar todos os elementos necessários e suficientes à execução da obra, incluindo todos os projetos necessários para a futura execução dos serviços com os respectivos Memoriais Descritivos Detalhados, Especificações, Levantamento de Quantitativos, Planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Plano de Execução Física da Obra com Cronograma de Desembolso, sendo que todos os projetos deverão ter ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica devidamente pagos nos respectivos Conselhos e assinados pelos profissionais, além do Alvará das Prefeituras onde serão implantados os respectivos projetos. Vale ainda ressaltar que todos os projetos deverão ser cuidadosamente coordenados e compatibilizados utilizando a Tecnologia BIM, que consiste na modelagem (Building Information Modeling) em uma plataforma de programas computacionais destinada aos profissionais ligados às áreas de AEC (Arquitetura, Engenharia e Construção), capaz de abarcar em um único arquivo, as informações inerentes ao projeto. Com características típicas de desenhos, imagens e apresentações que compõem o produto final do projeto, enquanto representação gráfica , até informações documentais , orçamentárias, quantitativas, dentre outras que acabam por envolver inúmeros profissionais de diferentes esferas de atuação na concepção de um empreendimento em seu ciclo completo.
6.4.1 Documentos que serão disponibilizados pelo INEMA
Os seguintes documentos serão entregues pelo INEMA e deverão ser considerados como PROPOSTA MODELO ou projeto básico ou partido arquitetônico para nortear a elaboração do Projeto Executivo e Complementares, que deve ser desenvolvido a partir desta PROPOSTA MODELO.
• Programa de Necessidades;
• Implantação esquemática;
• Planta de Cobertura;
• Planta Baixa de Leiaute;
6.4.2 Considerações gerais e programa de necessidades
O terreno tem acesso a rede elétrica, pois se encontra a margem da BA 052, porém a água deverá ser captada por meio de poço artesiano. Todas as etapas de desenvolvimento dos projetos deverão ser liberadas pelo INEMA.
Os projetos arquitetônicos existentes serão fornecidos pelo NEARQ/INEMA e este será responsável pelo aceite dos demais projetos complementares.
Deverão ser apresentados, junto com os projetos, as RRTs e/ou ARTs, todas as planilhas com os quantitativos referentes ao conjunto dos serviços previstos, memoriais descritivos, memórias de cálculo, bem como o seu orçamento detalhado em planilha de custo específica.
As instruções por parte do INEMA se darão após a assinatura do Acordo de Cooperação.
Poderá um mesmo técnico ser responsável por mais de um serviço, desde que habilitado para tal e com emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou RRTs.
Os projetos realizados pela entidade selecionada passarão a ser de propriedade do INEMA, podendo este fazer uso dos mesmos em mais de uma ocasião em local que lhe convier, sem direito a pagamentos extras e Direito Autoral dos projetos.
Programas de Necessidade:
• 01 guarita com Pórtico de acesso - com pelo menos 13 m2 - incluindo sanitário;
• Cercamento de toda área;
• Uma área para Estacionamento - para pelo menos 22 veículos, inclusive ônibus;
• 01 Construção Térrea para a Administração - com pelo menos 396,00 m2
(varandas, uma lojinha, copa/cozinha, lanchonete, sanitários/vestiários para funcionários, 01 auditório, 01 sala para administração, 01 foyer, 01 recepção, Sanitários visitante e PCD, área de convivência e jardins, área de estacionamento para veículos leves e ônibus, Passarelas/Pier para observação nos jardins (frente e fundo)
6.4.3 Especificação dos projetos complementares e executivos
• Elaboração de Xxxxxxxx a percussão;
• Elaboração de levantamento Planialtimétrico e cadastral:
• Elaboração do projeto executivo de Arquitetura;
• Elaboração do Canteiro de obras e ligações provisórias (água/esgoto e luz);
• Projeto de fundações e estrutura de concreto;
• Projeto da estrutura de madeira do telhado;
• Projeto das Instalações Elétricas e Eletrônicas internas, com inclusão do Projeto de uma Subestação (a entidade selecionada deverá tratar diretamente com a COELBA a fim de liberar a ligação de energia);
• Projeto das Instalações hidrossanitárias internas (água e esgoto - com inclusão de reservatórios, reaproveitamento de água de chuva e instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE);
• Projeto de Drenagem predial (com reaproveitamento da água);
• Projeto de Sistema de alarme e proteção contra incêndio e pânico;
• Projeto de SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas);
• Projeto de climatização e exaustão;
• Projeto de Impermeabilização;
• Projeto de Paisagismo;
• Projeto de Segurança e CFTV;
• Projeto geométrico e pavimentação das vias internas e estacionamento;
• Projeto da rede externa de drenagem superficial;
• Projeto das redes elétricas externas e do ramal de entrada;
• Projeto das redes Hidrossanitárias (água e esgoto) externas com fossa e sumidouro ou Estação de tratamento de Esgoto - ETE;
• Projeto das redes de telefonia e cabeamento estruturado interno e externo externo;
• Memorial descritivo, especificações, levantamento de quantitativos, planilha orçamentária e Cronograma físico Financeiro e Plano de Execução Física da Obra, incluindo o Cronograma de Desembolso.
• Coordenação e compatibilização dos projetos.
• Modelagem 3 D de todo o conjunto.
Tabela 5 - Atividades e produtos previstos para a fase de Elaboração do Projeto Executivo e Complementares da Sede
ETAPA III
Atividades | Produtos | |
Relatório 08 - contendo: | ||
• 01 cópia impressa em Formato A1 | ||
dos projetos complementares e | ||
executivos; | ||
Elaboração do Projeto Executivo e Complementares da Sede | Efetuar a elaboração dos projetos complementares e executivos. | • 01 cópia em DVD - Full HD - da modelagem 3D; • 01 cópia em DVD, nas extensões RVT e em PDF - referentes aos |
projetos - e em Word e Excel, os | ||
memoriais e planilhas | ||
respectivamente. | ||
• ARTs/RRTs devidamente pagas e | ||
assinadas; | ||
• Carta de autorização da COELBA | ||
para a distribuição de energia | ||
Realizar 4ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria e técnicos envolvidos na elaboração do Projeto Executivo e Complementares da Sede. | Memória Técnica 04 - 4ª Reunião Técnica. |
6.5 ETAPA V: Elaboração do zoneamento da UC e de sua Zona de Amortecimento
6.5.1 Zoneamento
Dentro do escopo do zoneamento e planejamento geral da UC, a partir das análises dos diagnósticos, deverão ser produzidas as informações descritas abaixo:
• Definição clara dos objetivos específicos, missão e visão de futuro da UC;
• Apresentação dos conceitos e procedimentos metodológicos utilizados para a definição das zonas propostas para a UC;
• Apresentação da definição, descrição, justificativas e normas claras de cada uma das zonas definidas para a UC; e
• Caracterização e mapeamento das zonas definidas para a UC permitindo a demonstração espacial de cada uma delas e permitindo a delimitação e localização em campo dos elementos necessários a sua identificação (referências notórias).
6.5.2 Zona de Amortecimento
A proposta de Zona de Amortecimento (ZA) deve deverá ser densa o suficiente para balizar futuros licenciamentos de atividades no entorno da UC que necessitem da anuência e programas de investimentos públicos com foco em desenvolvimento ambientalmente sustentável, orientando sobre os diferentes tipos de atividades incompatíveis ou passíveis de regulamentação via licenciamento ambiental no entorno da UC.
A proposta deverá ser acompanhada das seguintes informações:
• Definição sucinta dos conceitos e dos procedimentos metodológicos utilizados para a definição da ZA;
• Apresentação da definição, descrição, justificativas e normas da ZA, incluindo seu zoneamento interno e definição de atividades a serem regulamentadas ou incentivadas, deixando claro quais as restrições para a realização de atividades e atuação de empreendimentos;
• Caracterização e mapeamento da ZA, permitindo a demonstração espacial das suas zonas e a delimitação e localização dos elementos necessários a sua identificação (referências notórias); e
• Elaboração de minuta de ato legal (decreto estadual) destinado a oficializar os limites e a normatização da Zona de Amortecimento.
Tabela 5 - Atividades e produtos previstos para a fase de Zoneamento da UC e sua Zona de Amortecimento
ETAPA V | ||
Zoneamento da UC e de sua Zona de Amortecimento | Atividades | Produtos |
Mobilizar comunidade afetada para construção do Plano de Manejo. | Relatório 09 - Atividades de mobilização da Comunidade. | |
Realizar a 2ª Oficina Participativa de Planejamento em 2 (duas) regiões distintas, com os objetivos de: • Apresentar resultados da OPP 1 | Relatório 10 - Realização da 2ª OPP e das informações coletadas junto à Comunidade. |
• Apresentar as informações produzidas, compiladas e/ou sistematizadas no Volume I do Plano de Manejo • Identificar lacunas, ajustar, corrigir e complementar informações • Discutir a missão e visão de futuro da UC • Apresentar o conceito de zoneamento • Construir coletivamente uma versão preliminar do zoneamento baseado nas análises realizadas durante o diagnóstico e análise integrada • Mapear as oportunidades e ameaças para a gestão da UC | ||
Elaborar o Zoneamento da UC. | Relatório 11 – documento contendo as informações e mapas com o zoneamento. | |
Elaborar proposta de Zona de Amortecimento da UC. | Relatório 12 – documento contendo as informações e mapas com a proposta de estabelecimento da Zona de Amortecimento da UC, com o seu respectivo zoneamento. | |
Realizar 5ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 05 - 5ª Reunião Técnica. | |
Elaborar versão preliminar do Volume II do Plano de Manejo. | Volume II do Plano de Manejo (Zoneamento e Zona de Amortecimento). |
6.6 ETAPA VI: Programas e Projetos de Gestão
Esta etapa deve conter o detalhamento das ações agrupadas por áreas temáticas, tais como administração, proteção e fiscalização, visitação, pesquisa e monitoramento, sustentabilidade econômica e comunicação, de acordo com os usos e interesses previstos no Plano de Manejo, incluindo os relativos a necessidades de complementação e revisão do mesmo.
Os programas e projetos devem estar identificados em ordem de prioridade diante dos objetivos propostos, considerando os principais desafios e as capacidades de gestão e de investimentos.
Podem ser incluídos tantos programas e projetos quantos forem julgados necessários, sempre indicando as etapas de execução, a estimativa de custo de cada uma delas e do custo total para a implementação.
Tabela 7 - Atividades e produtos previstos para a fase de Programas e Projetos de Gestão
ETAPA VI | ||
Programas e Projetos de Gestão | Atividades | Produtos |
Elaborar o sumário dos Programas e Projetos de Gestão. | Relatório 13 - contendo os Programas e Projetos de Gestão com potencial de serem implementados na UC, contemplando, inicialmente, justificativa para sua implementação, os potenciais ganhos para a unidade e estimativa de custos para a sua implementação | |
Realizar 6ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 06 - 6ª Reunião Técnica. | |
Elaborar Versão Preliminar do Volume III do Plano de Manejo. | Volume III do Plano de Manejo (Programas e Projetos de Gestão). |
6.7 ETAPA VII: Aprovação e Divulgação do Plano de Manejo
Nesta etapa deve ocorrer o processo de consulta pública para apresentação dos resultados dos estudos e todo o planejamento realizado, sua discussão no âmbito do Conselho Gestor da Unidade, sua divulgação para os diferentes públicos e sua internalização institucional, em todas as instâncias. Pode-se aperfeiçoar a elaboração do documento final para aprovação pelo
órgão gestor, somando-se as contribuições da consulta pública junto à sociedade e ao Conselho Gestor.
6.7.1 As Sínteses do Plano de Manejo
As sínteses ou resumos do Plano de Manejo são documentos fundamentais para a divulgação das informações produzidas neste estudo, tanto para as comunidades quanto para outras instituições públicas e privadas. Estes devem resumir as informações do Plano de Manejo, trazendo elementos da caracterização da UC, diagnóstico, análise integrada e avaliação estratégica da informação, zoneamento e plano de gestão, incluindo mapas e fotos da UC. Espera-se a impressão de 100 (cem) sínteses do PM no total. Todos os custos de impressão das sínteses do PM serão de responsabilidade da OSC, depois do plano aprovado.
6.7.2 As Cartilhas do Plano de Manejo
As cartilhas deverão trazer informações do Plano de Manejo e da UC em linguagem acessível, com o propósito de socializar as informações geradas no processo de planejamento bem como de garantir meios para a gestão participativa da UC. Estas cartilhas devem ser construídas com as comunidades, sendo que o mapa êmico deve ser iniciado na OPP 1.
São esperadas cartilhas ilustrativas que tragam desenhos e fotografias da UC, além das informações produzidas durante toda a elaboração do Plano de Manejo.
Para a realização desta atividade devem estar previstos profissionais especializados, com experiência na condução de trabalhos afins.
Espera-se a impressão de 300 (trezentas) cartilhas no total. Todos os custos de impressão das cartilhas serão de responsabilidade da OSC.
Tabela 8 - Atividades e produtos previstos para a fase de aprovação e divulgação do Plano de Manejo
ETAPA VII | ||
Aprovação e Divulgação do Plano de Manejo do MONA. | Atividades | Produtos |
Elaboração da Síntese do Plano de Manejo. | Relatório 14 - Síntese do Plano de Manejo. | |
Elaboração de cartilhas do Plano de Manejo, em linguagem acessível às | 300 Cartilhas Informativas sobre o Plano de Manejo. |
comunidades. | ||
Elaboração e impressão de Banners com Zoneamento final da UC a serem disponibilizados para instituições municipais e Conselho Gestor da UC. | 10 Banners Informativos sobre o Plano de Manejo. | |
Elaboração de vídeo sobre o processo de elaboração do Plano de Manejo. | Relatório 15 - Relato do Processo de Elaboração do Plano de Manejo contendo o vídeo. | |
Realizar 7ª Reunião Técnica envolvendo o Gestor da parceria, membros da academia e técnicos envolvidos na elaboração do Plano de manejo. | Memória Técnica 07 - 7ª Reunião Técnica | |
Apresentação do Plano de Manejo para o Conselho Gestor e participantes das OPP. | Relatório 16 - Apresentação do Plano de Manejo ao Conselho Gestor do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido, aos setores de Governo e ao CEPRAM. | |
Apresentação do Plano de Manejo nas Oficinas Setoriais de Governo. | ||
Apresentação do Plano de Manejo ao CEPRAM. |
6.8 DIRETRIZES GERAIS
• O processo de elaboração do PM deverá garantir a participação social e valorizar o conhecimento local no processo de planejamento, incluindo comunidades que por ventura sejam agregadas em função da área de abrangência para análise do território, em decorrência dos critérios acima mencionados. Portanto, as metodologias participativas devem ser vistas como um instrumento essencial para promover a articulação entre os atores sociais e as instituições relacionadas, para melhorar a qualidade das decisões, tornando mais fácil alcançar objetivos de interesse comum e a gestão participativa da UC com todos os atores envolvidos.
• A OSC deverá providenciar todas as licenças e autorizações necessárias, de acordo com o previsto na legislação vigente para o material biológico cuja coleta e transporte sejam indispensáveis para fins do diagnóstico da UC. Todo material coletado deverá ser obrigatoriamente depositado em Coleções de Referência Regionais de Instituições Públicas no Estado da Bahia, sendo devidamente documentado. Caso não haja interesse
das instituições baianas pelo material coletado, a entidade selecionada deverá apresentar ao INEMA declaração atestando o não interesse. Desta forma, a empresa deverá apresentar alternativa legal para a destinação deste material.
• A supervisão dos trabalhos será realizada pelo Gestor da parceria e se dará durante todas as Etapas, através do acompanhamento e da análise das atividades realizadas, da emissão de pareceres técnicos sobre os produtos apresentados e de orientações e subsídios ao seu bom desenvolvimento. Os trabalhos quando realizados em conjunto, deverão obedecer ao Plano de Trabalho.
• Poderão ser necessários, a critério do Gestor da parceria, outras reuniões para alinhamento das ações e do conteúdo do documento, assim como, a inclusão de estudos adicionais ou revisão da metodologia proposta, que impliquem em maior segurança ou qualidade aos produtos e/ou serviços a serem prestados.
• Todos os produtos gerados deverão estar acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nome do responsável técnico, formação e registro no conselho de classe.
6.8.1 Forma de apresentação dos produtos
Para a confecção dos produtos deverão ser obedecidas as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com exceção dos mapas, desenhos e gráficos em que poderão, excepcionalmente, ser utilizados outros formatos, desde que adequados à visualização e compreensão do leitor e aprovados pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceria.
Para o desenvolvimento dos produtos os técnicos designados pelo Gestor desta parceria fornecerão:
• Os limites da Unidade de Conservação e das bacias hidrográficas a serem considerados;
• Os modelos de layouts dos mapas que deverão ser apresentados para os produtos cartográficos gerados;
• As classificações e legendas referentes aos tipos de cobertura e uso do solo a serem utilizados;
• Outras informações disponíveis.
Para elaboração dos dados georreferenciados, que compõem o objeto deste Termo de Referência, a OSC deverá seguir os procedimentos descritos a seguir:
• Elaborar um plano de trabalho com os procedimentos e a metodologia definida para a produção das informações. Esse documento será avaliado e validado pelos técnicos designados pelo Gestor da parceria;
• Adotar a legenda do Mapeamento da Cobertura Vegetal com a inclusão de áreas antropizadas (áreas urbanas, rurais, pasto, tipologia de cultivo agrícola);
• Fornecer os dados geodésicos brutos e processados, e as imagens orbitais ou suborbitais georreferenciadas (brutas e processadas), juntamente com osrelatórios de validação topológica.
• Gerar imagens ortorretificadas e georreferenciadas, coloridas com mosaico totalmente georreferenciado com geração de malha TIN, com curvas de nível de 5 em 5 metros e precisão de 80 cm e formato de exportação shape, dxf, tif, dwg, ascii etc, quando couber.
• Apresentar uma acurácia igual ou superior a 0,75, conforme Índice de Kappa, em escala 1:10.000, para os mapas temáticos finais do plano de manejo e da cobertura e uso da terra no interior da poligonal da UC;
• Adotar o Padrão de Exatidão Cartográfica classe A - PEC-A (conforme Art. 9 do Decreto n° 89.817, de 20 de junho de 1984), equivalente a 0,5 mm, na escala da carta, sendo de 0,3 mm na escala da carta o Erro-Padrão correspondente). A OSC deverá elaborar relatório comprovando estas especificações para o levantamento planialtimétrico.
• Considerar os padrões definidos pela norma de Execução de levantamento topográfico - NBR 13133, a partir de dados de campo (estação total, GPS geodésico, seguindo a instrução normativa de levantamentos geodésico do IBGE), (MDT), para elaboração da base planialtimétrica.
• Utilizar equipamento receptor GNSS geodésico e, quando houver necessidade, com estação total, considerando o PEC-A para escala de 1:10.000 para o levantamento dos limites da UC.
• Adotar a Especificação Técnica Para Aquisição De Dados Geoespaciais Vetoriais – ET- ADGV e a ET-EDGV – Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais para os atributos de cada elemento gráfico do levantamento planialtimétrico.
• Apresentar a monografia de referência planialtimétrica existentes na região que será mapeada.
• Apresentar os metadados em conformidade com a norma ISO 19115:2003, estabelecido pelo Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil da Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR) e pela Infraestrutura de Dados Espaciais da Bahia - IDE-Bahia. O preenchimento do Conteúdo de Metadados Geoespaciais deverá descrever as características, possibilidades e limitações dos dados. Os metadados deverão ser
cadastrados através do software Geonetwork e as orientações de preenchimento serão informadas pela COTIC-INEMA.
• Apresentar todos os mapas e elementos gráficos dos estudos no interior da poligonal da UC na escala de 1:10.000.Considerar o Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 com projeção Universal Transversa de Mecartor (UTM) para todos os arquivos Georreferenciados. Todas as informações Georreferenciadas deverão ser entregues em meio digital nos formatos shapefile (SHP), Geodatabase e PostgreSQL, versão 9.6 ou superior, e extensão PostGIS, para dados vetoriais e TaggedImage File Format (TIFF) para dados raster.
• Entregar os arquivos de impressão também no formato Portable Document Format (PDF).
Os originais dos mapas elaborados, imagens de satélite e fotografias produzidos deverão ser entregues junto com o documento final em versão digital.
Deverão ser fornecidas informações detalhadas, em papel e em meio digital, de todos os dados: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, etc.), fator de erro obtido no processo de georreferenciamento, data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (sistema de referência, meridiano central, zona).
Após a aprovação técnica, os dados, relatórios, programas, projetos e mapas passarão a ser de propriedade do Governo do Estado da Bahia, o qual respeitará a legislação pertinente aos direitos autorais, podendo ser utilizado pela entidade, no todo ou em parte, mediante expressa autorização.
6.8.2 Direitos autorais e propriedade intelectual
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Acordo de Cooperação terão os direitos autorais revertidos para o INEMA e sua reprodução total ou parcial requer sua expressa autorização, inclusive em período posterior ao encerramento do acordo de cooperação, respeitando-se e reconhecendo-se a propriedade intelectual. Para a publicação e produção de material bibliográfico na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto do serviço de consultoria e sua equipe técnica, deverá ser comunicada previamente ao INEMA. Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de Unidade de Conservação e dos comunitários, conforme previsto em legislação específica. Os direitos de
utilização das imagens e vídeo serão do INEMA, resguardando sua respectiva autoria, sendo permitida a divulgação, reprodução e alteração destes produtos.
6.8.3 Elementos disponíveis
Poderão ser disponibilizados para consulta, mediante prévia solicitação, documentos existentes sobre a Unidade de Conservação, como os arquivos vetoriais e rasters, que constam na base de dados do INEMA e que possam auxiliar nos trabalhos da equipe técnica contratada:
• Xxxxxxxx, SEI, 2010;
• Mapeamento da cobertura Vegetal (1998) em escala 1:100.000;
• Limite atualizado da Unidade de Conservação em escala 1:100.000;
• Hidrografia em escala 1:100.000.
7. NORMAS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICAS
LEI FEDERAL N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, que regulamenta o art. 225, §1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 10.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e o DECRETO ESTADUAL Nº 14.024, DE 06 DE JUNHO DE 2012, que a regulamenta, e suas alterações.
DECRETO ESTADUAL Nº 16.988, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, que regulamenta a
Compensação Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, nos termos dos arts. 58 a 61 da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.412, DE 17 DE AGOSTO DE 1998, que cria o Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONERH Nº 80, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, que altera a Resolução nº 483 de instituição da Divisão Hidrográfica Estadual em Regiões de Planejamento e Gestão das Águas.
NBR 6492/1994: Representação de projetos de Arquitetura;
Manual de Obras Públicas da SUCAB (projeto, construção e manutenção) de Edificações Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
Normas das Concessionárias locais de Serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
8. INDICADORES
8.1 Acompanhamento e avaliação
Será designado por ato publicado em meio oficial de comunicação o Gestor desta parceria, que poderá valer-se do apoio dos técnicos do INEMA e da SEMA, delegar competência ou firmar parcerias com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução da parceria. Preservadas as regras de confidencialidade e de sigilo neste processo, os técnicos designados pelo Gestor desta parceria terão a função de acompanhar e avaliar todo o processo de elaboração do Plano de Manejo, do cronograma, das metodologias que deverão ser utilizadas e dos produtos gerados, emitindo o relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Caberá ao Gestor desta parceria a emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, sendo garantido pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a elaboração do PM.
Durante a execução das atividades os Coordenadores designados pela OSC deverão se reportar ao Gestor da parceria. Em casos excepcionais, a substituição de qualquer integrante da equipe deverá ser comunicada ao Gestor da parceria, e os profissionais devem possuir os mesmos critérios de qualificação técnica apresentados na seleção.
A comunicação entre a OSC e os demais envolvidos no processo de elaboração do Plano de Manejo se dará através das seguintes formas:
• Reuniões Técnicas/Oficinas Participativas de Planejamento – serão agendadas conforme cronograma de Reuniões Técnicas e Oficinas Participativas de Planejamento previstos nas etapas do desenvolvimento do PM do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido. No caso de reuniões excepcionais deverão ser agendadas com pelo menos quinze dias de antecedência. Todo evento deverá ter por obrigatoriedade um Relatório ou Memória Técnica, o qual será de responsabilidade da OSC.