Planilha Descritiva e de Preços Estimados Cláusulas Exemplificativas

Planilha Descritiva e de Preços Estimados. Lote 02 ASSINATURAS E TARIFAS Descrição do Serviço Quant. V. Unit. (R$) V. Mensal (R$) V. 12 Meses (R$) Troncos Digitais 03 800,00 2.400,00 28.800,00 Ramais DDR 90 1,00 90,00 1.080,00 Linhas Analógicas 64 80,00 5.120,00 61.440,00 Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/DDR 5100 0,07 357,00 4.284,00 Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/Linhas Analógicas 30200 0,07 2.114,00 25.368,00 Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (DDR + Linhas Analógicas) 4100 0,40 1.640,00 19.680,00 Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional (DDR + Linhas Analógicas) 1100 0,40 440,00 5.280,00 Minuto fixo - móvel Local (VC1) Todas operadoras (DDR + Linhas Analógicas) 12000 0,40 4.800,00 57.600,00 Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) (DDR + Linhas Analógicas) 200 0,80 160,00 1.920,00 Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) (DDR + Linhas Analógicas) 470 1,00 470,00 5.640,00 VALOR TOTA MENSAL (R$) 17.591,00 VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) 211.092,00

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).