DEPARTAMENTO DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DEPARTAMENTO DE SAÚDE. 02.05.01 Gabinete do Diretor e Dependências 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Unidade 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa J.- (Ficha 174, 175 e 176)
DEPARTAMENTO DE SAÚDE. 10.0301.0107 – 2,039 – Incentivo Atenção Básica (Estadual) 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo Recurso: 4011 – Incentivo Atenção Básica
DEPARTAMENTO DE SAÚDE. Órgão Cargo em Comissão Cargo em Comissão Função de Confiança Quantitativo Valor do Vencimento Diretor do Departamento - - 01 Subsídio fixado pela Câmara Municipal - Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde - 01 R$ 6.864,05 - - Encarregado da Seção de Vigilância Sanitária 01 Salário Base + 60% do vencimento do servidor. Departamento - - Encarregado da Seção de Vigilância 01 Salário Base + 60% do Epidemiológica vencimento do servidor.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE. Órgão Cargo em Comissão Cargo em Comissão Função de Confiança Quantitati vo Valor do Vencimento - - Encarregado da Seção 01 Salário Base + de Assistência Médica e 60% do Diagnose vencimento do servidor. Departamento - - Encarregado da Seção de Assistência 01 Salário Base + 60% do Odontológica vencimento do servidor. - - Encarregado da Seção 01 Salário Base + de Assistência de 60% do Enfermagem vencimento do servidor.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE. 10.0301.0107 - 2,032 - Farmácia Básica 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00 Recurso: 0040 - ASPS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE. 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 70–4.4.90.52 – 10.301.0008.2.008 – Equipamentos e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE SAÚDE. 02.04.01 – Fundo Munic. De Saúde 10.301.0150.2025.0000 – Manutenção da Administração da Saúde 10.301.0150.2124.0000 – Manutenção do PAB Fixo 02.05 – Departamento de Promoção Social 02.05.01 – Fundo Munic. de Assistência Social 08.244.0120.2038.0000 – Manut. Fundo Munic. Assistência Social 08.244.0120.2060.0000 – Manut. Centro Referência Assist. Social “CRAS”
DEPARTAMENTO DE SAÚDE. 6) Departamento de Desenvolvimento Social

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.