PLANO DE DESENVOLVIMENTO. Prazos 10.1. O Concessionário deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento à ANP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação da Declaração de Comercialidade ou do recebimento da comunicação de aprovação do Relatório Final de Avaliação de Xxxxxxxxxx, o que ocorrer por último. 10.1.1. Caso a Declaração de Comercialidade seja postergada nos termos dos parágrafos 8.4 e 8.5, o Plano de Desenvolvimento deverá ser apresentado na data da Declaração de Comercialidade. 10.2. A entrega intempestiva do Plano de Desenvolvimento sujeitará o Concessionário à aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima OitavaNona e na Legislação Aplicável. 10.3. Constatada a não entrega do Plano de Desenvolvimento no prazo estabelecido, a ANP notificará o Concessionário para que o apresente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, findo o qual se extinguirá de pleno direito o Contrato em relação à respectiva Área de Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
PLANO DE DESENVOLVIMENTO. Prazos
10.1. O Concessionário deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento à ANP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação da Declaração de Comercialidade ou do recebimento da comunicação de aprovação do Relatório Final de Avaliação de XxxxxxxxxxDescoberta, o que ocorrer por último.
10.1.1. Caso a Declaração de Comercialidade seja postergada nos termos dos parágrafos 8.4 e 8.5, o Plano de Desenvolvimento deverá ser apresentado na data da Declaração de Comercialidade.
10.2. A entrega intempestiva do Plano de Desenvolvimento sujeitará o Concessionário à aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima OitavaNona Nona e na Legislação Aplicável.
10.3. Constatada a não entrega do Plano de Desenvolvimento no prazo estabelecido, a ANP notificará o Concessionário para que o apresente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, findo o qual se extinguirá de pleno direito o Contrato em relação à respectiva Área de Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
PLANO DE DESENVOLVIMENTO. Prazos
10.1. O Concessionário deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento à ANP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação da Declaração de Comercialidade ou do recebimento da comunicação de aprovação do Relatório Final de Avaliação de XxxxxxxxxxDescoberta, o que ocorrer por último.
10.1.1. Caso a Declaração de Comercialidade seja postergada nos termos dos parágrafos 8.4 e 8.5, o Plano de Desenvolvimento deverá ser apresentado na data da Declaração de Comercialidade.
10.2. A entrega intempestiva do Plano de Desenvolvimento sujeitará o Concessionário à aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima OitavaNona Oitava e na Legislação Aplicável.
10.3. Constatada a não entrega do Plano de Desenvolvimento no prazo estabelecido, a ANP notificará o Concessionário para que o apresente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, findo o qual se extinguirá de pleno direito o Contrato em relação à respectiva Área de Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
PLANO DE DESENVOLVIMENTO. Prazos
10.1. O Concessionário deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento à ANP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação da Declaração de Comercialidade ou do recebimento de comunicação da comunicação de aprovação do Relatório Final de Avaliação de Xxxxxxxxxx, o que ocorrer por último.
10.1.1. Caso a Declaração de Comercialidade seja postergada nos termos dos parágrafos 8.4 e 8.5, o Plano de Desenvolvimento deverá ser apresentado na data da Declaração de Comercialidade.
10.2. A entrega intempestiva do Plano de Desenvolvimento sujeitará o Concessionário à aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima OitavaNona Nona e na Legislação Aplicável.
10.3. Constatada a não entrega do Plano de Desenvolvimento no prazo estabelecido, a ANP notificará o Concessionário para que o apresente no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxxxxdez) dias, findo o qual se extinguirá de pleno direito o Contrato em relação à respectiva Área de Desenvolvimento.
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Samples: Concession Agreement for Oil and Natural Gas Exploration and Production
PLANO DE DESENVOLVIMENTO. Prazos
10.1. O Concessionário deverá apresentar o Plano de Desenvolvimento à ANP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação da Declaração de Comercialidade ou do recebimento da deda comunicação de dade aprovação do Relatório Final de Avaliação de XxxxxxxxxxDescoberta, o que ocorrer por último.
10.1.1. Caso a Declaração de Comercialidade seja postergada nos termos dos parágrafos 8.4 e 8.5, o Plano de Desenvolvimento deverá ser apresentado na data da Declaração de Comercialidade.
10.2. A entrega intempestiva do Plano de Desenvolvimento sujeitará o Concessionário à aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima OitavaNona NonaOitava e na Legislação Aplicável.
10.3. Constatada a não entrega do Plano de Desenvolvimento no prazo estabelecido, a ANP notificará o Concessionário para que o apresente no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxxxxdez30 (trinta) dias, findo o qual se extinguirá de pleno direito o Contrato em relação à respectiva Área de Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural