Plano de Exploração. O Operador deverá entregar a proposta de Plano de Exploração aos demais Consorciados em até 60 (sessenta) dias após a data de constituição do Comitê Operacional. O Comitê Operacional deverá analisar e deliberar sobre o Plano de Exploração em até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação da proposta. Se o Plano de Exploração for definido pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP. No caso de a ANP exigir mudanças no Plano de Exploração, a matéria deverá ser novamente submetida ao Comitê Operacional para análise complementar, seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores.
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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Plano de Exploração. O Operador deverá entregar a proposta de Plano de Exploração aos demais Consorciados em Em até 60 (sessenta) dias após a data de constituição do Comitê Operacional. O Comitê Operacional , o Operador deverá analisar e deliberar sobre o entregar aos demais Consorciados a proposta de Plano de Exploração em Exploração. Em até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação da proposta, o Comitê Operacional analisar e deliberar sobre o Plano de Exploração. Se o Plano de Exploração for definido pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP. No caso de a ANP exigir mudanças no Plano de Exploração, a matéria deverá ser novamente submetida ao Comitê Operacional para análise complementar, seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores.
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Samples: Contrato De Consórcio