PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA/DF custeará o percentual de 50% (cinquenta) por cento, do valor relativo à previdência complementar paga pelo empregado, até o limite de R$ 342,60 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - – CRA/-DF custeará o percentual de 50% (cinquenta) por cento, do valor relativo à previdência complementar paga pelo empregado, até o limite de R$ 342,60 457,30 (trezentos quatrocentos e quarenta cinquenta e dois sete reais e sessenta trinta centavos), devendo o empregado comprovar semestralmente junto ao Setor Administrativo o pagamento das parcelas mensais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - – CRA/-DF custeará o percentual de 50% (cinquenta) por cento, do valor relativo à previdência complementar paga pelo empregado, até o limite de R$ 342,60 400,39 (trezentos e quarenta e dois quatrocentos reais e sessenta trinta e nove centavos), devendo o empregado comprovar semestralmente junto ao Setor Administrativo o pagamento das parcelas mensais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA/DF custeará o percentual de 50% (cinquenta) por cento, do valor relativo à previdência complementar paga pelo empregado, até o limite de R$ 342,60 354,18 (trezentos e quarenta cinquenta e dois quatro reais e sessenta dezoito centavos), devendo o empregado comprovar semestralmente junto ao Setor Administrativo o pagamento das parcelas mensais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho