PLANO OURO – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO OURO – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta, plano exclusivamente aos imóveis segurados, não podendo ser utilizado em outro lugar, e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$1.575,00 e serviços estabelecidos a seguir, todos eles serão executados por prestadores Porto Seguro: • Chaveiro; • Colocação de revestimento cerâmico (limitado a 2 m2); • Desentupimento; • Eletricista; • Encanador; • Instalação de chave-tetra; • Instalação de ventiladores de teto; • Limpeza de caixa d’água de até 20.000 litros; • Porteiro substituto • Reparo em ar condicionado; • Reparo em bebedouro; • Reparo em central telefônica, interfones e porteiros eletrônicos (sem imagem de vídeo); • Reparos em congelador (freezer) • Reparo em fogão a gás; • Reparo em fogão industrial a gás • Reparos em forno micro-ondas • Reparo em gesso (limitado a 2 m2); • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. • Reparo em porta de aço ondulada; • Reparos em refrigerador, geladeira e frigobar • Reparo em telefonia; • Troca de segredo das fechaduras; • Substituição de telhas; • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca.
PLANO OURO – REDE REFERENCIADA. 76 34.7 PLANO BRONZE – LIVRE ESCOLHA 78

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).