Common use of PLANOS DE SERVIÇO Clause in Contracts

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCM, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, dependerá de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM então vigentes. 4.3. O ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades aos Serviços contratados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCM, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, dependerá de aprovação do ASSINANTE em nova análise de crédito e de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM então vigentes. 4.3. O ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades aos Serviços contratadosao Serviço contratado.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Service Agreement

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCM, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveisaplicáveis e de este optar por um dos demais Planos de Serviços vigentes e oferecidos pela Prestadora SCM. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, dependerá de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM então vigentes. 4.3. O ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades aos Serviços contratados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCM, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, dependerá de aprovação do ASSINANTE em nova análise de crédito e de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM então vigentes. 4.3. O ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades aos Serviços contratadosao Serviço contratado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

PLANOS DE SERVIÇO. 4.14.1 O ASSINANTE tem conhecimento do direito de optar por quaisquer dos Planos de Serviço ora oferecidos pela MAGALU conforme a relação de Planos de Serviço ofertados no Super App MAGALU e nos folhetos presentes nas lojas. 4.2 Neste ato, o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes a este Contrato e ao Plano de Serviço escolhido, devendo utilizar o serviço sempre dentro dos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável em virtude de eventual mau uso. A Prestadora SCMConsidera-se desvio na utilização do serviço, dentre outros (i) prática de spam ou o uso indevido do serviço, (ii) utilização comercial de SMS, (iii) utilização religiosa, política ou qualquer outra que não seja o envio pessoal e individual de mensagens. O mau uso poderá ensejar suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada a seu exclusivo critério prática fraudulenta e em desacordo com os termos da contratação. 4.2.1 Ainda, para o Plano de Serviço que contemple serviços de dados com bloqueio ao término da franquia, o ASSINANTE declara ter avaliado suas necessidades de tráfego de dados e velocidade de conexão, e optado pelo plano escolhido, estando ciente, desde já, que ao término da franquia inicialmente contratada, ocorrerá o bloqueio da navegação até o final daquele ciclo de validade, devendo o ASSINANTE contratar franquias adicionais para utilização até o término do ciclo vigente. 4.3 Para qualquer tipo de Plano de Serviço escolhido, somente o ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, poderá oferecer solicitar a seus assinantes diversos planos migração de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM comunicará observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 4.2. acima, por meio de ligação gratuita à central de atendimento MAGALU (0000 000 0000), de qualquer telefone. 4.3.1 Na hipótese de o ASSINANTE por escrito, com solicitar a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu migração de Plano de Serviço para um outro plano ou a transferência de serviço oferecido pela Prestadora SCMtitularidade, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato tem ciência de Permanência. Em caso que, até a efetivação de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviçotal transferência por parte da MAGALU, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao Plano de Serviço para os fins deste Contratoainda em vigor. 4.2.1. 4.4 A contrataçãoMAGALU poderá extinguir, pelo ou mesmo alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos Alternativos de Serviço, devendo para tanto efetuar a comunicação ao ASSINANTE, com antecedência de um novo plano 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de serviço oferecido pela Prestadora SCMServiço, dependerá sendo que, caso não ocorra a manifestação do ASSINANTE, a MAGALU estará autorizada a efetuar a transferência deste para outro Plano Alternativo de nova análise de viabilidade técnicaServiço similar, de acordo com as políticas internas a regulamentação da Prestadora SCM ANATEL então vigentesvigente. 4.3. O ASSINANTE 4.4.1 A MAGALU poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano modificar ou deixar de Serviço que oferte Serviços prestar serviços suplementares e facilidades adicionais, comunicando o ASSINANTE com a antecedência mínima de Valor Adicionado 30 (“SVA”)trinta) dias, que visam trazer maiores comodidades de acordo com a regulamentação correspondente. 4.5 O ASSINANTE adimplente pode requerer à MAGALU a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e funcionalidades aos Serviços contratadosmáximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. Após esse prazo, a suspensão poderá ser cobrada pela MAGALU. 4.5.1 Caso o ASSINANTE fique suspenso na forma da cláusula 4.5, este período de suspensão voluntária não contará para o término do eventual prazo de permanência mínima contratado. 4.5.2 Não será cobrada Habilitação ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço durante o período de suspensão da prestação de serviços previsto na cláusula 4.5.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCMSTFC, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM STFC comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCMSTFC, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCMSTFC, dependerá de aprovação do ASSINANTE em nova análise de crédito e de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM STFC então vigentes. 4.3. O ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades aos Serviços contratadosao Serviço contratado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCMSTFC, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM STFC comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCMSTFC, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCMSTFC, dependerá de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM STFC então vigentes. 4.3. O ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, escolher um Plano de Serviço que oferte Serviços de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades e funcionalidades aos Serviços contratados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada

PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. A Prestadora SCM, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá oferecer a seus assinantes diversos planos de serviço, criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de 10.1 O presente serviço existentes, inclusive o Plano de Serviço. 4.1.1. Em caso de modificação ou extinção do Plano de Serviço, a Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE por escrito, com a antecedência exigida será prestado pela regulamentação então vigente, sem prejuízo dos direitos assegurados PRESTADORA DE SERVIÇO ao ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis. 4.2. O ASSINANTE poderá alterar seu Plano de Serviço para um outro plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, observado qualquer Prazo Mínimo de Permanência eventualmente vigente, cujo descumprimento sujeitará o ASSINANTE às penalidades previstas no Contrato de Permanência. Em caso de migração do ASSINANTE para um novo plano de serviço, o novo plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato. 4.2.1. A contratação, pelo ASSINANTE, de um novo plano de serviço oferecido pela Prestadora SCM, dependerá de nova análise de viabilidade técnica, de acordo com as políticas internas da Prestadora SCM então vigentesPlano de Venda de sua livre escolha dentre aqueles disponibilizados pela PRESTADORA DE SERVIÇO de acordo com a regulamentação vigente e nos termos e diretrizes propostas pela PRESTADORA DE ORIGEM. 4.310.2 O ASSINANTE deverá optar por um dos Planos de Serviço, seja básico ou alternativo, disponíveis quando da Solicitação do Serviço, que será parte integrante desse Contrato. 10.2.1 A PRESTADORA DE SERVIÇO disponibilizará o preço de seus serviços em seu portal virtual e por meio de suas Centrais de Atendimento Telefônico e WhatsApp. 10.3 O serviço de mensagens curtas (SMS - Short Message Service, em inglês) é apenas para números móveis nacionais, de acordo com o plano/benefício contratado no Plano de Venda de serviço. 10.4 Para plano/benefício que contenha ligações ilimitadas serão concedidos 1.000 minutos para serem utilizados como 10.5 Os planos/benefícios podem ter bônus de portabilidade e/ou recarga programada. 10.5.1. O ASSINANTE poderáprimeiro bônus de portabilidade será concedido em até 7 (sete) dias úteis após a conclusão, com sucesso, do processo de portabilidade. 10.5.2. O primeiro bônus da recarga programada será concedido a seu exclusivo critériopartir do 2º mês após aquisição do plano/benefício com cartão de crédito e marcação da recarga programada, escolher um Plano com sucesso. No caso dos planos trimestrais, semestrais e anuais os bônus da recarga programada dos planos/benefícios serão atribuídos mensalmente nas renovações no período contratado (trimestral, semestral e/ou anual). 10.5.3. Nas próximas aquisições de Serviço que oferte Serviços planos/benefícios os bônus de Valor Adicionado (“SVA”), que visam trazer maiores comodidades portabilidade e funcionalidades aos Serviços contratadosrecarga programada são disponibilizados automaticamente. Essas bonificações são limitadas a uma aquisição de plano/benefício a cada 30 dias.

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Samples: Service Agreement