ASSISTÊNCIA BICICLETA/BIKE – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA BICICLETA/BIKE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado, a seguradora garantirá a mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, respeitando os limites de reembolso mencionados na tabela do item 30, exclusivamente para a (s) bicicle- tas/bike (s) segurada (s) na apólice, até o Limite Máximo de Indenização de R$ 600,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: - transporte ao segurado e à bicicleta em casos de quebra ou acidente, (limitado a 50km) e/ou a mão de obra para montagem e manutenção da bicicleta - Reparo ou troca de câmaras de ar para aro 16/20/24/26/29/700; - Substituição ou regulagem de xxxxx e canote de xxxxx; - Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço; - Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v-brake, à disco (mecânicos e/ou hi- dráulicos); - Substituição de pneus e correntes; e - Lubrificação de correntes e coroas. As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo Segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo e sapatas de freio (exceto para freios à disco), câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, à título gratuito, desde que haja compatibilidade com o modelo da bicicleta.

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  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou