Plantio de Arbustos Cláusulas Exemplificativas

Plantio de Arbustos. Para o plantio de arbustos ornamentais, o local deve ter o solo preparado, removendo detritos e acrescentando compostagem. Xxxx um buraco duas vezes maior que o torrão e posicione o arbusto de modo que a linha do solo fique ao nível do solo circundante. Preencha com terra, compacte levemente e regue bem. Mantenha a irrigação regular nas primeiras semanas e faça podas de limpeza conforme necessário.
Plantio de Arbustos. Trata-se do plantio de espécies nativas que terão como finalidade dotar as áreas de um melhor aspecto visual e mais natural. No local onde será feito o plantio, os "montes" de terra e depressões deverão ser suavizadas e conformadas. As covas a serem abertas deverão ter 40 x 40 cm de largura por 40 cm de profundidade. Entretanto, o restante do entulho proveniente da abertura das covas deverá ser removido (resto de asfalto, pedras, restos de concreto, etc.). Os adubos e insumos deverão ser misturados homogeneamente na terra. As mudas deverão estar em bom estado fitossanitário. Os espaçamentos entre as plantas e a adubação estão especificados no projeto. As covas para arbustos devem possuir dimensão mínima de 40 x 40 x 40 cm, à terra retirada deverá preparar a mistura de adubação recomendada, para enchimento das covas, descrita abaixo: Quantidades: Calcário – 300g Adubo orgânico – 8 litros Adubo mineral – 150g

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.