PODA DO GRAMADO, ÁRVORES E ARBUSTOS Cláusulas Exemplificativas

PODA DO GRAMADO, ÁRVORES E ARBUSTOS. A melhor época para se realizar as podas é o período mais seco do ano, ou seja, de maio a agosto. A poda de formação é realizada no período de crescimento do vegetal, a fim de moldar e direcionar o crescimento da muda/planta. No caso das árvores, é importante que seja feita a poda para retirada de brotações baixas que ocasionam a formação de copa abaixo da altura ideal, bem como dos galhos secos ou condenados, brotos ou ladrões, que provoquem má distribuição do peso ou impeçam o acesso de ar e luz no interior da copa. As saias devem ser podadas depois de formadas, de modo a permitir o coroamento com enxada. As cercas vivas que tem por objetivo fechar áreas, isolá-las ou promover uma barreira visual, devem receber poda de formação recebendo um corte de ponteiro logo após o seu plantio. A poda dos ponteiros força as brotações laterais, fazendo com que a planta apresente um aspecto compacto. Esta prática deve ser feita no mínimo uma vez ao ano até que o objetivo seja atingido. A poda deve seguir a simetria original, sendo que a altura do corte será indicada pela Contratante. A poda de limpeza é feita para a retirada de folhas secas, galhos danificados ou praguejados, ajudando na boa aparência e nas perfeitas condições fitossanitárias do jardim. Toda a área gramada deve ser podada. O corte pode ser feito com utilização de máquinas manuais, à gasolina, elétricas, ou ainda micro-trator, observado que, junto às guias, calçadas e canaletas deverá ser executado refilamento do gramado e limpeza das bocas de lobo, se necessário. A grama cortada deverá ser rastelada, juntada e transportada logo após o corte, para o local adequado, ficando a Contratada obrigada a reparar quaisquer danos causados, às suas expensas. A CONTRATADA não será responsabilizada pelas podas e/ou tarefas de serviços pesados que requerem licenças específicas em decorrência de legislação, como grandes podas de árvores, raízes que impactam o terreno ou construção e taludes íngremes que geram riscos, nas unidades do SENAI-SP que tenham contratado com empresas específicas para prestarem referidos serviços. A CONTRATADA não será responsabilizada pela retirada, transporte e descarte dos detritos e do material orgânico nas unidades do SENAI-SP, cabendo à empresa aqui CONTRATADA providenciar apenas a disponibilização desses materiais de forma adequada para retirada e transporte por empresa especializada.

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