CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. Os serviços compreendem a limpeza e a conservação de diversos locais e suas áreas envidraçadas, fazendo uso racional de todos os recursos. No caso do consumo de água, adotando medidas concretas para evitar o desperdício de água tratada, tais como uso preferencial de vassoura para limpar áreas externas, e de pano umedecido para sujeiras localizadas. Utilizar equipamento de água pressurizada que consuma o mínimo possível. E no caso da energia elétrica, utilizando equipamentos eficientes em consumo de energia, acendendo somente as lâmpadas que forem indispensáveis à limpeza do ambiente. Comunicar sobre equipamentos com mau funcionamento e/ou danificados, lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas. E evitar o uso de extensões elétricas, verificando as condições de segurança das mesmas, caso necessário seu uso. Os serviços serão executados, preferencialmente, em horários que não prejudiquem as atividades normais da Unidade Contratante, conforme escala definida no Contrato, e a legislação trabalhista vigente. A Contratada definirá a quantidade de empregados, de ambos os sexos, necessários à execução do Contrato, a fim de atender plenamente a configuração dos postos e ambientes da Unidade Contratante, ficando claro que a falta, justificada ou não, de algum empregado da Contratada, sob nenhuma hipótese poderá interferir na qualidade ou execução dos serviços contratados. A Contratada será responsável pela conduta moral e profissional de seus empregados, sendo facultado à Contratante exigir afastamento/substituição daquele cuja conduta for julgada inconveniente, se obrigando, também, a ressarcir integralmente qualquer dano causado por seus empregados aos bens móveis e imóveis de propriedade da Contratante ou de terceiros, garantido o direito de defesa. NOTA: As informações aqui fornecidas quanto às áreas são referenciais. A proponente não poderá, em nenhuma hipótese, prevalecer-se de qualquer eventual divergência de dados para eximir-se de suas responsabilidades ou solicitar aditamento contratual de valor. Os serviços serão executados de forma a obter uma apresentação de limpeza de alto padrão, referenciada pelas seguintes diretrizes:
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados conforme abaixo relacionado, podendo ser acrescidas atividades correlatas, à critério da Administração da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sendo inclusos no mesmo, o fornecimento de equipamentos e materiais.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão prestados em diferentes faixas de velocidade, qualidade, quantidade ou outras especificações definidas conforme o Plano de Serviço contratado pelo Assinante, sendo que as especificações máximas ofertadas em cada uma das faixas são aquelas definidas e indicadas no momento da contratação dos serviços, ou posteriormente, mediante solicitação do Assinante. 5.2. As velocidades máximas de download e de upload dos serviços SCM são garantidas apenas para o acesso à rede da 3D Telecom, a qual não se responsabiliza por eventuais diferenças de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como o momento do acesso, o acesso a redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino da Internet, website acessado, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento do modem, dentre outros fatores. 5.3. Para os Planos de Serviço em que é fornecida, a tecnologia wireless (acesso sem fio) é fornecida como um serviço adicional de acesso à Internet, sendo que a velocidade de acesso, nesta tecnologia, pode variar de acordo com o ambiente instalado, condições técnicas dos equipamentos e outras circunstâncias eventualmente determinantes que possam interferir de modo a fazer com que o serviço não atinja a totalidade da velocidade contratada. 5.4. Em caso de solicitação de mudança de endereço, a prestação dos serviços ficará condicionada a estudos de viabilidade técnica e disponibilidade de acesso ao novo endereço, sendo facultado ao Assinante suspender temporariamente a contratação, nos termos das regulamentações específicas e observado o item 10 deste contrato.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. 8.1. Formação e experiência: 8.1.1. A contratada deverá Colocar à disposição profissionais com ensino médio completo, com experiência na área de garçom, comprovada mediante anotação na CTPS, devendo, ainda, apresentar certificado de curso na área de atuação. 8.2. Das competências pessoais: 8.2.1. Preparar os ambientes para servir refeições, lanches, água e café, servir autoridades, servidores e visitantes, de acordo com as boas técnicas de atendimento; 8.2.2. Servir as unidades conforme a rotina estabelecida e sempre que necessário, devendo recolher os copos, xícaras e outros utensílios após 15 minutos do atendimento ou quando solicitado; 8.2.3. Verificar as condições das xícaras, talheres, copos, pratos, toalhas, guardanapos e bandejas, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer necessidade de melhoria ou anormalidade; 8.2.4. Controlar o material sob sua responsabilidade; 8.2.5. Dobrar guardanapos; 8.2.6. Auxiliar nos cuidados com os utensílios e na organização destes; 8.2.7. Realizar coleta seletiva do lixo, de acordo com orientações ambientais do TJAC; 8.2.8. Comunicar imediatamente ao fiscal qualquer dificuldade que venham a servir de óbice para a boa execução dos serviços; 8.2.9. Manter-se na copa, não devendo afastar-se dos seus afazeres para atender a pedidos ou cumprir tarefas não inerentes ao seu cargo; 8.2.10. Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pela fiscalização.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. 2.1.1. Serão habilitadas 11 (onze) linhas para os mais diversos tipos de ligações, com aparelhos para a transmissão de voz e de dados, mensagens SMS e MMS e acesso à caixa postal, com fornecimento dos 11 terminais móveis em COMODATO, mais 2 (dois) terminais para servirem de backup; 2.1.2. As linhas serão habilitadas na Área de Registro (DDD): 11 (onze); 2.1.3. As linhas serão liberadas para acesso ilimitado à internet (upload e download), com pacote de dados de 5 GB, velocidade nominal de 1 Mbps e velocidade média em consonância com os indicadores de qualidade previstos pela Resolução Anatel n° 574, de 28 de outubro de 2011, sendo permitida a redução de velocidade após o consumo, sem cobrança de adicional por provedor de acesso. Caso o consumo ultrapasse o valor estimado, nenhum adicional deverá ser cobrado. 2.1.4. O desbloqueio ou bloqueio de funcionalidades, inclusive o roaming internacional, deverá dar-se em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da solicitação. 2.1.5. Se o bloqueio se der em razão de perda, furto/roubo, deverá operar-se em, no máximo, 1 (uma) hora. 2.1.6. As chamadas entre as estações móveis pertencentes ao mesmo Plano Corporativo (CNPJ - Raiz), e na mesma Área de Registro (mesmo DDD), deverão ser gratuitas, independente da quantidade de chamadas; 2.1.7. As estações móveis e todos os seus acessórios a serem fornecidos devem ser novos (sem uso), possuir chip nas estações (identificador da linha, usuário), e estar em disponibilidade para a venda aos consumidores em geral, na data da contratação e nas substituições, que serão anuais (a contar de 12 meses da vigência) ou em razão de roubo/furto ou perda; 2.1.8. A CONTRATADA, sem custo adicional, deverá enviar, mensalmente, à Comissão de Fiscalização, as informações detalhadas, por tipo de ligações e minutos utilizados, e demais serviços habilitados na linha - ainda que não tenham sido utilizados no período -, em material impresso, e, também, disponibilizá-las na internet.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. 3.1.1. Serão habilitadas 377 (trezentos e setenta e sete) linhas para acesso à banda larga sem fio com tecnologia 4G, e fornecidos os 395 terminais móveis de dados na forma de COMODATO (18 dos terminais servirão de backup); 3.1.2. A velocidade de conexão deverá obedecer às faixas correspondentes à tecnologia 4G ou, onde não houver, a 3G, de modo que a tecnologia do dispositivo deve ser compatível com esta finalidade; 3.1.3. O volume para download será de 5GB, quando utilizado em qualquer parte do território do Estado de São Paulo; 3.1.4. O dispositivo deve possuir drivers para os sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e Windows 8; 3.1.5. O dispositivo deve ter conexão através de porta USB 2.0. 3.1.6. Não poderá haver perda de sessões da WEB quando houver troca automática de antenas devido ao trânsito do Terminal. 3.1.7. A adjudicatária deverá apresentar o certificado de homologação do terminal junto à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. 3.1.8. Os terminais e acessórios deverão ser acompanhados de seus correspondentes manuais e drivers para os sistemas operacionais citados no item 3.1.4, bem como as aplicações pertinentes para se estabelecer conectividade com a internet. 3.1.9. Deve haver possibilidade de substituição física do chip SIM ou micro-SIM. 3.1.10. Para cada terminal fornecido em COMODATO será fornecido 1 (um) chip. 3.1.11. Os chips, em 30 dias a contar da solicitação pela Comissão de Fiscalização, poderão ser substituídos por chips Micro-SIM ou Nano-SIM, até o limite do número de modens fornecidos em COMODATO.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. 7.1. Conforme descrição elencada na Solicitação de Contratação evento nº 1538636.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS. 4.1 – A empresa contratada deverá executar fornecimento dos combustíveis em seu próprio estabelecimento mediante a apresentação de requisição assinada pelo presidente ou diretor geral da Câmara Municipal de São João da Barra, especificando a marca e modelo do veículo, placa, quantidade de combustível, nome do condutor do veículo e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela Câmara Municipal de São João da Barra para efetuar a requisição e pelo condutor do veículo no Posto; 4.2 - Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento; 4.3 - Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades da CMSJB, em Posto de Abastecimento da Contratada no Município de São João da Barra - RJ; 4.4 - Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratada ficará com a 1ª via da Requisição e devolverá a 2ª via ao responsável supracitado, através do condutor do veículo.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. 1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada. 1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário. 1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros. 1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos mesmos canais disponibilizados a todos. Embora o motivo da dificuldade do colaborador possa ser diverso, a liderança é chamada à administrar questões para manter o bom funcionamento da equipe, podendo, para tanto, ter que apoiar os membros que eventualmente estejam enfrentando condições adversas. 1.2.1.3.8. O programa deve contemplar serviço de orientação à Superintendência de Gestão de Pessoas sobre situações específicas de colaboradores e gestores ou ainda aquelas de natureza institucional que impactem no bem-estar geral das pessoas da organização. 1.2.1.3.9. O programa deverá desenvolver/oferecer uma plataforma ou portal para disponibilização de informações atualizadas sobre o programa, sobre saúde mental, relações de trabalho e bem-estar, incluindo informações sobre alimentação saudável, práticas de relaxamento, bem como demais temas correlatos à presente contratação. 1.2.1.3.10. O programa deverá, ainda, dispor de um canal de e-mail, como alternativa de contato pelos usuários, para demandas não emergenciais. Neste caso, o atendimento inicial deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do atendimento inicial e o atendimento pelo especialista em até 72 (setenta e duas) horas a contar do respectivo acionamento. 1.2.1.3.11. A contratante criará um canal interno para registro de eventuais reclamações dos usuários quanto ao tempo de resposta, cordialidade dos atendentes, profissionalismo, encaminhamentos dados, soluções propostas, entre outras. 1.2.1.3.12. Todos os registros de reclamação serão enviados à contratada para análise e resposta, sendo-lhe oportunizada a juntada de documentos comprobatórios do contrário e/ou apresentação de proposta de saneamento da questão, que poderá, ou não, ser aceita pela contratante.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.