RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, de acordo com as necessidades do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competente. 5.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo. 5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea). 5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica. 5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa. 5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários. 5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem. 5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de 5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários). 5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação. 5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água. 5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura. 5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada. 5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório. 5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos. 5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes. 5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso. 5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública. 5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração. 5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.). 5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato. 5.10.1. Em caso de realização de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos. 5.11. Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo de Autorização de procedimentos, assumindo a responsabilidade sobre estes animais. 5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a: 5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável; 5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento; 5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício; 5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços; 5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços; 5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços; 5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros; 5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação. 5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada; 5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.