Política de Divulgação de Informações. O ADMINISTRADOR, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, se obriga a: I. divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO; II. remeter mensalmente aos cotistas, por meio eletrônico, extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente. O ADMINISTRADOR disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). Toda a comunicação do ADMINISTRADOR com os cotistas referente ao FUNDO dar-se-á por meios eletrônicos, sem envio de correspondência por meio físico. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes deste Regulamento, de forma equânime entre todos os cotistas: I. informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 2 (dois) dias úteis; II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem: a. balancete; b. demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e c. perfil mensal. III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O ADMINISTRADOR se obriga a enviar, por meio eletrônico, um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pelo ADMINISTRADOR, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. O ADMINISTRADOR se compromete a divulgar imediatamente, através de correspondência eletrônica a todos os cotistas e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. O ADMINISTRADOR mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos telefones (00) 0000-0000. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0000-000 0000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sempre que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista do GESTOR, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Appears in 2 contracts
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Política de Divulgação de Informações. O ADMINISTRADORA ADMINISTRADORA divulgará, em atendimento à política imediatamente, através de divulgação de informações referentes correspondência aos cotistas, qualquer ato ou fato relevante atinente ao FUNDO, se obriga a:
I. divulgarpossam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no FUNDO. A ADMINISTRADORA divulgará diariamente, através de qualquer meio de comunicação permitido pela legislação em vigor, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
II. remeter mensalmente A ADMINISTRADORA remeterá, mensalmente, aos cotistascotistas extrato com todas as informações previstas na legislação em vigor, exceto para o caso de manifestação contrária ao seu recebimento. A ADMINISTRADORA deverá disponibilizar aos cotistas informações sobre (i) rentabilidade, (ii) valor e composição da carteira, por meio eletrônico, extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente. O ADMINISTRADOR disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). Toda a comunicação do ADMINISTRADOR com os cotistas referente ao FUNDO dar-se-á por meios eletrônicos, sem envio de correspondência por meio físico. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes deste Regulamento, de forma equânime entre todos os cotistas:
I. informe diário, conforme modelo da CVM, ativos financeiros ponderados no prazo de 2 (dois) dias úteis;
II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o contados do encerramento do mês a que se referirem:
a. balancete;
b. ; A composição da carteira será divulgada aos cotistas contemplando a classe dos ativos financeiros e percentual em relação ao Patrimônio Liquido do FUNDO. Caso a divulgação da carteira do FUNDO possa prejudicar a atuação do mesmo, a critério do gestor, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e diversificação quantidade de carteira; suas operações e
c. perfil mensal.
III/ou posições, conforme facultado pela regulamentação em vigor. anualmenteAs informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do após o encerramento do exercício a que se referirem, de cada mês. A ADMINISTRADORA disponibilizará as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O ADMINISTRADOR se obriga financeiras anuais a enviar, por meio eletrônico, um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pelo ADMINISTRADOR, de qualquer interessado que as solicitar solicitar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do períodoexercício social. O ADMINISTRADOR se compromete a divulgar imediatamente, através de correspondência eletrônica A ADMINISTRADORA enviará a todos os cotistas e comunicação cotistas, nos prazos informados abaixo, a Demonstração de Desempenho do FUNDO, que também se encontra disponível para consulta no Sistema endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx.
a) aos 12 (doze) meses findos em 31 de Envio dezembro, até o último dia útil de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial fevereiro de Computadorescada ano; e
b) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos integrantes até o último dia útil de sua carteiraagosto de cada ano. Demais Informações obrigatórias, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. O ADMINISTRADOR mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos telefones (00) 0000-0000. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0000-000 0000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sempre que inclusive as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas. As dúvidas relativas à gestão composição da carteira do FUNDO e de exercícios anteriores, poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento disponibilizadas na sede da ADMINISTRADORA ou na agência de atendimento ao cotista relacionamento, do GESTORBanco do Brasil S/A, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxmediante solicitação.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Prospectus
Política de Divulgação de Informações. O ADMINISTRADORpara acompanhamento das atividades do FUNDO a ADMINISTRADORA se obriga a :
(a) remeter aos cotistas, mensalmente, extrato de conta, exceto para aqueles que se manifestarem expressamente, contrários ao recebimento;
(b) disponibilizar, nas agências do Banco do Brasil e no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx, informações sobre (i) rentabilidade, (ii) composição da carteira, contemplando nome/classe dos ativos financeiros e percentual em atendimento à política de divulgação de informações referentes relação ao patrimônio líquido do FUNDO, no prazo de até dez dias contados do encerramento do mês a que se obriga a:referirem;
I. divulgar(c) disponibilizar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;líquido,
II. remeter mensalmente aos cotistas(d) disponibilizar as demonstrações contábeis, por meio eletrônico, extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente. O ADMINISTRADOR disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). Toda a comunicação do ADMINISTRADOR com os cotistas referente ao FUNDO dar-se-á por meios eletrônicos, sem envio de correspondência por meio físico. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes deste Regulamento, de forma equânime entre todos os cotistas:
I. informe diário, conforme modelo da CVMdevidamente auditadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:
a. balancete;
b. demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e
c. perfil mensal.
III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O ADMINISTRADOR se obriga a enviar, por meio eletrônico, um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pelo ADMINISTRADOR, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. O ADMINISTRADOR se compromete a divulgar imediatamenteInformações sobre exercícios anteriores deverão ser solicitadas diretamente pelo cotista ou por seu representante legal, através junto à sua agência de correspondência eletrônica relacionamento, com antecedência de 03 dias úteis. Demais Informações obrigatórias, inclusive as relativas à composição da carteira, serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx e, aos interessados que as solicitarem, nas agências do Banco do Brasil S/A. A ADMINISTRADORA enviará a todos os cotistas e comunicação cotistas, nos prazos previstos na Instrução CVM 409/04, a Demonstração de Desempenho do FUNDO, que também se encontra disponível para consulta no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. O ADMINISTRADOR mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos telefones (00) 0000-0000. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0000-000 0000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sempre que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista do GESTOR, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxeletrônico xxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Prospectus
Política de Divulgação de Informações. O ADMINISTRADORPara acompanhamento das atividades do FUNDO a ADMINISTRADORA se obriga a : A ADMINISTRADORA divulgará, em atendimento à política imediatamente, através de divulgação de informações referentes correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante atinente ao FUNDO, se obriga a:
I. divulgarde modo a garantir a todos os cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no FUNDO. A ADMINISTRADORA divulgará diariamente, através de qualquer meio de comunicação permitido pela legislação em vigor, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
II. remeter A ADMINISTRADORA remeterá mensalmente aos cotistascotistas extrato com todas as informações previstas na legislação em vigor, exceto para aqueles que se manifestarem expressamente contrários ao seu recebimento. A ADMINISTRADORA deverá disponibilizar, nas agências e escritórios do BB Private e no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx, área do BB Private, informações sobre (i) rentabilidade, (ii) valor e composição da carteira, por meio eletrônico, extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente. O ADMINISTRADOR disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). Toda a comunicação do ADMINISTRADOR com os cotistas referente ao FUNDO dar-se-á por meios eletrônicos, sem envio de correspondência por meio físico. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes deste Regulamento, de forma equânime entre todos os cotistas:
I. informe diário, conforme modelo da CVM, ativos ponderados no prazo de 2 (dois) dias úteis;
II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o contados do encerramento do mês a que se referirem:
a. balancete;
b. ; A composição da carteira será divulgada nas agências do Banco do Brasil no endereço eletrônico, acima, contemplando a classe dos ativos, valor e percentual em relação ao Patrimônio Liquido do FUNDO. Caso a divulgação da carteira do FUNDO possa prejudicar a atuação do mesmo, a critério do gestor, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e diversificação quantidade de carteira; suas operações e
c. perfil mensal.
III/ou posições, conforme facultado pela regulamentação em vigor. anualmenteAs informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do após o encerramento do exercício a que se referirem, de cada mês. A ADMINISTRADORA disponibilizará as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O ADMINISTRADOR se obriga financeiras anuais a enviar, por meio eletrônico, um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pelo ADMINISTRADOR, de qualquer interessado que as solicitar solicitar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do períodoexercício. O ADMINISTRADOR se compromete Demais informações obrigatórias, inclusive a divulgar imediatamentede exercício anteriores, através de correspondência eletrônica a todos os cotistas e comunicação serão disponibilizadas nas agências do Banco do Brasil ou no Sistema de Envio de Documentos disponível na página escritório Private, mediante solicitação. As informações relativas à composição da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciarserão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. O ADMINISTRADOR mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos telefones (00) 0000-0000. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0000-000 0000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sempre que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista do GESTOR, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxárea Private.
Appears in 1 contract
Samples: Prospectus
Política de Divulgação de Informações. 1) O ADMINISTRADOR, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao EM ATENDIMENTO À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO, se obriga a:
I. divulgarOBRIGA-SE A: I) DIVULGAR, diariamenteDIARIAMENTE, o valor da cota e do patrimônio líquido do O VALOR DA COTA E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO;
; II. remeter mensalmente aos cotistas) REMETER MENSALMENTE AOS COTISTAS EXTRATO DE CONTA CONTENDO, por meio eletrônicoNO MÍNIMO, extrato de contaAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE; III) DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES DO FUNDO, comINCLUSIVE AS RELATIVAS À COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE FORMA EQUÂNIME ENTRE TODOS OS COTISTAS, no mínimoNA FORMA ESTABELECIDA NA REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR; E IV) REMETER À CVM: A) INFORME DIÁRIO, as informações exigidas pela regulamentação vigente. O ADMINISTRADOR disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). Toda a comunicação do ADMINISTRADOR com os cotistas referente ao FUNDO dar-se-á por meios eletrônicos, sem envio de correspondência por meio físico. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes deste Regulamento, de forma equânime entre todos os cotistas:
I. informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de NO PRAZO DE 2 (doisDOIS) DIAS ÚTEIS; B) MENSALMENTE, ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO MÊS A QUE SE REFERIREM, BALANCETE, DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA E PERFIL MENSAL; C) ANUALMENTE, ATÉ 90 (NOVENTA) dias úteis;
II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:
a. balancete;
b. demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e
c. perfil mensal.
III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do e parecer do auditor independente;
IV. ; e d) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do regulamento, na data no prazo de início 15 (quinze) dias, contados da vigência das alterações deliberadas assembléia que deliberar a alteração. 2) O Administrador deverá adotar a política de privilegiar a disponibilização de informações do Fundo por meio de seu serviço de atendimento ao cotista conforme detalhado neste Prospecto. 3) O Administrador oferecerá aos cotistas um elevado grau de transparência por meio do canal de atendimento ao cotista, especialmente em Assembleia Geralrelação à composição da carteira do Fundo. 4) O Administrador oferecerá aos consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados as informações solicitadas através do canal de atendimento ao cotista. Para tanto, tais interessados deverão solicitar por escrito AS INFORMAÇÕES DESEJADAS, COM COMPLETA IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE, BEM COMO O OBJETIVO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA. Esta solicitação deverá ser encaminhada ao Administrador para avaliação. O ADMINISTRADOR Administrador poderá a seu critério deixar de divulgar alguma informação a interessados que não seja obrigatória, que não possa ou não deva ser divulgada, ou que no seu entendimento possa ser prejudicial ao Fundo e a seus cotistas. 5) Considera-se obriga a enviaro correio eletrônico como forma de correspondência válida entre o Administrador e os cotistas. 6) O Administrador deve divulgar, ampla e imediatamente, por meio eletrônico, um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pelo ADMINISTRADOR, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. O ADMINISTRADOR se compromete a divulgar imediatamente, através de correspondência eletrônica a todos os cotistas e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadorescotistas, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado relativo ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteiraFundo, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a às informações que possam influenciarpossam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no mesmo. HISTÓRICO DO ADMINISTRADOR: A COINVALORES É UMA EMPRESA COM 20 ANOS DE TRADIÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. SUA TRAJETÓRIA BEM SUCEDIDA TEVE INÍCIO EM FUNDOS DE RENDA FIXA. TOMOU NOVO IMPULSO EM 1990 AO INGRESSAR NA BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM&F. COMO ADMINISTRADOR DE FUNDOS, A CORRETORA BUSCOU NO MERCADO OS MELHORES GESTORES E COM ELES FEZ PARCERIAS. ESCOLHEU OS QUE OFERECIAM AS MELHORES OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO E APRESENTAVAM NÃO SÓ BOA RENTABILIDADE COMO TAMBÉM CONSISTÊNCIA EM SEUS RESULTADOS, ALÉM DE RENOME NACIONAL e internacional. Acompanhando o avanço tecnológico, a Coinvalores foi a primeira corretora a lançar um site totalmente interativo. A qualquer momento, de modo ponderávelqualquer lugar do mundo, no valor das cotas com facilidade e rapidez, os investidores da Coinvalores acessam suas aplicações nos fundos, fazem novos investimentos, resgates ou nas suas decisões transferências. Além disso, o investidor acessa sua custódia de adquirir, alienar ou manter tais cotas. O ADMINISTRADOR mantém Serviço ações com atualização on-line pela Bolsa de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamaçõesValores, através do e“home broker”, permitindo-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx lhe tomar decisões, comprando ou nos telefones (00) vendendo ações via Internet. O site da Coinvalores também antecipa as projeções da Bolsa de Mercadorias e FUTURO – BM&F. HISTÓRICO DO GESTOR: A BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT LTDA., FOI CONSTITUÍDA EM XXXXXXXX XX 0000-0000, COM O OBJETIVO EXCLUSIVO DE GERIR RECURSOS DE TERCEIROS administrados pelo Banco Bradesco e distribuídos pelo BCN e Bradesco. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0000-000 0000 ou através BRAM gere um total de R$ 48,3 bilhões (dados de outubro 2001) de recursos sob gestão. A BRAM é o resultado da consolidação dos recursos administrados e profissionais da área de Administração de Fundos e Carteiras de Investimento do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxBradesco, sempre da BES – Boavista Espírito Santo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., da BCN Alliance Capital Management S.A. e da Bradesco Templeton Asset Management Ltda., o que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço resulta em ganho de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativaseficiência e otimização da estrutura, com aumento de escala e concentração de esforços no crescimento da participação de mercado. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com A BRAM CONTA COM ESTRUTURA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE recursos de terceiros, totalmente segregada garantindo dessa forma o departamento “Chinese Wall”, atendendo aos mais variados segmentos de atendimento ao cotista do GESTOR, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxmercado.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Prospectus
Política de Divulgação de Informações. O ADMINISTRADOR, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, se obriga a:
I. divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
II. remeter mensalmente aos cotistas, por meio eletrônico, extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente17.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). Toda a comunicação Portal do ADMINISTRADOR com os cotistas referente ao FUNDO dar-se-á por meios eletrônicos, sem envio de correspondência por meio físico. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADOR, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes deste Regulamento, de forma equânime entre todos os cotistas:
I. informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:
a. balancete;
b. demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e
c. perfil mensal.
III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O ADMINISTRADOR se obriga a enviar, por meio eletrônico, um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de lhe prestar Fundo contém todas as informações previstas na regulamentação vigenteaplicável, a partir bem como quaisquer informações relativas ao Fundo que sejam consideradas relevantes pelo Administrador e pelo Gestor.
17.1.1. Detalhes sobre as operações de integralização e resgate de cotas estão disponíveis no Portal do Fundo e serão atualizados periodicamente, na forma da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pelo ADMINISTRADOR, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do períodoregulamentação aplicável.
17.1.2. O ADMINISTRADOR se compromete a divulgar Administrador divulgará, ampla e imediatamente, através de correspondência eletrônica a todos os cotistas e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteirarelevante, de modo a garantir a todos os cotistas do Fundo acesso a informações que possam influenciarpossam, de modo ponderáveldireta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no Fundo ou, no valor caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas ou nas suas decisões do Fundo, por meio (i) do Portal do Fundo, (ii) dos endereços de adquirircorrespondência eletrônicos cadastrados no Portal do Fundo, alienar ou manter tais cotase (iii) do sistema de divulgação de informações da B3.
17.2. O ADMINISTRADOR mantém Serviço Administrador divulgará à B3, em cada Dia Útil, o Valor Patrimonial de Atendimento ao Cliente (SAC)cada cota, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos telefones (00) 0000-0000. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0000-000 0000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sempre que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas. As dúvidas relativas à gestão composição da carteira do FUNDO Fundo e o valor do Patrimônio Líquido.
17.2.1. Os cotistas serão comunicados de suas posições na forma da regulamentação aplicável, conforme legislação em vigor para o mercado de ações.
17.2.2. Os cotistas que integralizarem ou resgatarem cotas do Fundo receberão comunicação por escrito do Custodiante ou do Escriturador contendo, no mínimo, informações quanto à data, quantidade de cotas envolvidas e valor da operação.
17.3. Os cotistas poderão ser esclarecidas diretamente obter informações e esclarecer dúvidas a respeito do Fundo das seguintes formas: (i) por meio de correspondência enviada à atenção do Administrador; (ii) por mensagem de correio ou (iii) por telefone. As informações para contato com o departamento de atendimento ao cotista Administrador estão divulgadas no Portal do GESTORFundo.
17.4. O GESTOR E O ADMINISTRADOR SÃO OBRIGADOS A COMUNICAR A TODOS OS COTISTAS DO FUNDO, no seguinte endereço e telefone: Nome do Contato Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone INCLUSIVE POR MEIO DE COMUNICADO DESTACADO NO PORTAL DO FUNDO, EM ATÉ 1 (00UM) 0000-0000 DIA ÚTIL, SOBRE A RESCISÃO OU TÉRMINO DO CONTRATO PARA CONSTITUIÇÃO DO ID ETF, EXPLICANDO OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A RESCISÃO DO MESMO E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, POR CONSEGUINTE, O FIM DO APOIO DA STN E DA COLABORAÇÃO DO BIRD AO FUNDO. O GESTOR E O ADMINISRADOR DEVEM DISPENSAR AO FATO DA RESCISÃO OU TÉRMINO DO CONTRATO PARA CONSTITUIÇÃO DO ID ETF O MESMO TRATAMENTO DADO ÀQUELES CONSIDERADOS COMO “FATO RELEVANTE”, NOS TERMOS DO ART. 40 DA INSTRUCÃO CVM 359.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Índice
Política de Divulgação de Informações. O ADMINISTRADOR, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao FUNDO, se obriga a:
I. divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
II. remeter mensalmente aos cotistas, por meio eletrônico, extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente13.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (xxx.xxx.xxx.xx). Toda a comunicação do ADMINISTRADOR com os cotistas referente ao FUNDO dar-se-á por meios eletrônicos, sem envio de correspondência por meio físico. As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas pelo ADMINISTRADORaos interessados, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes deste Regulamento, de forma equânime entre todos os cotistasas seguintes informações:
I. informe diário, conforme modelo da CVM(i) diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;
II. (ii) mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:
a. (i) o balancete; (ii); e, as informações relativas ao perfil mensal;
b. (iii) semanalmente, no primeiro dia útil da semana subseqüente, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de carteira; eemissão, vencimento e quantidade;
c. perfil mensal.
III. (iv) anualmente, no prazo de 90 (noventadias) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;; e
IV. (v) formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”, sempre que houver alteração do seu regulamento, na data de do início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. O ADMINISTRADOR se obriga a enviar, por meio eletrônico, um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geralassembléia.
13.2. Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônicoser prejudicadas pela sua divulgação, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de lhe prestar demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. As demonstrações contábeis operações omitidas serão colocadas à disposição, pelo ADMINISTRADOR, de qualquer interessado que as solicitar disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do períodomês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
13.3. O ADMINISTRADOR se compromete a divulgar imediatamente, através de correspondência eletrônica a todos os cotistas e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato Solicitações ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. O ADMINISTRADOR mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos telefones (00) 0000-0000. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0000-000 0000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sempre que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO adicionais poderão ser esclarecidas obtidas diretamente com o departamento gerente de atendimento ao cotista do GESTORrelacionamento, no seguinte endereço ou ainda pelos sites na Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e telefone: Nome do Contato Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Regulation