CONTRATO Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P090648/2024.
CONTRATO Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P090648/2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE FORTALEZA - FAGIFOR E A EMPRESA BENNER SISTEMAS S/A - CNPJ Nº 02.288.055/0001-74.
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número R3I9AKIK
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A Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Fortaleza, vinculada a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, autorizada pela Lei Complementar no 0178, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações, e instituída com o registro de seu Estatuto Social em Cartório (Decreto no 15.517, de 27 de dezembro de 2022), inscrita no CNPJ sob o no 49.286.753/0001-02, com sede na Av. Dom Luís, 807 - Meireles, na cidade de Fortaleza, neste ato representada pela Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeada pelo Ato no 783/2023 – GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 08 de abril de 2024, portadora da matrícula funcional no 000048, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa BENNER SISTEMAS S/A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.288.055/0001-74, sediado(a) na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, cidade de Blumenau, Estado de SC, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor Comercial, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo em epígrafe e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
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1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 90005/2024 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 15.595, de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023, Decreto Municipal nº 15.608 de 31 de março de 2023, e 13.735, de 18 de janeiro de 2016 na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015 na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem objeto a Locação de Software de Gestão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, na modalidade software como serviço, incluindo hospedagem, licenças de uso, serviços de instalação, consultoria de implantação, treinamento, suporte técnico e serviços de manutenção corretiva e evolutiva, doravante denominada simplesmente de Sistema de Gestão, para atender às necessidades da Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo administrativo em epígrafe, os quais integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
2.2. Integram o presente contrato, independente de transcrição os seguintes documentos:
● O Termo de Referência; e
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● A proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, prorrogável.
3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao atesto, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.
3.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ R$ 2.130.775,20 (dois milhões cento e trinta mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
4.2. Dos itens Contratados:
GRUPO | ITEM/ MÓDULO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR GLOBAL (1 + 2) |
1 | Planejamento Orçamentário/Financeiro – |
2
GRUPO | ITEM/ MÓDULO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR GLOBAL (1 + 2) |
1 | Contábil/Fiscal – Tesouraria | SERVIÇO | 1 | R$ 2.130.775,20 | |
2 | Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento: ● Gestão de Pessoas ● Medicina e Segurança do Trabalho ● Registro de Ponto ● Folha de Pagamento ● Painel de Indicadores de Gestão ● Ambiente de Comunicação do Empregado/Gestor | ||||
3 | Gestão de Almoxarifado/Estoque | ||||
4 | Gestão Patrimonial | ||||
Valor global do grupo: R$ 2.130.775,20 (dois milhões cento e trinta mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL PARA 60 MESES (R$) |
1 a 4 | Capacitação/Treinamento e Implantação do sistema de gestão | SERVIÇO (MESES) | 10 | R$ 21.307,74 | R$ 213.077,40 |
VALOR TOTAL(1): | R$ 21.307,74 | R$ 213.077,40 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL PARA 60 MESES (R$) | |
Planejamento | ||||||
1 | Orçamentário/Financeiro – Contábil/Fiscal – | R$ 7.670,79 | R$ 460.247,40 | |||
Tesouraria | ||||||
Gestão de Pessoas e de | ||||||
2 | Locação, Manutenção e Suporte | Folha de Pagamento: ● Gestão de Pessoas ● Medicina e Segurança do Trabalho ● Registro de Ponto | Serviço | 1 | R$ 17.898,52 | R$ 1.073.911,20 |
● Folha de Pagamento | ||||||
● Painel de Indicadores de | ||||||
Gestão | ||||||
● Ambiente de |
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL PARA 60 MESES (R$) | |
Comunicação do Empregado/Gestor | ||||||
3 | Gestão de Almoxarifado/Estoque | R$ 3.196,16 | R$ 191.769,60 | |||
4 | Gestão Patrimonial | R$ 3.196,16 | R$ 191.769,60 | |||
VALOR TOTAL(2): | R$ 31.961,63 | R$ 1.917.697,80 |
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4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do contrato.
5.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
5.2.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, contado da data do orçamento estimado, mediante aplicação do índice INPC-IBGE.
6.1.1. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
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6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1. Os serviços deverão ser prestados na sede da Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza – FAGIFOR.
7.2. A entrega do serviço dar-se-á sob a forma PARCELADA, a serem definidos mediante emissão de Ordem de Serviço.
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7.3. O objeto do CONTRATO, quando solicitado pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, onde os serviços deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no Edital de licitação, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
7.3.1. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da contratada, formulada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da entrega, e formalmente aceita pela Autoridade Competente.
7.3.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.4. Os serviços serão atestados provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do atesto provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. O atesto definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação.
7.7. O prazo para atesto definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
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7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de pagamento.
7.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Fundação, não será computado para os fins do atesto definitivo.
7.10. O atesto provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
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7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
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9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.4. Cumprir as condições e prazos previstos no Termo de Referência e Anexos.
9.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Fundação ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.9. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital (se for o caso) do domicílio ou sede da Contratada;
3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.12. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e à
medicina do trabalho, bem como à legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
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5.2.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.15.1. Comprovar a reserva de cargos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
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9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.21. O CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato que se fizerem nas compras, tomando-se por base o valor contratual.
9.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FAGIFOR ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a FAGIFOR proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.23. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
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9.24. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do Contrato.
9.25. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
9.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Fundação, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
9.27. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do CONTRATANTE.
9.28. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
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9.29. As solicitações registradas pela FAGIFOR deverão ser atendidas pela CONTRATADA.
5.2.30. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.31. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, um preposto, para representação da CONTRATADA sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à CONTRATANTE qualquer mudança de endereço postal ou eletrônico.
9.32. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela CONTRATANTE.
9.33. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de recebimento.
9.34. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso.
9.35. Quanto às embalagens dos produtos, quando necessário e solicitado, devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para a proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
9.36. Quaisquer irregularidades, na qualidade, nos prazos e nas quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
9.37. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
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9.38. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.39. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
9.40. Estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se trata de manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e demais tratativas resguardando os dados utilizados.
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9.41. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de dados – LGPD (13.709/2018), contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou documento equivalente.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto do contrato, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
10.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, em conformidade com o Edital e seus anexos.
10.3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
10.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.7. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto,
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no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
10.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, no Decreto Municipal nº 15.604/2023 e neste Contrato.
10.9. Cientificar os órgãos responsáveis para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
10.10. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.10.1. A FAGIFOR terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
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10.10.2. Em se tratando de resposta a eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, a FAGIFOR terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do protocolo do requerimento.
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.12. A FAGIFOR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.13. Dar ciência prévia à Contratada quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados, com exceção do que dispõe o art. 4º, da Lei Federal nº 13.709/2018, que trata da proteção dos dados pessoais.
10.14. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no art. 11, § 4º, da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.15. Zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no art. 7º, incisos II a X, da Lei Federal nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do objeto da presente contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio do colaborador Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
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XXXXXXXX, brasileiro, GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, portador do Registro Geral nº 71562284 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx denominado de GESTOR DO CONTRATO, e por meio da colaboradora Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, ASSESSORA ESPECIALISTA V, portadora do Registro Geral nº 020630/O-4 CRC/CE, inscrita no CPF sob o nº 877.608.783-2 e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada de FISCAL DO CONTRATO.
11.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número R3I9AKIK
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11.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.4. As comunicações entre a FAGIFOR e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.5. A FAGIFOR poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.7. Da Fiscalização Técnica:
11.7.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a FAGIFOR.
11.7.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
11.7.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.7.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
11.7.7. O fiscal do contrato, verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o pagamento, as garantias, as glosas (se for caso) e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
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11.7.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11.8. Do Gestor do Contrato:
11.8.1. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Fundação.
11.8.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
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11.8.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.8.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.8.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
11.8.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Fundação.
11.8.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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13.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.5. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar;
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente caso o CONTRATADO dê causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.5. Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na cláusula 18.1, quando não se justificar a imposição de sanção mais grave.
13.6. A sanção prevista na cláusula 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4. quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.7.A sanção prevista na cláusula 13.2.4. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7, 13.1.8 e 13.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda
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que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 (da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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14.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.3.3. Indenizações e multas.
14.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.5. Poderá ocorrer a extinção do contrato caso se constate que a Contratada mantém vínculo com dirigente ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou na fiscalização do contrato, nos termos do art. 14, IV, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUÇÃO
16.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
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16.2.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
16.2.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
16.2.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
16.2.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
16.2.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
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16.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Qualquer alteração contratual deverá ser realizada mediante termo aditivo ao presente contrato, inclusive com instruções, pareceres, avaliação do impacto orçamentário e decisão motivada, excetuando-se as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PROCEDIMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos
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dos eventos que lhe deram causa, descritos em um relatório técnico a ser apresentado pela CONTRATADA, o qual poderá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados pertinentes.
18.1.1. O relatório técnico deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre outros, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
18.1.2. Deverá ser observado nos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível, a alocação de riscos disposta neste CONTRATO e na MATRIZ DE RISCOS.
18.2. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela CONTRATADA, observar-se-á o que se segue:
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a. o pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico ou estudo independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na forma estabelecida nas subcláusulas anteriores, contemplando ainda dados como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da recomposição;
b. o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo a CONTRATANTE solicitar pareceres econômicos específicos da CONTRATADA ou estudos elaborados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal ou, ainda, por entidades independentes;
c. o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de revisão da remuneração, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento das prestações entre as PARTES.
18.2.1. A CONTRATANTE terá livre acesso às informações, aos bens e às instalações da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONTRATADA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que ela tiver apresentado.
18.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pela CONTRATANTE deverá ser objeto de comunicação à CONTRATADA, consignando-se a ela o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, podendo ser prorrogado.
18.3.1. A comunicação encaminhada à CONTRATADA pela CONTRATANTE deverá estar acompanhada de cópia dos estudos realizados para a caracterização da situação que pode levar à recomposição.
18.3.2. Findo o prazo de que trata a subcláusula 18.3, e não havendo manifestação da CONTRATADA, será considerada aceita, de imediato, a proposta da CONTRATANTE.
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18.4. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente justificada, para complementação da instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação e divulgação integral no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, nos moldes e prazos estabelecidos nos artigos 91, caput, 94 e 174 da Lei nº 14.133/2021, podendo ainda ser realizada a devida publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentam em motivos de caso fortuito, de força maior ou omissos.
20.1.1. Para os casos previstos no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por este designada por portaria, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentam naqueles motivos.
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20.1.2. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
20.1.3. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da empresa.
20.1.4. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza-Ceará, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente Xxxxxx Sistemas S/A,
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Comercial Benner Sistemas S/A,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
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Fundação de Apoio à Gestão Integrada à Saúde de Fortaleza - FAGIFOR
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
563927 e código PR73SI99AVKYIKN8
1.1. Registro de Preços para a Contratação de Locação de Software de Gestão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos para as áreas relacionada na tabela abaixo, na modalidade software como serviço, incluindo hospedagem, licenças de uso, serviços de instalação, consultoria de implantação, treinamento, suporte técnico e serviços de manutenção corretiva e evolutiva, doravante denominada simplesmente de Sistema de Gestão, para atender às necessidades da Fundação de Apoio a Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UND | QTD |
1 | 1 | Planejamento Orçamentário/Financeiro – Contábil/Fiscal – Tesouraria | 27502 | SERVIÇO | 1 |
2 | Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento: ● Gestão de Pessoas ● Medicina e Segurança do Trabalho ● Registro de Ponto ● Folha de Pagamento ● Painel de Indicadores de Gestão ● Ambiente de Comunicação do Empregado/Gestor | ||||
3 | Gestão de Almoxarifado/Estoque | ||||
4 | Gestão Patrimonial |
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Tabela 1
1.2. Os itens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, entendidos estes como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações padronizadas e usuais no mercado.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. O sistema de gestão deverá ser disponibilizado por meio de soluções de cloud computing (nuvem), gerenciados entre dois ou mais ambientes híbridos. O software deverá ser executado e gerenciado nos ambientes de infraestrutura em nuvem da empresa provedora, que terá a responsabilidade de gerir o acesso, manter a segurança de dados, conectividade e todos os recursos tecnológicos necessários para a prestação dos serviços.
1.6. O licenciamento do sistema de gestão não poderá, na vigência do Contrato, apresentar incremento financeiro vinculado a futuros upgrades (evolução) de hardware, Sistema Operacional e Sistema Gerenciador de Banco de Dados dentro da plataforma operacional adotada para o sistema;
1.7. Por razões estratégicas e de independência, os módulos que compõem a Solução (sistema de gestão) deverão ser fornecidos e entregues acompanhados de seus manuais de operação e documentação.
1.8. Os módulos definidos para a Solução devem, obrigatoriamente, ter integração nativa entre si e fazer parte da mesma estrutura de informação.
Da composição de preços
1.9. Na composição de preços deverão constar todos os custos operacionais, infraestrutura (hospedagem e segurança), implantação, treinamento, parametrização, encargos, lucros e licenciamentos para o perfeito funcionamento do Sistema de Gestão no ambiente da CONTRATANTE, bem como todas as demais despesas tomando como referência o descritivo deste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
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563927 e código PR73SI99AVKYIKN8
2.1. Após análise e detalhamento demonstrado neste Termo de Referência, justifica-se que a Contratação de Software Integrado de Gestão (ERP), com fornecimento de licença, incluindo implantação, parametrização e integração de sistemas legados, serviços continuados de suporte técnico, garantia de atualização, treinamento e operação assistida, com módulos integrados em um único sistema e com hospedagem em nuvem, é solução mais adequada para o atendimento das demandas descritas, sendo que os custos estimados oriundos de sua contratação encontram-se enquadrados dentro do plano de aplicação de recursos da FAGIFOR.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A FAGIFOR é órgão da Administração Indireta do Município de Fortaleza, autorizada pela Lei Complementar nº 0178, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações, e instituída com o registro de seu Estatuto Social em Cartório (Decreto nº 15.517, de 27 de dezembro de 2022, e suas alterações posteriores), cuja finalidade é desenvolver e executar ações e serviços em todos os níveis da Saúde Pública, notadamente nas áreas de gestão hospitalar ambulatorial, atenção primária, serviços de urgência e emergência, apoio diagnóstico, ensino, pesquisa e educação continuada.
3.2. A contratação ora pretendida se faz necessária para o desenvolvimento das ações, obrigações e diretrizes da FAGIFOR, assumidas no Contrato de Desempenho nº. 001/2023, celebrado com a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza.
3.3. Tendo em vista a necessidade de se realizar uma gestão dos recursos humanos, financeiros, almoxarifado/Estoque e patrimonial de forma eficiente, eficaz e em atendimento a legislação aplicável, é indispensável a utilização de sistemas integrados e parametrizados para a devida adequação e cumprimento das obrigações assumidas em contrato de desempenho.
3.4. As pressões por mudança tecnológica expandem-se exponencialmente a cada ano em razão das contínuas transformações digitais pelas quais passam os processos e rotinas de trabalho, tanto internamente como das entidades e organizações externas com que a instituição interage. Estas pressões originam-se de necessidades organizacionais em diversos domínios, tais como:
● Integração de setores: disponibilizar dados e informações estruturadas das bases de gestão é fator crítico para o bom funcionamento da FAGIFOR;
● Transparência organizacional: os novos paradigmas impostos aos organismos públicos ou privados, por força da legislação e sobretudo das expectativas da sociedade, impõe a necessidade de novas formas de gestão digital dos dados e informações relativas à aplicação dos recursos e gastos, o que somente pode ser atendido com novos processos digitais;
● Decisões baseadas em dados: em todos os segmentos, áreas, setores e aspectos da organização, o processo decisório vem sendo profundamente transformado, passando a ter por base, não referências analógicas, mas dados estruturados, traduzindo-se na premente necessidade de novas funcionalidades do sistema de gestão que permitam acesso em tempo real a informações úteis e consistentes;
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● Controle e auditoria: o foco nas atividades manuais não mais se justifica havendo necessidade de um novo sistema que não apenas automatize como também transforme o modo de trabalhar dos profissionais da área de gestão, mediante a mudança do paradigma da automação;
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● Governança e acompanhamento de desempenho: as crescentes pressões por economia de recursos e otimização dos gastos somente podem ser atendidas mediante o uso de ferramentas que redefinam a forma de trabalhar e redirecionam o foco da atuação dos processos e rotinas, para atendimento dos resultados finais que justificam a própria existência das áreas ou funções institucionais abrangidas pelo sistema;
● Necessidade de aprimoramento da gestão e da atuação da área-meio;
● Pressões internas por melhor desempenho das aplicações corporativas;
● Forte demanda por integração com outras tecnologias e soluções de TI;
● Existência de expressivo gap entre os processos/rotinas de trabalho e as funcionalidades disponíveis, decorrente de sucessivas transformações e inovações originadas de projetos de modernização dos serviços da FAGIFOR, redesenho de processos de trabalho, mudanças/atualização no marco regulatório, evolução natural dos processos de gestão, mudanças nos paradigmas tecnológicos e culturais.
3.5. A solução deve fornecer um software integrado de gestão (ERP) com implantação, parametrização e integração de sistemas legados, incluindo os serviços continuados de suporte técnico, garantia de atualização, treinamento e operação assistida, com o objetivo de proporcionar a otimização dos resultados institucionais e das iniciativas estratégicas, melhoria de processos, minimizando os riscos de erros na apuração das metas, aumentando o engajamento e responsabilização dos gestores e possibilitando a capilarização do planejamento em todos os níveis e áreas da instituição.
3.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 07954605000160-0-000053/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 05/02/2024;
III) Id do item no PCA: 7;
IV) Classe/Grupo: 1701.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio:
4.1.1. Planejamento Orçamentário/Financeiro – Contábil/Fiscal – Tesouraria
4.1.1.1. Possibilitar a elaboração de orçamento por centro de custo e por natureza de gastos (custos/despesas);
4.1.1.2. Possibilitar a elaboração de modelos distintos de apresentação para um mesmo orçamento, com base em plano gerencial independente do contábil;
4.1.1.3. Possibilitar a elaboração, acompanhamento e relatórios de orçamentos plurianuais, com bases mensais;
4.1.1.4. Efetuar controle de saldos do orçamento a partir da realização de gastos;
4.1.1.5. Bloquear / autorizar gastos de acordo com os saldos do orçamento;
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4.1.1.6. Possibilitar revisões orçamentárias, prevendo: Remanejamento de recursos; Alocação adicional de recursos;
4.1.1.7. Possibilitar a elaboração de orçamento com base nos regimes de competência e caixa;
4.1.1.8. Possibilitar a publicação completa ou parcial dos orçamentos no ERP;
4.1.1.9. Possibilitar o começo de um novo ano antes de ser fechado o anterior;
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4.1.1.10. Gerar projeções das Demonstrações Financeiras (Demonstração de Resultados, do Balanço Patrimonial, do Fluxo de Caixa e da Demonstração de Valor Adicionado) mensais e anuais, com base em modelos de apresentação definidos;
4.1.1.11. Atualizar projeções orçamentárias/demonstrações financeiras com base nos valores já realizados;
4.1.1.12. Emitir relatórios de acompanhamentos comparativos entre valores orçados / realizados;
4.1.1.13. Deverá conter a projeção das entradas (receitas) por regime de competência e caixa;
4.1.1.14. Deverá conter relatório das entradas (receitas) por regime de competência e caixa;
4.1.1.15. Deverá conter relatório de saídas (despesas) por regime de competência e caixa, vinculado ao orçamento;
4.1.1.16. Deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais dinâmicos;
4.1.1.17. Emissão de relatórios de movimentação financeira (entradas e saídas) para qualquer período;
4.1.1.18. Permitir controle de bancos;
4.1.1.19. Permitir acompanhamento de movimentação bancária;
4.1.1.20. Permitir comunicação CNAB com os principais bancos;
4.1.1.21. Controlar aplicações financeiras;
4.1.1.22. Gerar Fluxo de Caixa;
4.1.1.23. Deverá apresentar visão analítica e sintética dos saldos;
4.1.1.24. Permitir cadastrar simulações financeiras no fluxo de caixa;
4.1.1.25. Permitir a contabilização automática para a Contabilidade;
4.1.1.26. Deverá possuir o cadastro, controle e lançamento da conta caixa (fornecedores; clientes; bancos; condições de pagamentos; visão gerencial financeira);
4.1.1.27. Deverá permitir adiantamentos (fornecedores, clientes e representantes);
4.1.1.28. Deverá realizar síntese financeira por conta financeira, contábil e gerencial;
4.1.1.29. Deverá permitir pagamentos e recebimentos com possibilidade de liquidação total e parcial;
4.1.1.30. Deverá fornecer fluxo financeiro diário, semanal, por período específico e gráfico;
4.1.1.31. Deverá emitir diário auxiliar e posição de Clientes/Fornecedores;
4.1.1.32. Arquivo TXT de remessa e retorno de contas a pagar;
4.1.1.33. Consulta de posição de títulos a pagar, posição de fornecedor; fluxo de caixa com a extratificação dos itens consultivos;
4.1.1.34. Consulta de lançamentos por conta, data, identificação/descrição e valor;
4.1.1.35. Cadastrar Plano de Conta Contábil;
4.1.1.36. Cadastrar Centro de Custos;
4.1.1.37. Possibilidade de criação de até 8 níveis de informações no plano de contas;
4.1.1.38. Permitir cadastro de configuração contábil entre os módulos;
4.1.1.39. Permitir a geração de inconsistências de lançamentos contábeis;
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4.1.1.40. Permitir bloquear contas contábeis por períodos determinados;
4.1.1.41. Possibilidade de criação de múltiplos estabelecimentos;
4.1.1.42. Permitir efetuar rateios contábeis;
4.1.1.43. Permitir através de regras configuradas pela Contratante, que o fato gerador de um lançamento contábil seja rastreado;
4.1.1.44. Permitir apuração do resultado contábil;
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4.1.1.45. Possibilitar e configurar DRE Gerencial por centro de custos e filiais;
4.1.1.46. Permitir, através de funções da planilha Excel, que o usuário crie seus próprios relatórios e demonstrativos;
4.1.1.47. Atender às leis comerciais e fiscais, dotando o Sistema dos relatórios, arquivos digitais ou integrações obrigatórias por lei;
4.1.1.48. Permitir exportar informações para declarações acessórias obrigatórias do município, Estado e União;
4.1.1.49. Geração SPED Contábil/fiscal (ECD e ECF), EFD Contribuições, EFD Reinf, SEF (Sistema de Escrituração Fiscal), DCTF e DIRF;
4.1.1.50. Emissão de todos os relatórios contábeis: Balanço Patrimonial, Balancete, Demonstração de resultados, Razão, Diário, Demonstração do Fluxo de Caixa (indireto e direto), Demonstração do resultado abrangente, Demonstração do valor adicionado, notas explicativas, demonstração da mutação do patrimônio líquido e Livro caixa;
4.1.1.51. Encerramento do exercício totalmente automatizado, possibilitando cancelá-lo, caso seja necessário;
4.1.1.52. Simular resultado em uma determinada data;
4.1.1.53. Cálculo configurável de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS E ISS sobre lucro e faturamento;
4.1.1.54. Cadastro e apuração de impostos;
4.1.1.55. Impressão do demonstrativo de impostos, discriminando todos os cálculos efetuados;
4.1.1.56. Efetuar lançamentos em qualquer período em aberto;
2.1.1.57. Emitir todos os livros fiscais, em formatos diversos e de acordo com a atividade da empresa;
4.1.1.58. Estar de acordo com a legislação federal, municipal e estadual;
4.1.1.59. Cálculo configurável de impostos retidos sobre as notas fiscais de serviços (PIS, COFINS, ISS, IR, INSS);
4.1.1.60. Importação de Notas Fiscais por arquivo xml e/ou código de barras;
4.1.1.61. Possibilitar criação de lançamentos contábeis automáticos através de pré-cadastros de lançamentos.
4.1.2 Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento
4.1.2.1. Permitir o cadastro de órgão/departamentos/centros de custos.
4.1.2.2. Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo ou inativo, registrando a evolução histórica.
4.1.2.3. Permitir o cadastro de dados do empregado para o uso do nome social, conforme recomenda a NOTA TÉCNICA 02/2020 DA COORDIGUALDADE - Nota Técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho para a defesa de direitos da população LGBTIQ+ no trabalho.
4.1.2.4. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas, as verbas e valores de todos os pagamentos e descontos.
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4.1.2.5. Permitir o armazenamento dos dados pessoais, de endereço residencial, de identificação e de documentação das pessoas que possuam algum vínculo funcional com a contratante.
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4.1.2.6. Permitir o cadastramento de novos empregados com admissão em competências futuras garantindo que essas pessoas não serão consideradas no processamento da folha do mês corrente nem nos relatórios demonstrativos e de controle desta folha.
4.1.2.7. Permitir o armazenamento para cada registro de vínculo funcional, de cada pessoa, possua um número de matrícula independente, além de atributos distintos para cargo e função, associando cada um destes códigos a um valor ou faixa salarial independente.
4.1.2.8. Permitir o registro das ocorrências administrativas que ocorram ao longo da vida funcional dos empregados.
4.1.2.9. Permitir que sejam associadas tabelas de validação de conteúdo aos novos atributos definidos pelo usuário para o cadastro de empregados.
4.1.2.10. Permitir a pesquisa de empregado por nome, matrícula, CPF ou lotação, no âmbito de todo o sistema.
4.1.2.11. Emitir relatório do tipo “Ficha de Registro de Empregado”, conforme CLT.
4.1.2.12. Emitir relatório de documentos essenciais do tipo “Checklist de Admissão”.
4.1.2.13. Emitir relatório do tipo “Contrato de Trabalho por Tempo Determinado”.
4.1.2.14. Emitir relatório do tipo “Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado”.
4.1.2.15. Emitir relatório do tipo “Termo de Responsabilidade para Imposto de Renda”.
4.1.2.16. Emitir relatório do tipo “Solicitação de Vale-transporte”.
4.1.2.17. Emitir relatório do tipo “Ficha Salário-Família”.
4.1.2.18. Emitir relatório do tipo “Etiqueta de anotação CTPS”.
4.1.2.19. O sistema deverá permitir parametrização de relatórios em atendimento aos modelos de Ficha 19 e 20 - Profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, padronizadas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2.20. O sistema deverá permitir parametrização de relatórios do tipo arquivo bancário atendendo aos critérios descritos pela Febraban.
4.1.2.21. O sistema deverá permitir parametrização de relatórios para atendimento ao Portal da Transparência e envio da folha de pagamento ao TCE, conforme as normativas dos órgãos de controle.
4.1.2.22. Permitir a administração dos currículos dos empregados internos, que
pretendam alterar sua lotação.
4.1.2.23. Possibilitar que os usuários façam a criação de novos atributos numéricos e alfanuméricos, para os currículos dos candidatos internos, sem a necessidade de alterações em arquivos e/ou objetos do sistema.
4.1.2.24. Possibilitar a administração da lista dos candidatos aprovados em concurso externo para admissões e possibilidade de inserção dos seus currículos no sistema.
4.1.2.25. Os currículos suportados pelo sistema devem, no mínimo, conter as seguintes informações: dados pessoais, estágios, experiência profissional em empresas anteriores, experiência profissional na empresa atual (para candidatos internos), formação escolar e acadêmica, idiomas conhecidos, perfil pessoal de habilitações.
4.1.2.26. Permitir o cadastramento e armazenamento de currículos via Web, gravando os dados diretamente na base de dados do sistema.
4.1.2.27. Disponibilizar funções de pesquisa “online” de candidatos com critérios parametrizáveis pelo próprio usuário.
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4.1.2.28. Dispor de rotina de controle de atendimento de requisição de pessoal, com escolha automática de candidatos para uma determinada vaga usando os requisitos associados ao cargo que será ocupado e permitindo que o usuário aumente ou reduza as restrições de seleção.
4.1.2.29. Permitir a transferência automática dos dados de candidatos admitidos para o cadastro de empregados.
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4.1.2.30. Registro das entrevistas de desligamento.
4.1.2.31. Permitir o controle de dependentes dos empregados realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas.
4.1.2.32. Permitir a leitura dos dados e migração, de modo que as alterações cadastrais migrem para os assentamentos funcionais do empregado.
4.1.2.33. Permitir a Gestão Digital de Documentos e de processos digitais, em detrimentos dos processos físicos para solicitações diversas.
4.1.2.34. Permitir a emissão de relatório com o detalhamento do cálculo (médias em horas, médias em valores, último valor etc.) para o décimo terceiro salário, rescisões e férias.
4.1.2.35. Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas periódicas, 13º Salário, rescisões de contrato e férias.
4.1.2.36. Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria e outras vantagens.
4.1.2.37. Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição.
4.1.2.38. Permitir o registro e o controle da promoção e progressão de cargos e salários dos empregados, seguindo as regras de tempo de efetivo serviço e capacitação.
4.1.2.39. Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais.
4.1.2.40. Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha.
4.1.2.41. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais.
4.1.2.42. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial.
4.1.2.43. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento.
4.1.2.44. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário-família e auxílios-creche e educação.
4.1.2.45 Permitir o cadastro da estrutura administrativa e matriz salarial da Fundação.
4.1.2.46. Calcular e processar os valores relativos à contribuição sindical e patronal para previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis.
4.1.2.47. Permitir a comparação, por funcionário, do cálculo da folha atual com relação ao cálculo das folhas anteriores, com crítica quando os valores estão divergentes.
4.1.2.48. Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale-transporte e Auxílio-Alimentação e outros.
4.1.2.49. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, adicional estabelecido conjugando tempo de serviço e capacitação, descontos diversos e ações judiciais.
4.1.2.50. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões.
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4.1.2.51. Permitir integração com o sistema de contabilidade permitindo a contabilização automática da folha de pagamento após fechamento.
4.1.2.52. Permitir a geração de informações anuais como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente.
4.1.2.53. Permitir a geração de guias de pagamento do tipo GPS e DARF.
4.1.2.54. Permitir a emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas.
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4.1.2.55. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta-corrente bancária.
4.1.2.56. Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/empregados.
4.1.2.57. Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para profissionais com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório/Residente/Bolsista) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado.
4.1.2.58. Permitir que posições superiores dentro do organograma possam ter acesso às informações históricas dos servidores hierarquicamente subordinados.
4.1.2.59. Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF.
4.1.2.60. Permitir o cadastramento de diversos contratos para um mesmo empregado.
4.1.2.61. Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial.
4.1.2.62. Permitir o cadastramento de currículos e atos legais.
4.1.2.63. Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
4.1.2.64. Possuir quadro de vagas por lotação (previsto e realizado);
4.1.2.65. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e FGTS, e quanto aos limites de piso e teto salarial.
4.1.2.66. Permitir o cálculo de Folha Complementar COM ou SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento de diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual.
4.1.2.67. Permitir a emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando portaria automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas.
4.1.2.68. Permitir o registro dos Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições) e outros
documentos legais.
4.1.2.69. Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da Movimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios.
4.1.2.70. Permitir a emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade.
4.1.2.71. Permitir emissão de gráficos e relatórios com a evolução do gasto mensal com a folha de pagamento e das admissões/demissões, podendo selecionar ou não pelo organograma do órgão.
4.1.2.72. Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de empregados.
4.1.2.73. Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário.
4.1.2.74. Restringir as alterações no cálculo da folha após ter sido feita a integração contábil.
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4.1.2.75. Permitir a emissão de todos os relatórios, inclusive Contracheques, de folhas antigas com o mesmo conteúdo da época.
4.1.2.76. Permitir que o próprio usuário elabore os cálculos dos recebimentos e descontos da folha e suas incidências legais, inclusive com controle de valores mínimos e máximos.
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4.1.2.77. Controlar a emissão de contracheques negativos, permitindo gerar um crédito para o funcionário e depois descontar esta dívida nos próximos pagamentos automaticamente.
4.1.2.78. Controle automático das parcelas dos empréstimos, emitindo no Contracheques a parcela atual e o total de parcelas dos empréstimos.
4.1.2.79. Integração via arquivo, com a parametrização pelo usuário de qualquer arquivo externo, como empréstimos, farmácias, cooperativas e ainda comparação e crítica entre o arquivo e os pagamentos.
4.1.2.80. Permitir a digitação e integração das frequências por setor de empregados que não estejam alocados na sede.
4.1.2.81. Permitir digitação de absenteísmos, atrasos, licenças, banco de horas.
4.1.2.82. Controle automático do pagamento parcial (dias que trabalhou) para as admissões, demissões e afastamentos.
4.1.2.83. Gerar através de arquivo, contracheque eletrônico, atendendo as especificações das instituições financeiras.
4.1.2.84. Atualizações globais de informações cadastrais (tais como progressões, readaptações, transferências, desempenho ou empregos comissionados), com filtros definidos pelo usuário.
4.1.2.85. Integração através de arquivos com sistemas de ponto biométrico.
4.1.2.86. Lançamento dos recebimentos e descontos com crítica e controle de inconsistências.
4.1.2.87. Permitir lançar os Proventos/Descontos Globalmente, individualmente por nome ou matrícula e por código do Provento/Desconto.
4.1.2.88. Cálculo automático de diferença salarial, quando se fizer necessário, como no caso do aumento retroativo.
4.1.2.89. Integração com o SIPREV – Sistema Integrado de Informações Previdenciárias e SPED.
4.1.2.90. Integração com o e-Social.
4.1.2.91. Geração de arquivos de envio dos eventos do e-Social em conformidade com sua norma.
4.1.2.92. Permitir parametrizar e gerar planilhas eletrônicas conforme exigido pelos órgãos de controle para o Portal da Transparência.
4.1.2.93. Geração dos arquivos exigidos pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP, conforme modelos disponíveis no site da Receita Federal.
4.1.2.94. Cadastro e emissão das CAT´s (Comunicação de acidente do trabalho).
4.1.2.95. Emissão da Ficha de Salário Maternidade exigida pelo INSS.
4.1.2.96. Emissão das guias para pedido de Xxxxxx desemprego.
4.1.2.97. Permitir interface web para consulta on-line e impressão de contracheques.
4.1.2.98. Permitir cadastrar todos os dados referentes à pensão alimentícia, nome e endereço do pensionista, inclusive mais de uma pensão por empregado em bancos distintos.
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4.1.2.99. Gerar mapa com o registro de apuração de tempo de serviço que contenha essencialmente o tempo de serviço do empregado, a existência de adicional que modifique tal contagem como por exemplo, raio-x, insalubridade, o cargo efetivo do mesmo e, as alterações que tenha tido, bem como os afastamentos.
4.1.2.100. Possibilitar integração ao barramento SOA do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para identificação da Unidade de Saúde e seus profissionais cadastrados, de acordo com o modelo xxxx://xxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
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Frequência e Ponto Eletrônico
4.1.2.101. Permitir a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença, e suas respectivas regras de funcionamento para efeitos de cálculos, controle e impacto nas rotinas legais;
4.1.2.102. Permitir a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito da apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos empregados, estagiários, residentes, bolsistas e menores aprendizes, no mês.
4.1.2.103. Permitir a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de continuidade, deslocamento ou encerramento de períodos aquisitivos de férias.
4.1.2.104. Permitir a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de perda do direito do empregado ao descanso semanal remunerado da semana em questão.
4.1.2.105. Permitir a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de contagem de avos de direito a 13° salário.
4.1.2.106. Permitir a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de contagem de tempo de serviço.
4.1.2.107. Permitir a criação de escalas de revezamento com horários alternativos ao horário programado para o empregado, para que o sistema use esses horários alternativos automaticamente, quando o empregado trabalhar fora do seu horário padrão e não existir uma troca de horário informada no sistema, possibilitando a redução de ocorrências a serem tratadas pelos homologadores.
4.1.2.108. Interface on-line com coletores de ponto eletrônico para administração das informações das frequências dos empregados.
4.1.2.109. Permitir que os dados coletados no registro de ponto sejam feitos “online”.
4.1.2.110. A coleta de informações da frequência de um mesmo empregado poderá ser realizada em vários locais de trabalho.
4.1.2.111. Deverá ser integrado com a folha de pagamento.
4.1.2.112. Os registros de controle de ponto feitos no coletor deverão ser disponibilizados no sistema de forma “on-line”.
4.1.2.113. Possibilitar a criação e manutenção da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021 do MTP (MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA), permitindo flexibilizar algumas exigências quanto ao controle de ponto eletrônico nos equipamentos onde possuir acesso ao sistema ou através de App para smartfones/tablets.
4.1.2.114. Ser aderente à, permitindo a marcação de ponto através de tecnologia NFC de celulares e crachás.
4.1.2.115. Dispor de interface web ou possuir Aplicativo para marcação de ponto (App), de acordo com as modalidades de teletrabalho e home-office, permitindo a criação de limites virtuais (cercas) para impedir a marcação de ponto fora dos locais especificados e parametrizados.
4.1.2.116. Permitir que o App de marcação faça a gravação de marcações mesmo quando o celular estiver fora da área de cobertura (offline).
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4.1.2.117. O sistema de ponto eletrônico deve ser integrado com os demais módulos da solução, assim como com os equipamentos de ponto.
4.1.2.118. Possibilitar a implantação de sistema de banco de horas.
4.1.2.119. As escalas de ponto devem ser compartilhadas com a folha, para que não ocorra a necessidade de digitação ou informação delas para o fechamento.
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4.1.2.120. Possibilitar coleta de dados de ponto eletrônico em várias localidades descentralizadas.
Férias
4.1.2.121. O Sistema deverá operar em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
4.1.2.122. Possibilitar solicitações de férias que serão realizadas pela parte interessada e autorizadas pela chefia, via sistema, pela área de Recursos Humanos. Os cancelamentos e alterações de férias serão realizados da mesma forma.
4.1.2.123. Permitir a inserção no calendário de feriados nacional, estadual e municipal, a fim de determinar o exato retorno do gozo de férias.
4.1.2.124. Permitir a marcação e programação de férias de períodos aquisitivos em ordem cronológica gerando apenas alerta sobre qual o período que está sendo realizada a programação.
4.1.2.125. Permitir a parametrização do ponto eletrônico para que a tolerância de atraso estabelecida em CLT (Art. 58) não seja computada no relatório de abono.
4.1.2.126. O sistema deve possibilitar, para casos de empregados com dias de férias dentro do mês, o cálculo de uma provisão de descontos no recibo de férias, visando o pagamento de planos de saúde, planos de previdência, e convênios em folha, evitando assim a insuficiência de saldo no fechamento da folha do mês do empregado.
4.1.2.127. Possibilitar o cálculo de férias, simulando o cálculo ou confirmando o mesmo para a devida quitação dos períodos.
4.1.2.128. O sistema deve alterar o período aquisitivo de férias em caso de afastamentos, na forma da Lei.
4.1.2.129. Permitir a geração e controle automático dos períodos aquisitivos de férias de cada empregado quando da sua admissão e aniversários de admissão, ou de suas interrupções.
4.1.2.130. Integração nativa com os módulos de frequência, afastamentos e licenças
para efeitos de controle de eventual perda de direito ou redução dos dias de direito a férias;
4.1.2.131. Possibilitar o controle e administração de períodos concessivos.
4.1.2.132. Permitir que sejam feitas solicitações de férias para os empregados e que estas solicitações possam ser rejeitadas ou confirmadas.
4.1.2.133. Permitir que as solicitações de férias confirmadas gerem automaticamente um registro de programação individual de férias para o empregado.
4.1.2.134. Possibilitar o tratamento e controle de programações de pagamento e programações de gozo de férias, de forma independente para cada período aquisitivo de cada empregado, com possibilidade de até 03 parcelas de programações, inclusive do Abono Pecuniário.
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4.1.2.135. Parametrizar os critérios e regras de controle de férias para os empregados, indicando no mínimo: quantidade de dias de direito por período aquisitivo, regras para dedução de dias de direito por motivo de faltas não justificadas e quantidade de parcelas permitidas para programações de pagamento e programações de gozo de férias.
4.1.2.136. Permitir a parametrização e consequente ativação de rotinas e critérios específicos para validação e controle das programações de férias.
4.1.2.137. Parametrização dos diferentes cálculos e recálculos de férias individuais e coletivas, assim como suas interferências na folha de pagamento.
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4.1.2.138. Possibilitar a parametrização dos critérios de apuração e cálculo de médias diferenciadas para cada código de provento ou desconto.
4.1.2.139. Possibilitar a parametrização dos critérios para cálculo dos valores de provisão de férias, acumulado e mensal, para cada empregado.
4.1.2.140. Permitir o gerenciamento de férias individuais.
4.1.2.141. Permitir o gerenciamento de férias coletivas, por lotação.
4.1.2.142. Permitir o armazenamento histórico, de períodos aquisitivos e programações de férias, sem limite de tempo e com possibilidade de acesso “on-line” a qualquer período.
4.1.2.143. Emitir relatório gerencial de férias, por empregado, contendo os seus períodos aquisitivos em aberto, saldo de pagamento de férias, saldo de gozo de férias e data limite para programação.
Ambiente do empregado/gestor
4.1.2.144. O Sistema de Administração de Recursos Humanos deverá ter portal de acesso na rede mundial de dados – Internet para todos os registrados no sistema, através de um ambiente Web e/ou Aplicativo para smartphone (App), para autoatendimento do empregado, inclusive aqueles com vínculos finalizados, disponibilizando dados dos seus registros devidamente atualizados para todos os ativos interação com a gestão de Frequência, Avaliação de Desempenho, solicitações de férias, e das demais solicitações da grade de benefícios da contratante, local que poderão efetuar as suas requisições e dependendo do caso entrar na rota de aprovação.
4.1.2.145. O acesso será para todos os usuários de acordo com o perfilamento dos empregados e gestão de identidade.
4.1.2.146. O Sistema deverá registrar as matrículas e os dados (inclusive os financeiros) inseridos/alterados/excluídos de todas que acessaram o sistema pelo módulo. Deve ser possível pesquisar esses logs registrados.
4.1.2.147. Registro e geração de folhas de pagamento e encargos sociais dos
empregados, Conselheiros de Administração e Fiscal, Autônomos e Diretores Empregados ou não. Comitê de Auditoria. Geração de recibos avulsos (recibos ou devolução).
4.1.2.148. Portal de Recursos Humanos ou qualquer outro nome que defina o acesso via internet pelos gestores e empregados com informações individuais e por áreas, como contracheques, marcação de ponto, ficha funcional, solicitar férias.
4.1.2.149. Permitir a descentralização das informações aos empregados através do portal.
Capacitação, Treinamento e Avaliação de Desempenho
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4.1.2.150. Possuir rotina de gestão de competências, de desempenho e de treinamento, realizando ciclos de avaliações, independente da sua aplicabilidade na totalidade (Avaliações 360º, cargo par, superior), de Avaliação de treinamentos, de Experiências de estágio probatórios.
4.1.2.151. Apresentar os resultados das avaliações da gestão de competência e desempenho apurados individualmente, por unidade, por diretoria etc.
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4.1.2.152. A rotina de avaliação de competências e de desempenho deve permitir a geração de um Plano de Desenvolvimento Individual, sendo este registrado e controlado pelo módulo de treinamentos. Estas funcionalidades devem possuir integração total, sem a necessidade de execução de rotinas extras para o uso dos dados no módulo de treinamento.
4.1.2.153. Possibilitar a criação de calendário de treinamentos pela equipe de Treinamento e Desenvolvimento da contratante, disponibilizando o referido calendário diretamente no Portal.
4.1.2.154. Possibilitar o controle de eventos e não somente de treinamentos.
4.1.2.155. Possuir rotina de LNT – Levantamento de Necessidade de Treinamentos, comparando o histórico de treinamentos do empregado.
4.1.2.156. Possuir rotina que permita realizar os mais variados tipos de pesquisas sejam elas, de clima, satisfação, eleições, ou qualquer pesquisa desejada, possibilitando a criação de itens de resposta, assuntos e que estes possam ser replicados entre outras pesquisas, não sendo necessário recriar os referidos itens de resposta para cada pesquisa aplicada.
4.1.2.157. As pesquisas em questão deverão ser respondidas em formato Web e o seu resultado já deve ser tabulado pelo sistema ao fim do prazo dela.
4.1.2.158. As pesquisas poderão ser realizadas através de identificação (usuário/senha) ou quando a CONTRATANTE julgar necessário, através de acesso não identificado, possibilitando assim pesquisas anônimas.
4.1.2.159. Permitir a emissão de indicadores em determinado período ou determinada área (turn over e absenteísmo).
4.1.3. Gestão de Almoxarifado/Estoque:
4.1.3.1. Possuir controle multialmoxarifado/multiestoque;
4.1.3.2. Possuir controle (individual/consolidado) para centro de custo vinculado;
4.1.3.3. Controlar quantidades autorizadas de produtos (atendidas / não atendidas) para o centro de custo;
4.1.3.4. Permitir baixas no estoque por requisição;
4.1.3.5. Permitir baixas (obsolescência, danos, defeitos, doações, desuso);
4.1.3.6. Permitir controlar devoluções ao fornecedor, informando motivos;
4.1.3.7. Permitir estorno (físico e financeiro) de movimento de entrada/saída;
4.1.3.8. Permitir transferência entre almoxarifados com emissão de guia;
4.1.3.9. Permitir atualização do custo atual do produto;
4.1.3.10. Calcular estoque mínimo de forma parametrizada ou não, geral ou individualmente por material/grupo de materiais ou família;
4.1.3.11. Calcular estoque máximo de forma parametrizada ou não, geral ou individualmente por material/grupo de materiais ou família;
4.1.3.12. Controlar automaticamente ponto de ressuprimento de forma parametrizada geral ou individualmente por material/grupo ou família;
4.1.3.13. Calcular estoque de segurança, de forma parametrizada ou automática;
4.1.3.14. Realizar e controlar pedidos de compra (de forma automática ou comandada) de itens de estoque;
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4.1.3.15. Calcular consumo médio do produto e de grupo de produtos no período;
4.1.3.16. Controlar prazo de validade;
4.1.3.17. Possuir relação / consulta de produtos por fornecedor;
4.1.3.18. Possuir relação / consulta de fornecedores por produto;
4.1.3.19. Emitir relação alfabética de produtos;
4.1.3.20. Possuir rotina para inventários – geral/por estoque/almoxarifado
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4.1.3.21. Possuir relação/consulta da análise de rotação do estoque;
4.1.3.22. Possuir relação/consulta posição geral do estoque;
4.1.3.23. Possuir relação/consulta posição item/grupo/ família (analítica/sintética);
4.1.3.24. Emitir relação estatística de consumo;
4.1.3.25. Emitir relação estatística de estoque;
4.1.3.26. Emitir balancete financeiro e/ou físico;
4.1.3.27. Emitir balancete das movimentações para o centro de custo no período;
4.1.3.28. Emitir balancete das movimentações do produto no período;
4.1.3.29. Emitir balancete do consumo do centro de custo no período;
4.1.3.30. Possuir consulta/relação histórico do consumo por centro de custo;
4.1.3.31. Possuir consulta/relação histórico de fornecedores do produto;
4.1.3.32. Possuir consulta/relação histórico de entradas por notas fiscais;
4.1.3.33. Possuir consulta/relação histórico de entradas por período;
4.1.3.34. Possuir consulta/relação histórico de saídas por período;
4.1.3.35. Possuir curva ABC de estoque (físico, financeiro)
4.1.3.36. Possuir consulta/relação resumo movimentações por tipo de produto;
4.1.3.37. Possuir relação de solicitação por usuários alocados no centro de custo;
4.1.3.38. Possuir relação de devolução por usuários alocados no centro de custo;
4.1.3.39. Possuir relação/consulta de materiais sem movimentação/consumo no período;
4.1.3.40. Gerar lançamentos integrados à Contabilidade para toda a movimentação ocorrida;
4.1.3.41. Disponibilizar relatórios em formatos diversos: .doc, .xls, .pdf, etc;
4.1.3.42. Gerenciamento do estoque de material de consumo (por centro de estoque);
4.1.3.43. Possuir rotina de inventário com recontagem e acertos automáticos;
4.1.3.44. Operacionalizar estoques com códigos de barras;
4.1.3.45. Possibilitar a conversão de unidades de medida para compra e venda;
4.1.3.46. Análise do Inventário em termos de quantidades, custos e valor total do estoque, para tomar decisões;
4.1.3.47. Realização de ajuste de estoque;
4.1.3.48. Controlar o recebimento (parcial ou automático), armazenamento, requisição e distribuição dos materiais, insumos e medicamentos em estoque. Permitir o controle físico e financeiro de materiais por almoxarifados físicos e virtuais; processar as requisições de consumo de material; efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material e emitir comprovante de entrega quando efetuado o procedimento de recebimento automático; possuir controle da localização física do material em estoque (almoxarifado, corredor, prateleira, box, etc);
4.1.3.49. Permitir o controle de retirada de materiais para consumo (dispensação para o paciente), evitando assim a duplicidade no recebimento desse material pela mesma pessoa em um mesmo período;
4.1.3.50. Possibilitar interoperabilidade entre o módulo de estoque e o Prontuário Eletrônico, visando automatizar o processo de registro clínico e a prescrição do medicamento;
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4.1.3.51. Emitir relatório de movimento diário de itens do estoque, relatório mensal e anual da movimentação, por almoxarifado e consolidado, balancetes analíticos e/ou sintéticos mensais ou anuais, demonstrativo dos materiais sem movimentação por um determinado período;
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4.1.3.52. Realizar controle de incorporação de bens de forma integrada com módulo de almoxarifado e de compras, calculando a taxa de depreciação de acordo com a vida útil do bem, segundo especificações das normas da receita federal, codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza;
4.1.3.53. Controlar, emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens entregues.
4.1.4. Gestão Patrimonial:
4.1.4.1. Controle da aquisição de novos bens a serem agregados aos existentes;
4.1.4.2. Cadastro de bens similares em apenas uma operação;
4.1.4.3. Transferência de bens de uma localização para outra em apenas uma operação;
4.1.4.4. Controle de baixas parciais de bens;
4.1.4.5. Registro do local onde os bens estiveram alocados e os períodos correspondentes;
4.1.4.6. Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis, com a identificação dos bens recebidos em doação, em comodato, permuta e outras incorporações;
4.1.4.7. Possuir campo no cadastro para informar processo licitatório, NF e fornecedor do bem;
4.1.4.8. Possuir campo no cadastro para armazenar e visualizar a imagem do bem;
4.1.4.9. Permitir a inclusão de novos campos no cadastro do bem para registro de informações adicionais;
4.1.4.10. Visualizar no cadastro as seguintes situações do bem: ativo, baixado, comodato, locado ou cedido;
4.1.4.11. Visualizar no cadastro o valor de aquisição, o valor total de depreciações e valorizações e o valor atualizado;
4.1.4.12. Permite vincular a conta contábil e natureza do bem;
4.1.4.13. Permitir cadastrar contas patrimoniais e classificá-las;
4.1.4.14. Possuir cadastro para conversão de moedas/indexadores e atualizar automaticamente o valor do bem ao cadastrá-lo;
4.1.4.15. Permitir a reavaliação (valorizações/depreciações) dos bens de forma individual e geral;
4.1.4.16. Possuir configuração para reavaliação periódicas (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) dos percentuais;
4.1.4.17. Simular a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual;
4.1.4.18. Permitir o estorno de correções feitas indevidamente;
4.1.4.19. Permitir cadastrar seguradoras;
4.1.4.20. Permitir cadastrar apólices de seguros, informando valor de franquia e valor segurado;
4.1.4.21 Efetuar baixas múltiplas por contas, departamentos, unidade administrativa e bens, informando o ato legal que originou esta baixa;
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4.1.4.22. Controlar o envio do bem para manutenção, informando data de envio e previsão de retorno, tipo de manutenção: corretiva e preventiva, valor do orçamento; Manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período.
4.1.4.23. Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável;
4.1.4.24. Emitir relatório de reavaliações (Valorização/Depreciação) de bens filtrando por bem, por conta, unidade administrativa e por período;
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4.1.4.25. Emitir relatório com a movimentação das contas dos bens por período, possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta;
4.1.4.26. Emitir relatório com bens a inventariar para conferência de sua localização por responsável e unidade administrativa;
4.1.4.27. Emitir relatórios dos bens em inventário, termo de abertura e encerramento do inventário;
4.1.4.28. Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra;
4.1.4.29. Emitir relatório dos bens que estão ou que voltaram da manutenção, filtrando pelo fornecedor e pelo motivo da manutenção;
4.1.4.30. Possuir rotina para importar imagem do bem, armazenando-a no banco de dados.
4.1.4.31. Enviar, periodicamente, por e-mail, a relação dos bens a cada responsável para conferência.
4.1.4.32. Enviar, por e-mail, comunicado da transferência de bens para o responsável.
4.1.4.33. Permitir cadastrar garantias / seguro quando um determinado bem possuir;
4.1.4.34. Possuir relação/consulta de localização física de bens;
4.1.4.35. Possuir relação/consulta conteúdo por localização física
4.1.4.36. Possuir relação/consulta posição geral de bens;
4.1.4.37. Possuir consulta ficha patrimonial do bem seguindo o padrão atual;
4.1.4.38. Emitir termo de transferência;
4.1.4.39. Permitir a inclusão no sistema do número da etiqueta já definida previamente ao cadastrar o bem;
4.1.4.40. Permitir a criação em formato .doc, .xls, pdf de um relatório de transferência de bem.
4.1.5. Requisitos técnicos gerais:
4.1.5.1. A solução, denominada Sistema de Gestão, deverá aceitar o cadastramento de 100 (cem) usuários, com o acesso concomitante de até 31 (trinta e um) usuários. As
soluções de Gestão de Recursos Humanos deverão processar até 4.000 (quatro mil) empregados ativos para folha de pagamento. Para o acesso ao Portal do Empregado/Gestor, deverá ser concomitante para o nº de empregados ativos na folha de pagamento da FAGIFOR.
4.1.5.2. A FAGIFOR irá solicitar junto à CONTRATADA a liberação de usuários conforme o aumento da necessidade.
4.1.5.3. Durante o certame licitatório, a ofertante do melhor preço deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a apresentação das soluções aos gestores da FAGIFOR, de maneira a realizar uma Prova de Conceito que certifique a efetiva adequação entre o objeto oferecido em sua proposta e as condições técnicas e funcionalidades mínimas estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência.
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4.1.5.3.1. As demais licitantes poderão participar, na qualidade de observadores, do processo de prova de conceito das outras licitantes. Para isso, deverão manifestar formalmente, via email, sua intenção e indicar apenas um profissional representante para acompanhar. Os representantes das empresas participantes não poderão interromper a prova de conceito de nenhum modo, não sendo-lhes permitido qualquer forma de pronunciamento.
4.1.5.4. O Software será submetido à análise técnica da Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular rotinas do sistema, em tempo de execução, e os requisitos mínimos conforme ANEXO I deste Termo.
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4.1.5.5. A CONTRATADA deverá fornecer relatório informando todos os dados técnicos da solução, antes da data da avaliação do sistema de apresentação das soluções em questão.
4.1.5.6. Os requisitos funcionais listados para a prova de conceito deverão estar consolidados na solução apresentada pela CONTRATADA, livres de erros e estável, sem necessidade de customização ou desenvolvimento.
4.1.5.7. Os demais requisitos funcionais deste Termo de Referência que não fazem parte da prova de conceito deverão ser implementados pela licitante contratada, sem qualquer ônus adicional, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
4.1.5.8. Após a análise, a Comissão de Avaliação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para emitir o Parecer de Conformidade do Software, que será tornado público para conhecimento dos licitantes.
4.1.5.9. Caso o produto apresentado pela licitante não atenda aos requisitos exigidos na prova de conceito, a concorrente terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa do seu produto.
4.1.5.10. No caso de manutenção do parecer negativo, a licitante será desclassificada e será convocada a licitante de segunda melhor proposta para a demonstração do software, procedimento que será repetido até a aceitação de software conforme os requisitos previstos neste Termo de Referência.
4.1.5.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) técnico com conhecimento pleno das soluções para esclarecer quaisquer dúvidas, questionamentos ou eventuais problemas, a qualquer momento, sem limite de quantidade de acesso e sem cobrança sobre esses esclarecimentos.
4.1.5.12. Toda a documentação referente ao manual do usuário, Apostilas de treinamento e Dicionário do banco de dados para a equipe de TI, além de cópia digital, entregue pela CONTRATADA deve estar disponível aos usuários da FAGIFOR, devendo ser fornecidos Manual do Sistema ou Guia de Referência do Sistema, voltado a público especializado em Tecnologia da Informação, incluindo, no mínimo: modelo de dados;
glossário ou metadados de negócio; dicionário de dados ou metadados técnicos; especificações dos casos de uso; diagramas de apoio; manual do usuário, com seções próprias a cada perfil de usuário; apostila de treinamento; Recursos de Integração (API, Extratores de dados, Importadores de dados etc.); quaisquer outros manuais que sejam necessários para o perfeito entendimento da solução.
4.1.6. Requisitos de Segurança:
4.1.6.1. Todos os sistemas integrados devem ser acessados com uma única senha por usuário, sendo personalizadas para cada módulo em particular.
4.1.6.2. Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade. O acesso permissão de cada usuário deve ser em nível de tarefa, determinando a permissão para inclusão, alteração, exclusão ou consulta.
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4.1.6.3. Cadastramento de aplicações permitidas em diversos níveis (usuário, departamento, etc.).
4.1.6.4. O sistema deve permitir a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos. Neste caso, cada usuário ou grupo de usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página ou tela do sistema é uma função autorizável ou não.
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4.1.6.5. O sistema deve possibilitar a administração dos usuários hierarquicamente, de forma centralizada ou descentralizada, implementando o conceito de usuários “pai” e “filho”. Neste caso, um usuário “pai” somente poderá autorizar acesso aos seus novos usuários “filhos” até o seu próprio nível e limites de autorização. Toda esta implementação deverá estar compatibilizada com a solução de gerenciamento de Identidade.
4.1.6.6. Permitir a configuração de grupos de usuários, com direitos de acesso, para a utilização dos sistemas, ao nível de interfaces, com a opção de controlar o acesso dos usuários em cada operação que corresponda a alterações no banco de dados. Os grupos deverão estar disponíveis para vincular usuários aos grupos.
4.1.6.7. Permitir a inclusão e configuração de usuários individuais e seus acessos aos sistemas, com a possibilidade de relacioná-los ou não aos grupos criados e, possibilitando a definição de especializações aos acessos deles.
4.1.7. Requisitos de Capacitação/Treinamento e implantação:
4.1.7.1. O treinamento será responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser dentro de uma carga horária suficiente, a ser definida pela CONTRATANTE, para capacitar de forma adequada o número mínimo de pessoas necessárias tanto à utilização quanto à administração do sistema.
4.1.7.1.1. O treinamento poderá ser realizado de forma online ou presencial a critério da CONTRATANTE.
4.1.7.2. Todas as despesas relativas à execução do treinamento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, incluindo os gastos com instrutores, seu deslocamento e hospedagem, quando necessário, o fornecimento do material didático em língua portuguesa e a emissão de certificados para os profissionais treinados.
4.1.7.3. O cronograma de treinamento deverá ser definido conjuntamente com o CONTRATANTE, de forma a atender às conveniências de datas e horários deste.
4.1.7.4. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do instrutor, do software e do material
didático necessário.
4.1.7.5. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento do local e dos equipamentos necessários.
4.1.7.6. Os cursos deverão ocorrer nas instalações da CONTRATANTE.
4.1.7.7. A CONTRATADA se compromete com a realização de, no mínimo, uma turma de cada módulo.
4.1.7.8. A CONTRATADA deverá prever a ocorrência de treinamentos em períodos concomitantes.
4.1.7.9. A CONTRATADA deverá prover a necessária capacitação da equipe técnica do CONTRATANTE, acerca da Solução e de seu ambiente de desenvolvimento, com foco na manutenção do sistema de forma que esta equipe possa:
a) Dominar a tecnologia aplicada e as suas ferramentas, de forma a garantir o funcionamento contínuo e adequado às necessidades da CONTRATANTE.
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b) Executar configurações e personalizações necessárias para a implantação e operação do sistema aplicado no âmbito da FAGIFOR.
c) Ser capaz de customizar, migrar dados e implantar as funcionalidades do sistema ofertado.
d) Ser capaz de dar acesso a novos usuários, com a criação de perfis e alteração de perfis de acordo com a função e as necessidades da área de atuação de cada usuário.
e) Instalar novas versões do sistema ofertado.
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f) Ter domínio dos modelos de dados.
4.1.7.10. A CONTRATADA deverá prover a capacitação da equipe de coordenação da implantação do sistema de forma que essa equipe possa:
a) Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento do sistema;
b) Dominar as ferramentas do sistema no seu nível básico de funcionamento;
c) Ser capaz de parametrizar e definir as tabelas do sistema;
d) Ser capaz de parametrizar os cálculos;
e) Ser capaz de administrar o módulo de segurança do sistema.
f) Ser capaz de extrair relatórios desejados.
4.1.7.11. A CONTRATADA deverá prover a capacitação da equipe de multiplicadores de forma a habilitá-los para:
a) Capacitar os usuários finais do sistema aplicativo na utilização dos módulos ofertados;
b) Capacitar os usuários finais na utilização dos recursos disponíveis para a geração de consultas e relatórios com os dados existentes;
c) Transmitir aos usuários do sistema habilidades que permitam a utilização adequada.
4.1.8. Requisitos Legais:
4.1.8.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis.
4.1.9. Requisitos Tecnológicos:
4.1.9.1. Serão exigidas características tecnológicas obrigatórias mínimas para a solução ofertada, conforme descrito no presente tópico.
4.1.9.2. A solução deverá permitir:
a) Execução em rede de microcomputadores e ambiente multiusuário.
b) Utilização multi empresas e multi-filial.
c) Utilização 24 (vinte quatro) horas 7 (sete) dias por semana em serviços alocados na nuvem (cloud computing).
d) Aplicações em Multi-Tier (Múltiplas Camadas);
e) Camada Cliente acessada via navegador sem necessidade de instalações para as funcionalidades da solução;
f) Interface gráfica amigável, padronizada, intuitivo, de fácil operação e de fácil navegabilidade;
g) Camada Application Server alocada na nuvem (cloud computing);
h) Camada Database Server alocada na nuvem (cloud computing);
i) Acesso via Terminal Remoto;
j) Aplicação plataforma web (web application).
4.1.9.3. Em relação à Camada de Aplicação, será exigido:
a) Possibilidade de escalabilidade de servidores incremental.
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b) Alocação da solução em serviços de nuvem estável, similar ao AWS Amazon, Microsoft Azure, Embratel Cloud ou superior;
c) Sistemas Operacionais mínimos exigidos: Windows Server ou Linux.
4.1.9.4. Em relação à Camada Cliente, será exigido:
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a) Acessibilidade pelos navegadores mais comuns no mercado, exemplo: Internet Explorer, EDGE, Mozilla Firefox, Chrome, Safari e similar ou superior, e em caso de atualização da versão do Browser, a migração para a nova versão, deverá ocorrer sem prejuízos no funcionamento para a CONTRATANTE.
b) Em relação à Camada de Banco de Dados, será exigido utilizar SGBD’s consolidados no mercado como MS SQL, DB2, Oracle, Informix, similares ou superior.
4.1.9.5. ESCALABILIDADE: O sistema deverá atender ao critério de incremento de servidores ao invés de somente substituição dos servidores em caso de crescimento futuro da empresa e necessidade de novas aquisições de servidores para suportar tal crescimento.
4.1.9.6. PORTABILIDADE: O Sistema deverá garantir a possibilidade futura de mudanças nas configurações de Hardware e Software básicos sem prejuízo para o CONTRATANTE.
4.1.9.7. O Sistema deverá garantir integração mínima da solução com Planilhas de Cálculos (.XLSX); Editores de Textos (.DOCX e .TXT); e Leitores de PDF (.PDF).
4.1.9.8. Ambiente de Desenvolvimento próprio:
a) O sistema deverá permitir que as futuras e novas funcionalidades sejam integradas ao projeto original sem nenhuma perda caso venha a ser feita uma atualização de versão futura.
b) O ambiente de desenvolvimento deverá possibilitar que os analistas de sistema da CONTRATANTE possam criar e manter rotinas específicas do CONTRATANTE. Deverá possuir recursos de customização de telas, relatórios e regras de negócio contemplando inclusive store de APIs para acesso aos dados do sistema.
c) Possua gerador de relatórios de simples utilização, permitindo a impressão ou exportação (.PDF ou .TXT).
4.1.9.9. Ambiente de Homologação/Testes próprio:
a) O sistema deverá permitir que novas versões sejam instaladas em ambiente de homologação, para que sejam amplamente testadas pela CONTRATANTE antes de serem disponibilizadas em ambiente de Produção.
b) Esse ambiente deverá ficar disponível para testes da CONTRATANTE durante todo o
desenvolvimento do projeto.
c) Estar sendo constantemente atualizado, quanto ao conteúdo legal, tecnologia, ajustes e correções. Além disso, todas as novas atualizações, versões e melhorias deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE, dentro do contrato de manutenção.
d) Dispor de documentação completa para a utilização (operação), administração, configuração do sistema.
e) Sistema flexível e configurável à estrutura organizacional do CONTRATANTE.
f) Dispor de controle de integridade e validação de dados que evitem erros acidentais na operação e o tornem um sistema seguro e robusto;
g) Dispor de recurso de recuperação quando de uma queda de energia ou interrupção proposital de processamento, visando manter a integridade dos dados.
h) O Sistema deverá ter como exigência mínima de funcionalidade a possibilidade de acesso ao Dicionário de Dados de todas as tabelas do sistema.
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i) Permitir “rastreabilidade” em todos os subsistemas, de modo que seja possível a partir de informações sintéticas se chegar a informações analíticas e vice-versa, de forma encadeada ou sequencial.
j) Permitir programar tarefas em datas e horas pré-estabelecidas como a geração de relatórios, demonstrativos, avisos etc., permitindo enviá-los a destinatários de correio de internet, intranet e extranet em formato gráfico e/ou HTML.
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l) Possuir rotina própria de geração de informações para demonstrativos gerenciais/ gráficos (cubo de decisão / Data Warehouse - DW / Business Intelligence - BI / Data Lake).
m) O Sistema deverá possuir integração total e On-Line (automática e sem necessidade de exportações e importações de dados entre sistemas) entre todos os seus sistemas e subsistemas.
n) Permitir que todos os relatórios gerados possam ser executados, visualizados ou enviados por e-mail.
o) Possibilidade de configuração de layout de exibição (perfil) específico por usuário (definição de quais campos em uma tela / tabela deve ser exibida e em qual ordem).
p) Dispor de botões de atalho para as principais tarefas
q) Dispor de Help On-Line, sensível ao contexto (relativo ao campo ou tela).
4.1.9.10. Controle de acesso e logs
a) Dispor de sistema gerenciador de controle de acesso por usuários e de grupos de usuários com acesso através de senhas e com determinação de políticas de bloqueio de conta, expiração de senhas e formato de senha, e de troca de senha realizada pelo próprio usuário.
b) Dispor de controle de permissões de acesso por telas e tabelas do sistema para consulta, alteração, inclusão e exclusão.
c) Possuir controle de Log por usuário e tabela, através da definição das operações que deverão ser monitoradas: inclusões, alterações ou exclusões.
d) Gerar relatórios gerenciais que mostram a estrutura de grupos de usuários (níveis de acesso).
e) Dispor de controle de Log dos principais processos e aplicativos da solução.
f) Possibilidade de Log (auditoria) de todas as operações efetuadas por usuário (alterações, inclusões, exclusões).
4.1.10. Funcionalidades dos módulos da plataforma e recursos mínimos dos sistemas:
4.1.10.1. Os sistemas que irão compor a solução de ERP no CONTRATANTE devem possuir no mínimo os seguintes recursos e características abaixo:
a) Fornecer serviço de suporte a operação do sistema em regime comercial.
b) Auditoria On-Line em todos os níveis do sistema para usuários com o perfil de auditores internos. Este perfil permite auditar os sistemas diretamente pelo usuário auditor.
c) Gerador de Relatório Interno e Integrado sem a utilização de ferramentas acessórias ou softwares externos.
d) Os relatórios padrões do sistema devem, obrigatoriamente, ser construídos por esta ferramenta que deve ser parte integrante e nativa do software (aplicativo) ofertado.
e) Possuir ferramenta de extração de informações que permita ao usuário criar suas próprias consultas e relatórios customizados, conforme suas necessidades.
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f) Visualização dos dados através de recursos multidimensionais (cubos de decisão – OLAP).
g) Utilização da Tecnologia aberta: XML, TXT, REST e JSON.
h) Possuir controle de versões no ambiente de desenvolvimento.
i) Possuir uma ferramenta de gerenciamento para monitorar todos os componentes da solução de forma centralizada.
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j) Suportar diversos sistemas operacionais na camada de serviço de aplicação: Microsoft Windows Server, LINUX ou superior.
k) Suportar Web services, tanto no desenvolvimento e publicação de novos serviços, como na requisição de serviços existentes em diretórios de serviços (protocolos WSDL, UDDI, SOAP).
l) Suportar, de forma nativa, os padrões abertos de conectividade; tais como: HTTPS, SMTP, FTP, XML, XSLT, Web Services (WSDL, SOAP, UDDI).
m) Apresentar adequada performance da ferramenta de acesso aos dados (DW, ERP, Interfaces etc.).
n) Permitir acesso estruturado à base de dados (data warehouse).
o) Possibilitar a consolidação das execuções orçamentárias nos diferentes níveis da organização (p.ex. holding, empresa, Área de Negócio, Unidade de Controle, Diretoria, Gerência Geral, Gerência e Supervisão).
p) Realizar, de forma automática, a crítica e validação de dados digitados na Solução (CEP, dígitos verificadores de CPF, CNPJ, PIS/PASEP, FGTS).
q) Planilha Eletrônica Própria permitindo a Importação e Exportação para o MS Excel.
r) Possuir sistema de mensagem integrado, distribuindo mensagem para vários usuários logados no sistema.
s) Definição de perfil de usuário para cada subsistema.
t) Interface do Sistema e documentação 100% em língua Portuguesa.
u) Help on-line sensitivo ao contexto.
v) Trilha de Auditoria em todos os subsistemas.
w) O Sistema deve prover recurso de impressão do código de barra.
x) Possibilitar a criação de campos complementares em relatório, sem a necessidade de codificação/desenvolvimento no código fonte.
4.1.11. Suporte Técnico:
4.1.11.1. O suporte técnico e manutenção começarão a ser prestados imediatamente
após a completa instalação, implantação e confirmação do funcionamento dos Sistemas contratados.
4.1.11.2. A confirmação do funcionamento se dará através da assinatura do Termo de Aceite Final do produto.
4.1.11.3. Durante o período compreendido entre a instalação e a assinatura do Termo de Aceite Final do produto, o suporte técnico e manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA não incidindo custo adicional para o CONTRATANTE.
4.1.11.4. A empresa deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da Administração, na busca das melhores soluções tecnológicas para colocar o sistema em condições de atender as propostas da administração e a questão legal.
4.1.11.5. A CONTRATADA deverá ter serviço de suporte técnico remoto com central de atendimento para suporte via telefone.
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4.1.11.6. A contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinente ao objeto deste certame, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante a vigência do contrato.
4.1.11.7 A contratada deverá garantir o desenvolvimento e implementação de todas as melhorias e novas funcionalidades relativas ao item anterior, solicitadas pela contratante, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante a vigência do contrato.
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4.1.11.8. A modalidade de suporte técnico deve ser 5x8, no horário entre 8h e 18h de dias úteis.
4.1.11.9. O item Suporte Técnico compreende os serviços:
a) Atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela empresa contratada, num empacotamento estável do sistema e fora do horário comercial.
b) Suporte técnico mediante atendimento online/telefônico, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada.
c) Suporte para atuar presencialmente quando o suporte remoto não tenha resolvido o problema. Os custos envolvidos serão de total responsabilidade da Contratada.
d) Cada situação de criticidade (Crítica, alta, média ou baixa) demanda um tempo máximo de resolução do problema.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1. Os serviços de capacitação/treinamento e implantação da Solução serão supervisionados pela FAGIFOR, através de Fiscais de Contrato designados para esta atividade, preliminarmente ao início da execução, durante a execução até o término da execução contratual.
5.1.1. Entende-se por capacitação/treinamento e implantação as atividades de deixar o software operacional, permitindo seu uso completo, já com as devidas orientações, configurações e customizações.
5.2. A empresa contratada deverá se responsabilizar pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
5.3. A empresa contratada deverá fornecer toda e qualquer documentação relativa à
execução do contrato, projetos, manuais etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional ou digital.
5.4. A solução deverá ser on-line, de funcionamento em webpage via internet, compatível com os principais navegadores da atualidade e compatíveis com sistema operacional Windows 11 ou superior.
5.5. A CONTRATADA deverá, durante o período de capacitação/treinamento e implantação da solução, realizar transferência das técnicas e métodos utilizados à equipe técnica da CONTRATANTE, proporcionando-lhe a habilidade para configurar e administrar a solução proposta.
5.5.1. A empresa contratada deverá realizar a capacitação/treinamento e implantação dos itens (módulos) em no máximo 30 (trinta) dias, rotina que será repetida até que todos os itens sejam devidamente entregues ou a critério da CONTRATANTE.
5.5.2. O serviço de capacitação/treinamento e implantação não deverá ser superior a 10% do valor global do grupo da proposta do licitante.
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5.6. Para a execução de todas as entregas dos itens, a empresa terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias ou a critério da CONTRATANTE.
5.7. Durante a capacitação/treinamento e implantação, a CONTRATADA deverá disponibilizar um status semanal para posicionamento sobre o andamento da capacitação/treinamento e implantação referente a cada item.
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5.8. Os custos relativos à execução da capacitação/treinamento e implantação serão pagos conforme proposta de preço.
5.9. Após a entrega formal de cada item iniciaremos um período de “Go Live”, no qual a CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico com conhecimento pleno das soluções, para acompanhamento presencial ou remoto, por um prazo mínimo de 30 dias.
5.10. A empresa poderá seguir sua metodologia própria no processo de capacitação/treinamento e implantação, desde que atenda as etapas de implementação abaixo:
Item/módulo | Descrição | Comprovação | Meses | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |||
1 | Planejamento Orçamentário/Financeiro – Contábil/Fiscal – Tesouraria | Relatório de atividades realizadas, contendo treinamento,licenciamento e documentações relativas aos itens fornecidos e instalados, requisitos levantados e implantados e rotinas de integrações funcionais em ambiente de produção, Comprovante da manutenção mensal e do funcionamento do serviço de suporte técnico através de relatórios de atendimento, relatório de atividades realizadas. | ||||
2 | Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento: ● Gestão de Pessoas ● Medicina e Segurança do Trabalho ● Registro de Ponto ● Folha de Pagamento ● Painel de Indicadores de Gestão ● Ambiente de Comunicação do Empregado/Gestor | Relatório de atividades realizadas, contendo treinamento,licenciamento e documentações relativas aos itens fornecidos e instalados, requisitos levantados e implantados e rotinas de integrações funcionais em ambiente de produção, Comprovante da manutenção mensal e do funcionamento do serviço de suporte técnico através de relatórios de atendimento, relatório de atividades |
realizadas. | ||||||
3 | Gestão de Almoxarifado/Estoque | Relatório de atividades realizadas, contendo treinamento,licenciamento e documentações relativas aos itens fornecidos e instalados, requisitos levantados e implantados e rotinas de integrações funcionais em ambiente de produção, Comprovante da manutenção mensal e do funcionamento do serviço de suporte técnico através de relatórios de atendimento, relatório de atividades realizadas. | ||||
4 | Gestão Patrimonial | Relatório de atividades realizadas, contendo treinamento,licenciamento e documentações relativas aos itens fornecidos e instalados, requisitos levantados e implantados e rotinas de integrações funcionais em ambiente de produção, Comprovante da manutenção mensal e do funcionamento do serviço de suporte técnico através de relatórios de atendimento, relatório de atividades realizadas. |
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Tabela 2
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5.11. O desembolso mensal, referente a hospedagem, aquisição de licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção corretiva e evolutiva, se iniciará após a efetiva conclusão das entregas previstas no item 5.5. e envio de ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
5.12. O desembolso mensal, conforme previsto no item 5.8., referente a capacitação/treinamento e implantação, se iniciará após o recebimento do relatório de atividades realizadas, contendo, mas não se limitando, frequência dos colaboradores treinados, ementa do treinamento, documentações relativas aos itens fornecidos e instalados, licenças disponibilizadas, requisitos levantados e implantados e rotinas de integrações funcionais em ambiente de produção, migração de dados, quando necessário, e demais necessidades.
5.13. O serviço de capacitação/treinamento e implantação se iniciará após emissão, por parte da CONTRATANTE, da ordem de serviço.
6. HOSPEDAGEM EM REDE E SEGURANÇA
6.1. A Hospedagem da solução em nuvem (cloud computing) é de responsabilidade da CONTRATADA, assim como as manutenções e suporte para o bom funcionamento do serviço.
6.2. A CONTRATADA deverá comprovar que a solução ofertada apresentou uma disponibilidade mínima mensal de 99,3% (noventa e nove inteiros e três décimos por cento), em toda a sua infraestrutura, inclusive em relação ao suporte técnico.
6.3. A CONTRATADA será responsável em manter boas práticas de segurança, incluindo segurança cibernética para privacidade e integridade dos dados mantendo rotinas de backups, licenças de todos os softwares envolvidos e segurança da informação com ferramentas atualizadas e compatíveis com o serviço prestado.
6.4. A CONTRATADA deverá adotar práticas de governança e gestão proporcionais aos
riscos e a classificação dos dados e informações, abrangendo autenticação, criptografia, Prevenção, detecção de intrusão e possíveis vazamentos de informação; realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidades; proteção contra softwares maliciosos; estabelecimento de mecanismos de rastreabilidade; controles de acesso e de segmentação da rede; manutenção de cópias de segurança dos dados e das informações; e desenvolvimento de sistemas seguros.
6.5. A CONTRATADA será responsável pela continuidade de operações: para evitar perdas, deverá possuir bem definidos os procedimentos que reduzam seu impacto e permitam a continuidade dos serviços.
6.6. A CONTRATADA será responsável pela recuperação de desastres: deverá possuir um plano para recuperar e restaurar as funcionalidades do sistema que possam ser afetadas, para a empresa voltar rapidamente para seu funcionamento normal.
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6.7. A CONTRATADA deverá ter uma estratégia de mitigação de riscos, assim, caso seja necessário, migre as cargas de trabalho para um novo provedor para evitar maiores prejuízos. Deverá possuir também, controles para mitigar os efeitos de eventuais vulnerabilidades na liberação de novas versões de aplicativos executados por meio da internet.
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6.8. A CONTRATADA deverá ser responsável por uma estratégia para evitar gargalos que se formam quase sempre na interação entre o aplicativo e a nuvem e problemas em web servers que dificultam a comunicação entre o usuário e a interface do app, roteadores, middleware, processamento muito linear etc., ou seja, será responsável por qualquer obstáculo que venha a interferir na perfeita integração entre o funcionário e os dados na nuvem.
6.9. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços de segurança desde que garanta a sua titularidade e responsabilidade neste contrato, sendo o único contato com a CONTRATANTE.
7. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza – FAGIFOR foi instituída pelo Município de Fortaleza, conforme autorização prevista no Decreto nº 15.517, de 27/12/ 2022, que dispõe sobre o Estatuto Social da FAGIFOR, modificado pelos Decretos nº 15.715, 15/08/2023 e nº 15.764, de 21/09/2023, como uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, tendo por finalidade desenvolver e executar ações e serviços em todos os níveis da Saúde Pública, notadamente nas áreas de: gestão hospitalar ambulatorial, atenção primária, serviços de urgência e emergência, apoio diagnóstico, ensino, pesquisa e educação continuada.
7.2. A FAGIFOR é integrante da Administração Indireta do Município de Fortaleza, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, mas possui autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos econômicos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais, integrando o Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990.
7.3. A estruturação e implementação da Fundação se iniciou em meados de dezembro/2022, motivo pelo qual todas suas atividades estão sendo conduzidas em softwares variados em diversas máquinas e por funcionários distintos, sendo necessário adquirir um sistema ERP, que integra o setores e suas respectivas necessidades, para
que haja a centralização dos dados e informações de maneira segura, simplificada, transparente e eficiente.
7.4. A Fundação celebrou com a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) em 17/10/2023 o Contrato de Desempenho nº 01/2023, por meio do qual realizará a operacionalização da gestão e execução das ações e serviços em todos os níveis de saúde pública do município de Fortaleza.
7.5. Uma vez que a FAGIFOR está em fase de estruturação, e sua implementação acontece de forma gradual de modo atender suas necessidades organizacionais, é necessário dotá-la de recursos tecnológicos suficientes, dentre eles, o conjunto de soluções que suportem seus processos de apoio e de gestão, o que é o objeto deste termo de referência.
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7.6. Muitas operações fundamentais para o funcionamento da FAGIFOR estão atreladas aos serviços disponíveis em sua rede de computadores, de maneira que se torna necessário o constante aperfeiçoamento dos serviços existentes, bem como a instalação de novos serviços que produzam impacto positivo sobre o desempenho institucional.
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7.7. Um dos objetivos específicos da contratação da Solução é propiciar a maior confiabilidade dos dados, monitorados em tempo real, e a diminuição do retrabalho, algo que é conseguido com o auxílio e o comprometimento dos funcionários treinados, responsáveis por fazer a atualização sistemática dos dados que alimentam toda a cadeia de módulos do ERP e que, em última instância, fazem com que a empresa possa interagir.
7.8. A agregação de benefícios ao unificar procedimentos e compartilhar informações, bem assim a economia de escala, proporcional ao número de processos automatizados corroboram a iniciativa de contratação de uma ferramenta integrada de gerenciamento e planejamento dos recursos públicos para esta Fundação.
7.9. A pretendida modernização/inovação permitirá:
7.9.1. Integrar todas as áreas funcionais que compõem a FAGIFOR, com a garantia de baixo acoplamento e alta coesão;
7.9.2. Alavancar a capacitação da mão de obra especializada da FAGIFOR, garantindo desta forma,que o Suporte Técnico e a Manutenção Evolutiva sejam realizados pela própria Equipe de Modernização da solução;
7.9.3. Garantir segurança cibernética para o processo de gerência na FAGIFOR, em conformidade com os requisitos de segurança e boas práticas vigentes no mercado;
7.9.4. Diminuir tempo, custos e o quantitativo de pessoas envolvidas na execução e acompanhamento das atividades de abastecimento e execução de obras;
7.9.5. Diminuir tempo e custos para a aquisição de materiais e serviços;
7.9.6. Acompanhar, gerenciar e planejar a execução efetiva das tarefas administrativas;
7.9.7. Diminuir o tempo e custos no suprimento e movimentação de itens de abastecimento para FAGIFOR;
7.9.8. Controlar e planejar os recursos financeiros da FAGIFOR;
7.9.9. Reduzir as despesas com materiais de consumo e melhorar a qualidade e tempestividade do processo de reposição em toda a FAGIFOR;
7.9.10. Aprimorar a qualidade e integridade dos processos de aquisições públicas;
7.9.11. Uniformização de procedimentos e desburocratização de atividades;
7.9.12. Maior rapidez e segurança na execução das atividades;
7.9.13. Otimizar o processo de tomada de decisão;
7.9.14. Eliminar a redundância de atividades;
7.9.15. Melhorar os controles internos e transparência dos resultados.
8. NÍVEIS DE SERVIÇOS
8.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Para mensurar esses fatores serão utilizados os indicadores do quadro adiante, com respectivos limites.
8.2. Ao abrirem chamados para solicitar serviço de suporte técnico, o gestor do contrato classificará as situações-problema como CRÍTICA, ALTA, MÉDIA ou BAIXA.
8.3. A empresa CONTRATADA deverá solucionar os problemas indicados nos chamados de serviços nos prazos definidos conforme quadro a seguir, denominado “CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO”.
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8.4. As solicitações de serviços pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão classificadas, quanto ao TIPO, conforme abaixo:
a) ERROS: Solicitações para correções de funcionalidades dos sistemas que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente de como já vinham sendo executadas, ou quando se tratar de melhorias e as novas funcionalidades não estejam de acordo com os requisitos definidos. São solicitações que necessitam alterar os códigos fontes ou desenvolver rotinas especiais;
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b) DÚVIDAS: Solicitações para auxílio na operação dos sistemas ou em procedimentos operacionais do cliente. São solicitações que não necessitam alterar os códigos fontes ou fazer rotinas especiais para atender;
c) MELHORIAS: Solicitações que necessitam alterações em códigos fontes ou desenvolvimento;
de novas rotinas, por motivo de mudanças na realidade do cliente para atendimento a normas legais, modificações de procedimentos operacionais, melhoria de processos e outros;
8.5. Quanto à CRITICIDADE, as demandas serão classificadas de acordo com o quadro abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA ATENDIMENTO INICIAL | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
Crítica | Chamados referentes a problemas que geram interrupção no funcionamento do sistema. | Até 30 minutos | Até 2 horas |
Alta | Chamados referentes a problemas que prejudiquem o funcionamento adequado do Sistema. | Até 1 hora | Até 8 horas |
Média | Chamados referentes a problemas que prejudicam (contudo, sem inviabilizar) o desempenho do Sistema. | Até 8 horas | Até 48 horas |
Baixa | Chamados referentes a problemas que não prejudicam o desempenho do Sistema. | Até 24 horas | Até 72 horas |
8.6. Os prazos máximos de atendimento das solicitações somente poderão ser ajustados com
autorização expressa do CONTRATANTE, desde que acompanhados da devida fundamentação.
8.7. O descumprimento dos prazos máximos de atendimento implicará a aplicação de sanções
pecuniárias, a serem definidos no instrumento contratual.
8.8. A classificação das solicitações pelo TIPO e CRITICIDADE é de responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com as definições acima, no momento do pedido da solicitação. Caso esta não o faça, fica a critério da CONTRATADA classificá-las.
8.9. Para efeito de apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, será considerada como “data e hora de abertura da solicitação” a data e hora que a CONTRATADA receber a solicitação. Será considerada como “data e hora de entrega” a data e hora que o CONTRATANTE receber a solução dada pela CONTRATADA, a qual será realizada através do esclarecimento de dúvidas para demandas do tipo “DÚVIDAS” e através da disponibilização de nova versão do Sistema para solicitações do tipo “ERROS” e “MELHORIAS”.
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8.10. A comunicação de solicitação e de entrega de serviços poderá ser realizada por qualquer canal tais como E-mail, ofício, pessoalmente ou por telefone.
8.11. A CONTRATADA disponibilizará ferramenta on-line para que o CONTRATANTE possa acompanhar as solicitações, seus prazos, as entregas e as previsões de atendimento;
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8.12. Quando confirmada pelo gestor do contrato que a causa da indisponibilidade da solução de foi falha do hardware ou falha do software básico provido pelo contratante, no cálculo dos indicadores de níveis de serviço não será computado o tempo até o restabelecimento do mecanismo que falhou.
8.13. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à contratante, que irá colaborar com a contratada na busca da melhor solução para o problema.
9. MIGRAÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATANTE irá especificar os dados que precisam ser migrados para a solução a ser implantada.
9.2. A CONTRATANTE, por meio da Coordenadoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação, irá fornecer documentação do sistema atualmente utilizado e o Dicionário de dados do banco de dados.
9.3. A CONTRATADA deverá migrar prioritariamente os seguintes dados:
a) Dados referente aos funcionários e seus dados;
b) Demais dados indicados pela CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATANTE irá disponibilizar os dados em formato/padrão predefinido com a CONTRATADA para que possa ser migrado os dados do sistema atualmente utilizado pela a FAGIFOR.
9.5. Em caso de rescisão de contrato, todos os dados da FAGIFOR deverão ser disponibilizados para que possam ser migrados para outra plataforma que será contratada.
10. GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
10.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos serviços nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11. VISTORIA TÉCNICA
11.1. Caso considere pertinente, com objetivo de verificar as condições para o desenvolvimento/customização do sistema de acordo com as necessidades da FAGIFOR, a LICITANTE poderá realizar visita técnica ou a dispensar.
11.3. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
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11.4. Depois de realizada a visita, o representante da LICITANTE receberá um documento comprobatório de Realização de Visita Técnica, a ser emitido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da FAGIFOR.
12. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
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12.1. Das obrigações da contratante
12.1.1. Solicitar a execução do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
12.1.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto do contrato, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
12.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, em conformidade com o Edital e seus anexos.
12.1.3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.1.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
12.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
12.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e neste Termo de Referência.
12.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, no Decreto Municipal nº 15.604/2023 e no Contrato.
12.1.9. Cientificar os órgãos responsáveis para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
12.1.10. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.1.10.1. A FAGIFOR terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.1.10.2. Em se tratando de resposta a eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, a FAGIFOR terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do protocolo do requerimento.
12.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.1.12. A FAGIFOR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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12.1.13. Dar ciência prévia à Contratada quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados, com exceção do que dispõe o art. 4º, da Lei Federal nº 13.709/2018, que trata da proteção dos dados pessoais.
12.1.14. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no art. 11, § 4º, da Lei Federal nº 13.709/2018.
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12.1.15. Zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no art. 7º, incisos II a X, da Lei Federal nº 13.709/2018.
12.2. Das obrigações da contratada
12.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.2.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.2.4. Cumprir as condições e prazos previstos no Termo de Referência e Anexos.
12.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
12.2.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.2.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Fundação ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.2.9. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital (se for o caso) do domicílio ou sede da Contratada; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
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12.2.12. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e à medicina do trabalho, bem como à legislação correlata em vigor a ser exigida.
12.2.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
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12.2.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.2.15.1. Comprovar a reserva de cargos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
12.2.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
12.2.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.2.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.2.21. O CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato que se fizerem nas compras, tomando-se por base o valor contratual.
12.2.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FAGIFOR ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a FAGIFOR
proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
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12.2.23. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
12.2.24. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
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12.2.25. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
12.2.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Fundação, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
12.2.27. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do CONTRATANTE.
12.2.28. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
12.2.29. As solicitações registradas pela FAGIFOR deverão ser atendidas pela CONTRATADA.
5.2.30. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
12.2.31. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, um preposto, para representação da CONTRATADA sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à CONTRATANTE qualquer mudança de endereço postal ou eletrônico.
12.2.32. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela CONTRATANTE.
12.2.33. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de recebimento.
12.2.34. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso.
12.2.35. Quanto às embalagens dos produtos, quando necessário e solicitado, devem
ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para a proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
12.2.36. Quaisquer irregularidades, na qualidade, nos prazos e nas quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
12.2.37. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.2.38. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.2.39. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
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12.2.40. Estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se trata de manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e demais tratativas resguardando os dados utilizados.
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12.2.41. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de dados – LGPD (13.709/2018), contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE.
13. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
13.1. A proposta comercial deverá considerar todos os custos relativos ao projeto, as etapas de implantação e customização do sistema, para a sua execução na cidade de Fortaleza – CE.
13.2. Os serviços deverão ser prestados na sede da Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza – FAGIFOR.
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. A FAGIFOR poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica.
14.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.7. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
14.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
14.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
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14.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
14.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
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14.12. O fiscal do contrato, verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o pagamento, as garantias, as glosas (se for caso) e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
14.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
14.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Fundação.
14.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
14.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
14.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
14.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
14.19. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou
prorrogação contratual.
14.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
14.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
15. CRITÉRIOS DE ATESTO E PAGAMENTO Do Atesto do serviço
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15.1. Os serviços serão atestados provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
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15.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do atesto provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.3. O atesto definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação.
15.4. O prazo para atesto definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
15.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de pagamento.
15.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Fundação, não será computado para os fins do atesto definitivo.
15.7. O atesto provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
15.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
15.10. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
Prazo de pagamento
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15.13. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do contrato.
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Cronograma de desembolso
PARCELA | COMPOSIÇÃO DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA | PAGAMENTO |
1ª | ● Implantação e Treinamento do Módulo 2. | 30 dias | - |
2ª | ● Disponibilização e Manutenção do Módulo 2; ● Implantação e Treinamento do Módulo 1. | 30 dias | 1/10 referente a implantação |
3ª | ● Disponibilização e Manutenção do Módulo 1; ● Implantação e Treinamento do Módulo 3. ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) do Módulo 2. | 30 dias | 2/10 referente a implantação E Locação do Módulo 2. |
4ª | ● Disponibilização e Manutenção do Módulo 3; ● Implantação e Treinamento do Módulo 4. ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1 e 2. | 30 dias | 3/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1 e 2. |
5ª | ● Disponibilização e Manutenção do Módulo 4. ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2 e 3. | 30 dias | 4/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1, 2 e 3. |
6ª | ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2, 3 e 4. | 30 dias | 5/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1, 2, 3 e 4. |
PARCELA | COMPOSIÇÃO DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA | PAGAMENTO |
7ª | ● Xxxxxxxxxx, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2, 3 e 4. | 30 dias | 6/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1, 2, 3 e 4. |
8ª | ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2, 3 e 4. | 30 dias | 7/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1, 2, 3 e 4. |
9ª | ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2, 3 e 4. | 30 dias | 8/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1, 2, 3 e 4. |
10ª | ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2, 3 e 4. | 30 dias | 9/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1, 2, 3 e 4. |
11ª | ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2, 3 e 4. | 30 dias | 10/10 referente a implantação E Locação dos Módulos 1, 2, 3 e 4. |
12ª a 60ª | ● Hospedagem, licenças de uso, suporte técnico e serviços de manutenção (locação) dos Módulos 1, 2, 3 e 4. | 30 dias | Locação dos Módulos 1, 2, 3 e 4. |
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*O cronograma de desembolso é meramente indicativo e poderá sofrer alterações a critério da CONTRATANTE.
Forma de pagamento
15.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
15.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
16.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO pelo Sistema de Registro de Preços, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
16.1.2. O regime de execução do contrato será indireta.
16.1.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
16.1.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.1.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
16.1.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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16.1.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
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16.1.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
16.1.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
16.1.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
16.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.1.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
16.1.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
16.1.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
16.1.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
16.1.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
16.1.17. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
16.1.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
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16.1.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
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16.1.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
16.1.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
16.1.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
16.1.22.1. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = (AC + ARLP)/(PC + PELP) ≥ 1,0
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
16.1.21.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
15.1.21.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital
- ECD ao Sped.
16.1.21.4. Quando o índice de Liquidez Geral (LG) das empresas apresentarem resultado inferior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido
mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
16.1.21.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
16.1.21.6. O atendimento do índice econômico previsto neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
16.1.22. Declaração, conforme modelo apresentado no ANEXO II, de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Qualificação Técnica- Operacional
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16.1.23. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
16.1.23.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 16.1.23.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
16.1.23.1.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de serviços a serem contratados.
16.1.23.1.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
16.1.24 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da empresa participante.
16.1.25. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela FAGIFOR, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
16.1.26. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
16.1.27. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, feito por tradutor juramentado.
17. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1. O custo estimado da contratação deverá possuir caráter sigiloso, conforme justificativa apresentada no Anexo III deste Termo, e será tornado público apenas e
imediatamente após o julgamento das propostas.
17.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Estudo Técnico Preliminar.
17.3. Por se tratar de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
17.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
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17.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
17.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
17.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
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18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
18.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.5. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
18.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar;
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente caso o CONTRATADO dê causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.5. Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na cláusula 18.1, quando não se justificar a imposição de sanção mais grave.
18.6. A sanção prevista na cláusula 18.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4. quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.7.A sanção prevista na cláusula 18.2.4. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 que
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justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos da Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Elaborado por:
(documento assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxxx Viana Coordenadora Fiscal e Contábil
Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza – FAGIFOR
(documento assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza – FAGIFOR
Aprovado por:
(documento assinado digitalmente) Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Administrativa-Financeiro
Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza
ANEXO I - PROVA DE CONCEITO (TESTE DE CONFORMIDADE)
1. Objetivo e abrangência:
1.1. Fornecer os insumos necessários à realização de testes de conformidade da solução apresentada pela licitante, quanto ao atendimento dos requisitos especificados e contidos no Termo de Referência.
1.2. A Comissão de Avaliação será composta por profissionais representantes das áreas de negócios da FAGIFOR, com notórios conhecimentos técnicos.
1.3. Os trabalhos concretizam-se formalmente com a realização do teste de conformidade, bem como todas as atividades a ele inerentes.
1.4. Constatado o atendimento às exigências editalícias da proposta, será então a empresa licitante convocada para agendamento de data e horário para a realização da PROVA DE CONCEITO, que tem como objetivo comprovar a viabilidade e funcionalidade do Sistema ofertado.
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1.5. A PROVA DE CONCEITO será realizada, a critério do CONTRATANTE, de forma presencial ou remota, no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento da fase de lances.
1.6. A data e horário para a realização da PROVA DE CONCEITO, constará em mensagem na sala de disputa e posteriormente em ata automatizada.
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1.7. Para aprovação na fase de conceitos a licitante, terá que atender 80% (oitenta por cento) dos itens exigidos na demonstração de cada item (Controle de Segurança de Acessos, RH e Folha de Pagamento, Execução Financeira e Gestão Orçamentária, Gestão de Almoxarifado/Estoque e Gestão Patrimonial). Esta demonstração será realizada nas dependências, ou remotamente, do CONTRATANTE, conforme decisão pelo CONTRATANTE.
1.8. Caso o Fornecedor não atenda às exigências do Anexo I, o mesmo será desclassificado, sendo convocado o Fornecedor com a oferta subsequente de menor preço. A Comissão de Apoio verificará as condições, sendo no momento oportuno, agendada a Prova de Conceito e assim sucessivamente, sempre nos moldes ocorridos com o primeiro Fornecedor aprovado na fase de Lances, até que haja a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda os requisitos técnicos, e que comprove satisfatoriamente a pontuação mínima exigida na Prova de Conceitos a que serão submetidas, sendo assim finalmente declarada a aceitabilidade da Proposta..
1.9. Finalizada a PROVA DE CONCEITOS, o Agente de Contratação dará prosseguimento ao certame para demais providências.
1.10. A demonstração tem como princípio a satisfação do usuário ao sentir-se no controle do Sistema. Os participantes desta etapa são empregados que usarão a solução e representam usuários reais. Os participantes realizarão tarefas típicas daquelas para as quais a solução a ser testada foi projetada (tarefas reais), utilizando um ambiente de homologação destinado ao CONTRATANTE. Os avaliadores do teste observarão os participantes e registrarão o que eles fazem e dizem durante a etapa, analisando os dados de satisfação dos participantes. Importante salientar que para execução das etapas de simulação, se faz necessária a presença de profissionais técnicos representantes da solução, com o devido conhecimento sobre as regras de negócios em questão, e a usabilidade do Sistema, de modo a apoiar a realização dos testes pelos participantes
1.11. O Software será submetido à análise técnica da Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, os requisitos mínimos, MAS NÃO SE LIMITANDO, na lista abaixo:
1.Controle de Segurança de Acessos | Pontuação | Conformidade | |
Sim | Não | ||
Possuir cadastro de módulos dos sistemas e seus respectivos aplicativos | 1 | ||
Possuir cadastro de perfis de acesso, onde são associadas às permissões de acesso (inclusão, alteração, exclusão e pesquisa) para cada aplicativo ao perfil. | 1 | ||
Possuir cadastro de usuários, com informações para sua identificação e contato, e-mail, login, senha. | 1 | ||
Permitir associação dos Perfis com Usuários, atribuindo-lhes respectivas permissões de acesso aos aplicativos e módulos do sistema. | 1 | ||
Possuir registro de acessos dos usuários nos sistemas contendo usuário, login, módulo, data e hora do acesso ao módulo. | 1 | ||
Permitir que o próprio usuário altere sua senha. | 1 | ||
Possuir controle de horários que serão restringidos os acessos aos sistemas, por usuário. | 1 | ||
Emitir relação de Usuários e respectivos Perfis, assim como relação de Xxxxxx e respectivos usuários. | 1 | ||
Emitir relação de Xxxxxx e respectivos acessos aos aplicativos/módulo, assim como relação de aplicativos e respectivos perfis com acesso. | 1 | ||
Emitir relação de Usuários e respectivos aplicativos/módulo que possuem acesso, assim como relação de aplicativos e respectivos usuários com acesso. | 1 |
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TOTAL DE PONTOS | 10 | ||
2. RH e Folha de Pagamento | Pontuação | Conformidade | |
Sim | Não | ||
O sistema deve permitir a emissão de várias folhas de pagamento no mês, identificando-as por tipo, número e situação (ex. aberta,calculada, fechada). | 1 | ||
O sistema deve permitir emissão folhas de pagamento específicas com seguintes tipos: normal, férias, rescisão, suplementar, autônomo, 1ª e 2ª parcelas de 13º salário, adiantamento, e suplementar de rescisão. | 1 | ||
Para cálculo da folha, além da possibilidade de processamento geral, o sistema deve aplicar filtros para cálculo por apenas por unidade, cargo, vínculo, e matrículas específicas. | 1 | ||
O sistema deve possuir funcionalidade de simulação de cálculos de folhas, total ou parcial, antes da sua liberação. | 1 | ||
O sistema deve permitir a exclusão de cálculos de forma geral, ou ainda com aplicação de filtros para exclusão do cálculo apenas por unidade, cargo, vínculo, e matrículas específicas, desde que a folha ainda não esteja fechada. | 1 | ||
O sistema deve possuir rotinas para geração de críticas na folha de pagamento calculada, tais como: | 1 | ||
Funcionários ativos que não tenham lançamentos na folha | 1 | ||
Funcionários com insuficiência de saldo para pagamento | 1 | ||
Funcionários com lançamento de variáveis sem cálculo de folha | 1 |
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Funcionários com benefícios sem cálculo na folha | 1 | ||
Funcionários que constam com base de INSS diferente da base de FGTS | 1 | ||
Funcionários com direito a benefícios (ex. vale transporte) não processados na folha | 1 | ||
Funcionários com pensão alimentícia que não tiveram lançamento na folha de pagamento | 1 | ||
Funcionários afastados com valor líquido da folha | 1 | ||
Funcionários demitidos com valor liquido na folha | 1 | ||
Funcionários com insuficiência de saldo para pagamento | 1 | ||
O sistema deve permitir consulta da folha calculada por funcionário apresentando todos os eventos e valores dos mesmos, incluindo visualização do holerite emitido. | 1 | ||
O sistema deve possuir cadastro de feriados e pontos facultativos, considerados em todas as contagens de tempo para cálculos conforme aplicável. | 1 | ||
O sistema deve possuir controles de datas, tempo de serviço, faltas para cálculo das férias, cálculo de rescisões, cálculo de 13º salário, e outros eventos que dependam da contagem de dias trabalhados e períodos aquisitivos. | 1 | ||
O sistema deve permitir consulta geral dos eventos importados por funcionário para determinada folha de pagamento. | 1 | ||
O sistema deve possuir funcionalidade de exportação de dados da folha de pagamento em arquivos com layout definido para Banco do Brasil, BRADESCO e Caixa, contendo relação de pagamento com salário líquido do funcionário. | 1 |
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O sistema deve permitir lançamento de eventos variáveis para determinada folha de pagamento, em quantidade e/ou valor, com facilidade tanto para selecionar um funcionário e cadastrar vários eventos para o mesmo, como para configurar um evento selecionando vários funcionários para inclui-los. | 1 | ||
O sistema deve possuir cadastro para lançamentos de eventos fixos na folha de pagamento dos funcionários, informado o evento, quantidade e/ou valor, data de início, quantidade de parcelas (meses) ou data de término quando houver. Possui facilidade tanto para selecionar um funcionário e cadastrar vários eventos para o mesmo, como para configurar um evento selecionando vários funcionários para incluí-los. | 1 | ||
O sistema deve possuir configuração para suspensão temporária de determinado evento cadastrado, por vínculo ou funcionário específico, informando-se o evento e o período de suspensão. | 1 | ||
O sistema deve possuir funcionalidade para reajuste de faixas salariais selecionando faixas que se deseja atualizar, ou ainda por exclusão as que não devem ser atualizadas, informando percentual ou valor a ser aplicado, data de início da vigência, ato que designou, descrição do motivo do reajuste. | 1 | ||
O sistema deve manter histórico dos reajustes nas faixas salariais, e possibilidade de exclusão do reajuste cadastrado, retornando à referência anterior. | 1 | ||
O sistema deve permitir lançamento de eventos programados em parcelas para funcionários em função de processos administrativos ou acertos, informando o número do processo, descrição, valor total, valor ou percentual das parcelas, e respectivo evento da folha para lançamento. | 1 | ||
O sistema deve permitir cadastro de suspensão do cálculo de determinada folha de pagamento para funcionário informando a matrícula e justificativa para suspensão. | 1 | ||
O sistema deve permitir cadastro de recolhimento de INSS em outras empresas, informando a empresa, CNPJ, cargo, período empregado, valor do salário base, valor de desconto e observações. | 1 |
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O sistema deve possuir função para cálculo do tempo de serviço e contribuição, incluindo registro de empregos anteriores. | 1 | ||
O sistema possui controle de insuficiência de saldo na folha de pagamento, para desconto em folhas posteriores. | 1 | ||
O sistema deve possuir cadastro dos eventos da folha de pagamento,tanto de proventos como de deduções, podendo ser fixos ou variáveis. | 1 | ||
O sistema deve possuir parametrização dos eventos para incidências de INSS, IMP, IRRF, FGTS, em todos os proventos e descontos, inclusive sobre 13º salário e férias. | 1 | ||
O sistema deve possuir funcionalidade de cadastramento da fórmulas de cálculo para eventos, configuráveis pelo usuário, dando flexibilidade ao mesmo de alterá-las para fins de adaptação às novas exigências legais. | 1 | ||
O sistema deve permitir configuração das fórmulas de cálculo por tipo de folha de pagamento. As fórmulas poderão ser genéricas para o evento ou específicas apenas para determinados vínculos ou cargos, neste caso sobrepondo-se à fórmula genérica caso exista. Também deve possuir configuração para inclusão do evento desta fórmula no holerite. | 1 | ||
O sistema deve possuir funcionalidade para cadastro das tabelas de salário família, desconto por dependente do IRRF, INSS e IRRF, como parâmetros de cálculo para eventos relacionados. | 1 | ||
O sistema deve permitir personalização de mensagens nos holerites por folha de pagamento, por unidade e por relógio de ponto. | 1 | ||
O sistema deve efetuar cálculo de pensão alimentícia, podendo ser personalizado conforme o caso, com viabilidade de programação para desconto em férias e 13º salário. | 1 |
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O sistema deve permitir configurar e controlar descontos e pagamentos de pensões alimentícias, bem como a geração de respectivos arquivos bancários com valor líquido para crédito em conta do beneficiário, inclusive quando houver mais de uma pensão por servidor recolhidos em bancos distintos. | 1 | ||
O sistema deve possuir controles para abertura de competência de folha, com registro do mês, ano, número da folha, tipo da folha, data de pagamento, status da folha, e liberando para execução de cálculos da folha para pagamento aos funcionários. | 1 | ||
O sistema deve possuir controles de fechamento de competência da folha, não permitindo a partir daí qualquer lançamento ou alteração nos movimentos da folha. | 1 | ||
O sistema deve emitir relação bancária para pagamento dos funcionários, agrupados por banco/agência, unidade, órgão ou centro de custo, e com possibilidade de filtro por funcionários, vínculos, unidades orçamentárias e bancos. | 1 | ||
O sistema deve emitir um resumo da relação bancária apresentando apenas totais por banco e agência, com possibilidade de filtro por vínculos, unidades orçamentárias e bancos conforme o caso. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatórios de resumo da folha geral, por unidade, por centro de custo, por vínculo, por unidade orçamentária, com possibilidade de filtros por tipo e número da folha, funcionários, vínculos, unidades, centros de custo e unidade orçamentária conforme o caso. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatórios analíticos da folha geral, por unidade, por centro de custo, por vínculo, por unidade orçamentária, com possibilidade de filtros por tipo e número da folha, funcionários, vínculos, unidades, centros de custo e unidade orçamentária conforme o caso. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatório da ficha financeira dos funcionários, com todos os eventos de proventos, descontos e aqueles de bases de cálculo de cada mês, no período solicitado, permitindo filtro para seleção dos eventos. | 1 |
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O sistema deve emitir relatório da ficha financeira com valores acumulados no período solicitado, com todos os eventos de proventos, descontos e aqueles de bases de cálculo de cada mês, permitindo filtro para seleção dos eventos. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatório da ficha financeira anual dos funcionários, com todos os eventos de proventos, descontos e aqueles de bases de cálculo de cada mês discriminados por folha de pagamento, no período solicitado, permitindo filtro para seleção dos eventos. | 1 | ||
O sistema deve emitir holerites com possibilidade de filtro por unidade, funcionário e relógio de ponto. Deve também gerar arquivo texto com informações do holerite para impressão em gráfica. | 1 | ||
O sistema deve emitir a guia de DARF para imposto de renda retido na fonte e para recolhimento do PIS. Deve também emitir relatório analítico da retenção do imposto de renda. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatório resumo de faltas e afastamentos no período por funcionário no período. | 1 | ||
O sistema deverá gerar arquivos para Secretaria da Receita Previdenciária – SRP conforme especificações do MANAD, com possibilidade de filtro por vínculos. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatórios para conferência de lançamentos de variáveis e da frequência do funcionário, com filtro para seleção dos relógios, antes do fechamento da folha. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatório de horas extras pagas nas folhas de pagamento do mês, por secretaria/dotação, discriminando tipo de hora extra, informando quantidade e valor. Deve apresentar tanto na forma sintética, como analítica por funcionário. | 1 | ||
O sistema deve emitir guia de previdência social – GPS para INSS. Deve também emitir relatório demonstrativo da GPS com discriminação das bases de cálculo. | 1 |
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O sistema deve emitir relatório das obrigações patronais da folha de pagamento por órgão/dotação, com informações de recolhimento do segurado, INSS e agentes nocivos, salário-maternidade, salário família, deduções, seguro, valor devido ao INSS, FGTS, e total de encargos. Deve apresentar tanto na forma sintética, como analítica por funcionário. | 1 | ||
O sistema deve emitir relatório de provisão de férias e 13º salário, incluindo encargos de INSS e FGTS, com possibilidade de seleção de unidades. | 1 | ||
TOTAL DE PONTOS | 57 | ||
3.Execução Financeira e Gestão Orçamentária | Pontuação | Conformidade | |
Sim | Não | ||
Permitir as apurações dos tributos federais, estaduais e municipais via sistema e a baixa manual ou automáticas dos impostos e tributos no Sistema de Tesouraria e emitir relatórios. | 1 | ||
Permitir a geração e entrega das informações para o Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED das Obrigações Acessórias Digitais para as Entidades sem finalidade de lucros: EFD-Contribuições; EFD-Reinf, ECF, ECD nos prazos previstos em Lei. | 1 | ||
O Sistema deverá dispor de recursos, que permitam a Tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e boletins, registrando automaticamente os Sistemas Contábeis envolvidos. | 1 | ||
Conciliação bancária - deverá permitir as necessárias comparações com os lançamentos de Pagamentos e de Recebimentos no Período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário. | 1 |
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Efetuar lançamentos da receita analisada por tipo (na dotação correspondente), sendo também possível lançar os valores individuais de receita que compõem o movimento diário. | 1 | ||
Efetuar anulações de receitas lançadas erroneamente. | 1 | ||
Permitir lançamento de transferências entre tipos de receitas, quando identificado algum problema de classificação, ou quando a arrecadação em um tipo deveria ter sido atribuída a outra dotação. | 1 | ||
Visualização em valor do comprometimento do orçamento com o pagamento de uma despesa do exercício em curso (empenho orçamentário) ou de exercícios anteriores (restos a pagar) para casos de dívidas originárias de outros anos que não foram pagas. | 1 | ||
Lançamento de liquidação no recebimento da Nota Fiscal, caracterizando-se como dívida que a administração contraiu e compromete-se a quitar. | 1 | ||
Elaboração e emissão de ordens de pagamento, apenas para dívidas liquidadas, para débitos de origem orçamentária, restos a pagar ou extra orçamentária. | 1 | ||
Autorização para despesas insuficientemente dotadas no orçamento, através de suplementação de créditos adicionais, em três modalidades: ● Anulação – parcial ou total de dotações; ● Excesso – saldo positivo das diferenças acumuladas; ● Superávit – diferença positiva entre ativo e passivo | 1 | ||
Permitir anulação das despesas em casos de pagamentos a maior do que previsto, implicando na verificação de todos os empenhos utilizados nas ordens de pagamento, e os valores pagos propriamente ditos, refazendo-se toda a movimentação e registro dos fatos contábeis. Efetuar movimentação contábil e os controles necessários para que o valor pago a maior retorne o saldo da dotação orçamentária. | 1 | ||
Possuir consultas dos registros de contas a pagar com opções de filtro por: tipo; e situação vencidas/ a vencer. | 1 |
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Possuir consulta de registros de ordens de pagamento por fornecedor. | 1 | ||
Permitir vinculação dos cadastros de convênios com as despesas lançadas e movimentadas. | 1 | ||
Registrar as movimentações de receitas, despesas, e nas contas bancárias de cada convênio. | 1 | ||
Emitir relatório sintético dos valores orçados de receita e despesa, bem como déficit ou superávit corrente. | 1 | ||
Emitir relatório Consolidado por Receita/Despesa. | 1 | ||
Emitir relatório de Natureza da despesa. | 1 | ||
Emitir relatório Consolidado por Programa de Trabalho. | 1 | ||
Emitir relatório de Programa de Trabalho por Órgão e Unidade. | 1 | ||
Emitir relatório Quadro de Detalhamento da Despesa. | 1 | ||
Emitir relatório Consolidado por Órgão e Unidade. | 1 | ||
Emitir relatório Consolidado por Função/Subfunção. | 1 | ||
Possuir cadastro de bancos, e respectivas contas correntes e de aplicação. | 1 | ||
Possuir controles de movimentação bancária para arrecadação, pagamentos, aplicações e resgates, e transferências bancárias. | 1 | ||
Possuir funcionalidade para pagamentos eletrônicos com transmissão de arquivos aos bancos, emitindo relatórios dos pagamentos encaminhados. | 1 |
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Permitir acompanhamento de saldos das contas, os valores bloqueados e conciliação. | 1 | ||
Efetuar transferência de valores entre contas bancárias, mantendo registros e atualização dos saldos. | 1 | ||
Possibilidade de se efetuar vários pagamentos através de um único documento de pagamento bancário, podendo ser este eletrônico. | 1 | ||
Possuir controle de liberação do pagamento, garantindo que os pagamentos efetuados apenas sejam efetivamente baixados depois da sua respectiva liberação. | 1 | ||
Possuir consulta dos pagamentos efetuados por conta bancária. | 1 | ||
Permitir cancelamentos da liberação de pagamento. | 1 | ||
Permitir gerenciamento das aplicações, movimentações e resgates dos recursos financeiros. | 1 | ||
Possuir funcionalidade para conciliação bancária. | 1 | ||
Efetuar controle das baixas dos pagamentos efetuados, através de ordens de pagamento bancário, cheques, e autorizações de débito. | 1 | ||
Possuir consultados lançamentos efetuados na tesouraria. | 1 | ||
Emitir documento de Autorização de Débito. | 1 | ||
Emitir relatório de Livro Caixa. | 1 | ||
Emitir boletim com movimentações da tesouraria. | 1 | ||
Emitir relatório de pagamentos efetuados, e pagamentos liberados. | 1 |
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Emitir relatório de extrato de conta. | 1 | ||
Emitir relatório de lançamentos por conta bancária. | 1 | ||
Emitir relatório de ordem cronológica de pagamentos. | 1 | ||
Emitir relatório de conciliação bancária. | 1 | ||
Gerar arquivos bancários para pagamento eletrônico. | 1 | ||
Permitir efetuar lançamentos manualmente na contabilidade registrando os respectivos fatos contábeis. | 1 | ||
Possuir funcionalidade de fechamento e transferência para novo exercício de restos a pagar, processados e não processados dos exercícios anteriores. | 1 | ||
Possuir consulta na contabilidade das movimentações nas dotações, receitas, arrecadação, transferência entre receita, anulação da receita, empenhos, cancelamento e estorno de empenhos, anulações da despesa, liquidação, liquidações de restos a pagar, pagamentos de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, pagamentos de restos a pagar, suplementação, anulação e cancelamento de empenhos, cancelamento e transferência de restos a pagar. | 1 | ||
Efetuar transferência automática de saldos finais do exercício encerrado para o próximo exercício. | 1 | ||
Emitir relatório do Balanço Geral. | 1 | ||
Emitir relatório de comparativo das receitas previstas e despesas orçadas com as receitas e despesas executadas. | 1 | ||
Emitir relatório das variações patrimoniais evidenciando as alterações no patrimônio, resultantes e/ou independentes da execução orçamentária, e indicando o resultado econômico do exercício. | 1 |
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Emitir Relação de Plano de Contas | 1 | ||
Emitir Relação de Fatos Contábeis | 1 | ||
Emitir Relação de Lançamentos | 1 | ||
Emitir Balanço e Balancetes da Contabilidade | 1 | ||
Emitir Boletim Diário da Tesouraria, por local e bancos | 1 | ||
Emitir Razão de Contas | 1 | ||
TOTAL DE PONTOS | 59 | ||
4 - Gestão de Almoxarifado/Estoque | Pontuação | Conformidade | |
Sim | Não | ||
Possuir controle multialmoxarifado/multiestoque. | 1 | ||
Possuir controle (individual/consolidado) para centro de custo vinculado. | 1 | ||
Controlar quantidades autorizadas de produtos (atendidas / não atendidas) para o centro de custo. | 1 | ||
Permitir baixas no estoque por requisição. | 1 | ||
Permitir baixas (obsolescência, danos, defeitos, doações, desuso); | 1 | ||
Permitir controlar devoluções ao fornecedor, informando motivos. | 1 | ||
Permitir estorno (físico e financeiro) de movimento de entrada/saída. | 1 | ||
Permitir transferência entre almoxarifados com emissão de guia. | 1 |
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Permitir atualização do custo atual do produto. | 1 | ||
Calcular estoque mínimo de forma parametrizada ou não, geral ou individualmente por material/grupo de materiais ou família. | 1 | ||
Calcular estoque máximo de forma parametrizada ou não, geral ou individualmente por material/grupo de materiais ou família. | 1 | ||
Controlar automaticamente ponto de ressuprimento de forma parametrizada geral ou individualmente por material/grupo ou família. | 1 | ||
Calcular estoque de segurança, de forma parametrizada ou automática. | 1 | ||
TOTAL DE PONTOS | 13 | ||
5 - Gestão Patrimonial | Pontuação | Conformidade | |
Sim | Não | ||
Controle da aquisição de novos bens a serem agregados aos existentes. | 1 | ||
Cadastro de bens similares em apenas uma operação. | 1 | ||
Transferência de bens de uma localização para outra em apenas uma operação. | 1 | ||
Controle de baixas parciais de bens. | 1 | ||
Registro do local onde os bens estiveram alocados e os períodos correspondentes. | 1 | ||
Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis, com a identificação dos bens recebidos em doação, em comodato, permuta e outras incorporações. | 1 | ||
Possuir campo no cadastro para informar processo licitatório, NF e fornecedor do bem. | 1 | ||
Possuir campo no cadastro para armazenar e visualizar a imagem do bem. | 1 | ||
Permitir a inclusão de novos campos no cadastro do bem para registro de informações adicionais. | 1 |
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Visualizar no cadastro as seguintes situações do bem: ativo, baixado, comodato, locado ou cedido. | 1 | ||
Visualizar no cadastro o valor de aquisição, o valor total de depreciações e valorizações e o valor atualizado. | 1 | ||
Permite vincular a conta contábil e natureza do bem. | 1 | ||
Permitir cadastrar contas patrimoniais e classificá-las. | 1 | ||
TOTAL DE PONTOS | 13 |
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2. Cronograma de realização da demonstração e da avaliação técnica da Solução:
ITEM | DATA | ATIVIDADE |
1 | Reunião Inicial. | |
2 | Teste 1 - Controle de Segurança de Acessos. | |
3 | Teste 2 - Simulação: Operacionalização e Desempenho dos Módulos de Execução Financeira e Gestão Orçamentária, Gestão de Almoxarifado/Estoque e Gestão Patrimonial. | |
4 | Teste 3 - Simulação: Operacionalização e Desempenho do Módulo de RH e Folha de Pagamento. | |
5 | Resultado Final. |
3. Documentação de avaliação:
3.1. Serão produzidos os seguintes documentos pela Comissão de Avaliação da FAGIFOR:
3.1.1. Ata da Reunião Inicial:
3.1.2. Nesta ata deverão ser descritas todas as etapas do teste de conformidade, consignando as ocorrências relevantes da reunião, com seus desdobramentos.
3.1.3. A ata será peça para subsidiar a elaboração do Relatório de conclusão da avaliação técnica, e o integrará.
3.1.4. Relatório de conclusão da avaliação técnica:
3.1.5. Será integrado pelos casos de testes e pela ata da Reunião Inicial, sendo subsídio à Equipe de avaliação para a emissão do Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução.
4. Casos de simulação e teste de requisitos para fase da avaliação técnica:
4.1. As simulações destacadas têm como propósito avaliar as especificações e funcionamento da solução em um ambiente de testes. Ele deverá ser capaz de reproduzir as características do ambiente de produção, simulando assim, o melhor possível das especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência;
4.1.1. O ambiente de testes deverá ser isolado, com equipamentos próprios da licitante, com o processamento independente e características similares ao ambiente de produção e deve ser restrito à Equipe de Avaliação da FAGIFOR, para garantir a integridade dos testes realizados;
4.1.2. Serão realizados testes estruturais e funcionais, de maneira a avaliar sua execução, verificando o comportamento do software de gestão em saúde no ambiente de homologação.
Será também testada sua conformidade, verificando se o software foi desenvolvido de acordo com padrões e normas preconizadas no mercado, e por fim, validar sua interface e a execução das funções e especificações conforme os cenários elaborados, e o critério de especificações e funcionalidades.
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5. Modelo de Formulário da Descrição das Execuções de Simulação:
Objetivo: | |
Resultados esperados: | |
Data de realização: | |
Ocorrências: | |
Inconsistências: | |
Escala de Usabilidade do Sistema: | |
Considerações finais: | |
Avaliadores: |
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO
A empresa
(nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ nº: com sede na
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,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins de comprovação, declara ter pleno conhecimento de todas as exigências relacionadas à execução dos serviços objeto do referido Pregão, que conhece as condições locais para execução do objeto, e que tem pleno conhecimento das condições técnicas e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
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Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
XXXXX XXX - JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO PELO SIGILO DO VALOR DE REFERÊNCIA
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A Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR, objetivando realizar procedimento Registro de Preços para a Contratação de Locação de Software de Gestão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, na modalidade software como serviço, incluindo hospedagem, licenças de uso, serviços de instalação, consultoria de implantação, treinamento, suporte técnico e serviços de manutenção corretiva e evolutiva, doravante denominada simplesmente de Sistema de Gestão, para atender às necessidades da Fundação de Apoio a Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR, formalizou processo administrativo nº P090648/2024, com vistas a realização do processo licitatório, que tem por objetivo, na forma do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: a) assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Fundação, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; b) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; c) evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; d) incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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No caso das compras públicas, tais objetivos só podem ser alcançados no cumprimento do dever legal do planejamento eficaz, tecnicamente correto e materialmente satisfatório. Portanto, o processo de contratação deve estar adequado aos princípios, normas e valores jurídicos previstos na Constituição Federal e nas leis, como economia e eficiência, a partir da escolha de soluções entre diversas possibilidades e no estabelecimento prévio do valor estimado da contratação.
Por meio de pesquisa de preços é que a Administração Pública identifica o valor real do bem ou serviço para uma possível contratação, de modo que o desembolso a ser pago seja compatível com os valores praticados no mercado, conforme preceitua o art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Além de servir de parâmetro, a pesquisa de preço tem por finalidade delimitar e prover os recursos orçamentários necessários à licitação ou à contratação direta, se for o caso.
Contudo, é que, a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contratação ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência. Nessas situações, a consagração dos princípios do Interesse Público e Eficiência, recomendam que o preço orçado seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelo contrato.
O caráter sigiloso do valor estimado, ou o valor máximo aceitável para a contratação, encontra arrimo no §3º do art. 7º da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011[ Xxxx ainda no §3º do referido artigo que, se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput do art. 6º, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.], regulamentada, no âmbito federal pelo Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012[ art. 53, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério
de julgamento for por maior desconto.].
A Lei nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prevê, em seu art. 24[ Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso: I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.], que desde que justificado, o orçamento estimado da contratação, poderá ter caráter sigiloso, exceto para os órgãos de controle interno e externo.
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Sobre o tema, vale mencionar o seguinte trecho do voto condutor do relator Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, em sede do Acordão nº 306/2013 – Plenário:
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Entendo o orçamento fechado como uma possibilidade — talvez uma preferência — mas não uma meta compulsória. Tal conclusão é a que mais se aproxima do espírito geral do regime. Novamente, em se tratando das múltiplas possibilidades para definir o que vem a ser a melhor proposta, basta motivar o caminho de maior conveniência, dentro dos novos regulamentos e dos ideais de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
Conforme lição de Zymler e Dios (2014, p.117):
A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz quando houver a ocorrência de lances fechados, pois, sem as balizas dos outros licitantes e do orçamento da administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Caso assim não proceda, esse competidor corre o risco de ser desclassificado sem a possibilidade de apresentar outra proposta mais competitiva, de acordo com os critérios que regem a apresentação de lances fechados. Amplia-se assim, a competitividade do certame e propicia-se melhores propostas para administração.
Não se ouvida que determinados agentes do mercado participam de licitações e elaboram suas propostas sem analisar sua capacidade de honrá-la. Esses agentes, seja por não disporem de meios para tanto, seja por não estarem dispostos a arcar com as despesas daí decorrentes, simplesmente se baseiam no orçamento efetuado pela administração. Esse procedimento, contudo, é temerário porque as propostas podem não refletir a realidade econômica do licitante, redundando em dificuldades posteriores na execução contratual. Desta feita, a não divulgação do orçamento obriga os licitantes a efetivamente analisarem sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas. Espera-se, pois, a apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Ainda segundo Zymler e Dios (2014):
Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência e/ou da economicidade. Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame.
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O responsável pela coleta de preços deve examinar os valores encontrados de forma crítica e criteriosa, não aceitando, em alguns casos, que esses preços representem, necessariamente, os valores praticados no mercado, principalmente, na existência de preços excessivamente elevados ou muito baixos (inexequíveis).
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Adotado o orçamento sigiloso, as empresas licitantes deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos, deixando de usar como referência o preço estimado pela Fundação.
Ante o exposto, como forma de evitarmos o efeito âncora, será adotado o sigilo de valores no presente certame, com o objetivo de promovermos: economicidade, maior competição, prevenindo irregularidades e eventuais sobrepreços. Assim sendo, busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Fundação.
Reiteramos, por fim, o não prevalecimento do sigilo quanto aos órgãos de controle externo e interno, salvaguardando a lisura e respeito às regras da publicidade, da transparência e da legalidade que o procedimento licitatório requer.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
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ASSINADO POR:
Assinado por: XXXXXX XXXXXX XXXXX:87760878320 em 26/04/2024 Assinado por: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:05441428376 em 26/04/2024
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PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 90005/2024 Processo P090648/2024
À FUNDAÇÃO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE FORTALEZA (FAGIFOR).
Prezados Senhores,
BENNER SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.288.055/0001-74, localizada no endereço Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx XX, vem através desta, por meio de seus representantes legais, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, RG nº 1663196-SSP/SC e CPF nº 753.118.289- 00 em conjunto com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Procurador, RG nº 68.426.626-X SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, abaixo assinado, propõe a entrega dos objetos a seguir especificado, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
1. Identificação da licitante:
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a. Razão Social: Benner Sistemas S/A
b. CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: 02.288.055/0001-74 IE: Isento
c. Endereço completo: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx XX
d. Representante Legal para assinatura de contrato: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, RG nº 1663196- SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial: Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1681, Cidade monções, Itaim bibi, São Paulo/SP e Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente, RG nº 57.57.214-67 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, Endereço Comercial: Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1681, Cidade monções, Itaim bibi, São Paulo/SP.
e. Telefone, celular, e-mail: (00) 0000-0000/ xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
f. Instituição Bancária: ITAÚ, Agência: 0367 e nº da conta corrente: 15541-3.
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
3. Objeto da Proposta:
Contratação de Locação de Software de Gestão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, na modalidade software como serviço, incluindo hospedagem, aquisição de licenças de uso, serviços de instalação, consultoria de implantação, treinamento, suporte técnico e serviços de manutenção corretiva e evolutiva, doravante denominada simplesmente de Sistema de Gestão, para atender às necessidades da Fundação de Apoio a Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR.
4. Formação do Preço:
GRUPO | ITEM/ MÓDULO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR GLOBAL (1 + 2) |
1 | 1 | Planejamento Orçamentário/Financeiro – Contábil/Fiscal – Tesouraria | SERVIÇO | 1 | R$ 2.130.775,20 |
2 | Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento: ● Gestão de Pessoas ● Medicina e Segurança do Trabalho ● Registro de Ponto ● Folha de Pagamento ● Painel de Indicadores de Gestão ● Ambiente de Comunicação do Empregado/Gestor | ||||
3 | Gestão de Almoxarifado/Estoque | ||||
4 | Gestão Patrimonial | ||||
Valor global do grupo: Dois Milhões e Cento e Trinta Mil e Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte Centavos |
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4.1. Distribuição dos valores para efeito de atendimento ao cronograma de desembolso:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUA NT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL PARA 10 MESES (R$) |
1 a 4 | Capacitação/Treinamento e Implantação do sistema de gestão. | Serviço | 1 | R$ 21.307,74 | R$ 213.077,40 |
VALOR TOTAL (1): | R$ 213.077,40 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | UNIDADE DE MEDIDA | QUA NT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL PARA 60 MESES (R$) | |
1 | Locação, Manutenção e Suporte | Planejamento Orçamentário/Financeiro – Contábil/Fiscal – Tesouraria | SERVIÇO | 1 | R$ 7.670,79 | R$ 460.247,40 |
2 | Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento: ● Gestão de Pessoas ● Medicina e Segurança do Trabalho ● Registro de Ponto ● Folha de Pagamento ● Painel de Indicadores de Gestão ● Ambiente de Comunicação do Empregado/Gestor | R$ 17.898,52 | R$ 1.073.911,20 | |||
3 | Gestão de Almoxarifado/Estoque | R$ 3.196,16 | R$ 191.769,60 | |||
4 | Gestão Patrimonial | R$ 3.196,16 | R$ 191.769,60 | |||
VALOR TOTAL(2): | R$ 31.961,63 | R$ 1.917.697,80 |
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1. Declaramos que o objeto cotado atende todas as exigências do Edital, relativas à especificação e características, inclusive técnicas e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxa de administração, lucro, encargos trabalhistas e despesas com seguros, frete, mão de obra e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Pregão e excluídos da composição dos preços ofertados.
3. Declaramos ainda, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penalidades da lei, que nos comprometemos a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza, como: laudos técnicos de análises do produto, Catálogos e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
4. O prazo de vigência da contratação será de 5 (cinco) anos, na forma do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, contados da data da assinatura do contrato.
5. O local de execução do serviço e todo o seu detalhamento, inclusive quanto aos prazos, estão em conformidade com o indicado no Termo de Referência.
Blumenau, 27 de junho 2024.
SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.288.055/0001-74
BENNER
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG 1663196-SSP/SC CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
RG: 68.426.626-X SSP/SP CPF 000.000.000-00
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Certificado de conclusão
ID de envelope: 9695713AC8864B58901A7D8A57CFA9D0 Estado: Concluído Assunto: Conclua com o Docusign: Contrato nº 0112024_Locação ERP.pdf
Envelope de origem:
Página do documento: 86 Assinaturas: 2 Autor do envelope:
Certificar páginas: 2 Iniciais: 34 Benner Sistemas
Assinatura guiada: Ativada
Selo do ID do envelope: Ativada Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxxxx, XX 89.015-200 xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 177.69.118.185
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Estado: Original
17/07/2024 12:24:37
Titular: Benner Sistemas
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Carimbo de data/hora
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx VP Operações
Benner
Nível de segurança: Correio eletrónico, AutenticaçãoAdoção de assinatura: Imagem de assinatura
Enviado: 17/07/2024 12:32:33
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Visualizado: 17/07/2024 14:39:13
Assinado: 17/07/2024 14:41:24
de conta (Nenhuma), Certificado digital
Detalhes do fornecedor da assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Assinatura do signatário: AC SyngularID Multipla
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Utilizar o endereço IP: 179.191.102.226
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000.000.000-00
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Enviado: 17/07/2024 12:32:34
Visualizado: 17/07/2024 14:16:52
Assinado: 17/07/2024 14:33:13
de conta (Nenhuma), Certificado digital
Detalhes do fornecedor da assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Assinatura do signatário: AC SyngularID Multipla
Utilizar o endereço IP: 177.69.118.185
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
Eventos de signatário presencial | Assinatura | Carimbo de data/hora |
Eventos de entrega do editor | Estado | Carimbo de data/hora |
Eventos de entrega do agente | Estado | Carimbo de data/hora |
Evento de entrega do intermediário | Estado | Carimbo de data/hora |
Eventos de entrega certificada | Estado | Carimbo de data/hora |
Eventos de cópia | Estado | Carimbo de data/hora |
Eventos relacionados com a testemunha | Assinatura | Carimbo de data/hora |
Eventos de notário | Assinatura | Carimbo de data/hora |
Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/encriptado | 17/07/2024 12:32:34 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 17/07/2024 14:16:52 |
Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 17/07/2024 14:33:13 |
Concluído | Segurança verificada | 17/07/2024 14:41:26 |
Eventos de pagamento | Estado | Carimbo de data/hora |
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