Do Cálculo dos Benefícios Cláusulas Exemplificativas

Do Cálculo dos Benefícios. 10.2.1 Todos os demais dados serão apurados tomando-se como base o 1º (primeiro) dia do mês de competência. 10.3Da Forma e do Pagamento dos Benefícios
Do Cálculo dos Benefícios. Art. 31. Os benefícios citados nos incisos I a V do artigo 20 da Seção II deste Regulamento consistirão em uma renda mensal (Complementação de Aposentadoria – COMAP/BD-DX) cujo valor, no momento de sua concessão, será calculado de acordo com a expressão a seguir: COMAP/BD-DX = (A + B + C) x D sendo: COMAP/BD-DX = renda mensal de complementação de aposentadoria; A = 20% (vinte por cento) do salário de participação, sendo o salário de participação limitado a 10 (dez) vezes o valor da unidade de benefício; B = 50% (cinquenta por cento) da parcela do salário de participação, se houver, que exceder a 10 (dez) vezes o valor da unidade de benefício até o limite de 20 (vinte) vezes o valor da unidade de benefício; C = 80% (oitenta por cento) da parcela do salário de participação, se houver, que exceder a 20 (vinte) vezes o valor da unidade de benefício. D = tempo de participação em número de anos completos, limitados a 25 (vinte e cinco) anos, dividido por 25 (vinte e cinco).
Do Cálculo dos Benefícios. 7.2.1 - Exceto o saldo da Conta do Participante e da Conta Projetada, quando for o caso, que serão apurados no 1º (primeiro) dia útil do mês de competência, todosos demais dados serão apurados tomando-se como base o último dia do mês anterior ao evento.
Do Cálculo dos Benefícios. 9.2.1. Exceto o saldo de Conta Total de Participante que será apurado no 1º (primeiro) dia do mês de competência, todos os demais dados serão apurados tomando-se como base o dia do evento.
Do Cálculo dos Benefícios. Art.133 - Exceto o saldo de conta que será apurado no último dia do mês, todos os demais dados serão apurados tomando-se como base a data de ocorrência do evento.

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  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).