POTÊNCIA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

POTÊNCIA CONTRATADA. Nos fornecimentos em BTN, a potência contratada é disponibilizada por escalões de potência aparente em kVA, assumindo valores discretos, como por exemplo 3,45 kVA, 6,9 kVA e 10,35 kVA, entre outros. O cliente deverá optar pelo escalão que melhor se adeque às suas necessidades, não podendo ser superior à potência requisitada. O valor da potência contratada nos pontos de entrega em MAT, AT, MT e BTE é atualizado para a máxima potência ativa média tomada, em kW, registada em qualquer intervalo ininterrupto de 15 minutos, durante os últimos 12 meses, incluindo o mês a que a fatura respeita. A potência contratada é cobrada em EUR/kW por mês. Potência ativa média em horas de ponta (PHP) durante o intervalo de tempo a que a fatura respeita, sendo o quociente entre a energia ativa fornecida em horas de ponta e o número de horas de ponta no período a que a fatura respeita. A potência em horas de ponta é cobrada em EUR/kW por mês.
POTÊNCIA CONTRATADA. 4.1. O CLIENTE pode solicitar a alteração da Potência Contratada (a que corresponde à potencia que os Operadores de Rede de Distribuição, colocam à disposição no ponto de entrega) bem como da opção tarifária, através de pedido formulado por escrito ao COMERCIALIZADOR, o qual, se aplicável, deverá notificar o Operador da Rede de Distribuição.

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  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA CONTRATAÇÃO 19.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.