CTPS Cláusulas Exemplificativas

CTPS. A empresa fornecerá ao empregado comprovante de recebimento e devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para anotações, com datas, identificação e assinatura do responsável, carimbo e/ou papel timbrado.
CTPS. A empresa anotará na CTPS o cargo e o salário inicial dos empregados, atualizando os dados lançados na forma da lei.
CTPS. Serão anotados, na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida, o salário contratado e as comissões, se existentes, bem como o contrato de experiência com a respectiva duração.
CTPS. 3.3.4.4. Ficha do E-Social
CTPS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a dar baixa na Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do desligamento, sob pena do pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da rescisão, ficando ressalvados os casos em que o trabalhador der causa a mora, quando deverá a empresa comunicar ao Sindicato Obreiro.
CTPS. Fica a SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA obrigada a anotar na CTPS o cargo e o salário inicial dos empregados, atualizando os dados lançados na forma da lei.
CTPS. Conforme o artigo 13 da CLT, a CPTS - Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. O artigo 29 da CLT determina que a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. E de acordo com o artigo 456 da CLT, a prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
CTPS. ANOTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO - DIREITO ÀS ANOTAÇÕES DA
CTPS. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data TRABALHO E PREVIDÊNCIA – JUNHO - 25/2013 de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho (artigo 29 da CLT). As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo (artigo 25 da CLT). As anotações obrigatórias na CTPS do empregado referem-se à data de admissão, ao salário, à função, à natureza do contrato (na parte de anotações gerais), a duração e outras condições especiais. E essas anotações não podem ser rasuradas ou emendadas. Quando da anotação na CTPS ou da assinatura do contrato, o empregado precisa saber, com clareza, qual o valor e a forma de remuneração, ou seja, quanto receberá por tarefa ou por produção (por caixa, por saca, por metro, etc.). Deve ser feita de imediato as anotações referente às informações do contrato de trabalho, no livro ou fichas de registro de empregados, no momento do início da prestação de serviços (Manual do Contrato de Safra – Ministério do Trabalho e Emprego).
CTPS. Na rescisão contratual, ficam os empregadores obrigados a dar baixa na Carteira de Trabalho, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do desligamento, sob pena do pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da rescisão, ficando ressalvados os casos em que o trabalhador der causa à mora, quando deverá a empresa comunicar ao Sindicato profissional.