Prazo de instalação. 1.7. O Comitê Operacional será instalado pelos Consorciados em um prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de assinatura deste Contrato.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Consórcio
Prazo de instalação. 1.7. O Comitê Operacional será instalado pelos Consorciados em um prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de assinatura deste Contrato. Considera-se instalado o Comitê Operacional após sua reunião inaugural. A não instalação do Comitê Operacional no prazo estabelecido não implicará prorrogação dos prazos estabelecidos neste Contrato.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa
Prazo de instalação. 1.7. O Comitê Operacional será instalado pelos Consorciados em um prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de assinatura deste Contrato. Considera-se instalado o Comitê Operacional após reunião inaugural. A não instalação do Comitê Operacional no prazo estabelecido não implicará prorrogação dos prazos estabelecidos neste Contrato.
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Samples: Contrato De Consórcio