PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Das Instituições Comunitárias De Educação Superior, Convenção Coletiva De Trabalho Da Educação Superior
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o 5º dia 05 (quintocinco) dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o 5º (quinto) quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Educação Infantil
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o 5º dia 05 (quintocinco) dia útil do mês subsequente subseqüente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho