PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste edital. 10.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação. 10.3 O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.4 O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, a contar da assinatura da ordem de serviços. 10.5 É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
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Samples: Tomada De Preço
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 10.1 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste editaledi- tal.
10.2 10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Administra- ção convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura assi- natura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3 10.3. O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4 10.4. O prazo de vigência do contrato será de 3 1 (trêsum) mesesmês, a contar da assinatura assina- tura da ordem Ordem de serviçosInício dos Serviços.
10.5 10.5. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame cer- tame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
10.6. Também é condição para assinatura do contrato que a licitante vence- dora emita declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mis- ta.
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Samples: Contratação De Serviços
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco3(três) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas no item 12.5 13.5 deste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3 O prazo , sem prejuízo da aplicação da pena de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vezmulta, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso no valor correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo prazovalor do contrato.
10.4 O prazo de vigência do contrato será de 3 (três4(quatro) meses, a contar da assinatura da ordem de serviçossua assinatura.
10.5 É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município município de São SepéLagoa dos Três Cantos/RS.
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Samples: Contract for Construction Services
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 10.1 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste edital.edi-
10.2 10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.Administra-
10.3 10.3. O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4 10.4. O prazo de vigência do contrato será de 3 6 (trêsseis) meses, a contar da sua assinatura da ordem Ordem de serviçosInício dos Serviços.
10.5 10.5. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame cer- tame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
10.6. Também é condição para assinatura do contrato que a licitante vence- dora emita declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mis- ta.
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Samples: Contratação De Empresa Para Manutenção De Estradas Vicinais
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco3(três) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas no item 12.5 13.5 deste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3 O prazo , sem prejuízo da aplicação da pena de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vezmulta, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso no valor correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo prazo.
10.4 valor do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três4(quatro) meses, a contar da assinatura da ordem de serviços.
10.5 sua assinatura. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município município de São SepéLagoa dos Três Cantos/RS.
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Samples: Contract for Construction Services
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 10.1 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste editaledi- tal.
10.2 10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Administra- ção convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura assi- natura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3 10.3. O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4 10.4. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, a contar da assinatura emissão da ordem de início dos serviços.
10.5 10.5. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame cer- tame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
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Samples: Contract for Public Works