TOMADA DE PREÇO Nº 04/2019
TOMADA DE PREÇO Nº 04/2019
Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4.894/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MURO DA E.M.E.F. PADRE THÉO
ABERTURA: 01/02/2019, ÀS 9 horas
LOCAL DE ABERTURA: SALA DE REUNIÕES, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX SEPÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e suas respectivas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 01/02/2019, na Sala de Licitações, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para construção e reforma de muro da E.M.E.F. Padre Xxxx, com endereço a Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Rodolfo Gressler, em regime de empreitada por preço global.
A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de São Sepé, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 2 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para construção e reforma de muro da E.M.E.F. Xxxxx Xxxx, com endereço a Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Rodolfo Gressler, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas do memorial descritivo, anexo II deste edital.
2. CADASTRO
2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, os seguintes documentos:
2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
2.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei (balanço patrimonial ao final do período, demonstração do resultado do período, demonstração dos lucros/prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa do período e notas explicativas), com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,8)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital – ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2019 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2019 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO
4.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado fornecido pelo Município.
b) Atestado de capacitação técnico-profissional registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado, em nome do responsável técnico da empresa detentor de atestado de responsabilidade técnica.
c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido por um dos Engenheiros do Município, sendo que a visita deverá ser realizada por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que os mesmos tomem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia anterior a data marcada para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas pelo telefone 00-0000-0000, no horário das 7h30min às 13h30min.
4.2 Se o Certificado de Registro Cadastral – CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens
2.1.3 e 2.1.4, poderá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.1.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.7 O prazo de que trata o item 4.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão constar todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
b) planilha de quantitativos e custos unitários;
c) Cronograma físico-financeiro;
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
7. JULGAMENTO
7.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços licitados.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Como critério de desempate, terão como critério de desempate o disposto no § 2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor Licitações e Contratos Administrativos, durante o horário de expediente, que se inicia às 7h30min e se encerra às 13h30min, bem como, através do telefone nº (00) 0000-0000, sem prejuízo do protocolo do original obedecido o prazo do item 9.2.
9.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.4.
9.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8 Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste edital.
10.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3 O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4 O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, a contar da assinatura da ordem de serviços.
10.5 É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
12. PENALIDADES
12.1 multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
12.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
12.3 multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
12.4 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 1 (um) ano.
12.5 As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico- financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo gestor da pasta.
13.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 20 – Outras despesas com Educação
Atividade: 2.222 Obras, ampliações e reforma de prédios e quadras escolares Código reduzido: 6596 Manutenção e conservação de bens imóveis
Natureza da despesa: 33903916-0000 - Recurso: 1012
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 21. Fundeb
Atividade: 2.027 Escolas Municipais Urbanas
Cód. reduzido: 6715 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Natureza da despesa: 33903999-0600 - Recurso: 0031
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Licitações e Contratos, durante o horário de expediente, que se inicia às 7h30min e se encerra às 13h30min, bem como, através do telefone nº
(00) 0000 0000, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
16.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
16.3.1 Não serão lançadas em ata, consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
16.4 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.5 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Minuta do Contrato;
II – Memorial descritivo;
III – Planilha Orçamentária;
IV – Cronograma Físico-Financeiro; V – Plantas; e
VI – modelo de declaração (Decreto Federal nº 4.358/2002).
16.6 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h30min às 13h30min na Secretaria Municipal de Administração e/ou Coordenadoria de Projetos, localizadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, onde poderão ser obtidas cópias do Edital ou pelo fone 00 0000-0000, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, também será disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE:
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019 REF.: EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 04/2019
PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 4.894/2018
HOMOLOGADO EM: / /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu
sócio(a), Senhor(a) , ,
(ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula primeira – Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, .................................., vencedora do Edital Tomada de Preço nº 04/2019, executará construção e reforma de muro da E.M.E.F. Padre Xxxx, com endereço a Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Rodolfo Gressler, neste Município.
Parágrafo único – Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo, e de acordo com a proposta das fls. .... que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda – Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 04/2019;
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula terceira – A CONTRATADA receberá pelos serviços executados, o valor de R$ ................ (......................), mão de obra de R$ e materiais no
valor de R$ .......................,o valor global de R$ ................ (......................), que será pago na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO – A empresa deverá apresentar para efetuação do primeiro pagamento, o cadastro no CEI (Cadastro Específico INSS) da obra;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula quarta – Os pagamentos serão efetuados após a medição dos serviços com vistoria realizada e aprovada por Engenheiro do Município, de acordo com o laudo do gestor responsável;
Cláusula quinta – Para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra e demais tributos que vier a incidir sobre a prestação dos serviços.
Cláusula sexta – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços;
Cláusula sétima – Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
Cláusula oitava – Serão processadas as retenções previdenciárias, fiscais e tributárias nos termos da lei que regula a matéria;
RECURSO FINANCEIRO
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 20 – Outras despesas com Educação
Atividade: 2.222 Obras, ampliações e reforma de prédios e quadras escolares Código reduzido: 6596 Manutenção e conservação de bens imóveis
Natureza da despesa: 33903916-0000 - Recurso: 1012 Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 21. Fundeb
Atividade: 2.027 Escolas Municipais Urbanas
Cód. reduzido: 6715 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Natureza da despesa: 33903999-0600 - Recurso: 0031
DOS PRAZOS:
Cláusula décima – O prazo para a execução dos serviços será de 3 (três) meses para execução de construção e reforma de muro da E.M.E.F. Padre Xxxx, com endereço a Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Rodolfo Gressler, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no diário das obras;
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula décima primeira – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado e,
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Cláusula décima segunda – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) realizar a execução dos serviços, no prazo de 3 (três) meses para o término da obra, a contar da data do início das obras;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Confeccionar Placa Oficial de identificação da Obra.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL (Arts. 86 e 87 e Incisos da Lei nº 8.666/93)
Cláusula décima terceira – multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
Cláusula décima quarta – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
Cláusula décima quinta – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo Único – As multas serão calculadas sobre o montante do Contrato. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula décima sexta – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV – O atraso injustificado no início dos serviços
V – A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI – O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula décima sétima – A fiscalização da execução dos serviços da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através do Engenheiro Civil designado, que, junto ao representante da CONTRATADA, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula décima oitava – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais registros e documentos legais;
Cláusula décima nona – da garantia da obra – O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso.
Cláusula vigésima – do recebimento do objeto
a) O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
b) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
c) definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
BASE LEGAL
Cláusula vigésima primeira – O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
Cláusula vigésima segunda – A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
DO FORO
Cláusula vigésima terceira – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2019. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ,DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2019
Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa para construção e reforma de muro da E.M.E.F. Eno Padre Théo, com endereço a Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Rodolfo Gressler, sendo a data de abertura das propostas no dia 01/02/2019, às 9 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2019.