Preempção Cláusulas Exemplificativas

Preempção. A preempção corresponde a uma cláusula especial de contrato de compra e venda é um acordo que acaba por obrigar o comprador seja de coisa móvel ou imóvel a priorizar o vendedor para adquirir a coisa em condições semelhantes ao que foram ofertados a terceiros, no caso de alienação da coisa adquirida, venda ou dação em pagamento. (XXXXX, 2001) De modo a caracterizar a preempção é necessário que o comprador tenha desejo de vender a coisa, bem como o vendedor deseje readquirir a coisa, sendo oferecido o preço encontrado ou combinado, e que pratique esse direito dentro do prazo estipulado. Observa-se que o que dispõe o Código Civil, em seus arts. 513 a 515:

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  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • FURTO SIMPLES É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, e sem deixar vestígios.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;