PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado: a) Os danos materiais diretamente resultantes do sinistro; b) Os danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado; c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação. d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Gerais deste bilhete.
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Samples: Insurance Policy
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratadocontratado:
a) Os danos Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e sinis- tro coberto, se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação.;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento salvamen- to e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes iminentes após a ocorrência ocorrên- cia de sinistro coberto, en- quanto enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência Ocor- rência do Risco Coberto) das Condi- ções Condições Gerais deste bilhete.
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Samples: Insurance Agreement
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratadocontratado:
a) Os danos Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e sinis- tro coberto, se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação.;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento salvamen- to e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes iminentes após a ocorrência ocorrên- cia de sinistro coberto, en- quanto enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas despesas de Salvamentosalvamento) do Item item 9 (Ocorrência Ocor- rência do Risco Coberto) das Condi- ções Condições Gerais deste bilhete.
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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado:
a) Os danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação.
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes iminentes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Condições Gerais deste bilhete.
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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado:
a) Os danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propaga- ção do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro sinis- tro coberto e se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo total to- tal de recuperação.
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento salvamen- to e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes iminentes após a ocorrência ocorrên- cia de sinistro coberto, en- quanto enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência Ocor- rência do Risco Coberto) das Condi- ções Condições Gerais deste bilhete.
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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratadocontratado:
a) Os danos Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propa- gação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e coberto, se constituam em parte dos reparos repa- ros finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação.;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Gerais deste bilhete.
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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratadocontratado:
a) Os danos Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propa- gação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e coberto, se constituam em parte dos reparos repa- ros finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação.;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas despesas de Salvamentosalvamento) do Item item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Gerais deste bilhete.
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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratadocontratado:
a) Os danos Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e coberto, se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento au- mento do custo total de recuperação.;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes iminentes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Condições Gerais deste bilhete.
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PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratadocontratado:
a) Os danos Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e coberto, se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento au- mento do custo total de recuperação.;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes iminentes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas despesas de Salvamentosalvamento) do Item item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Condições Gerais deste bilhete.
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