PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA. Além das exclusões previstas na “Cláusula I. Riscos Excluídos e Prejuízos Não Indenizáveis pela Seguradora” das Condições Gerais, a presente cobertura não garante: a) Roubo ou furto do veículo.
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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA. Além das exclusões previstas na “Cláusula I. Riscos Excluídos e Prejuízos Não Indenizáveis pela Seguradora” das Condições Gerais, a presente cobertura não garante:
a) Roubo ou furto de partes ou Acessórios do veículoveículo ou objetos deixados no interior deste.
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