Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de: I. lucros cessantes, lucros esperados ou quaisquer prejuízos consequenciais; II. responsabilidade civil de qualquer espécie, condenações compensatórias e indenizações judiciais a título punitivo ou exemplar; III. obrigações fiscais, tributárias, judiciais, trabalhistas ou previdenciárias; IV. custas judiciais, honorários advocatícios ou de sucumbência, e demais despesas relacionadas com ações, processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais; V. multas e penalidades de qualquer natureza; VI. perdas, danos ou despesas decorrentes de riscos abrangidos por outros ramos de seguros, tais como riscos de engenharia, riscos diversos, roubo, infidelidade de empregados, vida em grupo, acidentes pessoais, etc. 3.2. A Seguradora não responderá, ainda, por qualquer reclamação de indenização quando a inadimplência do tomador em relação à implantação do empreendimento objeto deste seguro ocorrer em consequência de: I. terremoto, tremores de terra, maremoto, tsunami, erupção vulcânica, furação, ciclone, tornado e outros fenômenos ou convulsões da natureza, consideradas nos termos da lei, como caso fortuito ou de força maior, assim entendido, os eventos cujos efeitos não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo segurado. II. guerra, invasão ou qualquer outro ato de hostilidade por inimigo estrangeiro (tenha havido ou não declaração de guerra), guerra civil e outras agitações interiores, revolução, insurreição, rebelião, motim, sedição a mão armada ou não, poder militar usurpado ou usurpante, greves gerais, lockout, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência de tais ocorrências. III. nacionalização, confisco, requisição ou destruição ordenada por qualquer autoridade legalmente constituída. IV. atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. V. acidentes relacionados com energia nuclear, fusão, força, matéria ou qualquer outra reação similar, incluindo a contaminação radioativa ou ionizante decorrente do uso de armas, dispositivos militares, ou de quaisquer emanações havidas na produção, armazenamento, transporte, utilização e eliminação de lixo atômico e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, ainda que resultantes de testes, experiências ou de explosões provocadas com qualquer finalidade. VI. danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. VII. danos acordados, multas e penalidades impostas ao tomador, obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a terceiros, danos ambientais, lucros cessantes, despesas de contenção de sinistro ou despesa de salvamento, bem como não assegura riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, que tenham sido contratados para o Empreendimento e que o BNDES seja segurado ou beneficiário. VIII. uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas pelo tomador para a obtenção das licenças necessárias à execução e conclusão do Empreendimento e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do tomador ou do segurado, o(s) órgão(s) competente(s) para conceder a(s) licença(s) requerida(s), não o fizer(em) e/ou negá-la(s), tais atos não serão motivo(s) para execução desta Apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade de indenização securitária. IX. repagamento do financiamento, ou seja, caso haja parcelas em espécie devidas pelo tomador, referente à amortização do financiamento ao segurado, durante o período de vigência desta Apólice, exclui-se da cobertura da presente Apólice os riscos referentes á eventual inadimplência do tomador, quanto ao pagamento das referidas parcelas. X. determinações provenientes de Órgãos dos Poderes Públicos, que prejudiquem a execução do Empreendimento, tais como, desapropriações, tombamentos, expropriações, alterações de Leis de Zoneamento Urbano, embargos e outros. XI. quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear. XII. guerra declarada na forma do art. 84, XIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, guerra civil, insurreição, revolução e/ou terrorismo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIII. eventos decorrentes da utilização de energia nuclear, tais como radiação ionizante, radioatividade, explosão, combustão ou qualquer outra propriedade ou efeito perigoso ou contaminador de qualquer instalação nuclear explosiva ou de um de seus componentes, combustível, combustão ou resíduo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIV. obrigações financeiras e/ou de rentabilidade do Empreendimento, bem como multas ou penalidades financeiras por inadimplência do tomador. XV. Riscos hidrológicos e/ou geológicos, para os quais deverá haver contratação de seguro com cobertura específica: a) serão considerados riscos geológicos, para os fins desta Apólice, todas as condições geológicas e geotécnicas provenientes de condições desconhecidas, e que não poderiam ser antecipadas ou previstas, por mais que se tivesse investigado dentro das práticas usuais, como passíveis de ocorrência por um construtor diligente, assim como os fenômenos terrestres naturais, ou intervenções antrópicas no meio ambiente, tais como, mas não se limitando a estes, avalanches; derrocadas; escorregamentos de terras; diversos fenômenos glaciares e de degelo em regiões frias; erupções vulcânicas e fenômenos associados ao vulcanismo; sismos; tsunamis e ruptura ao longo de falhas geológicas ativas; variações do nível freático e subsidência; fenômenos associados à variação da linha de costa; erosão costeira; migração de dunas e de cordões dunares; assoreamento e desassoreamento do leito de rios e de estuários.

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Samples: Seguro, Seguro, Seguro

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de: I. lucros cessantes, lucros esperados ou quaisquer prejuízos consequenciais; II. responsabilidade civil de qualquer espécie, condenações compensatórias e indenizações judiciais a título punitivo ou exemplar; III. obrigações fiscais, tributárias, judiciais, trabalhistas ou previdenciárias; IV. custas judiciais, honorários advocatícios ou de sucumbência, e demais despesas relacionadas com ações, processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais; V. multas e penalidades de qualquer natureza; VI. perdas, danos ou despesas decorrentes de riscos abrangidos por outros ramos de seguros, tais como riscos de engenharia, riscos diversos, roubo, infidelidade de empregados, vida em grupo, acidentes pessoais, etc. 3.2. A Seguradora não responderá, ainda, por qualquer reclamação de indenização quando a inadimplência do tomador em relação à implantação do empreendimento objeto deste seguro ocorrer em consequência de: I. terremoto, tremores de terra, maremoto, tsunami, erupção vulcânica, furação, ciclone, tornado e outros fenômenos ou convulsões da natureza, consideradas nos termos da lei, como caso fortuito ou de força maior, assim entendido, os eventos cujos efeitos não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo segurado. II. guerra, invasão ou qualquer outro ato de hostilidade por inimigo estrangeiro (tenha havido ou não declaração de guerra), guerra civil e outras agitações interiores, revolução, insurreição, rebelião, motim, sedição a mão armada ou não, poder militar usurpado ou usurpante, greves gerais, lockout, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência de tais ocorrências. III. nacionalização, confisco, requisição ou destruição ordenada por qualquer autoridade legalmente constituída. IV. atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. V. acidentes relacionados com energia nuclear, fusão, força, matéria ou qualquer outra reação similar, incluindo a contaminação radioativa ou ionizante decorrente do uso de armas, dispositivos militares, ou de quaisquer emanações havidas na produção, armazenamento, transporte, utilização e eliminação de lixo atômico e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, ainda que resultantes de testes, experiências ou de explosões provocadas com qualquer finalidade. VI. danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. VII. danos acordados, multas e penalidades impostas ao tomador, obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a terceiros, danos ambientais, lucros cessantes, despesas de contenção de sinistro ou despesa de salvamento, bem como não assegura riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, que tenham sido contratados para o Empreendimento e que o BNDES seja segurado ou beneficiário. VIII. uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas pelo tomador para a obtenção das licenças necessárias à execução e conclusão do Empreendimento e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do tomador ou do segurado, o(s) órgão(s) competente(s) para conceder a(s) licença(s) requerida(s), não o fizer(em) e/ou negá-negá- la(s), tais atos não serão motivo(s) para execução desta Apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade de indenização securitária. IX. repagamento do financiamento, ou seja, caso haja parcelas em espécie devidas pelo tomador, referente à amortização do financiamento ao segurado, durante o período de vigência desta Apólice, exclui-se da cobertura da presente Apólice os riscos referentes á eventual inadimplência do tomador, quanto ao pagamento das referidas parcelas. X. determinações provenientes de Órgãos dos Poderes Públicos, que prejudiquem a execução do Empreendimento, tais como, desapropriações, tombamentos, expropriações, alterações de Leis de Zoneamento Urbano, embargos e outros. XI. quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear. XII. guerra declarada na forma do art. 84, XIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, guerra civil, insurreição, revolução e/ou terrorismo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIII. eventos decorrentes da utilização de energia nuclear, tais como radiação ionizante, radioatividade, explosão, combustão ou qualquer outra propriedade ou efeito perigoso ou contaminador de qualquer instalação nuclear explosiva ou de um de seus componentes, combustível, combustão ou resíduo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIV. obrigações financeiras e/ou de rentabilidade do Empreendimento, bem como multas ou penalidades financeiras por inadimplência do tomador. XV. Riscos hidrológicos e/ou geológicos, para os quais deverá haver contratação de seguro com cobertura específica: a) serão considerados riscos geológicos, para os fins desta Apólice, todas as condições geológicas e geotécnicas provenientes de condições desconhecidas, e que não poderiam ser antecipadas ou previstas, por mais que se tivesse investigado dentro das práticas usuais, como passíveis de ocorrência por um construtor diligente, assim como os fenômenos terrestres naturais, ou intervenções antrópicas no meio ambiente, tais como, mas não se limitando a estes, avalanches; derrocadas; escorregamentos de terras; diversos fenômenos glaciares e de degelo em regiões frias; erupções vulcânicas e fenômenos associados ao vulcanismo; sismos; tsunamis e ruptura ao longo de falhas geológicas ativas; variações do nível freático e subsidência; fenômenos associados à variação da linha de costa; erosão costeira; migração de dunas e de cordões dunares; assoreamento e desassoreamento do leito de rios e de estuários.

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Samples: Seguro Garantia, Condições Contratuais

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de: I. lucros cessantes, lucros esperados ou quaisquer prejuízos consequenciais; II. responsabilidade civil de qualquer espécie, condenações compensatórias e indenizações judiciais a título punitivo ou exemplar; III. obrigações fiscais, tributárias, judiciais, trabalhistas ou previdenciárias; IV. custas judiciais, honorários advocatícios ou de sucumbência, e demais despesas relacionadas com ações, processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais; V. multas e penalidades de qualquer natureza; VI. perdas, danos ou despesas decorrentes de riscos abrangidos por outros ramos de seguros, tais como riscos de engenharia, riscos diversos, roubo, infidelidade de empregados, vida em grupo, acidentes pessoais, etc. 3.2. A Seguradora não responderá, ainda, por qualquer reclamação de indenização quando a inadimplência do tomador em relação à implantação do empreendimento objeto deste seguro ocorrer em consequência de: I. terremoto, tremores de terra, maremoto, tsunami, erupção vulcânica, furação, ciclone, tornado e outros fenômenos ou convulsões da natureza, consideradas nos termos da lei, como caso fortuito ou de força maior, assim entendido, os eventos cujos efeitos não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo segurado. II. guerra, invasão ou qualquer outro ato de hostilidade por inimigo estrangeiro (tenha havido ou não declaração de guerra), guerra civil e outras agitações interiores, revolução, insurreição, rebelião, motim, sedição a mão armada ou não, poder militar usurpado ou usurpante, greves gerais, lockout, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência de tais ocorrências. III. nacionalização, confisco, requisição ou destruição ordenada por qualquer autoridade legalmente constituída. IV. atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. V. acidentes relacionados com energia nuclear, fusão, força, matéria ou qualquer outra reação similar, incluindo a contaminação radioativa ou ionizante decorrente do uso de armas, dispositivos militares, ou de quaisquer emanações havidas na produção, armazenamento, transporte, utilização e eliminação de lixo atômico e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, ainda que resultantes de testes, experiências ou de explosões provocadas com qualquer finalidade. VI. danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. VII. danos acordados, multas e penalidades impostas ao tomador, obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a terceiros, danos ambientais, lucros cessantes, despesas de contenção de sinistro ou despesa de salvamento, bem como não assegura riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, que tenham sido contratados para o Empreendimento e que o BNDES seja segurado ou beneficiário. VIII. uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas pelo tomador para a obtenção das licenças necessárias à execução e conclusão do Empreendimento e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do tomador ou do segurado, o(s) órgão(s) competente(s) para conceder a(s) licença(s) requerida(s), não o fizer(em) e/ou negá-negá- la(s), tais atos não serão motivo(s) para execução desta Apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade de indenização securitária. IX. repagamento do financiamento, ou seja, caso haja parcelas em espécie devidas pelo tomador, referente à amortização do financiamento ao segurado, durante o período de vigência desta Apólice, exclui-se da cobertura da presente Apólice os riscos referentes á à eventual inadimplência do tomador, quanto ao pagamento das referidas parcelas. X. determinações provenientes de Órgãos dos Poderes Públicos, que prejudiquem a execução do Empreendimento, tais como, desapropriações, tombamentos, expropriações, alterações de Leis de Zoneamento Urbano, embargos e outros. XI. quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear. XII. guerra declarada na forma do art. 84, XIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, guerra civil, insurreição, revolução e/ou terrorismo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIII. eventos decorrentes da utilização de energia nuclear, tais como radiação ionizante, radioatividade, explosão, combustão ou qualquer outra propriedade ou efeito perigoso ou contaminador de qualquer instalação nuclear explosiva ou de um de seus componentes, combustível, combustão ou resíduo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIV. obrigações financeiras e/ou de rentabilidade do Empreendimento, bem como multas ou penalidades financeiras por inadimplência do tomador. XV. Riscos hidrológicos e/ou geológicos, para os quais deverá haver contratação de seguro com cobertura específica: a) serão considerados riscos geológicos, para os fins desta Apólice, todas as condições geológicas e geotécnicas provenientes de condições desconhecidas, e que não poderiam ser antecipadas ou previstas, por mais que se tivesse investigado dentro das práticas usuais, como passíveis de ocorrência por um construtor diligente, assim como os fenômenos terrestres naturais, ou intervenções antrópicas no meio ambiente, tais como, mas não se limitando a estes, avalanches; derrocadas; escorregamentos de terras; diversos fenômenos glaciares e de degelo em regiões frias; erupções vulcânicas e fenômenos associados ao vulcanismo; sismos; tsunamis e ruptura ao longo de falhas geológicas ativas; variações do nível freático e subsidência; fenômenos associados à variação da linha de costa; erosão costeira; migração de dunas e de cordões dunares; assoreamento e desassoreamento do leito de rios e de estuários.

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Samples: Seguro

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 3.12.1. Além das disposições constantes na Cláusula 11 das Condições Gerais, estão excluídas desta modalidade de seguro, as reclamações de indenização resultantes de: I. lucros cessantes, lucros esperados ou quaisquer prejuízos consequenciais; II. responsabilidade civil de qualquer espécie, condenações compensatórias e indenizações judiciais a título punitivo ou exemplar; III. obrigações fiscais, tributárias, judiciais, trabalhistas ou previdenciárias; IV. custas judiciais, honorários advocatícios ou de sucumbência, e demais despesas relacionadas com ações, processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais; V. multas e penalidades de qualquer natureza; VI. perdas, danos ou despesas decorrentes de riscos abrangidos por outros ramos de seguros, tais como riscos de engenharia, riscos diversos, roubo, infidelidade de empregados, vida em grupo, acidentes pessoais, etc. 3.22.2. A Seguradora não responderá, ainda, por qualquer reclamação de indenização quando a inadimplência do tomador em relação à implantação do empreendimento objeto deste seguro ocorrer em consequência de: I. terremoto, tremores de terra, maremoto, tsunami, erupção vulcânica, furação, ciclone, tornado e outros fenômenos ou convulsões da natureza, consideradas nos termos da lei, como caso fortuito ou de força maior, assim entendido, os eventos cujos efeitos não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo segurado. II. guerra, invasão ou qualquer outro ato de hostilidade por inimigo estrangeiro (tenha havido ou não declaração de guerra), guerra civil e outras agitações interiores, revolução, insurreição, rebelião, motim, sedição a mão armada ou não, poder militar usurpado ou usurpante, greves gerais, lockout, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência de tais ocorrências. III. nacionalização, confisco, requisição ou destruição ordenada por qualquer autoridade legalmente constituída. IV. atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. V. acidentes relacionados com energia nuclear, fusão, força, matéria ou qualquer outra reação similar, incluindo a contaminação radioativa ou ionizante decorrente do uso de armas, dispositivos militares, ou de quaisquer emanações havidas na produção, armazenamento, transporte, utilização e eliminação de lixo atômico e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, ainda que resultantes de testes, experiências ou de explosões provocadas com qualquer finalidade. VI. danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. VII. danos acordados, multas e penalidades impostas ao tomador, obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a terceiros, danos ambientais, lucros cessantes, despesas de contenção de sinistro ou despesa de salvamento, bem como não assegura riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, que tenham sido contratados para o Empreendimento e que o BNDES seja segurado ou beneficiário. VIII. uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas pelo tomador para a obtenção das licenças necessárias à execução e conclusão do Empreendimento e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do tomador ou do segurado, o(s) órgão(s) competente(s) para conceder a(s) licença(s) requerida(s), não o fizer(em) e/ou negá-la(s), tais atos não serão motivo(s) para execução desta Apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade de indenização securitária. IX. repagamento do financiamento, ou seja, caso haja parcelas em espécie devidas pelo tomador, referente à amortização do financiamento ao segurado, durante o período de vigência desta Apólice, exclui-se da cobertura da presente Apólice os riscos referentes á eventual inadimplência do tomador, quanto ao pagamento das referidas parcelas. X. determinações provenientes de Órgãos dos Poderes Públicos, que prejudiquem a execução do Empreendimento, tais como, desapropriações, tombamentos, expropriações, alterações de Leis de Zoneamento Urbano, embargos e outros. XI. quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear. XII. guerra declarada na forma do art. 84, XIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, guerra civil, insurreição, revolução e/ou terrorismo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIII. eventos decorrentes da utilização de energia nuclear, tais como radiação ionizante, radioatividade, explosão, combustão ou qualquer outra propriedade ou efeito perigoso ou contaminador de qualquer instalação nuclear explosiva ou de um de seus componentes, combustível, combustão ou resíduo que inviabilize a conclusão do Empreendimento. XIV. obrigações financeiras e/ou de rentabilidade do Empreendimento, bem como multas ou penalidades financeiras por inadimplência do tomador. XV. Riscos hidrológicos e/ou geológicos, para os quais deverá haver contratação de seguro com cobertura específica: a) serão considerados riscos geológicos, para os fins desta Apólice, todas as condições geológicas e geotécnicas provenientes de condições desconhecidas, e que não poderiam ser antecipadas ou previstas, por mais que se tivesse investigado dentro das práticas usuais, como passíveis de ocorrência por um construtor diligente, assim como os fenômenos terrestres naturais, ou intervenções antrópicas no meio ambiente, tais como, mas não se limitando a estes, avalanches; derrocadas; escorregamentos de terras; diversos fenômenos glaciares e de degelo em regiões frias; erupções vulcânicas e fenômenos associados ao vulcanismo; sismos; tsunamis e ruptura ao longo de falhas geológicas ativas; variações do nível freático e subsidência; fenômenos associados à variação da linha de costa; erosão costeira; migração de dunas e de cordões dunares; assoreamento e desassoreamento do leito de rios e de estuários.

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Samples: Seguro