Preparação e corte dos Pilares Cláusulas Exemplificativas

Preparação e corte dos Pilares. Tanto para marcação como para o corte dos pilares e engradamento é importante consultar o croquis da vista em corte do galpão (Figura 26). Os pilares especificados são de madeira roliça de eucalipto tratado com diâmetro de 16 a 19 cm. Nas tabelas do SINAPI esse tipo de tora é normalmente apresentado com 12 m de comprimento, indicada para poste (norma NBR 8456). Nem sempre é possível obter as peças de madeira nas medidas desejadas. Entretanto, recomenda-se negociar essa possibilidade com o fornecedor. Muitas madeireiras possuem aplicativos de computador que ajudam a otimizar os cortes de modo a minimizar as sobras de madeira. Caso não seja possível, torna-se necessário fazer o corte das toras com as diferentes dimensões especificadas para as colunas. Considerando as toras com 12 m de comprimento, sugere-se os seguintes cortes: 1º corte: Uma peça dividida em 3 partes iguais de 4 m; Neste caso, os buracos para fixação desses pilares deverá ser 5 cm mais rasos ou seja 0,75 m. 2º corte: Uma peça de 4,05 m e duas peças de 3,70 m. Neste caso, vai sobrar 0,55 m; 3º corte: Duas peças de 3,3 m mais uma de 3,7 m. Neste caso, vai sobrar 1,7 m 4º corte: Duas peças de 3,3 m mais uma de 3,7 m. Neste caso, vai sobrar 1,7 m Essas sobras poderão ser utilizadas como suporte para porteiras, no caso de fechamento do galpão, bem como em divisões internas. Importante destacar que as sobras de madeira preservada não devem ser queimadas, pois liberam fumaça tóxica. Observar os seguintes comprimentos: 3 pilares com 4,0 m (reduzir 0,05 m) 1 pilar com 4,05 m 4 pilares com 3,68 (arredondar para 3,7 m) 4 pilares com 3,3 m

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  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.