Common use of PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES Clause in Contracts

PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 5.1. Operacionalização e execução das ações e serviços de saúde 5.1.1. Tendo em vista que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA funcionará com o perfil descrito, sob Termo de Cooperação, caberá à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a Comissão de Avaliação, definidas acompanhar os indicadores acordados no respectivo instrumento. 5.1.2. A Instituição, poderá manter seus serviços administrativos especializados em SEDE própria (compras, financeiro, contábil, prestação de contas, jurídico, contratos e departamento de pessoal), podendo realizar o rateio, destes custos de pessoal, telefone, materiais, energia, e apropriar proporcionalmente no custeio, limitado este valor em até 3% do termo de cooperação, conforme o caso, sendo estes alinhados entre as partes. Tais rateios deverão ser apurados e demonstrados de forma clara, transparente, consistente e sistemática, suportados por metodologia de apuração de custos amplamente reconhecida. Todos os comprovantes e notas devem ser encaminhados e demonstrados mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. 5.1.3. A Instituição deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais; 5.1.4. A Instituição deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe; 5.1.5. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002), ensejando que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA realize a atividade assistencial quantificada no Termo de Cooperação conforme o caso; 5.1.6. A Instituição deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas deverão 5.1.7. A Instituição deverá adotar Prontuário Único do Usuário Eletrônico, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas eletronicamente pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam). Os prontuários deverão estar arquivados em bancos de dados com segurança conforme padrões da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS e deverão integrar ao Sistema de Informação adotado pela Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia constituindo um Prontuário Único do paciente residente no município. 5.1.8. A Instituição deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem no mínimo: marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, e gestão do bloco cirúrgico e atendam aos indicadores e informações especificados no Termo de Colaboração. Caberá à Instituição a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF). 5.1.9. Havendo a disponibilização pela Instituição de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, deverá a Instituição aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar. 5.1.10. A Instituição deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR nº 32/2005 do MTE; 5.1.11. A operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida; 5.1.12. A Instituição deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral - NMG que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos na unidade, bem como manter o Núcleo de Engenharia Clínica, para o bom desempenho dos equipamentos; 5.1.13. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral diretamente ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido; 5.1.14. A Instituição deverá dispor de um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - NHE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito 5.1.15. O rol de leis e normas sanitárias no qual as gerências do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA deverão se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 5.17.1. Operacionalização e execução das ações e serviços de saúde 5.1.1. Tendo em vista que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA funcionará com o perfil descrito, sob Termo de Cooperação, caberá à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a Comissão de Avaliação, definidas acompanhar os indicadores acordados no respectivo instrumento. 5.1.2. A Instituição, poderá manter seus serviços administrativos especializados em SEDE própria (compras, financeiro, contábil, prestação de contas, jurídico, contratos e departamento de pessoal), podendo realizar o rateio, destes custos de pessoal, telefone, materiais, energia, e apropriar proporcionalmente no custeio, limitado este valor em até 3% do termo de cooperação, conforme o caso, sendo estes alinhados entre as partes. Tais rateios deverão ser apurados e demonstrados de forma clara, transparente, consistente e sistemática, suportados por metodologia de apuração de custos amplamente reconhecida. Todos os comprovantes e notas devem ser encaminhados e demonstrados mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. 5.1.3. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais; 5.1.4. A Instituição deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe; 5.1.5. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002), ensejando que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA realize a atividade assistencial quantificada no Termo de Cooperação conforme o caso; 5.1.6. A Instituição deverá possuir definir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas deverãodeverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos. 5.1.77.2. A Instituição Unidade deverá adotar Prontuário Único do Usuário EletrônicoUsuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, datadas e assinadas eletronicamente pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, médico e equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam)multiprofissional. Os prontuários deverão estar arquivados em bancos devidamente ordenados no Serviço de dados com segurança conforme padrões da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde Arquivo Médico e Estatístico SBIS e deverão integrar ao Sistema de Informação adotado pela Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia constituindo um Prontuário Único do paciente residente no municípioSAME. 5.1.87.3. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem no mínimo: marcação de consultas, exames complementaresexames, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, e gestão que permitam ao Órgão Fiscalizador do bloco cirúrgico e atendam aos indicadores e Contrato/SES- GO acessar via Internet (WEB) as informações especificados no Termo relacionadas ao Contrato de ColaboraçãoGestão. Caberá à Instituição ao PARCEIRO PRIVADO a instalação da rede de informática, bem como a aquisição e/ou locação de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Comissão Secretaria de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)Estado da Saúde. 5.1.97.4. Havendo a disponibilização pela Instituição pelo PARCEIRO PÚBLICO de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, deverá a Instituição o PARCEIRO PRIVADO aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema Sistema de informação Informação de gestão hospitalarGestão Hospitalar. 5.1.107.5. A Instituição Unidade deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE;. 5.1.117.6. A operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental fornecer área adequada e possuir toda a documentação exigida;mobiliada para descanso de servidores em regime de plantão. 5.1.127.7. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral - NMG – NMG, que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e elétrica, assim bem como um serviço Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos Sólidos na unidadeUnidade, bem como e manter o Núcleo de Engenharia Clínica, Clínica para o bom desempenho dos equipamentos;. 5.1.137.8. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral diretamente por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido;. 5.1.147.9. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - NHE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbitoâmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n° 2.529 de 23/11/2004. 5.1.157.10. O rol Seguir os Preceitos da Vigilância Sanitária de leis Serviços de Saúde: a) Os laboratórios prestadores de serviços aos hospitais da Rede do Estado de Goiás devem seguir fluxo de monitoramento de bactéria multirresistentes, incluindo a disponibilidade de cepas de bactérias. b) Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e normas sanitárias Núcleo de Segurança do Paciente. c) Alimentar o Sistema Segurança do Paciente - NOTIVISA e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde - FORMSUS. d) Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 03/2019 no qual as gerências do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA deverão se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais. e) Realizar notificação e garantir o atendimento às vítimas de Acidente com Exposição a Material Biológico.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Organização Social Em Saúde

PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 5.1. Operacionalização e execução das ações e serviços de saúde 5.1.16.1. Tendo em vista que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA a Unidade Hospitalar funcionará como hospital de campanha com o perfil descritodescrito no Contrato de Gestão, sob Termo a SES/GO, por meio de Cooperaçãoseu titular, caberá irá nomear Comissão Específica Intersetorial para Monitoramento dos Contratos de Gestão Emergenciais celebrados para gestão das unidades dedicadas de enfrentamento à Comissão de Acompanhamento Covid­19, a fim propor ajustes, em comum acordo com a Organização Social, quanto à distribuição dos leitos críticos e Fiscalização e a Comissão de Avaliação, definidas acompanhar os indicadores acordados no respectivo instrumentosemicríticos. 5.1.26.1.1. A Instituiçãocriação da Comissão citada no item 6.1 não sobrepuja os trabalhos realizados pelos integrantes do setor técnico específico pelo monitoramento, poderá manter seus serviços administrativos especializados em SEDE própria (comprasavaliação, financeiroacompanhamento e fiscalização dos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais, contábilqual seja, prestação a Gerência de contasAvaliação de Organizações Sociais/Superintendência de Performance, jurídico, contratos e departamento de pessoal), podendo realizar o rateio, destes custos de pessoal, telefone, materiais, energia, e apropriar proporcionalmente no custeio, limitado este valor em até 3% do termo de cooperaçãoa qual acompanhará, conforme o casosua atividade rotineira, sendo estes alinhados entre as partes. Tais rateios deverão ser apurados os aspectos produtivos, qualitativos e demonstrados de forma claradesempenho, transparente, consistente e sistemática, suportados por metodologia de apuração bem como de custos amplamente reconhecida. Todos os comprovantes e notas devem ser encaminhados e demonstrados mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalizaçãocontábeis referentes ao Ajuste em questão. 5.1.36.2. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais; 5.1.4. A Instituição deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe; 5.1.5. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002), ensejando que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA realize a atividade assistencial quantificada no Termo de Cooperação conforme o caso; 5.1.6. A Instituição deverá possuir definir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas deverãodeverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos. 5.1.76.3. A Instituição Unidade deverá adotar Prontuário Único do Usuário EletrônicoUsuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, datadas e assinadas eletronicamente pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, médico e equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam)multiprofissional. Os prontuários deverão estar arquivados em bancos devidamente ordenados no Serviço de dados com segurança conforme padrões da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde Arquivo Médico e Estatístico SBIS e deverão integrar ao Sistema de Informação adotado pela Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia constituindo um Prontuário Único do paciente residente no municípioSAME. 5.1.86.4. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem no mínimo: marcação de consultas, exames complementaresexames, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, e gestão que permitam ao Órgão Fiscalizador do bloco cirúrgico e atendam aos indicadores e Contrato/SES­GO acessar via Internet (WEB) as informações especificados no Termo relacionadas ao Contrato de ColaboraçãoGestão. Caberá à Instituição ao PARCEIRO PRIVADO a instalação da rede de informática, bem como a aquisição e/ou locação de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Comissão Secretaria de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)Estado da Saúde. 5.1.96.5. Havendo a disponibilização pela Instituição pelo PARCEIRO PÚBLICO de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, deverá a Instituição o PARCEIRO PRIVADO aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema Sistema de informação Informação de gestão hospitalarGestão Hospitalar. 5.1.106.6. A Instituição Unidade deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE;. 5.1.116.7. A operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental fornecer área adequada e possuir toda a documentação exigida;mobiliada para descanso de servidores em regime de plantão. 5.1.126.8. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral - NMG – NMG, que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e elétrica, assim bem como um serviço Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos Sólidos na unidadeUnidade, bem como e manter o Núcleo de Engenharia Clínica, Clínica para o bom desempenho dos equipamentos;. 5.1.136.9. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral diretamente por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido;. 5.1.146.10. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - NHE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbitoâmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n° 2.529 de 23/11/2004. 5.1.156.11. O rol Seguir os Preceitos da Vigilância Sanitária de leis Serviços de Saúde: a) Os laboratórios prestadores de serviços aos hospitais da Rede do Estado de Goiás devem seguir fluxo de monitoramento de bactéria multiresistentes, incluindo a disponibilidade de cepas de bactérias. b) Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e normas sanitárias Núcleo de Segurança do Paciente. c) Alimentar o Sistema Segurança do Paciente - NOTIVISA e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde - FORMSUS. d) Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 03/2019 no qual as gerências do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA deverão se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais. e) Realizar notificação e garantir o atendimento às vítimas de Acidente com Exposição a Material Biológico.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 5.1. Operacionalização e execução das ações e serviços de saúde 5.1.16.1. Tendo em vista que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA a Unidade Hospitalar funcionará como hospital de campanha com o perfil descritodescrito no Contrato de Gestão, sob Termo a SES/GO, por meio de Cooperaçãoseu titular, caberá irá nomear Comissão Específica Intersetorial para Monitoramento dos Contratos de Gestão Emergenciais celebrados para gestão das unidades dedicadas de enfrentamento à Comissão de Acompanhamento Covid-19, a fim propor ajustes, em comum acordo com a Organização Social, quanto à distribuição dos leitos críticos e Fiscalização e a Comissão de Avaliação, definidas acompanhar os indicadores acordados no respectivo instrumentosemicríticos. 5.1.26.1.1. A Instituiçãocriação da Comissão citada no item 6.1 não sobrepuja os trabalhos realizados pelos integrantes do setor técnico específico pelo monitoramento, poderá manter seus serviços administrativos especializados em SEDE própria (comprasavaliação, financeiroacompanhamento e fiscalização dos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais, contábilqual seja, prestação a Gerência de contasAvaliação de Organizações Sociais/Superintendência de Performance, jurídico, contratos e departamento de pessoal), podendo realizar o rateio, destes custos de pessoal, telefone, materiais, energia, e apropriar proporcionalmente no custeio, limitado este valor em até 3% do termo de cooperaçãoa qual acompanhará, conforme o casosua atividade rotineira, sendo estes alinhados entre as partes. Tais rateios deverão ser apurados os aspectos produtivos, qualitativos e demonstrados de forma claradesempenho, transparente, consistente e sistemática, suportados por metodologia de apuração bem como de custos amplamente reconhecida. Todos os comprovantes e notas devem ser encaminhados e demonstrados mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalizaçãocontábeis referentes ao Ajuste em questão. 5.1.36.2. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais; 5.1.4. A Instituição deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe; 5.1.5. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002), ensejando que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA realize a atividade assistencial quantificada no Termo de Cooperação conforme o caso; 5.1.6. A Instituição deverá possuir definir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas deverãodeverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos. 5.1.76.3. A Instituição Unidade deverá adotar Prontuário Único do Usuário EletrônicoUsuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, datadas e assinadas eletronicamente pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, médico e equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam)multiprofissional. Os prontuários deverão estar arquivados em bancos devidamente ordenados no Serviço de dados com segurança conforme padrões da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde Arquivo Médico e Estatístico SBIS e deverão integrar ao Sistema de Informação adotado pela Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia constituindo um Prontuário Único do paciente residente no municípioSAME. 5.1.86.4. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem no mínimo: marcação de consultas, exames complementaresexames, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, e gestão que permitam ao Órgão Fiscalizador do bloco cirúrgico e atendam aos indicadores e Contrato/SES-GO acessar via Internet (WEB) as informações especificados no Termo relacionadas ao Contrato de ColaboraçãoGestão. Caberá à Instituição ao PARCEIRO PRIVADO a instalação da rede de informática, bem como a aquisição e/ou locação de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Comissão Secretaria de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)Estado da Saúde. 5.1.96.5. Havendo a disponibilização pela Instituição pelo PARCEIRO PÚBLICO de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, deverá a Instituição o PARCEIRO PRIVADO aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema Sistema de informação Informação de gestão hospitalarGestão Hospitalar. 5.1.106.6. A Instituição Unidade deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas Xxxxxx da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE;. 5.1.116.7. A operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental fornecer área adequada e possuir toda a documentação exigida;mobiliada para descanso de servidores em regime de plantão. 5.1.126.8. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral - NMG – NMG, que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e elétrica, assim bem como um serviço Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos Sólidos na unidadeUnidade, bem como e manter o Núcleo de Engenharia Clínica, Clínica para o bom desempenho dos equipamentos;. 5.1.136.9. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral diretamente por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido;. 5.1.146.10. A Instituição O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - NHE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbitoâmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n° 2.529 de 23/11/2004. 5.1.156.11. O rol Seguir os Preceitos da Vigilância Sanitária de leis Serviços de Saúde: a) Os laboratórios prestadores de serviços aos hospitais da Rede do Estado de Goiás devem seguir fluxo de monitoramento de bactéria multiresistentes, incluindo a disponibilidade de cepas de bactérias. b) Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e normas sanitárias Núcleo de Segurança do Paciente. c) Alimentar o Sistema Segurança do Paciente - NOTIVISA e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde - FORMSUS. d) Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 03/2019 no qual as gerências do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA deverão se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais. e) Realizar notificação e garantir o atendimento às vítimas de Acidente com Exposição a Material Biológico.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 5.1. Operacionalização Gestão: A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) será responsável pelo acompanhamento do cumprimento das premissas de Gestão sob sua responsabilidade descritas neste TR e execução das ações e serviços deverá monitorar os indicadores de saúde 5.1.1. Tendo em vista que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA funcionará resultados definidos no Contrato de Gestão, de acordo com o perfil assistencial descrito, sob Termo de Cooperação, caberá à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a Comissão de Avaliação, definidas acompanhar os indicadores acordados no respectivo instrumento. 5.1.2. A Instituição, poderá manter seus serviços administrativos especializados em SEDE própria (compras, financeiro, contábil, prestação de contas, jurídico, contratos e departamento de pessoal), podendo realizar o rateio, destes custos de pessoal, telefone, materiais, energia, e apropriar proporcionalmente no custeio, limitado este valor em até 3% do termo de cooperação, conforme o caso, sendo estes alinhados entre as partes. Tais rateios deverão ser apurados e demonstrados de forma clara, transparente, consistente e sistemática, suportados por metodologia de apuração de custos amplamente reconhecida. Todos os comprovantes e notas devem ser encaminhados e demonstrados mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. 5.1.3. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com legal e quantitativo compatível para o perfil da unidade Unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções resoluções dos Conselhos Profissionais; 5.1.4. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe; 5.1.5, para cada dez (10) unidades de atenção básica (UBS/ESF). A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e é composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado registrados no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002)ensejando, ensejando que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no Termo Contrato de Cooperação conforme o caso; 5.1.6Gestão. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Diretor Técnico /Responsável Técnico. As rotinas deverão 5.1.7deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá adotar Prontuário Eletrônico Único do Usuário EletrônicoUsuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas eletronicamente e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicosMédicos, equipe de enfermagemEnfermagem, fisioterapiaequipe de odontologia, nutrição equipe de Fisioterapia, equipe de Nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam). Os prontuários deverão estar arquivados em bancos de dados com segurança conforme padrões da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS e deverão integrar ao Sistema de Informação adotado pela Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia constituindo um Prontuário Único do paciente residente no município. 5.1.8. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem no mínimo: marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais. Esse sistema de informática deve permitir ao Órgão Fiscalizador do Contrato/SEMUSA o acesso remoto via Internet (WEB) às informações assistenciais, financeiras e gestão do bloco cirúrgico e atendam aos demais indicadores e informações especificados no Termo Contrato de ColaboraçãoGestão. Caberá à Instituição a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Comissão Secretaria Municipal de Acompanhamento e Fiscalização Saúde de Anápolis (CAFSEMUSA). 5.1.9. Havendo a disponibilização pela Instituição Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, deverá a Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema Sistema de informação Informação de gestão hospitalar. 5.1.10Gestão. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR nº 32/2005 do MTE; 5.1.11. A operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Direção da Unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida; 5.1.12. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral - NMG – NMG, que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e elétrica, assim bem como um serviço Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos Sólidos na unidadeUnidade, bem como e manter o Núcleo de Engenharia Clínica, Clínica para o bom desempenho dos equipamentos; 5.1.13. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral diretamente por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido; 5.1.14. A Instituição ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - NHE– NE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito 5.1.15âmbito das unidades, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n° 2.048 de 03/09/2009. Os exames laboratoriais serão processados por serviços próprios ou contratados pela SEMUSA segundo protocolos estabelecidos pela Área de Assistência Laboratorial da SEMUSA. Esses serviços serão custeados por SEMUSA. A coleta de exames laboratoriais é de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e para as especificações consultar o Manual de Coleta, disponível no site da PMSP/SEMUSA - Assistência Laboratorial. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL se responsabilizará por serviços de Segurança, Limpeza, Lavanderia, Serviços de Nutrição e Dietética (SND), Serviço de Remoção de Pacientes, Manutenção Predial, Manutenção de Equipamentos, Manutenção de Equipamentos Assistenciais, Locação de Equipamentos Médicos e Administrativos, Locação de Veículo Administrativo e Guarda de documentos, entre outros. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL será responsável pela obtenção e manutenção de todos os requisitos para funcionamento das unidades de saúde junto aos órgãos de controle sanitários e ambiental. Deverá providenciar todas as autorizações, permissões, concessões e licenças necessárias para a prestação dos serviços de saúde, estando, portanto, devidamente habilitada e em conformidade com as exigências impostas pela legislação ambiental e demais normas em vigor. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá seguir os Preceitos da Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde: • Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Segurança do Paciente. • Alimentar o Sistema Segurança do Paciente - NOTIVISA e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde - FORMSUS. • Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 02/2017 no que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções relacionadas a Associação à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais. • Garantir às vítimas de Acidente com Exposição à Material Biológico, o atendimento conforme Resolução n° 17/2006 da CIB, no Hospital de Doenças Tropicais – HDT, incluindo o fluxo de atendimento e notificações. O rol de leis e normas sanitárias no qual as gerências do HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA deverão da Unidade devem se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão