Common use of PRESTAÇÃO DE GARANTIAS Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 7.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar a sua respectiva Fiscalização a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 7.2. A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016. 7.3. A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a PORTOS RIO, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 7.4. Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas. 7.5. A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro

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PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 7.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverão8.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratualContrato, apresentar a sua respectiva Fiscalização à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 7.2. A garantia poderá ser realizada por qualquer Contrato, através de uma das formas estabelecidas modalidades previstas no §§ 1º do artArt. 70 da Lei nº 13.303/201613.303 de 30/06/2016. Em caso de aditamento para acréscimo de valor do futuro Contrato, a CONTRATADA deverá reforçar proporcionalmente as garantias prestadas. 7.3. 8.2 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada após a execução contratual e depois verificação do integral cumprimento das obrigações assumidas do Contrato e constatada a inexistência de qualquer débito ou obrigações pendentes com a PORTOS RIO, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamenteCDRJ. 7.4. Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas. 7.5. A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro

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PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 7.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverão7.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar a sua respectiva Fiscalização à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contratofuturo instrumento contratual. 7.2. 7.2 A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016. 7.3. 7.3 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a PORTOS RIOCDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 7.4. 7.4 Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas. 7.5. A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro

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PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 7.1. 7.1 A(s) empresa(s) contratada(s) deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar a sua respectiva Fiscalização a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 7.2. 7.2 A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016. 7.3. 7.3 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a PORTOS RIOCDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 7.4. 7.4 Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas. 7.5. 7.5 A garantia será considerada extinta em até até 90 (noventa) dias após após o término término da vigência vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência ocorr ência de sinistro.

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PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 7.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverão8.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar a sua respectiva Fiscalização à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contratofuturo instrumento contratual. 7.2. 8.2 A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016. 7.3. 8.3 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a PORTOS RIOCDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 7.4. 8.4 Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas. 7.5. A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro

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