PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, apresentando, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à AGEPAN, no prazo por essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPAN, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulação, de acordo com as normas de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da AGEPAN, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; Depreciação e amortização de ativos; Provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Comunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20, o histórico de tarifas anteriores e as respectivas datas de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, nos termos previstos no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações categoria de prestar as prestação de informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN em relatório de todo e qualquer fato execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que altere de modo relevante o normal desenvolvimento foram alcançados os resultados da Concessão, apresentandoação cultural, por escrito e meio dos seguintes procedimentos:
I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - Conter a contar da ocorrênciadescrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicostais como: Declarações de realização dos eventos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à AGEPAN, no prazo por essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPAN, em até 45 (quarenta execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulaçãopoderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as normas justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de contabilidade brasileiras e/que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou regulamentação o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da AGEPANprestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o Contrato de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadasou sem ressalvas; Depreciação e amortização de ativos; Provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Comunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20, o histórico de tarifas anteriores e as respectivas datas de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, nos termos previstos no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução deste Contrato.ou
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Samples: Cultural Execution Contract
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo [UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA]
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da Concessão, categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, apresentando, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à AGEPAN, no prazo por essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPAN, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulaçãopoderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com as normas o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da AGEPAN, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro caso conclua que houve o cumprimento integral do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; Depreciação e amortização de ativos; Provisão para contingências (cíveisobjeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Comunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20, o histórico de tarifas anteriores e as respectivas datas de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadaspelo agente cultural, de acordo com relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que tenha conhecimento trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. [OU] [UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 NÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA] 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, nos termos previstos no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da relatório de execução deste Contratodo objeto.
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Samples: Chamamento Público
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo da Concessão(A) O Contratante compromete-se a fornecer à Moody’s os relatórios financeiros pertinentes e outras informações e dados solicitados pela Moody’s para que a Moody’s possa avaliar o Contratante ou qualquer Emissão, e sem prejuízo das demais obrigações informações adequadas após a atribuição de prestar qualquer Rating para que a Moody’s possa monitorar a adequação de qualquer Rating atribuído nos termos deste Contrato, enquanto qualquer Rating permanecer vigente.
(B) Se a Moody’s verificar que as Informações prestadas são insuficientes para que a Moody’s atribua um Rating, a Moody’s poderá solicitar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN de todo e qualquer fato adicionais que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, apresentando, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 julgar necessárias (xxxxxx“Informações Adicionais”).
(C) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindoAinda que Informações Adicionais sejam prestadas, se for a Moody’s considerar que as Informações prestadas (incluindo as Informações Adicionais) não são suficientes para atribuir um Ratings, ela poderá resilir este Contrato nos termos da Cláusula 5.
(D) O Contratante declara e garante que possui o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à AGEPAN, no prazo por essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPAN, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulação, de acordo com as normas de contabilidade brasileiras direito e/ou regulamentação da AGEPANobteve os consentimentos necessários para prestar as Informações e Informações Adicionais à Moody’s, e que estas não se encontram sujeitas a restrições de qualquer espécie (inclusive de ordem contratual, legal ou regulatória) que impediriam seu uso, pela Moody’s, para os fins previstos neste Contrato.
(E) O Contratante reconhece e concorda que é o único responsável pelas Informações e Informações Adicionais prestadas; que a Moody’s poderá confiar nelas em suas análises; que a Moody’s não será responsável por auditar, verificar ou validar quaisquer Informações ou Informações Adicionais prestadas à Moody’s.
(F) O Contratante declara e garante que tomou todas as medidas razoavelmente necessárias, relativamente às Informações e Informações Adicionais prestadas com destaque base neste Contrato para que sejam verdadeiras, precisas, completas e não induzam enganos em todos os seus aspectos. O Contratante compromete-se a indenizar a Moody’s e seus diretores, conselheiros, empregados, prepostos, representantes e afiliadas por todas as seguintes informaçõesperdas e danos, relativas ao exercício encerrado em 31 inclusive responsabilidades perante terceiros (incluindo honorários advocatícios) (“Prejuízos”) resultantes de dezembro do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; Depreciação e amortização qualquer descumprimento, pelo Contratante, de ativos; Provisão para contingências (cíveisobrigação prevista neste Contrato ou obrigação legal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo inclusive o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Comunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20, o histórico de tarifas anteriores e as respectivas datas de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibusnesta cláusula 3(F), em P1 lei ou normas regulatórias.
(G) O Contratante concorda que a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições Moody’s poderá usar quaisquer informações fornecidas pelo Contratante de forma relacionada ao negócio de rating da Moody’s e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos que a Moody’s poderá agregar e/ou transformar quaisquer Informações e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadasInformações Adicionais fornecidas pelo Contratante, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe forma que não seja possível associá-las a um emissor individual, e publicar, distribuir ou usar tais informações agregadas ou transformadas de forma relacionada a seus produtos e serviços.
(H) Os termos deste Contrato revogam e prevalecem sobre os termos e condições relacionados a quaisquer Informações, inclusive termos e condições de qualquer website ou data room eletrônico em que quaisquer Informações sejam disponibilizadas; não sendo tais termos e condições aplicáveis à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, nos termos previstos no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução deste ContratoMoody’s.
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PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo [UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA]
7.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da Concessão, categoria de prestação de informações in loco.
7.2. O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, apresentando, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à AGEPAN, no prazo por essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPAN, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulaçãopoderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com as normas o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da AGEPAN, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro caso conclua que houve o cumprimento integral do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; Depreciação e amortização de ativos; Provisão para contingências (cíveisobjeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Comunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20, o histórico de tarifas anteriores e as respectivas datas de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadaspelo agente cultural, de acordo com relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as práticas contábeis adotadas no Brasiljustificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que tenha conhecimento trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. [UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 NÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA] 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, nos termos previstos no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da relatório de execução deste Contratodo objeto.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da Concessão, categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, apresentando, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à AGEPAN, no prazo por essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPAN, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulaçãopoderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as normas justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de contabilidade brasileiras e/que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou regulamentação o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da AGEPANprestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com destaque para as seguintes ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, relativas parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao exercício encerrado erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em 31 que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de dezembro do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; Depreciação e amortização recursos ao erário, vedada a aceitação de ativos; Provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em índices ou taxas. Comunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas exigência de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20devolução de recursos ao erário, o histórico agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de tarifas anteriores e as respectivas datas execução do plano de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidênciaações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente vigência do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, nos termos previstos no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução deste Contratoinstrumento.
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Samples: Termo De Execução Cultural
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da Concessão, categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, apresentando, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à AGEPAN, no prazo por essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPAN, em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulaçãopoderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com as normas o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da AGEPAN, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro caso conclua que houve o cumprimento integral do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; Depreciação e amortização de ativos; Provisão para contingências (cíveisobjeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Comunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20, o histórico de tarifas anteriores e as respectivas datas de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadaspelo agente cultural, de acordo com relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que tenha conhecimento em razão das atividades trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuáriosprestação de informações, nos termos previstos caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da relatório de execução deste Contratofinanceira.
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Samples: Public Call for Proposals
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo 7.1 O agente cultural prestará contas m administração pública por meio da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações categoria de prestar as prestação de informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá: Dar conhecimento imediato à AGEPAN em relatório de todo e qualquer fato prestação de contas do projeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de prestação de contas do projeto comprovará que altere de modo relevante o normal desenvolvimento foram alcançados os resultados da Concessão, apresentandoação cultural, por escrito e meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de prestação de contas do projeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a contar da ocorrênciadescrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicostais como: Declarações de realização dos eventos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à AGEPANregistro fotográfico ou audiovisual, no prazo por essa estabelecidoclipping de matérias jornalísticas, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; Apresentar à AGEPAN as informações previstas no PER; Apresentar à AGEPANreleases, em até 45 (quarenta folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes m execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e cinco) dias do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à AGEPAN, até o mês de maio de cada ano, as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulaçãopoderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo m autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as normas justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de contabilidade brasileiras e/que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou regulamentação o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da AGEPANprestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com destaque para as seguintes ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, relativas ao exercício encerrado em 31 parcial ou total.
7.5 Na hipótese de dezembro do ano anterior: Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; Depreciação e amortização o julgamento da prestação de ativos; Provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); Relatório da administração; Relatório dos auditores externos e, se houver, do conselho fiscal; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Comunicar informações apontar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, pelas obras realizadas e os serviços prestados durante o Prazo da Concessão e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão: Tarifas necessidade de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20devolução de recursos, o histórico agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de tarifas anteriores e as respectivas datas plano de vigênciaações compensatórias; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela AGEPAN. À AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula. As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a AGEPAN em tempo real. A Concessionária deverá obedecer às regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa da CVM e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, nos termos previstos no PER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução deste Contrato.ou
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