PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestações de valor igual à soma das contribuições referentes ao fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração, que será calculada sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contemplação. Comporá, também, a prestação mensal o valor do prêmio de Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcional) – conforme Cláusula 46, com cobertura para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente por Acidente do CONSORCIADO pessoa física, vigente a partir da data da primeira assembleia. 7.1 A contribuição destinada à formação do fundo comum do GRUPO DE CONSÓRCIOS, definido na Cláusula 11, será calculada da seguinte forma: I O percentual da prestação mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; II O valor da prestação mensal devido ao fundo comum será o resultado da aplicação do percentual de amortização obtido sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação. 7.2 A contribuição destinada à formação do fundo de reserva do GRUPO DE CONSÓRCIOS, definido na Cláusula 12, será calculada pela divisão do percentual correspondente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo número de meses previsto para a duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 7.3 A contribuição referente à taxa de administração devida à ADMINISTRADORA, definida nas Cláusulas 10 e 13, que integra a prestação mensal, será calculada da seguinte forma: I O percentual de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; II O valor da prestação mensal será o resultado da aplicação do percentual de amortização sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação. 7.4 Para efeito de cálculo do valor da prestação e da CARTA DE CRÉDITO considera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMO, no campo “Valor do bem referenciado”, atualizado conforme Cláusula 5.1.
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestações de valor igual à soma das contribuições referentes referente ao fundo comum, ao fundo de reserva e taxa de administração, que será calculada sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contemplação. Comporá, também, a prestação mensal o valor do prêmio de Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcional) – conforme Cláusula 46, com cobertura para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente por Acidente do CONSORCIADO pessoa física, vigente a partir da data da primeira assembleia.
7.1 A contribuição destinada à formação do fundo comum Fundo Comum do GRUPO DE CONSÓRCIOS, definido na Cláusula 11, será calculada da seguinte forma:
I O percentual da prestação de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação mensal devido ao fundo comum será o resultado da aplicação do percentual de amortização obtido sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.2 A contribuição destinada à formação do fundo de reserva do GRUPO DE CONSÓRCIOS, definido na Cláusula 12, 12 será calculada pela divisão do percentual correspondente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo número de meses previsto para a duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
7.3 A contribuição referente à taxa de administração devida à ADMINISTRADORA, definida nas Cláusulas 10 e 13, que integra a prestação mensal, será calculada da seguinte forma:
I O percentual de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação mensal será o resultado da aplicação do percentual de amortização sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.4 Para efeito de cálculo do valor da prestação e da CARTA DE CRÉDITO considera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMO, no campo “Valor do bem referenciado”, atualizado conforme Cláusula 5.1.
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestações de valor igual à soma das contribuições referentes referente ao fundo comum, ao fundo de reserva e taxa de administração, que será calculada sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contemplação. Comporá, também, a prestação mensal o valor do prêmio de Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcional) – conforme Cláusula 46, com cobertura para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente por Acidente do CONSORCIADO CON- SORCIADO pessoa física, vigente a partir da data da primeira assembleia.
7.1 7.1. A contribuição destinada à formação do fundo comum Fundo Comum do GRUPO DE CONSÓRCIOS, definido na Cláusula 11, será calculada da seguinte forma:
I O percentual da prestação de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação mensal devido ao fundo comum será o resultado da aplicação do percentual de amortização obtido sobre o valor da CARTA DE CRÉDITOCRÉDI TO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.2 7.2. A contribuição destinada à formação do fundo de reserva do GRUPO DE CONSÓRCIOSCONSÓR- CIOS, definido na Cláusula 12, 12 será calculada pela divisão do percentual correspondente correspon- dente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo número de meses previsto para a duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
7.3 7.3. A contribuição referente à taxa de administração devida à ADMINISTRADORA, definida nas Cláusulas 10 e 13, que integra a prestação mensal, será calculada da seguinte forma:
I O percentual de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação mensal será o resultado da aplicação do percentual de amortização sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.4 7.4. Para efeito de cálculo do valor da prestação e da CARTA DE CRÉDITO consideraconsi- dera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMORE- SUMO, no campo “Valor do bem referenciado”, atualizado conforme Cláusula 5.1...
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestações de valor igual à soma das contribuições referentes ao fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração, que será calculada sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contemplação. Comporá, também, a prestação mensal o valor do prêmio de Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcional) – conforme con- forme Cláusula 46, com cobertura para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente por Acidente do CONSORCIADO pessoa física, vigente a partir da data da primeira assembleia.
7.1 7.1. A contribuição destinada à formação do fundo comum do GRUPO DE CONSÓRCIOSCONSÓR- CIOS, definido na Cláusula 11, será calculada da seguinte forma:
I O percentual da prestação mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação mensal devido ao fundo comum será o resultado da aplicação do percentual de amortização obtido sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.2 7.2. A contribuição destinada à formação do fundo de reserva do GRUPO DE CONSÓRCIOSCONSÓR- CIOS, definido na Cláusula 12, será calculada pela divisão do percentual correspondente correspon- dente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo número de meses previsto para a duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
7.3 7.3. A contribuição referente à taxa de administração devida à ADMINISTRADORA, definida defini- da nas Cláusulas 10 e 13, que integra a prestação mensal, será calculada da seguinte forma:
I O percentual de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação mensal será o resultado da aplicação do percentual de amortização amor tização sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.4 7.4. Para efeito de cálculo do valor da prestação e da CARTA DE CRÉDITO considera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMO, no campo “Valor do bem referenciado”, atualizado conforme Cláusula 5.1.
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestações de valor va- lor igual à soma das contribuições referentes ao fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração, que será calculada sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contemplação. Comporá, também, a prestação mensal o valor do prêmio de Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcionalop- cional) – conforme Cláusula 46, com cobertura para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente do CONSORCIADO pessoa física, vigente a partir da data da primeira assembleia.
7.1 7.1. A contribuição destinada à formação do fundo comum do GRUPO DE CONSÓRCIOSCONSÓR- CIOS, definido na Cláusula 11, será calculada da seguinte forma:
I O percentual da prestação de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação contribuição mensal devido ao fundo comum será o resultado da aplicação apli- cação do percentual de amortização obtido sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.2 7.2. A contribuição destinada à formação do fundo de reserva do GRUPO DE CONSÓRCIOSCON- SÓRCIOS, definido na Cláusula 12, será calculada pela divisão do percentual correspondente corres- pondente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo número de meses previsto para a duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
7.3 7.3. A contribuição referente à taxa de administração devida à ADMINISTRADORA, definida nas Cláusulas 10 e 13, que integra a prestação mensal, será calculada da seguinte forma:
I O percentual de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação contribuição mensal será o resultado da aplicação do percentual de amortização sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.4 7.4. Para efeito de cálculo do valor da prestação e da CARTA DE CRÉDITO considera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMO, no campo “Valor do bem referenciado”, atualizado conforme Cláusula 5.1.considera-
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestações de valor igual à soma das contribuições referentes ao fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração, que será calculada sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contemplação. Comporá, também, a prestação mensal o valor do prêmio de Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcional) – conforme Cláusula 46, com cobertura para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente do CONSORCIADO pessoa física, vigente a partir da data da primeira assembleia.
7.1 7.1. A contribuição destinada à formação do fundo comum do GRUPO DE CONSÓRCIOS, definido na Cláusula 11, será calculada da seguinte forma:
I O percentual da prestação de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação contribuição mensal devido ao fundo comum será o resultado da aplicação do percentual de amortização obtido sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.2 7.2. A contribuição destinada à formação do fundo de reserva do GRUPO DE CONSÓRCIOS, definido na Cláusula 12, será calculada pela divisão do percentual correspondente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo número de meses previsto para a duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
7.3 7.3. A contribuição referente à taxa de administração devida à ADMINISTRADORA, definida nas Cláusulas 10 e 13, que integra a prestação mensal, será calculada da seguinte forma:
I O percentual de amortização mensal será aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;
II O valor da prestação contribuição mensal será o resultado da aplicação do percentual de amortização sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
7.4 7.4. Para efeito de cálculo do valor da prestação e da CARTA DE CRÉDITO considera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMO, no campo “Valor do bem referenciado”, atualizado conforme Cláusula 5.1.
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