Primeiro adiantamento Cláusulas Exemplificativas

Primeiro adiantamento. O primeiro adiantamento destina-se a proporcionar alguma liquidez aos beneficiários. O adiantamento será propriedade da AN até ao pagamento do saldo. A AN pagará o adiantamento ao coordenador da seguinte forma: - Nos 30 dias subsequentes à entrada em vigor do Contrato, a AN efetuará um primeiro adiantamento ao coordenador no valor de 1 211 648,00 €, correspondente a 80% do montante máximo de subvenção especificado no Artigo I.3.1.
Primeiro adiantamento. O primeiro adiantamento destina-se a proporcionar alguma liquidez ao beneficiário. O adiantamento será propriedade da AN até ao pagamento do saldo. Nos 30 dias subsequentes à entrada em vigor do Contrato, a AN efetuará um primeiro adiantamento no valor de 15 132,00 €, correspondente a 80% do montante máximo da subvenção especificado no Artigo I.3.1.