Entrada em vigor Cláusulas Exemplificativas

Entrada em vigor. O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação. 311746007 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 17 de outubro de 2018, e para os efeitos do prescrito no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete a discus- são pública pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República, o projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Urbana. O referido projeto de regulamento, que aqui se pública, encontra-se também disponível para consulta na página eletrónica do Município de Portel, em xxx.xx-xxxxxx.xx, e na Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel, situada no Edifício dos Paços do Con- celho, Xxxxx X. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 4, 7220-375 Portel, durante o horário de expediente. As observações ou sugestões que os interessados, devidamente iden- tificados, pretendam apresentar, podem ser formuladas por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente do Município, para os endereços acima indicados, dentro do prazo de participação pública. 30 de outubro de 2018. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Dr.
Entrada em vigor. O presente Suplemento entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das duas partes.
Entrada em vigor. O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Entrada em vigor. O Acordo entrará em vigor no trigésimo (30) dia após a receção da última notificação, por escrito e por via di- plomática, declarando que foram cumpridos todos os re- quisitos internos necessários de ambas as Partes para a entrada em vigor. Em boa-fé do que, os signatários abaixo assinam o pre- sente Acordo.
Entrada em vigor. O presente contrato entra em vigor em ___/___/___. O presente contrato encontra-se redigido em 7 folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes. Góis, ______de______________ de _. Encosta da Seara, Nº4 3330 – 240 Góis Tel.: 000000000 / Fax.: 000000000 Email: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Cliente: ______________________________________________________________________
Entrada em vigor. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de março de 2016. — Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx — Au- gusto Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx — Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx — Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx- no — Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx — Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx — Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- xxxxx Xxxxxxx — Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx — Xxxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx — Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxxx — Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx — Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx — Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx- ques — Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — Xxxx Xx- xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx — Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Promulgado em 11 de abril de 2016. Publique-se. O Presidente da República, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Referendado em 12 de abril de 2016. O Primeiro-Ministro, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. ANEXO I Programa Orçamental Ministério Entidade Coordenadora 002 Governação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidência do Conselho de Ministros (PCM) Secretaria-Geral da PCM. 003 Representação externa . . . . . . . . . . . . Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) Secretaria-Geral do MNE. 004 Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças (MF) . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF. 005 Gestão da dívida pública . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF. 006 Defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Defesa Nacional (MDN) . . . . . Secretaria-Geral do MDN. 007 Segurança interna. . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Administração Interna . . . . . . . Secretaria-Geral do MAI. 008 Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. 009 Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM. 010 Ciência, tecnologia e ensino superior Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. Superior. (IGEFE, I. P.). 011 Ensino básico e secundário e adminis- Ministério da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . IGEFE, I. P. tração escolar. 012 Trabalho, solidariedade e segurança Ministério do Trabalho, Solidarieda...
Entrada em vigor. 1. Os Estados Contratantes notificarão um ao outro por escrito, por via diplomática, o cumprimento das formalidades exigidas pela respectiva legislação relativa à entrada em vigor da presente Convenção. A presente Convenção entrará em vigor na data da última das referidas notificações. 2. As disposições da presente Convenção serão aplicáveis: a) Em Portugal: (i) quanto aos impostos devidos na fonte cujo facto gerador surja em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção; (ii) quanto aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano fiscal com início em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção; e b) No Chile: relativamente aos impostos sobre os rendimentos auferidos e sobre as importâncias pagas, creditadas em conta, colocadas à disposição ou contabilizadas como despesa, em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção.
Entrada em vigor. A presente norma entra em vigor na data da sua divulgação às Entidades subcontratantes
Entrada em vigor. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor. Os presentes estatutos entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego. Registado em 15 de junho de 2016, ao abrigo do artigo 430.º do Código do Trabalho, sob o n.º 49, a fl. 17 do livro n.º 2. Estatutos aprovados em 20 de maio de 2016.