Principais Polos Geradores de Viagens Cláusulas Exemplificativas

Principais Polos Geradores de Viagens. Polos geradores de viagens (PGTs) ou Polos geradores de tráfego (PGTs), segundo Portugal e Goldner (2003) estão associados a locais e instalações de diversas naturezas as quais desenvolvem atividades em diferentes portes e escalas capazes de produzir um volume significativo de viagens. Necessitando assim, de certa infraestrutura para atender esse contingente como grandes espaços para estacionamento, carga e descarga e embarque e desembarque, causando pontenciais impactos sobre a área de influência desses PGVs. O Departamento Nacional de Trânsito calssifica esses empreendimentos qualificados como PGVs de acordo com o uso do solo, sendo agrupados em seis categorias distintas: x Habitacional; x Comunitário; x Comercial e de serviço; x Industrial; x Agropecuário; x Extrativista. Sendo assim podem ser considerados como Polos Geradores de Viagens shopping centers, hipermercados; hospitais; universidades; estádios, terminais de cargas, estações de transporte público e áreas, que mesmo protegidas do tráfego de passagem, apresentem múltiplas instalações produtoras de viagens. O Manual do Departamento Nacional de Trânsito ( DENATRAN, 2001) preconiza a classificação dos PGVs em três tipos levando em consideração o tamanho do empreendimento, conforme apresentado na tabela a seguir.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: