CARGA E DESCARGA Cláusulas Exemplificativas

CARGA E DESCARGA. Fica vedado aos estabelecimentos comerciais utilizar seus empregados vendedores para efetuar carga e descarga de mercadorias, exceto o seu motorista e seu ajudante.
CARGA E DESCARGA. A CONTRATADA deverá realizar tanto a carga quanto a descarga dos produtos.
CARGA E DESCARGA. As empresas se obrigam a fornecer, por sua conta, aos motoristas, ajudantes/carregadores para carga e descarga onde as mesmas não tiverem estes trabalhadores para esta função. Os ajudantes/carregadores serão ajustados pelos motoristas que, por sua vez, serão reembolsados pela empresa, desde que seus veículos não sejam equipados com instrumentos próprios de descarga, situação que dispensa a presença de ajudantes.
CARGA E DESCARGA. Os empregados não contratados para a realização de carga e descarga de mercadoria não poderão ser os responsáveis pelo desempenho de tal tarefa.
CARGA E DESCARGA. O carga e descarga do pavilhão será realizado pela Rua Xxxxxxxx Xxxxx. Importante atenção ao tamanho dos portões de acesso para entrada dos seus equipamentos e produtos: 5,20 de vão com portões abertos x 3,10 de altura
CARGA E DESCARGA. Os MOTORISTAS abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho que forem designados para os serviços de carga e/ou descarga do veículo que conduz, farão jus a uma gratificação suplementar de R$ 6,00 por dia enquanto durar a condição, sendo que, o motorista não terá mais direito a essa gratificação quando a empresa retirar definitivamente a obrigação de fazer a carga e descarga.
CARGA E DESCARGA. Somente após a descarga dos materiais e equipamentos da montadora oficial é que será liberada a entrada das demais montadoras conforme cronograma geral na página 07.
CARGA E DESCARGA. A carga e descarga de material, mercadorias, máquinas e equipamentos é de responsabilidade do expositor e deverá ser feita pelo acesso de CARGAS E DESCARGAS. O local não dispõe de carrinhos para transporte de carga e não se responsabiliza pela guarda ou quaisquer danos, perdas ou extravios de mercadorias, tanto nas áreas internas quanto externas do Centro de Eventos. Resíduos ou materiais deixados nas áreas comuns do local estarão sujeitos à apreensão O transporte de materiais no interior das dependências do Centro de Eventos que não for feito manualmente, somente poderá ser feito por veículos com rodas de borracha (pneus). Todo EXPOSITOR é obrigado a manter em seu stand, do início da montagem, durante todo o funcionamento e até o final da desmontagem, pelo menos um extintor de incêndio, com carga compatível com os produtos que irá expor e com materiais utilizados na montagem do stand. A PROMOTORA reserva-se o direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais para sua fixação, ficando o EXPOSITOR como único responsável pelo não cumprimento dessas obrigações e por todos os prejuízos a que der causa. Visando à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde, é obrigatório a todos os que tiverem acesso aos pavilhões no período de montagem e desmontagem fazerem uso dos EPIs. Caberá a MONTADORA de cada expositor o fornecimento dos equipamentos de segurança e proteção individual (EPIs), necessários e adequados em perfeito estado de conservação e funcionamento de maneira a garantir a segurança de seus empregados e ou contratados na realização dos trabalhos e vigiar o uso adequado uso dos EPIs, conforme norma vigente. É obrigatório que todos os EPI possuam C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Norma Regulamentadora (NR 06). ✓ Calçado fechado e sem salto alto, ficando proibidos chinelos, tamancos, sandálias e sapatilhas; ✓ Calça comprida e/ou bermuda até o joelho; ✓ Camisa e/ou camiseta. ✓ Luvas; ✓ Óculos de proteção; ✓ Protetor auricular; ✓ Guarda-pó; ✓ Capacete; ✓ Sapato fechado com palmilha de aço; ✓ Cinto de segurança.
CARGA E DESCARGA. Fica vedado a utilização de mão de obra de vendedores, balconista, caixa e pessoal de escritório, para a carga ou descarga de mercadorias.
CARGA E DESCARGA. Endereço para entrega e retirada de materiais, equipamentos e entrada do pessoal de montagem: Para eventos realizados nas salas Faria Lima (01 à 04) o acesso deverá ocorrer pela Xxx Xxxxx, 0000 sendo necessário o acompanhamento de um representante do hotel para garantir a entrada da equipe; Endereço destinado exclusivamente à carga e descarga de materiais e equipamentos, sendo vedado o estacionamento de qualquer tipo de veículo nessa área; Por ocasião da entrada, as pessoas autorizadas, deverão apresentar documento de identidade na portaria de serviço, oportunidade na qual, receberão um crachá de fornecedor ou visitante autorizando-as a adentrar nas dependências do hotel. Na saída, os crachás deverão ser devolvidos à portaria de serviço. Não é permitida a entrada de veículos de carga no interior do HOTEL PULLMAN VILA OLIMPIA.